| Exeqte |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Exectdo |
Persio Pedreira Alves
Advogado: Filipe Manetta Marquezin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/02/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, conforme determinado às fls. 47. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Filipe Manetta Marquezin (OAB 306016/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, conforme determinado às fls. 47. |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 44 até às folhas 50. Nada Mais. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2022 Teor do ato: Vistos. Nesta data, homologuei o acordo celebrado entre Pérsio Pedreira Alves e a Massa Falida, representada pelo administrador judicial, nos autos da ação cautelar nº 1049988-37.2018, julgando extinto aquele processo, com resolução de mérito. Considerando que o crédito aqui perseguido pela Massa Falida está compreendido nos valores daquele acordo, JULGO EXTINTO este processo, em razão da satisfação do crédito. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Filipe Manetta Marquezin (OAB 306016/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 05/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data, homologuei o acordo celebrado entre Pérsio Pedreira Alves e a Massa Falida, representada pelo administrador judicial, nos autos da ação cautelar nº 1049988-37.2018, julgando extinto aquele processo, com resolução de mérito. Considerando que o crédito aqui perseguido pela Massa Falida está compreendido nos valores daquele acordo, JULGO EXTINTO este processo, em razão da satisfação do crédito. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41683504-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 16:18 |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 42 até às folhas 44. Nada Mais. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.31/38: ao exequente. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Filipe Manetta Marquezin (OAB 306016/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.31/38: ao exequente. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40181415-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/02/2022 13:10 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2021 Data da Disponibilização: 16/12/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 Página: |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Filipe Manetta Marquezin (OAB 306016/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |