| Exeqte |
Rita de Cassia Arruda
Advogada: Sandra Regina de Mello Bernardo Advogado: Fernando Fabiani Capano |
| Exectdo |
Uniesp S/A
Advogada: Camila Lima de Almeida Advogado: Endrigo Purini Pelegrino |
| Gestora | Daisy Jorge Carlos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42109663-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 14:34 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41836891-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2025 18:42 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 614/620. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Camila Lima de Almeida (OAB 433897/SP) |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42109663-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 14:34 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41836891-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2025 18:42 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 614/620. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Camila Lima de Almeida (OAB 433897/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 614/620. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41753943-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 29/07/2025 17:19 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 578/579. Ciência as partes do inicio do leilão. DATA DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 07/07/2025, às 14hs00min, e termina em 10/07/20253, às 14hs00min e; 2ª Praça começa em 10/07/2025, às 14hs01min, e termina em 30/07/2025, às 14hs00min. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 578/579. Ciência as partes do inicio do leilão. DATA DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 07/07/2025, às 14hs00min, e termina em 10/07/20253, às 14hs00min e; 2ª Praça começa em 10/07/2025, às 14hs01min, e termina em 30/07/2025, às 14hs00min. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41096908-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2025 11:11 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 572/573. Defiro a realização de novo leilão eletrônico, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Assim, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeiro Oficial: Sr. Hélio Deutsch de Freitas Braga, matriculado na JUCESP , sob nº 798 - (www.nrnleiloes.com.br - e-mail : contato@nrnleiloes.com.br Que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado, nos mesmos termos delineados às fls. 513/515. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 572/573. Defiro a realização de novo leilão eletrônico, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Assim, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeiro Oficial: Sr. Hélio Deutsch de Freitas Braga, matriculado na JUCESP , sob nº 798 - (www.nrnleiloes.com.br - e-mail : contato@nrnleiloes.com.br Que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado, nos mesmos termos delineados às fls. 513/515. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40994742-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 18:05 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 568. Para análise do pedido de nova alienação judicial, a exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar leiloeiro credenciado no juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes (comprovação de que o perito está autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 12/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 568. Para análise do pedido de nova alienação judicial, a exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar leiloeiro credenciado no juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes (comprovação de que o perito está autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40836013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 14:25 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 564. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 564. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40170816-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 17:03 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 560. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 560. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42912204-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 13:48 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2024 Teor do ato: Ciência as partes acerca da manifestação do leiloeiro, informando que o leilão restou negativo, conforme r. Decisão de fl. 545. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da manifestação do leiloeiro, informando que o leilão restou negativo, conforme r. Decisão de fl. 545. |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42725068-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 11:17 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 549. Reitere-se a intimação ao leiloeiro, via e-mail e telefone, conforme contato disponibilizado às fls. 536/537. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 06/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 549. Reitere-se a intimação ao leiloeiro, via e-mail e telefone, conforme contato disponibilizado às fls. 536/537. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42107988-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 12:00 |
| 24/07/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 544. Defiro. Intime-se o leiloeiro para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o leilão anteriormente designado restou positivo ou negativo. Após, dê-se vistas as partes. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP) |
| 21/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 544. Defiro. Intime-se o leiloeiro para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o leilão anteriormente designado restou positivo ou negativo. Após, dê-se vistas as partes. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41560439-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 12:48 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 530/531. Ciente. Fls. 536/537. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 05/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 530/531. Ciente. Fls. 536/537. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40487018-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 09:29 |
| 09/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40454319-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 16:19 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Fl. 524. Reitere-se a intimação da leiloeira. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 524. Reitere-se a intimação da leiloeira. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do leiloeiro. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2023 |
Entrega de Documento
|
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- INTIMAÇÃO DE PERITO |
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação do leiloeiro. |
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 511/512. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Assim, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeira Oficial: Sra. Daysy Jorge Carlos, matriculado na JUCESP , sob nº 662 - (www.superlanceleilao.com.br Que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o leiloeiro oficial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção,transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão será batidos do valor do lanço. b) Os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) Arrematado o bem, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo, facultando-se ao leiloeiro o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. (art. 267 dasNormas de Serviçoda CorregedoriaTJSP). d) O arrematante deverá efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável (art. 896 do CPC). e) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital, onde não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. g) A comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante. h) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. i) Com a assinatura do auto de arrematação, autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, devendo o mesmo apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. j) Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas da Corregedoria, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. k) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, atentando ainda que o prazo mínimo para a realização da hasta é de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 511/512. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Assim, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeira Oficial: Sra. Daysy Jorge Carlos, matriculado na JUCESP , sob nº 662 - (www.superlanceleilao.com.br Que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o leiloeiro oficial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção,transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão será batidos do valor do lanço. b) Os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) Arrematado o bem, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo, facultando-se ao leiloeiro o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. (art. 267 dasNormas de Serviçoda CorregedoriaTJSP). d) O arrematante deverá efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável (art. 896 do CPC). e) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital, onde não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. g) A comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante. h) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. i) Com a assinatura do auto de arrematação, autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, devendo o mesmo apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. j) Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas da Corregedoria, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. k) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, atentando ainda que o prazo mínimo para a realização da hasta é de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41330896-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 17:55 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 09/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Fl. 507. Defiro o leilão dos bens penhorados a fl. 501. Para tanto, indique a exequente leiloeiro (pessoa física) devidamente habilitado pelo TJSP. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 08/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 507. Defiro o leilão dos bens penhorados a fl. 501. Para tanto, indique a exequente leiloeiro (pessoa física) devidamente habilitado pelo TJSP. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41082858-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 23:43 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: Fls. 501/503. Ciência. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo de dez dias. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 501/503. Ciência. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo de dez dias. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) réu(s). |
| 02/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/05/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 25/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/023593-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/04/2023 Local: Oficial de justiça - Ricardo Henrique Soares |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2023 Teor do ato: Fls. 486/488 e 494. Expeça-se mandado de penhora de bens da executada (endereço a fl. 487). Sem prejuízo, via deste pronunciamento, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser encaminhado pela exequente (devidamente instruído) ao Banco do Brasil S.A. para ciência da sentença de fls. 90/91 dos autos principais. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 486/488 e 494. Expeça-se mandado de penhora de bens da executada (endereço a fl. 487). Sem prejuízo, via deste pronunciamento, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser encaminhado pela exequente (devidamente instruído) ao Banco do Brasil S.A. para ciência da sentença de fls. 90/91 dos autos principais. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40618282-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 04/04/2023 17:21 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Fl. 485. Arquivem-se os autos aguardando-se provocação. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 02/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 485. Arquivem-se os autos aguardando-se provocação. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. |
| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Partes - Decurso de prazo |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados da executada pelo sistema Infojud. No mais, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Sisbajud, em nome da executada, até o limite do valor atualizado do débito informado (R$ 34.865,33). Expeça-se ordem de bloqueio (conforme folha anexa), efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC. Com a confirmação do bloqueio e emissão da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis à parte executada, que ficará intimada da constrição com a publicação da presente decisão, independentemente da lavratura de termo, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente da constrição, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes à realização da diligência nos cinco dias posteriores à disponibilização da pesquisa nos autos. Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pela parte executada, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pela exequente. Se infrutífero o resultado, dê-se ciência à exequente para manifestação em 05 dias. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 08/09/2022 |
Documento Juntado
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| 08/09/2022 |
Documento Juntado
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| 08/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 37/47. Isto porque, não cabe agora, em sede de cumprimento de sentença, rediscussão de matérias sobre as quais já se tenha operado coisa julgada ou preclusão decorrente de esgotamento das vias recursais, destacando-se, inclusive, que a executada quedou-se silente na fase de conhecimento, com decretação de revelia. Além disso, há sim planilha do crédito juntada aos autos e a exequente formulou o pedido adequadamente, considerando haver obrigação de fazer e de pagar a ser cumprida nos autos. Assim, a rejeição da impugnação é medida que se impõe. Decorrido o prazo recursal contra esta decisão, manifeste-se a exequente em cinco dias em termos de execução forçada. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 37/47. Isto porque, não cabe agora, em sede de cumprimento de sentença, rediscussão de matérias sobre as quais já se tenha operado coisa julgada ou preclusão decorrente de esgotamento das vias recursais, destacando-se, inclusive, que a executada quedou-se silente na fase de conhecimento, com decretação de revelia. Além disso, há sim planilha do crédito juntada aos autos e a exequente formulou o pedido adequadamente, considerando haver obrigação de fazer e de pagar a ser cumprida nos autos. Assim, a rejeição da impugnação é medida que se impõe. Decorrido o prazo recursal contra esta decisão, manifeste-se a exequente em cinco dias em termos de execução forçada. Intimem-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40565598-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/04/2022 22:24 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. |
| 10/03/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40358345-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/03/2022 13:19 |
| 19/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR389960061TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Uniesp S/A Diligência : 16/02/2022 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2022 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 25.280,66 (Novembro/2021). Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se a executada por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina de Mello Bernardo (OAB 200924/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 10/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/02/2022 |
Decisão
Vistos. Valor do débito: R$ 25.280,66 (Novembro/2021). Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se a executada por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005978-06.2021.8.26.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/03/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 09/04/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/08/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 04/04/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/07/2025 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |