| Exeqte |
Tomé e Barros Sociedade de Advogados
Advogada: Gabriela Tomé |
| Exectdo |
Márcio Cezar Lima
Advogada: Joana Valente Brandão Pinheiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei que não há custas a recolher e procedi ao seu arquivamento definitivo. |
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei que não há custas a recolher e procedi ao seu arquivamento definitivo. |
| 26/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fl.83 transitou em julgado em 13.04.2022. |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 26/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei que não há custas a recolher e procedi ao seu arquivamento definitivo. |
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei que não há custas a recolher e procedi ao seu arquivamento definitivo. |
| 26/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fl.83 transitou em julgado em 13.04.2022. |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fls. 77, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 08/04/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a manifestação de fls. 77, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.22.40272052-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 23/02/2022 16:05 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40232631-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 14:53 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e determino que a exequente informe se houve o cumprimento integral da obrigação, em 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e determino que a exequente informe se houve o cumprimento integral da obrigação, em 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40034684-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 18:51 |
| 18/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada sobre o acordo de fls. 67/70, especialmente no tocante à sua ratificação. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada sobre o acordo de fls. 67/70, especialmente no tocante à sua ratificação. |
| 08/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42022077-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/12/2021 19:58 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 1097/1108 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 5.582,04 (cinco mil quinhentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Gabriela Tomé (OAB 376051/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 5.582,04 (cinco mil quinhentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1054829-07.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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