| Exeqte |
Banco J Safra S/A
Advogado: Fernando Denis Martins Advogado: William Carmona Maya |
| Exectdo |
Im Comercio e Terraplanagem Ltda
Advogado: Armindo Augusto Albuquerque Neto |
| Gestor | Uillian Aparecido da Silva (Gold Leillões) |
| TerIntCer |
Condomínio Residencial Bosque das Palmeiras
Advogado: Laercio Pereira Costa Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00479272120218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 05/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00479272120218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00479272120218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 05/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00479272120218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos. |
| 29/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2026 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Laercio Pereira Costa Junior (OAB 5360/RN), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 23/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2026 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se pelo prazo de 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40143600-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2026 18:41 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2026 Teor do ato: Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. |
| 19/01/2026 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2317/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2317/2025 Teor do ato: Cumpra, a UPJ, fls. 2141/2142, expedindo-se carta precatória. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra, a UPJ, fls. 2141/2142, expedindo-se carta precatória. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42831299-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 20:11 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2249/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2249/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 2156/2159). Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Laercio Pereira Costa Junior (OAB 5360/RN), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 2156/2159). |
| 10/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2212/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2212/2025 Teor do ato: Cumpra, a UPJ, fls. 2141/2142, expedindo-se a carta precatória. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra, a UPJ, fls. 2141/2142, expedindo-se a carta precatória. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42753894-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 11:10 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2160/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2160/2025 Teor do ato: Apresente o exequente a planilha atualizada do débito para expedição da carta precatória. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente a planilha atualizada do débito para expedição da carta precatória. |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2153/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2153/2025 Teor do ato: Considerando que as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para a Comarca de NATAL/RN, com a finalidade de penhora e avaliação dos bens que guarnecem o estabelecimento da executada I.M Comércio e Terraplanagem Ltda. Após a expedição, intime-se o exequente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para a Comarca de NATAL/RN, com a finalidade de penhora e avaliação dos bens que guarnecem o estabelecimento da executada I.M Comércio e Terraplanagem Ltda. Após a expedição, intime-se o exequente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42696123-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 19:26 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1952/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1952/2025 Teor do ato: Indefiro a inserção pelo Judiciário. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins do art. 517, 782, §3º, e 828, do Código de Processo Civil, diretamente em cartório, encaminhando aos órgãos de restrição, especialmente ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. Aguarde-se por 30 dias providência útil, encaminhando-se ao arquivo provisório no silêncio. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro a inserção pelo Judiciário. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins do art. 517, 782, §3º, e 828, do Código de Processo Civil, diretamente em cartório, encaminhando aos órgãos de restrição, especialmente ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. Aguarde-se por 30 dias providência útil, encaminhando-se ao arquivo provisório no silêncio. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42556440-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 20:04 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1879/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1879/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 29/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 29/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1841/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1841/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 24/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1655/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se respostas ao ofício pelo prazo de 30 dias. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42339620-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 13:59 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1578/2025 Data da Disponibilização: 30/09/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1578/2025 Teor do ato: Determino a penhora de crédito em nome de Im Comercio e Terraplanagem Ltda junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES - SEHARPE. até o limite do crédito. Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a penhora de crédito em nome de Im Comercio e Terraplanagem Ltda junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES - SEHARPE. até o limite do crédito. Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42279551-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 20:26 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 26/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1536/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1531/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1536/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1829/1908). Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Laercio Pereira Costa Junior (OAB 5360/RN), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1829/1908). |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 25/09/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1531/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 25/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 25/09/2025 |
Documento Juntado
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| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1499/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1499/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1813/1814 e 1815/1818). Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Laercio Pereira Costa Junior (OAB 5360/RN), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1813/1814 e 1815/1818). |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
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| 23/09/2025 |
Documento Juntado
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| 23/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 23/09/2025 |
Documento Juntado
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| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1470/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1470/2025 Teor do ato: 1- Indefiro manejo do SNGB, que somente tem por objetivo compilar bens apreendidos em processos, o que não atende à necessidade desse presente feito. 2 - Embora ultrapassado o prazo de suspensão, a questão envolvendo a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) como meio para assegurar o cumprimento de decisão judicial com fulcro no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, segue submetida ao microssistema de solução de casos repetitivos (Tema 44, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator E. Desembargador FERRAZ DE ARRUDA). Colaciono Comunicado: "COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021 O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO". COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555." (DJE de 24 de maio de 2021, p.5). Neste sentido, recente julgado do E. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Determinação de inclusão do nome da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB. Matéria discutida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Tema 44. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos feitos que versem sobre o tema, por um ano. Decisão do Ilustre Desembargador relator do IRDR, em data próxima à do término do prazo, mantendo a suspensão em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de tema substancialmente idêntico, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Majoração da multa por litigância de má-fé mantida, ante o reiterado descumprimento. Recurso parcialmente provido para suspender a utilização do CNIB até o julgamento do IRDR." (TJSP; Agravo de Instrumento 2117341-47.2022.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022). Dessa forma, somente apreciarei o pedido após o julgamento definitivo do IRDR. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Indefiro manejo do SNGB, que somente tem por objetivo compilar bens apreendidos em processos, o que não atende à necessidade desse presente feito. 2 - Embora ultrapassado o prazo de suspensão, a questão envolvendo a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) como meio para assegurar o cumprimento de decisão judicial com fulcro no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, segue submetida ao microssistema de solução de casos repetitivos (Tema 44, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator E. Desembargador FERRAZ DE ARRUDA). Colaciono Comunicado: "COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021 O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO". COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555." (DJE de 24 de maio de 2021, p.5). Neste sentido, recente julgado do E. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Determinação de inclusão do nome da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB. Matéria discutida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Tema 44. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos feitos que versem sobre o tema, por um ano. Decisão do Ilustre Desembargador relator do IRDR, em data próxima à do término do prazo, mantendo a suspensão em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de tema substancialmente idêntico, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Majoração da multa por litigância de má-fé mantida, ante o reiterado descumprimento. Recurso parcialmente provido para suspender a utilização do CNIB até o julgamento do IRDR." (TJSP; Agravo de Instrumento 2117341-47.2022.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022). Dessa forma, somente apreciarei o pedido após o julgamento definitivo do IRDR. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42194556-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 15:51 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 16/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
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| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1407/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1407/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 1787). Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Laercio Pereira Costa Junior (OAB 5360/RN), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 1787). |
| 15/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1380/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1380/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1780/1781). Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Laercio Pereira Costa Junior (OAB 5360/RN), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1780/1781). |
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
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| 11/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42039171-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 17:15 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2025 Teor do ato: Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhada pelo exequente à Prefeitura do Município de Natal/RN, para que informe a relação de notas fiscais de serviços eletrônica emitidas pela executada I.M. COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM LTDA. (CNPJ nº. 08.288.581/0001-10). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhada pelo exequente à Prefeitura do Município de Natal/RN, para que informe a relação de notas fiscais de serviços eletrônica emitidas pela executada I.M. COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM LTDA. (CNPJ nº. 08.288.581/0001-10). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41911820-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 10:58 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 07/08/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 07/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 25/06/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. Ante fls. 1742/1744, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante fls. 1742/1744, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Documento Juntado
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| 11/06/2025 |
Documento Juntado
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| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Mantenho fls. 1726, porque não há prova de atividade efetiva do executado, bem como de sua capacidade econômico-financeira. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho fls. 1726, porque não há prova de atividade efetiva do executado, bem como de sua capacidade econômico-financeira. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0047927-21.2021.8.26.0100 (processo principal 1047950-47.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Banco J Safra S/A - Im Comercio e Terraplanagem Ltda - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (OAB 1927/RN), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 09/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0047927-21.2021.8.26.0100 (processo principal 1047950-47.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Banco J Safra S/A - Im Comercio e Terraplanagem Ltda - Vistos. Embora possível à luz do art. 835, inciso X, do CPC, necessário atentar ao disposto no art. 866, caput, do mesmo diploma legal, que evidencia a intenção do legislador em preservar a função social da empresa. Dispõe o referido artigo que a penhora de percentual de faturamento de empresa será efetuada apenas quando não mais existentes bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para quitar o crédito executado. Nos termos da jurisprudência do C. STJ (AgRESp nº 919.833) aplicável ao processo civil, "apenhorasobre ofaturamentodaempresa, em execução fiscal, é medida excepcional e só pode ser admitida quando presentes os seguintes requisitos: a) não localização de bens passíveis depenhorae suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação; b) nomeação de administrador (art. 862 e seguintes do CPC ); e, c) não comprometimento da atividade empresarial". No caso dos autos, a parte exequente não se incumbiu de demonstrar o preenchimento do terceiro requisito supra, uma vez que não se tem conhecimento de que aempresaesteja de fato em atividade e, por conseguinte, de qual seja sua real capacidade econômico-financeira. Por isso, concedo 30 dias para que a parte exequente comprove, ao menos de forma indiciária, que a pessoa jurídica executada permanece em funcionamento e faturando. Alternativamente, caso assuma o ônus financeiro (adiantamento da remuneração), deferirei a penhora, nomeando administrador-depositário para operacionalização, incluindo-se aí a prévia verificação do funcionamento mediante honorários de primeira fase, que não serão restituídos no caso de impossibilidade da penhora. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (OAB 1927/RN) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Vistos. Embora possível à luz do art. 835, inciso X, do CPC, necessário atentar ao disposto no art. 866, caput, do mesmo diploma legal, que evidencia a intenção do legislador em preservar a função social da empresa. Dispõe o referido artigo que a penhora de percentual de faturamento de empresa será efetuada apenas quando não mais existentes bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para quitar o crédito executado. Nos termos da jurisprudência do C. STJ (AgRESp nº 919.833) aplicável ao processo civil, "apenhorasobre ofaturamentodaempresa, em execução fiscal, é medida excepcional e só pode ser admitida quando presentes os seguintes requisitos: a) não localização de bens passíveis depenhorae suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação; b) nomeação de administrador (art. 862 e seguintes do CPC ); e, c) não comprometimento da atividade empresarial". No caso dos autos, a parte exequente não se incumbiu de demonstrar o preenchimento do terceiro requisito supra, uma vez que não se tem conhecimento de que aempresaesteja de fato em atividade e, por conseguinte, de qual seja sua real capacidade econômico-financeira. Por isso, concedo 30 dias para que a parte exequente comprove, ao menos de forma indiciária, que a pessoa jurídica executada permanece em funcionamento e faturando. Alternativamente, caso assuma o ônus financeiro (adiantamento da remuneração), deferirei a penhora, nomeando administrador-depositário para operacionalização, incluindo-se aí a prévia verificação do funcionamento mediante honorários de primeira fase, que não serão restituídos no caso de impossibilidade da penhora. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Embora possível à luz do art. 835, inciso X, do CPC, necessário atentar ao disposto no art. 866, caput, do mesmo diploma legal, que evidencia a intenção do legislador em preservar a função social da empresa. Dispõe o referido artigo que a penhora de percentual de faturamento de empresa será efetuada apenas quando não mais existentes bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para quitar o crédito executado. Nos termos da jurisprudência do C. STJ (AgRESp nº 919.833) aplicável ao processo civil, "apenhorasobre ofaturamentodaempresa, em execução fiscal, é medida excepcional e só pode ser admitida quando presentes os seguintes requisitos: a) não localização de bens passíveis depenhorae suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação; b) nomeação de administrador (art. 862 e seguintes do CPC ); e, c) não comprometimento da atividade empresarial". No caso dos autos, a parte exequente não se incumbiu de demonstrar o preenchimento do terceiro requisito supra, uma vez que não se tem conhecimento de que aempresaesteja de fato em atividade e, por conseguinte, de qual seja sua real capacidade econômico-financeira. Por isso, concedo 30 dias para que a parte exequente comprove, ao menos de forma indiciária, que a pessoa jurídica executada permanece em funcionamento e faturando. Alternativamente, caso assuma o ônus financeiro (adiantamento da remuneração), deferirei a penhora, nomeando administrador-depositário para operacionalização, incluindo-se aí a prévia verificação do funcionamento mediante honorários de primeira fase, que não serão restituídos no caso de impossibilidade da penhora. Int. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0047927-21.2021.8.26.0100 (processo principal 1047950-47.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Banco J Safra S/A - Im Comercio e Terraplanagem Ltda - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (OAB 1927/RN) |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 02/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41199411-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 16:52 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41183012-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 11:08 |
| 19/05/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 19/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 19/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, respostas aos ofícios encaminhados às operadoras de máquinas de cartões. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, respostas aos ofícios encaminhados às operadoras de máquinas de cartões. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41072622-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 14:26 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Determino a penhora de crédito (recebíveis) em nome de Im Comercio e Terraplanagem Ltda junto às operadoras de máquinas de cartões CIELO, STONE, GETNET, PAGSEGURO, SUMUP, INFINITEPAY, MERCADOPAGO e TON até o limite do crédito (R$ 547.712,73 em maio/2025). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a penhora de crédito (recebíveis) em nome de Im Comercio e Terraplanagem Ltda junto às operadoras de máquinas de cartões CIELO, STONE, GETNET, PAGSEGURO, SUMUP, INFINITEPAY, MERCADOPAGO e TON até o limite do crédito (R$ 547.712,73 em maio/2025). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41053617-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 18:33 |
| 07/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Ciência do(s) email(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1651/1652). Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Laercio Pereira Costa Junior (OAB 5360/RN), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1640/1641). Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Laercio Pereira Costa Junior (OAB 5360/RN), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) email(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1651/1652). |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1640/1641). |
| 28/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, respostas aos ofícios encaminhados. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, respostas aos ofícios encaminhados. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40915086-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 14:54 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: 1 - Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às corretoras B FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS, FOXBIT SERVIÇOS DIGITAIS S.A, BRAZILIEX INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., BRASIL BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA., VIVAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA, NOX TRADING LTDA, NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA, CITAR TECH EIRELI ME (BitCambio), PEERTRADE DIGITAL LTDA (BitcoinTrade), WALLTIME SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., B BLUE TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS, CAPITAL DIGITAL ABERTO LTDA, RIPIO BRASIL SERVIÇOS PLATAFORMA ONLINE DE ATIVOS DIGITAIS LTDA., BLOCKSKIP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., PROFIFI TECNOLOGIA LTDA. e LTX CRYPTO LTDA (E-Juno). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. 2 - Para apreciação dos demais pedidos, traga a parte exequente planilha de cálculo atualizado do crédito. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às corretoras B FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS, FOXBIT SERVIÇOS DIGITAIS S.A, BRAZILIEX INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., BRASIL BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA., VIVAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA, NOX TRADING LTDA, NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA, CITAR TECH EIRELI ME (BitCambio), PEERTRADE DIGITAL LTDA (BitcoinTrade), WALLTIME SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., B BLUE TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS, CAPITAL DIGITAL ABERTO LTDA, RIPIO BRASIL SERVIÇOS PLATAFORMA ONLINE DE ATIVOS DIGITAIS LTDA., BLOCKSKIP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., PROFIFI TECNOLOGIA LTDA. e LTX CRYPTO LTDA (E-Juno). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. 2 - Para apreciação dos demais pedidos, traga a parte exequente planilha de cálculo atualizado do crédito. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40767241-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 10:53 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Indique a parte interessada expressamente quais corretoras de criptomoedas pretende oficiar. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indique a parte interessada expressamente quais corretoras de criptomoedas pretende oficiar. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 6º, inc. I, da Resolução CNJ 527/2023 e do item 3 do Comunicado CGJ 930/2024, extraia-se cópia de fls. 1599/1601 e se encaminhe à E. CGJ para suspensão do cadastro de conta única realizado, e eventual instauração de procedimento administrativo para oitiva do titular da conta e deliberação de forma definitiva pela manutenção ou pelo cancelamento do cadastramento. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do art. 6º, inc. I, da Resolução CNJ 527/2023 e do item 3 do Comunicado CGJ 930/2024, extraia-se cópia de fls. 1599/1601 e se encaminhe à E. CGJ para suspensão do cadastro de conta única realizado, e eventual instauração de procedimento administrativo para oitiva do titular da conta e deliberação de forma definitiva pela manutenção ou pelo cancelamento do cadastramento. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 05/02/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Vistos. Para deliberação sobre o pedido formulado, recolham-se as custas ou taxas devidas. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para deliberação sobre o pedido formulado, recolham-se as custas ou taxas devidas. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 90 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se pelo prazo de 90 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40047320-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 12:54 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 15/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: As custas já foram recolhidas. Se o exequente não encaminhar para cumprimento, suspenderei o feito nos moldes do art. 921 do CPC. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
As custas já foram recolhidas. Se o exequente não encaminhar para cumprimento, suspenderei o feito nos moldes do art. 921 do CPC. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40025311-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2025 11:37 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. |
| 18/12/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2024 Teor do ato: Recolhidas as custas para expedição da precatória, cumpra, a UPJ, fls. 1553. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recolhidas as custas para expedição da precatória, cumpra, a UPJ, fls. 1553. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42895933-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 09:54 |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42895810-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 09:42 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2024 Teor do ato: Observando-se o endereço indicado às fls. 1559, cumpra, a UPJ, fls. 1553. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Observando-se o endereço indicado às fls. 1559, cumpra, a UPJ, fls. 1553. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42856284-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 11:08 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: Informe o endereço completo, com CEP do imóvel, para expedição da carta precatória. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o endereço completo, com CEP do imóvel, para expedição da carta precatória. |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Em cumprimento à decisão da Superior Instância, depreque-se avaliação do imóvel em questão, sendo ônus do executado a antecipação das despesas, cabendo ao Juízo deprecado a nomeação de perito para tanto. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em cumprimento à decisão da Superior Instância, depreque-se avaliação do imóvel em questão, sendo ônus do executado a antecipação das despesas, cabendo ao Juízo deprecado a nomeação de perito para tanto. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 26/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo para eventual retomada dos atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, nos termos de fls. 1506/1508. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo para eventual retomada dos atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, nos termos de fls. 1506/1508. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42375935-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 13:56 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42109171-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 13:17 |
| 04/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Cumpra-se a decisão da Superior Instância, intimando-se o leiloeiro da suspensão da alienação. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a decisão da Superior Instância, intimando-se o leiloeiro da suspensão da alienação. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41951855-3 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 30/08/2024 10:07 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41882982-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 17:03 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Recebo a impugnação com efeito suspensivo parcial, para obstar levantamento de valores. Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recebo a impugnação com efeito suspensivo parcial, para obstar levantamento de valores. Manifeste-se o exequente. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41735992-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 13:35 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos (matrícula nº 59.640 do 1° CRI de Parnamirim - RN - fls. 1189/1199). A 1.ª praça terá início no dia 02/09/2024 às 14h00min e término no dia 04/09/2024 às 14h00min, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo licitantes, seguir-se-á sem interrupção à 2.ª praça, com encerramento aos 24/09/2024 às 14h00min, ocasião em que o imóvel oferecido ao público será entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor atualizado de avaliação (art. 891, CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A publicação do edital deverá ocorrer nos termos do art. 887, § 2.º do CPC, no site do leiloeiro nomeado. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos (matrícula nº 59.640 do 1° CRI de Parnamirim - RN - fls. 1189/1199). A 1.ª praça terá início no dia 02/09/2024 às 14h00min e término no dia 04/09/2024 às 14h00min, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo licitantes, seguir-se-á sem interrupção à 2.ª praça, com encerramento aos 24/09/2024 às 14h00min, ocasião em que o imóvel oferecido ao público será entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor atualizado de avaliação (art. 891, CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A publicação do edital deverá ocorrer nos termos do art. 887, § 2.º do CPC, no site do leiloeiro nomeado. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41608053-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 09:59 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva (GOLD LEILÕES), JUCESP nº 958, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva (GOLD LEILÕES), JUCESP nº 958, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41475803-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/07/2024 15:07 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Ao requerente/exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requerente/exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos. |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, resposta ao ofício encaminhado. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, resposta ao ofício encaminhado. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40545640-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2024 18:14 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 90 (noventa) dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto a Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, para que apresente informações contábeis e fiscais declaradas pelo executado, bem como acerca da existência de eventuais créditos. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 90 (noventa) dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto a Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, para que apresente informações contábeis e fiscais declaradas pelo executado, bem como acerca da existência de eventuais créditos. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40456736-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2024 18:23 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2024 |
Documento Juntado
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| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 Página: 506 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2023 Teor do ato: Indefiro. Já se determinou isso e a parte pode levar cópia das deliberações, se assim quiser. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro. Já se determinou isso e a parte pode levar cópia das deliberações, se assim quiser. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42533903-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/12/2023 16:18 |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: Rejeito fls. 999/1004. Este Juízo foi bem claro na sua determinação (fls. 985). Cabe ao Juízo onde presente o crédito cumprir apenas. Mas a penhora foi exatamente de créditos do aqui executado. Se existem créditos de terceiro, tal Juízo certamente saberá distinguir. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito fls. 999/1004. Este Juízo foi bem claro na sua determinação (fls. 985). Cabe ao Juízo onde presente o crédito cumprir apenas. Mas a penhora foi exatamente de créditos do aqui executado. Se existem créditos de terceiro, tal Juízo certamente saberá distinguir. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42355490-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 17:57 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Fls. 999/1011: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 999/1011: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42282242-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 14:19 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Fls. 995/996: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 995/996: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42265970-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 15:17 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2023 Teor do ato: Fls. 990/991: Ao exequente. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 990/991: Ao exequente. |
| 26/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2023 Teor do ato: Fls. 909/984: Defiro a penhora nos rostos dos autos 0856205-60.2016.8.20.5000, em trâmite junto à E. 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN em desfavor da executada Im Comércio e Terraplanagem Ltda., CNPJ nº 08.288.581/0001-10, até o limite do crédito perseguido (R$ 358.686,97). Intime-se a a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte para que preste informações acerca da forma de liquidação realizada no feito e eventuais valores pendentes de titularidade da executada. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao cartório promover o encaminhamento ao Juízo sobredito por meio do malote digital através do e-mail 4jefp@tjrn.jus.Br. O executado sai intimado, na pessoa do patrono constituído, para eventual impugnação no prazo legal. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 909/984: Defiro a penhora nos rostos dos autos 0856205-60.2016.8.20.5000, em trâmite junto à E. 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN em desfavor da executada Im Comércio e Terraplanagem Ltda., CNPJ nº 08.288.581/0001-10, até o limite do crédito perseguido (R$ 358.686,97). Intime-se a a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte para que preste informações acerca da forma de liquidação realizada no feito e eventuais valores pendentes de titularidade da executada. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao cartório promover o encaminhamento ao Juízo sobredito por meio do malote digital através do e-mail 4jefp@tjrn.jus.Br. O executado sai intimado, na pessoa do patrono constituído, para eventual impugnação no prazo legal. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42123620-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/10/2023 10:33 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 904/905: Oficie-se novamente à Comarca de Natal/RN (divisão de precatórios - processo nº 0131697-95.2012.8.20.0001), via e-mail institucional (protocoloadm@tjrn.jus.br e precatorios@tjrn.jus.br), solicitando informações sobre o precatório 1480/2022, cuja pagamento foi incluído para o mapa orçamentário de 2023. Havendo créditos a entregar à executada Im Comércio e Terraplanagem Ltda, CNPJ nº 08.288.581/0001-10, requisito a penhora até o limite de R$ 358.686,97, seguida de transferência à conta judicial vinculada aos autos em epígrafe. Em nome da celeridade na comunicação, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao exequente promover a instrução e o encaminhamento, comprovando nos autos em 10 dias. A resposta deverá ser direcionada ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927RN /) |
| 01/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 904/905: Oficie-se novamente à Comarca de Natal/RN (divisão de precatórios - processo nº 0131697-95.2012.8.20.0001), via e-mail institucional (protocoloadm@tjrn.jus.br e precatorios@tjrn.jus.br), solicitando informações sobre o precatório 1480/2022, cuja pagamento foi incluído para o mapa orçamentário de 2023. Havendo créditos a entregar à executada Im Comércio e Terraplanagem Ltda, CNPJ nº 08.288.581/0001-10, requisito a penhora até o limite de R$ 358.686,97, seguida de transferência à conta judicial vinculada aos autos em epígrafe. Em nome da celeridade na comunicação, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao exequente promover a instrução e o encaminhamento, comprovando nos autos em 10 dias. A resposta deverá ser direcionada ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41787747-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 11:16 |
| 24/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927RN /) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Não há nulidade alguma a ser sanada. Com a penhora que se abre o prazo para impugnação, inclusive quanto a eventual cálculo, pois excesso de execução ou de penhora poderão ser arguidos. E rejeito, por ora, a impugnação quanto ao excesso de penhora pois somente a avaliação será possível verificar a suficiência ou não dos imóveis à garantia do montante executado. Ademais, não fora ofertada estimativa de valor a indicar excesso. Quanto a pleito de terceiros e potencial concurso, cabe a eles defenderem seus direitos, não ao executado. Rejeito o pleito de fls. 869 e seguintes. Aguarde-se a formalização das penhoras. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927RN /) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não há nulidade alguma a ser sanada. Com a penhora que se abre o prazo para impugnação, inclusive quanto a eventual cálculo, pois excesso de execução ou de penhora poderão ser arguidos. E rejeito, por ora, a impugnação quanto ao excesso de penhora pois somente a avaliação será possível verificar a suficiência ou não dos imóveis à garantia do montante executado. Ademais, não fora ofertada estimativa de valor a indicar excesso. Quanto a pleito de terceiros e potencial concurso, cabe a eles defenderem seus direitos, não ao executado. Rejeito o pleito de fls. 869 e seguintes. Aguarde-se a formalização das penhoras. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41598329-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 19:09 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Recebo a impugnação, mas sem efeito suspensivo. Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198S/P), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927RN /) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recebo a impugnação, mas sem efeito suspensivo. Manifeste-se o exequente. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41522730-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 15:10 |
| 25/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 859/863: Oficie-se aos Juízos indicados retro, via e-mail institucional, nos termos da decisão de fl. 856. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927RN /) |
| 20/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 859/863: Oficie-se aos Juízos indicados retro, via e-mail institucional, nos termos da decisão de fl. 856. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41423993-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 17:53 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 843/855: Suponho que os créditos estejam sendo questionados nos processos administrativos em curso. De todo modo, defiro a penhora no rosto dos autos nº 0131697-95.2012.8.20.0001 (Comarca de Natal/RN) e nº 0001581-24.2005.8.20.0105 (Comarca de Macau/RN) de eventuais créditos a receber pela executada Im Comércio e Terraplanagem Ltda, CNPJ nº 08.288.581/0001-10, até o limite de R$ 358.686,97. Em nome da celeridade na comunicação, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao exequente promover a instrução e o encaminhamento aos Juízos perante aos quais tramitam as ações mencionadas supras, comprovando nos autos em 10 dias. Sem prejuízo, oficie-se através do e-mail institucional, devendo a parte exequente indicar as Varas especificamente, em 5 dias. As respostas deverão ser direcionadas ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho. Fica a executada intimada, na pessoa do patrono constituído, para eventual impugnação no prazo legal. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198S/P), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 843/855: Suponho que os créditos estejam sendo questionados nos processos administrativos em curso. De todo modo, defiro a penhora no rosto dos autos nº 0131697-95.2012.8.20.0001 (Comarca de Natal/RN) e nº 0001581-24.2005.8.20.0105 (Comarca de Macau/RN) de eventuais créditos a receber pela executada Im Comércio e Terraplanagem Ltda, CNPJ nº 08.288.581/0001-10, até o limite de R$ 358.686,97. Em nome da celeridade na comunicação, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao exequente promover a instrução e o encaminhamento aos Juízos perante aos quais tramitam as ações mencionadas supras, comprovando nos autos em 10 dias. Sem prejuízo, oficie-se através do e-mail institucional, devendo a parte exequente indicar as Varas especificamente, em 5 dias. As respostas deverão ser direcionadas ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho. Fica a executada intimada, na pessoa do patrono constituído, para eventual impugnação no prazo legal. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41304313-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/07/2023 15:29 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 819/839: Ciente o Juízo dos protocolos. Aguarde-se 30 dias eventuais respostas dos oficiados (fls. 800/801, item 1 e fl. 816). Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 819/839: Ciente o Juízo dos protocolos. Aguarde-se 30 dias eventuais respostas dos oficiados (fls. 800/801, item 1 e fl. 816). Int. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40923244-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 09:36 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto a entes da administração pública direta ou indireta do Estado do Rio Grande do Norte e do município de Natal em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima exposto. Anoto, porém, que não determinei quebra de sigilo fiscal. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto a entes da administração pública direta ou indireta do Estado do Rio Grande do Norte e do município de Natal em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima exposto. Anoto, porém, que não determinei quebra de sigilo fiscal. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40832068-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 10:49 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 796/799: 1) Oficie-se à E. 4.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN solicitando informações sobre a devolução sem cumprimento da precatória nº 0823432-25.2022.8.20.5106, tendo em vista que a finalidade da diligência era a avaliação e posterior praceamento público do imóvel de matrícula nº 12.279 do CRI local. Indago a respeito da possibilidade de reativar os autos da precatória, com a nomeação de profissional técnico capacitado para avaliação, haja vista o certificado pelo oficial de justiça à fl. 789. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao exequente promover a instrução e o encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias. A resposta deverá ser direcionada ao Juízo através do e-mail institucional indicado no cabeçalho. Anoto que caso haja impossibilidade de prosseguir nos autos da precatória, mandarei expedir nova deprecata, deste turno com expressa menção à nomeação de perito no Juízo deprecado. 2) Para análise do pedido de consulta ao InfoJud para obtenção das Escriturações Contábeis Fiscais da executada, providencie o exequente, em 5 dias, o recolhimento das custas respectivas, observando que o valor da UFESP para 2023 é R$ 34,26: 3) Esclareça o exequente, em 5 dias, quais informações pretende obter da Fazenda e da Municipalidade de Natal/RN que não possam ser obtidas pelo convênio InfoJud. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 796/799: 1) Oficie-se à E. 4.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN solicitando informações sobre a devolução sem cumprimento da precatória nº 0823432-25.2022.8.20.5106, tendo em vista que a finalidade da diligência era a avaliação e posterior praceamento público do imóvel de matrícula nº 12.279 do CRI local. Indago a respeito da possibilidade de reativar os autos da precatória, com a nomeação de profissional técnico capacitado para avaliação, haja vista o certificado pelo oficial de justiça à fl. 789. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao exequente promover a instrução e o encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias. A resposta deverá ser direcionada ao Juízo através do e-mail institucional indicado no cabeçalho. Anoto que caso haja impossibilidade de prosseguir nos autos da precatória, mandarei expedir nova deprecata, deste turno com expressa menção à nomeação de perito no Juízo deprecado. 2) Para análise do pedido de consulta ao InfoJud para obtenção das Escriturações Contábeis Fiscais da executada, providencie o exequente, em 5 dias, o recolhimento das custas respectivas, observando que o valor da UFESP para 2023 é R$ 34,26: 3) Esclareça o exequente, em 5 dias, quais informações pretende obter da Fazenda e da Municipalidade de Natal/RN que não possam ser obtidas pelo convênio InfoJud. Int. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40711574-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 17:35 |
| 15/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Ao exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos às fls. 787/792 Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Vistos. Nos 5 dias subsequentes à divulgação dos resultados, deve o exequente promover a complementação das custas da pesquisa ora deferida, observando que o valor da UFESP para 2023 é de R$ 34,26 por CPF/CNPJ. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo SisbaJud (matriz e filiais), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito (R$ 358.686,97) Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se a executada para manifestação, nos termos do art. 854, § 3.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Considerando que a executada conta com advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório (art. 854, § 2.º, CPC). Havendo manifestação da executada, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação da executada ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Anoto, por fim, que eventual excesso de penhora, se suscitado pela executada, será analisado após o resultado da pesquisa SisbaJud, tendo em vista que os bens imóveis penhorados ainda não foram avaliados. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos às fls. 787/792 |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 778/783: Diante da majoração dos honorários de sucumbência, atualize o exequente o cálculo, em 5 dias. No mais, reitero decisão de fl. 742; aguarde-se pelos cumprimentos e devoluções formais das precatórias em curso com a finalidade de avaliação dos imóveis de matrículas nº 12.279 (fls. 418/421) e nº 59.640 (fls. 484/492) e posterior praceamento público. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 778/783: Diante da majoração dos honorários de sucumbência, atualize o exequente o cálculo, em 5 dias. No mais, reitero decisão de fl. 742; aguarde-se pelos cumprimentos e devoluções formais das precatórias em curso com a finalidade de avaliação dos imóveis de matrículas nº 12.279 (fls. 418/421) e nº 59.640 (fls. 484/492) e posterior praceamento público. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40579715-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 13:23 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 774: Assino 5 dias para que o exequente justifique a pertinência do pedido, tendo em vista que três bens imóveis foram penhorados (fls. 401/402) e atualmente tramitam cartas precatórias visando avaliação e praceamento público (fls. 535 e 536/537). Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 774: Assino 5 dias para que o exequente justifique a pertinência do pedido, tendo em vista que três bens imóveis foram penhorados (fls. 401/402) e atualmente tramitam cartas precatórias visando avaliação e praceamento público (fls. 535 e 536/537). Int. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40535394-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 13:29 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 770: Somente para constatar funcionamento indefiro. O próprio exequente pode realizar a diligência de forma extrajudicial, máxime levando em conta que expedir precatória, além de custoso, demanda certo lapso temporal. O pedido de expedição de mandado de constatação atribui ao Poder Judiciário ônus de localizar informações que deveriam ser previamente verificadas pelo exequente, a menos que cumule outra medida constritiva que necessariamente deva ser empenhada por intermédio da força coercitiva do Estado-Juiz. Reposicione-se o exequente, em 5 dias. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 770: Somente para constatar funcionamento indefiro. O próprio exequente pode realizar a diligência de forma extrajudicial, máxime levando em conta que expedir precatória, além de custoso, demanda certo lapso temporal. O pedido de expedição de mandado de constatação atribui ao Poder Judiciário ônus de localizar informações que deveriam ser previamente verificadas pelo exequente, a menos que cumule outra medida constritiva que necessariamente deva ser empenhada por intermédio da força coercitiva do Estado-Juiz. Reposicione-se o exequente, em 5 dias. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40473220-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 16:54 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Fls. 758/766: Ciência ao exequente do resultado infrutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud (valor irrisório desbloqueado art. 836, CPC). Anoto que as filiais não contam com relacionamentos bancários com instituições financeiras abarcadas pelo BACEN. Em 5 dias, complemente o exequente as custas da pesquisa realizada. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 758/766: Ciência ao exequente do resultado infrutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud (valor irrisório desbloqueado art. 836, CPC). Anoto que as filiais não contam com relacionamentos bancários com instituições financeiras abarcadas pelo BACEN. Em 5 dias, complemente o exequente as custas da pesquisa realizada. |
| 09/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 605/741: Ciente o Juízo do tramitar das precatórias expedidas às fls. 535 e 536/537 com a finalidade de avaliação dos imóveis de matrículas nº 12.279 (fls. 418/421) e nº 59.640 (fls. 484/492) e posterior praceamento público. Aguarde-se suplementares 90 dias pelos cumprimentos e devoluções formais das precatórias. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente a fim de noticiar os andamentos atualizados das diligências deprecadas, comprovando documentalmente a respeito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 605/741: Ciente o Juízo do tramitar das precatórias expedidas às fls. 535 e 536/537 com a finalidade de avaliação dos imóveis de matrículas nº 12.279 (fls. 418/421) e nº 59.640 (fls. 484/492) e posterior praceamento público. Aguarde-se suplementares 90 dias pelos cumprimentos e devoluções formais das precatórias. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente a fim de noticiar os andamentos atualizados das diligências deprecadas, comprovando documentalmente a respeito, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40379554-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 11:55 |
| 13/02/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Nos 5 dias subsequentes à divulgação dos resultados, deve o exequente promover a complementação das custas da pesquisa ora deferida, observando que o valor da UFESP para 2023 é de R$ 34,26 por CPF/CNPJ. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo SisbaJud (matriz e filiais), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito (R$ 358.686,97) Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se a executada para manifestação, nos termos do art. 854, § 3.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Considerando que a executada conta com advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório (art. 854, § 2.º, CPC). Havendo manifestação da executada, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação da executada ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Anoto, por fim, que eventual excesso de penhora, se suscitado pela executada, será analisado após o resultado da pesquisa SisbaJud, tendo em vista que os bens imóveis penhorados ainda não foram avaliados. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 601: Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 544. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 601: Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 544. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40201050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 19:04 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2023 Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 30/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Ciência às partes da decisão da Superior Instância. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes da decisão da Superior Instância. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Documento Juntado
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| 24/01/2023 |
Documento Juntado
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| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 541/543: Ciente o Juízo das distribuições diretas das precatórias expedidas às fls. 535 e 536/537 com a finalidade de avaliação dos imóveis de matrículas nº 12.279 (fls. 418/421) e nº 59.640 (fls. 484/492) e posterior praceamento público. Aguarde-se 90 dias pelos cumprimentos e devoluções formais das precatórias. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente a fim de noticiar os andamentos atualizados das diligências deprecadas, comprovando documentalmente a respeito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 541/543: Ciente o Juízo das distribuições diretas das precatórias expedidas às fls. 535 e 536/537 com a finalidade de avaliação dos imóveis de matrículas nº 12.279 (fls. 418/421) e nº 59.640 (fls. 484/492) e posterior praceamento público. Aguarde-se 90 dias pelos cumprimentos e devoluções formais das precatórias. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente a fim de noticiar os andamentos atualizados das diligências deprecadas, comprovando documentalmente a respeito, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42184189-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 10:39 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Cartas precatórias à disposição, devendo ser encaminhadas com as peças necessárias e comprovado seus protocolos em 15 dias. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cartas precatórias à disposição, devendo ser encaminhadas com as peças necessárias e comprovado seus protocolos em 15 dias. |
| 11/11/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 11/11/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 530: Cumpra-se decisão de fl. 508; expeçam-se cartas precatórias nos termos lá delineados. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 530: Cumpra-se decisão de fl. 508; expeçam-se cartas precatórias nos termos lá delineados. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41931868-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2022 16:51 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 03 anexos juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da mensagem eletrônica e 03 anexos juntado(s) aos autos. |
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
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| 26/10/2022 |
Documento Juntado
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| 26/10/2022 |
Documento Juntado
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| 26/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 481/492: Complemento decisão de fl. 480, item 2: Depreque-se às Comarca de Mossoró/RN e Parnamirim/RN com a finalidade de avaliação dos imóveis de matrículas nº 12.279 (fls. 418/421) e nº 59.640 (fls. 484/492) respectivamente, com posterior praceamento público a ser conduzido pelo Juízo deprecado. Disponibilizada a precatória nos autos, intime-se o banco exequente para ciência, podendo, em nome da celeridade processual, promover as distribuições diretas, ocasião em que deverá comprovar nos autos em 10 dias. Caso não faça, a providência caberá ao cartório, seguindo a ordem cronológica de cumprimento dos feitos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 19/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 481/492: Complemento decisão de fl. 480, item 2: Depreque-se às Comarca de Mossoró/RN e Parnamirim/RN com a finalidade de avaliação dos imóveis de matrículas nº 12.279 (fls. 418/421) e nº 59.640 (fls. 484/492) respectivamente, com posterior praceamento público a ser conduzido pelo Juízo deprecado. Disponibilizada a precatória nos autos, intime-se o banco exequente para ciência, podendo, em nome da celeridade processual, promover as distribuições diretas, ocasião em que deverá comprovar nos autos em 10 dias. Caso não faça, a providência caberá ao cartório, seguindo a ordem cronológica de cumprimento dos feitos. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 478/479: 1) Ciente o Juízo dos procedimentos em curso com relação aos imóveis de matrículas nº 33.437 (fls. 393/394 3.º Ofício de Notas de Natal/RN) e nº 59.640 (fls. 395/339 CRI de Parnamirim/RN). Tão logo averbadas as penhoras nas matrículas, traga o exequente cópias atualizadas. 2) Depreque-se à Comarca de Mossoró/RN com a finalidade de avaliação do imóvel de matrícula nº 12.279 do CRI local (fls. 418/421), com posterior praceamento público a ser conduzido pelo Juízo deprecado. Disponibilizada a precatória nos autos, intime-se o banco exequente para ciência, podendo, em nome da celeridade processual, promover a distribuição direta, ocasião em que deverá comprovar nos autos em 10 dias. Caso não faça, a providência caberá ao cartório, seguindo a ordem cronológica de cumprimento dos feitos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2022 Teor do ato: Ciência do ofício e 01 anexo juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 478/479: 1) Ciente o Juízo dos procedimentos em curso com relação aos imóveis de matrículas nº 33.437 (fls. 393/394 3.º Ofício de Notas de Natal/RN) e nº 59.640 (fls. 395/339 CRI de Parnamirim/RN). Tão logo averbadas as penhoras nas matrículas, traga o exequente cópias atualizadas. 2) Depreque-se à Comarca de Mossoró/RN com a finalidade de avaliação do imóvel de matrícula nº 12.279 do CRI local (fls. 418/421), com posterior praceamento público a ser conduzido pelo Juízo deprecado. Disponibilizada a precatória nos autos, intime-se o banco exequente para ciência, podendo, em nome da celeridade processual, promover a distribuição direta, ocasião em que deverá comprovar nos autos em 10 dias. Caso não faça, a providência caberá ao cartório, seguindo a ordem cronológica de cumprimento dos feitos. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício e 01 anexo juntado(s) aos autos. |
| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 18/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41854810-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2022 10:09 |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41849170-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2022 16:16 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 464/471 e 472/473: 1) Ciente o Juízo quanto aos imóveis de matrículas nº 12.279 (fls. 390/392 CRI de Mossoró/RN) e nº 59.640 (fls. 395/339 CRI de Parnamirim/RN). Vejo que a matrícula atualizada do imóvel sito em Mossoró encontra-se acostada às fls. 418/421. Tão logo averbada a penhora na matrícula nº 59.640, traga o exequente cópia atualizada. 2) Desconheço o procedimento exigido pelo CRI de Parnamirim/RN. A providência por parte do Juízo se limita à lavratura do termo de penhora pelo convênio ARISP, o que foi efetivamente realizada (fls. 405/407). Trata-se de prenotação da penhora, cujo desenrolar até a averbação compete ao CRI, a menos que emita nota de exigência informando eventual desconformidade no termo de penhora. Anoto que o ofício de fls. 425/426 não se refere, especificamente, a qualquer exigência por incorreção material do termo. Não há sequer possibilidade da serventia ter lavrado o termo sem encerrá-lo, já que as averbações quanto aos demais imóveis estão sendo conduzidas normalmente. Cabe ao CRI de Parnamirim/RN proceder à qualificação. Havendo recusa do oficial registrador, determino que suscite dúvida registrária. Se o caso, mandarei lançar novo termo de penhora pelo ARISP e desconsiderar o anterior, dando início a protocolo individual. 3) Com relação à avaliação dos imóveis, assino 5 dias para que o exequente reexamine a conveniência do pedido, deste turno sopesando o tramitar de 3 precatórias e as despesas que daí decorrerão. Mais uma vez, registro que a precatória possui caráter itinerante, de modo que as avaliações poderão ocorrer através de única deprecata. 4) Não considero que a executada tenha atuado contra a dignidade da justiça, muito menos de má-fé, pois apenas apresentou impugnação à penhora dos imóveis alegando aquilo que reputou conveniente. Não houve obstrução, nem descumprimento de ordem judicial. Apreciei e rejeitei liminarmente a insurgência ofertada, inexistindo qualquer prejuízo à execução e aos interesses do exequente. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 464/471 e 472/473: 1) Ciente o Juízo quanto aos imóveis de matrículas nº 12.279 (fls. 390/392 CRI de Mossoró/RN) e nº 59.640 (fls. 395/339 CRI de Parnamirim/RN). Vejo que a matrícula atualizada do imóvel sito em Mossoró encontra-se acostada às fls. 418/421. Tão logo averbada a penhora na matrícula nº 59.640, traga o exequente cópia atualizada. 2) Desconheço o procedimento exigido pelo CRI de Parnamirim/RN. A providência por parte do Juízo se limita à lavratura do termo de penhora pelo convênio ARISP, o que foi efetivamente realizada (fls. 405/407). Trata-se de prenotação da penhora, cujo desenrolar até a averbação compete ao CRI, a menos que emita nota de exigência informando eventual desconformidade no termo de penhora. Anoto que o ofício de fls. 425/426 não se refere, especificamente, a qualquer exigência por incorreção material do termo. Não há sequer possibilidade da serventia ter lavrado o termo sem encerrá-lo, já que as averbações quanto aos demais imóveis estão sendo conduzidas normalmente. Cabe ao CRI de Parnamirim/RN proceder à qualificação. Havendo recusa do oficial registrador, determino que suscite dúvida registrária. Se o caso, mandarei lançar novo termo de penhora pelo ARISP e desconsiderar o anterior, dando início a protocolo individual. 3) Com relação à avaliação dos imóveis, assino 5 dias para que o exequente reexamine a conveniência do pedido, deste turno sopesando o tramitar de 3 precatórias e as despesas que daí decorrerão. Mais uma vez, registro que a precatória possui caráter itinerante, de modo que as avaliações poderão ocorrer através de única deprecata. 4) Não considero que a executada tenha atuado contra a dignidade da justiça, muito menos de má-fé, pois apenas apresentou impugnação à penhora dos imóveis alegando aquilo que reputou conveniente. Não houve obstrução, nem descumprimento de ordem judicial. Apreciei e rejeitei liminarmente a insurgência ofertada, inexistindo qualquer prejuízo à execução e aos interesses do exequente. Int. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41783709-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2022 15:24 |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41776697-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 18:04 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 452/460: Rejeito liminarmente. A ordem do art. 835 do CPC é preferencial, não compulsória. À luz do art. 805, parágrafo único, do CPC, ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, o que não fez, de maneira as penhoras subsistirão. A propósito, o exequente empenhou busca pelo SisbaJud com resultado infrutífero recentemente. Se suscita ordem de penhora, poderá, a qualquer tempo, depositar voluntariamente os ativos indicados no art. 835, inciso I, do CPC. Quanto à penhora de créditos, a passagem "eventuais" basta para afastar a impugnação. Nem o Juízo, nem o exequente têm ciência de que as pessoas jurídicas oficiadas efetivamente possuem créditos em favor da executada. Se houver, mandei depositar em Juízo e com isso, atingindo o crédito cá perseguido, liberarei toda e qualquer constrição vigente. No que atine aos bens imóveis, como bem apontado pela executada, nem sequer avaliados, não sendo possível aferir, neste momento, excesso de penhora. Caso assim ocorra, liberarei um ou mais bens. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 452/460: Rejeito liminarmente. A ordem do art. 835 do CPC é preferencial, não compulsória. À luz do art. 805, parágrafo único, do CPC, ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, o que não fez, de maneira as penhoras subsistirão. A propósito, o exequente empenhou busca pelo SisbaJud com resultado infrutífero recentemente. Se suscita ordem de penhora, poderá, a qualquer tempo, depositar voluntariamente os ativos indicados no art. 835, inciso I, do CPC. Quanto à penhora de créditos, a passagem "eventuais" basta para afastar a impugnação. Nem o Juízo, nem o exequente têm ciência de que as pessoas jurídicas oficiadas efetivamente possuem créditos em favor da executada. Se houver, mandei depositar em Juízo e com isso, atingindo o crédito cá perseguido, liberarei toda e qualquer constrição vigente. No que atine aos bens imóveis, como bem apontado pela executada, nem sequer avaliados, não sendo possível aferir, neste momento, excesso de penhora. Caso assim ocorra, liberarei um ou mais bens. Int. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41737992-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 20:31 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 430/448: 1) A decisão-ofício foi remetida pelo exequente no dia 06/09/2022 através de mensagens eletrônicas. Em virtude do diminuto lapso temporal decorrido, aguarde-se suplementares 15 dias pelas respostas dos oficiados. Sugiro, se possível, que a parte protocole diretamente, colhendo assinaturas de recebimento. 2) Em nome da economia processual e considerando a localidade dos imóveis, mandarei avaliar os bens em diligência única; aguarde-se demais averbações. 3) Assino 30 dias para que o exequente carreie aos autos cópias atualizadas das matrículas dos imóveis penhorados (fls. 401/402 - nº 12.279 do CRI de Mossoró/RN, nº 33.437 do 3.º Ofício de Notas de Natal/RN e nº 59.640 do CRI de Parnamirim/RN), contendo as penhoras averbadas. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 430/448: 1) A decisão-ofício foi remetida pelo exequente no dia 06/09/2022 através de mensagens eletrônicas. Em virtude do diminuto lapso temporal decorrido, aguarde-se suplementares 15 dias pelas respostas dos oficiados. Sugiro, se possível, que a parte protocole diretamente, colhendo assinaturas de recebimento. 2) Em nome da economia processual e considerando a localidade dos imóveis, mandarei avaliar os bens em diligência única; aguarde-se demais averbações. 3) Assino 30 dias para que o exequente carreie aos autos cópias atualizadas das matrículas dos imóveis penhorados (fls. 401/402 - nº 12.279 do CRI de Mossoró/RN, nº 33.437 do 3.º Ofício de Notas de Natal/RN e nº 59.640 do CRI de Parnamirim/RN), contendo as penhoras averbadas. Int. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41693360-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2022 16:33 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Ciência da nota devolutiva juntada aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da nota devolutiva juntada aos autos. |
| 16/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2022 Teor do ato: Ciência da certidão de matrícula juntada aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de matrícula juntada aos autos. |
| 15/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Ciência à parte exequente da nota devolutiva juntada.. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Providencie o(a) Interessado(a) a impressão da certidão através do site www.tjsp.jus.br, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da nota devolutiva juntada.. |
| 09/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) Interessado(a) a impressão da certidão através do site www.tjsp.jus.br, no prazo de 05 dias. |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado às fls. 04. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (preencher). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado às fls. 04. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (preencher). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 06/09/2022 |
Documento Juntado
