| Exeqte |
Icomon Tecnologia Ltda
Advogado: Onias Marcos dos Reis |
| Exectdo |
Gledson Vieira Ferreira
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas Advogado: Eliton Vieira Ferreira |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40438296-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 10:29 |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40429185-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/03/2026 08:06 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40438296-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 10:29 |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40429185-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/03/2026 08:06 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 281/285.Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia depositada em pagamento pela parte devedora satisfaz o seu crédito. Em caso negativo, a parte credora deverá indicar, no mesmo prazo, o valor faltante, juntando planilha atualizada do débito, hipótese em que o devedor será intimado para depositar o valor indicado. Em se tratando de autos da fase de conhecimento, eventual inércia do devedor ou divergência entre as partes não será resolvida neste momento, ficando relegada para a fase de cumprimento, caso venha a ser instaurada. Em se tratando de autos de fase de execução, a falta de impugnação dos cálculos, ensejará o prosseguimento pelo valor indicado pela parte credora. O silêncio será interpretado como anuência com a satisfação integral, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Formulário para MLE Caso o pagamento tenha sido feito por depósito nos autos, a parte credora deverá, no mesmo prazo, providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Independentemente do teor da manifestação da parte sobre a satisfação, assim que juntado o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para levantamento em favor do exequente da quantia depositada. No preenchimento do formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação." Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Eliton Vieira Ferreira (OAB 371794/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/03/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 281/285.Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia depositada em pagamento pela parte devedora satisfaz o seu crédito. Em caso negativo, a parte credora deverá indicar, no mesmo prazo, o valor faltante, juntando planilha atualizada do débito, hipótese em que o devedor será intimado para depositar o valor indicado. Em se tratando de autos da fase de conhecimento, eventual inércia do devedor ou divergência entre as partes não será resolvida neste momento, ficando relegada para a fase de cumprimento, caso venha a ser instaurada. Em se tratando de autos de fase de execução, a falta de impugnação dos cálculos, ensejará o prosseguimento pelo valor indicado pela parte credora. O silêncio será interpretado como anuência com a satisfação integral, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Formulário para MLE Caso o pagamento tenha sido feito por depósito nos autos, a parte credora deverá, no mesmo prazo, providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Independentemente do teor da manifestação da parte sobre a satisfação, assim que juntado o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para levantamento em favor do exequente da quantia depositada. No preenchimento do formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação." Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.26.40415731-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 20/03/2026 15:42 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/218 e 220/221. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal. Tal previsão visa assegurar a ampla publicidade e a transparência do ato expropriatório, garantindo que interessados tenham tempo hábil para ciência e participação no certame, além de conferir maior competitividade à alienação judicial. Fls. 252/254. Ciente. Prossiga com o valor homologado. Fls. 252/254. O parcelamento previsto no art. 916, CPC, não se aplica ao cumprimento de sentença, na forma do §7º do mesmo artigo. Contudo, nada impede que o pedido seja aceito pelo exequente, já que se trata de direito disponível. Ocorre que o exequente se opôs expressamente ao pedido (fls. 263/265). Diante do exposto,INDEFIROo pedido de parcelamento. Prosseguimento Aguarde-se publicação do edital Intimem-se. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Eliton Vieira Ferreira (OAB 371794/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 217/218 e 220/221. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal. Tal previsão visa assegurar a ampla publicidade e a transparência do ato expropriatório, garantindo que interessados tenham tempo hábil para ciência e participação no certame, além de conferir maior competitividade à alienação judicial. Fls. 252/254. Ciente. Prossiga com o valor homologado. Fls. 252/254. O parcelamento previsto no art. 916, CPC, não se aplica ao cumprimento de sentença, na forma do §7º do mesmo artigo. Contudo, nada impede que o pedido seja aceito pelo exequente, já que se trata de direito disponível. Ocorre que o exequente se opôs expressamente ao pedido (fls. 263/265). Diante do exposto,INDEFIROo pedido de parcelamento. Prosseguimento Aguarde-se publicação do edital Intimem-se. |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40343770-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 10:47 |
| 24/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40256490-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2026 10:06 |
| 20/02/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40241026-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 20/02/2026 15:05 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40107837-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 18:49 |
| 28/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40100804-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2026 10:27 |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40045389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 17:49 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 209. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (art. 896, CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 3) eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Competirá à empresa gestora providenciar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp1cv@tjsp.jus.Br, informando as datas designadas. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 209. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (art. 896, CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 3) eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Competirá à empresa gestora providenciar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp1cv@tjsp.jus.Br, informando as datas designadas. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42456173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 06:47 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1785/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1785/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 201. As formalidades prévias à alienação foram cumpridas. Assim, DEFIRO o requerimento do exequente e determino o LEILÃO do bem penhorado a fls. pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Intime-se. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 201. As formalidades prévias à alienação foram cumpridas. Assim, DEFIRO o requerimento do exequente e determino o LEILÃO do bem penhorado a fls. pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1584/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1584/2025 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO (não publicado em nome de todos os advogados cadastrados no sistema SAJ): Vistos. Fls. 200. Indefiro o pleiteado. De fato, a parte executada foi intimada às fls. 193 (em novembro/2024) para que se manifestasse acerca da avaliação apresentada pelo exequente. Contudo, optou por permanecer inerte. Assim, preclusa qualquer irresignação quanto à forma de avaliação dos imóveis penhorados. No mais, mantenho a decisão de fls. 197 que fixou o valor da avaliação de cada imóvel penhorado em R$3.619.196,19. Após publicação desta decisão, tornem conclusos para determinação de hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO (não publicado em nome de todos os advogados cadastrados no sistema SAJ): Vistos. Fls. 200. Indefiro o pleiteado. De fato, a parte executada foi intimada às fls. 193 (em novembro/2024) para que se manifestasse acerca da avaliação apresentada pelo exequente. Contudo, optou por permanecer inerte. Assim, preclusa qualquer irresignação quanto à forma de avaliação dos imóveis penhorados. No mais, mantenho a decisão de fls. 197 que fixou o valor da avaliação de cada imóvel penhorado em R$3.619.196,19. Após publicação desta decisão, tornem conclusos para determinação de hasta pública. Intimem-se. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 200. Indefiro o pleiteado. De fato, a parte executada foi intimada às fls. 193 (em novembro/2024) para que se manifestasse acerca da avaliação apresentada pelo exequente. Contudo, optou por permanecer inerte. Assim, preclusa qualquer irresignação quanto à forma de avaliação dos imóveis penhorados. No mais, mantenho a decisão de fls. 197 que fixou o valor da avaliação de cada imóvel penhorado em R$3.619.196,19. Após publicação desta decisão, tornem conclusos para determinação de hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 200. Indefiro o pleiteado. De fato, a parte executada foi intimada às fls. 193 (em novembro/2024) para que se manifestasse acerca da avaliação apresentada pelo exequente. Contudo, optou por permanecer inerte. Assim, preclusa qualquer irresignação quanto à forma de avaliação dos imóveis penhorados. No mais, mantenho a decisão de fls. 197 que fixou o valor da avaliação de cada imóvel penhorado em R$3.619.196,19. Após publicação desta decisão, tornem conclusos para determinação de hasta pública. Intimem-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41018204-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 21:45 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 196. Compulsando os autos, verifico que a exequente estimou o valor de cada um dos imóveis em R$ 3.643.486,09 (fls. 143), com base em relatório de análise comparativa de preço médios do mercado imobiliário (fls. 145/153). No entanto, por tratar-se de documento unilateral, não pode prevalecer, devendo ser considerada a média das declarações de três corretores (fls. 154/158). Por isso, fixo o valor da avaliação de cada imóvel penhorado em R$ 3.619.196,19. Faculto prazo de cinco dias para manifestação das partes. No silêncio, tornem conclusos para determinação de hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 196. Compulsando os autos, verifico que a exequente estimou o valor de cada um dos imóveis em R$ 3.643.486,09 (fls. 143), com base em relatório de análise comparativa de preço médios do mercado imobiliário (fls. 145/153). No entanto, por tratar-se de documento unilateral, não pode prevalecer, devendo ser considerada a média das declarações de três corretores (fls. 154/158). Por isso, fixo o valor da avaliação de cada imóvel penhorado em R$ 3.619.196,19. Faculto prazo de cinco dias para manifestação das partes. No silêncio, tornem conclusos para determinação de hasta pública. Intimem-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40174907-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2025 07:52 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/144. Manifeste-se a parte executada sobre a avaliação apresentada pelo exequente, em 5 dias, presumindo-se no silêncio sua concordância com o valor Intimem-se. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 143/144. Manifeste-se a parte executada sobre a avaliação apresentada pelo exequente, em 5 dias, presumindo-se no silêncio sua concordância com o valor Intimem-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42465069-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/10/2024 06:38 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Fls. 177/188: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 177/188: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 23/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 23/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42025710-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 19:18 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000531267) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos onias@icomontecnologia.com.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000531267) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos onias@icomontecnologia.com.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Pesquisas - Fila de Cumprimento |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41645164-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 10:45 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000524830) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos onias@icomontecnologia.com.br Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000524830) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos onias@icomontecnologia.com.br |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 134/135. Intime-se a Prefeitura do Município de S.Paulo, via portal eletrônico, solicitando informes de débito de IPTU dos imóveis penhorados. 2) Fls. 138/140, 141/142 e 143/144. Aguarde-se a formalização da penhora via Arisp, bem como, a averbação na matrícula. Após serão analisados os demais pedidos de procedimentos. Ao Arisp, com urgência, para o cumprimento da decisão de fls. 130/131. Intimem-se. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 134/135. Intime-se a Prefeitura do Município de S.Paulo, via portal eletrônico, solicitando informes de débito de IPTU dos imóveis penhorados. 2) Fls. 138/140, 141/142 e 143/144. Aguarde-se a formalização da penhora via Arisp, bem como, a averbação na matrícula. Após serão analisados os demais pedidos de procedimentos. Ao Arisp, com urgência, para o cumprimento da decisão de fls. 130/131. Intimem-se. |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41533546-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 10:35 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41395551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 10:11 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41140954-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 10:44 |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41127757-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 10:14 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 103/105. Defiro a penhora de 100% dos imóveis descritos nas matrículas nºs 171.545 e 171.546 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 106/109 e 110/113 ), em nome do executado Gledson Vieira Ferreira - CPF/MF: 176.962.528-36. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Averbação da penhora Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimação do executado Tendo o executado sido citado por edital, a intimação da penhora deve se dar por edital. Assim, providencie o exequente minuta de edital, em 15 dias A intimação pessoal deve se limitar ao executado cujos bens ou direitos foram penhorados. Intimação de terceiros Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Avaliação Cumpridas as diligências, tornem conclusos para determinar-se a avaliação do bem, consignando-se que, em caso de bem situação em outra Comarca, deverá ela ser realizada por carta precatória. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 103/105. Defiro a penhora de 100% dos imóveis descritos nas matrículas nºs 171.545 e 171.546 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 106/109 e 110/113 ), em nome do executado Gledson Vieira Ferreira - CPF/MF: 176.962.528-36. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Averbação da penhora Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimação do executado Tendo o executado sido citado por edital, a intimação da penhora deve se dar por edital. Assim, providencie o exequente minuta de edital, em 15 dias A intimação pessoal deve se limitar ao executado cujos bens ou direitos foram penhorados. Intimação de terceiros Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Avaliação Cumpridas as diligências, tornem conclusos para determinar-se a avaliação do bem, consignando-se que, em caso de bem situação em outra Comarca, deverá ela ser realizada por carta precatória. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40792108-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 08:14 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 103/105. Para a penhora solicitada, junte-se a matrícula completa e atualizada dos imóveis. Prazo: vinte dias. Intimem-se. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 103/105. Para a penhora solicitada, junte-se a matrícula completa e atualizada dos imóveis. Prazo: vinte dias. Intimem-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Vistos. SISBAJUD Anoto que o executado foi citado por edital e é representado por Curador Especial. Peça sigilosa: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: GLEDSON VIEIRA FERREIRA, CPF 176.962.528-36 Valor atualizado: R$ 8.560,51 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. SISBAJUD Anoto que o executado foi citado por edital e é representado por Curador Especial. Peça sigilosa: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: GLEDSON VIEIRA FERREIRA, CPF 176.962.528-36 Valor atualizado: R$ 8.560,51 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Mural - edital EMD |
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41428621-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 11:28 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41383232-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 13:14 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41380863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 10:28 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: Proceda, a parte interessada, ao recolhimento das custas para publicação de edital, no valor de R$ 257,31 (Guia FEDT. Código 435-9). Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 06/07/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceda, a parte interessada, ao recolhimento das custas para publicação de edital, no valor de R$ 257,31 (Guia FEDT. Código 435-9). |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Edital EMD |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41097257-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 11:14 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2023 Teor do ato: Vistos. Diante das diligências infrutíferas, providencie o exequente a minuta do edital de intimação, encaminhando-a ao e-mail do cartório, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das diligências infrutíferas, providencie o exequente a minuta do edital de intimação, encaminhando-a ao e-mail do cartório, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40725485-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 20/04/2023 07:20 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 19/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
e fui informado pelo(a) Sr(a.) Evandro da oficina que o(a) Sr.(a) Gledson Vieira Ferreira é desconhecido(a) no local. |
| 20/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/010989-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2023 Local: Oficial de justiça - Augusto Pereira Lima Neto |
| 03/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado |
| 30/11/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42140927-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 30/11/2022 08:31 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2022 Teor do ato: Ciência da juntada de oficio. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada de oficio. |
| 27/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41857497-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 13:49 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Enel Distribuição São Paulo, para que informem a este juízo sobre eventual existência de endereços cadastrados em seus bancos de dados em nome de Gledson Vieira Ferreira, acima qualificado. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/10/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Oficie-se à Enel Distribuição São Paulo, para que informem a este juízo sobre eventual existência de endereços cadastrados em seus bancos de dados em nome de Gledson Vieira Ferreira, acima qualificado. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41576803-0 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 08/09/2022 08:15 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/09/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do autor |
| 20/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 13/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
a avenida Carlos Alberto Bastos Machado,20/605 chacara cocaia e aí fui informado pelo(a) Sr(a).Carlos,vizinho que o(a) Sr(a). Gledson Vieira Ferreira se mudou. |
| 07/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/004749-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/04/2022 Local: Oficial de justiça - Augusto Pereira Lima Neto |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42006842-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 10:41 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2021 Teor do ato: Vistos, em correição. Fls. 30: Para a tentativa de intimação como solicitado, decline o exequente os dois endereços constantes da matrícula para o qual requer a intimação e recolha-se as custas para o oficial de justiça, para a devida intimação pessoal, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos, em correição. Fls. 30: Para a tentativa de intimação como solicitado, decline o exequente os dois endereços constantes da matrícula para o qual requer a intimação e recolha-se as custas para o oficial de justiça, para a devida intimação pessoal, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1/27 |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2021 Teor do ato: Vistos. A parte ré, vencida, foi citada por edital e assistida por Curador Especial na fase de conhecimento, de sorte que não tem advogado constituído nos autos. Assim, com o intuito de evitar futura arguição de nulidade, intime-se a parte executada, por meio de Edital, publicado no DJE, com prazo de 20 dias, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado a fls. 06 (R$ 5.873,45) devidamente atualizado até a data de pagamento. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por edital, publicado no DJE, com prazo de 20 (vinte) dias, para que pague voluntariamente o débito apontado fls.06 (R$ 5.873,45) no prazo de quinze dias, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC) e das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/11/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41825542-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/11/2021 09:44 |
| 05/11/2021 |
Decisão
Vistos. A parte ré, vencida, foi citada por edital e assistida por Curador Especial na fase de conhecimento, de sorte que não tem advogado constituído nos autos. Assim, com o intuito de evitar futura arguição de nulidade, intime-se a parte executada, por meio de Edital, publicado no DJE, com prazo de 20 dias, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado a fls. 06 (R$ 5.873,45) devidamente atualizado até a data de pagamento. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por edital, publicado no DJE, com prazo de 20 (vinte) dias, para que pague voluntariamente o débito apontado fls.06 (R$ 5.873,45) no prazo de quinze dias, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC) e das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1020829-20.2016.8.26.0100 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 05/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1020829-20.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/04/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 24/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 24/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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