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| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/399: 1) Nos termos do art. 855, inciso I, do CPC, defiro a penhora de eventuais créditos que a executada Im Comércio e Terraplanagem Ltda, CNPJ 08.288.581/0001-10 tenha a receber dos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco, bem como das pessoas jurídicas Petrobrás Petróleo Brasileiro S/A, Chesf Companhia Hidroelétrica de São Francisco (contrato nº 1140/2013), Construtora Sucesso S/A7 e Multiner S.A., referente a contratos firmados de qualquer natureza, em especial relativos ao Consórcio Parnamirim. Determino que os terceiros listados, possíveis devedores da executada, não paguem a esta, depositando diretamente na conta do Juízo, em dinheiro, até o limite da dívida (R$ 345.519,34), sob pena de serem considerados mau pagadores. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo à parte exequente providenciar a instrução e os encaminhamentos, comprovando-se nos autos em 10 dias. 2) Defiro a penhora dos imóveis registrados nas matrículas nº 12.279 (fls. 390/392 CRI de Mossoró/RN), nº 33.437 (fls. 393/394 3.º Ofício de Notas de Natal/RN) e nº 59.640 (fls. 395/339 CRI de Parnamirim/RN), todos de propriedade da executada Im Comércio e Terraplanagem Ltda. Fica a executada nomeada como depositária dos bens, independentemente de outra formalidade, deles não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida: R$ 345.519,34 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ARISP pelo gabinete. Para tanto, em 5 dias, apresente a exequente telefone e endereço eletrônico válidos e atualizados, ciente de que serão inseridos na prenotação e utilizados pelos CRIs para eventuais comunicações e exigências, bem como para envio do boleto contendo os emolumentos. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências acaso formulados. Ao que verifico, não consta das matrículas a existência de coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários ou demais pessoas previstas no artigo 799, do Código Processo Civil, devendo a parte exequente indicar caso contrário. Após a efetivação da medida, dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópias atualizadas das matrículas. Fica a executada intimada das penhoras (itens 1 e 2) e da nomeação como depositário, na pessoa do patrono constituído, para eventual impugnação no prazo legal. Fl. 400: Ciência à exequente da certidão expedida (art. 828, CPC). Atente-se ao disposto no § 1.º do referido artigo de lei. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 02/09/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 107/399: 1) Nos termos do art. 855, inciso I, do CPC, defiro a penhora de eventuais créditos que a executada Im Comércio e Terraplanagem Ltda, CNPJ 08.288.581/0001-10 tenha a receber dos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco, bem como das pessoas jurídicas Petrobrás Petróleo Brasileiro S/A, Chesf Companhia Hidroelétrica de São Francisco (contrato nº 1140/2013), Construtora Sucesso S/A7 e Multiner S.A., referente a contratos firmados de qualquer natureza, em especial relativos ao Consórcio Parnamirim. Determino que os terceiros listados, possíveis devedores da executada, não paguem a esta, depositando diretamente na conta do Juízo, em dinheiro, até o limite da dívida (R$ 345.519,34), sob pena de serem considerados mau pagadores. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo à parte exequente providenciar a instrução e os encaminhamentos, comprovando-se nos autos em 10 dias. 2) Defiro a penhora dos imóveis registrados nas matrículas nº 12.279 (fls. 390/392 CRI de Mossoró/RN), nº 33.437 (fls. 393/394 3.º Ofício de Notas de Natal/RN) e nº 59.640 (fls. 395/339 CRI de Parnamirim/RN), todos de propriedade da executada Im Comércio e Terraplanagem Ltda. Fica a executada nomeada como depositária dos bens, independentemente de outra formalidade, deles não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida: R$ 345.519,34 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ARISP pelo gabinete. Para tanto, em 5 dias, apresente a exequente telefone e endereço eletrônico válidos e atualizados, ciente de que serão inseridos na prenotação e utilizados pelos CRIs para eventuais comunicações e exigências, bem como para envio do boleto contendo os emolumentos. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências acaso formulados. Ao que verifico, não consta das matrículas a existência de coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários ou demais pessoas previstas no artigo 799, do Código Processo Civil, devendo a parte exequente indicar caso contrário. Após a efetivação da medida, dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópias atualizadas das matrículas. Fica a executada intimada das penhoras (itens 1 e 2) e da nomeação como depositário, na pessoa do patrono constituído, para eventual impugnação no prazo legal. Fl. 400: Ciência à exequente da certidão expedida (art. 828, CPC). Atente-se ao disposto no § 1.º do referido artigo de lei. Intime-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2022 Teor do ato: Fls. 99/102: Ciência ao banco exequente do resultado infrutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud. Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 99/102: Ciência ao banco exequente do resultado infrutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud. Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 22/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 81/88: Acate-se a decisão monocrática que concedeu efeito ativo ao agravo de instrumento interposto pelo banco exequente para "determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença". 1) Expeça-se certidão conforme requerido, nos termos do art. 828 c/c art. 771, do CPC. 2) Decorrido in albis o prazo legal para pagamento voluntário da dívida (art. 523, CPC), sem dar ciência à parte contrária, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo SisbaJud, nos termos do art. 854 do CPC, até o limite do crédito (R$ 604.544,83 atualizado até junho/2022). Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do art. 854, § 3.º, do CPC, no prazo de 5 dias. Considerando que a parte executada conta com advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório (art. 854, § 2.º, CPC). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41407614-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2022 12:05 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2022 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41399807-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/08/2022 14:27 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/61: Não compartilho do entendimento do banco exequente. Se o legislador quisesse conferir exceção ao efeito suspensivo automático do recurso de apelação aos embargos monitórios, o faria expressamente (art. 1.012, § 1.º, CPC), não havendo que falar em aplicação extensiva aos embargos à execução. Em consulta ao sítio do E. Tribunal, vejo que a MM Relatora Anna Paula Dias da Costa não apreciou o apelo da parte executada até o momento. Conforme pontuei anteriormente, o Juízo de admissibilidade, incluindo-se aí a tempestividade ou não do recurso, deve ser realizada pelo E. Tribunal, não por este Juízo a quo. Aguarde-se deliberação (recebimento ou não da apelação) e a questão suscitada neste incidente estará automaticamente sanada. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 56/61: Não compartilho do entendimento do banco exequente. Se o legislador quisesse conferir exceção ao efeito suspensivo automático do recurso de apelação aos embargos monitórios, o faria expressamente (art. 1.012, § 1.º, CPC), não havendo que falar em aplicação extensiva aos embargos à execução. Em consulta ao sítio do E. Tribunal, vejo que a MM Relatora Anna Paula Dias da Costa não apreciou o apelo da parte executada até o momento. Conforme pontuei anteriormente, o Juízo de admissibilidade, incluindo-se aí a tempestividade ou não do recurso, deve ser realizada pelo E. Tribunal, não por este Juízo a quo. Aguarde-se deliberação (recebimento ou não da apelação) e a questão suscitada neste incidente estará automaticamente sanada. Int. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41003025-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2022 15:01 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/52: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada alegando, em síntese, ter interposto tempestiva apelação dotada de efeito suspensivo na monitória originária (ainda não elevada ao E. Tribunal), bem como combatendo a evolução da dívida. Não conheço da impugnação no que toca à divergência de cálculos, notoriamente porque a parte pretende produzir prova contábil em cumprimento de sentença (não liquidação) e não apresentou sequer memorial atualizado de cálculos discriminando a evolução do débito (art. 525, §§ 4.º e 5.º, CPC). Recebo a impugnação para discussão apenas no que atine ao efeito suspensivo do apelo alegado, sobretudo em razão do petitório de fl. 42 ter mencionado a intempestividade, cabendo lembrar que trata-se de pressuposto de admissibilidade a ser examinado pelo E. Tribunal, não por este Juízo a quo. A impugnação, à míngua de garantia do Juízo, processar-se-á sem efeito suspensivo (art. 525, § 6.º, CPC). Diga a parte exequente/impugnada, em 5 dias. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 46/52: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada alegando, em síntese, ter interposto tempestiva apelação dotada de efeito suspensivo na monitória originária (ainda não elevada ao E. Tribunal), bem como combatendo a evolução da dívida. Não conheço da impugnação no que toca à divergência de cálculos, notoriamente porque a parte pretende produzir prova contábil em cumprimento de sentença (não liquidação) e não apresentou sequer memorial atualizado de cálculos discriminando a evolução do débito (art. 525, §§ 4.º e 5.º, CPC). Recebo a impugnação para discussão apenas no que atine ao efeito suspensivo do apelo alegado, sobretudo em razão do petitório de fl. 42 ter mencionado a intempestividade, cabendo lembrar que trata-se de pressuposto de admissibilidade a ser examinado pelo E. Tribunal, não por este Juízo a quo. A impugnação, à míngua de garantia do Juízo, processar-se-á sem efeito suspensivo (art. 525, § 6.º, CPC). Diga a parte exequente/impugnada, em 5 dias. Int. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40956073-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 08/06/2022 16:49 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 42: Em 5 dias, apresente o banco exequente memorial de cálculos atualizado para maio/2022 e recolha as custas de pesquisa. No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 42: Em 5 dias, apresente o banco exequente memorial de cálculos atualizado para maio/2022 e recolha as custas de pesquisa. No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/38: Não conhecido o agravo interposto pela ora executada contra a decisão que julgou improcedentes os embargos monitórios e constituiu o título executivo e cassado o efeito suspensivo pelo E. Tribunal, de rigor o prosseguimento da fase executiva. Na forma do art. 513, § 2.º, inciso I, do Código de Processo Civil, fica a executada intimada, na pessoa do patrono constituído, para que proceda ao pagamento voluntário da dívida no prazo legal (art. 523, CPC). Advirto a parte executada de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §§ 1.º e 2.º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 31/38: Não conhecido o agravo interposto pela ora executada contra a decisão que julgou improcedentes os embargos monitórios e constituiu o título executivo e cassado o efeito suspensivo pelo E. Tribunal, de rigor o prosseguimento da fase executiva. Na forma do art. 513, § 2.º, inciso I, do Código de Processo Civil, fica a executada intimada, na pessoa do patrono constituído, para que proceda ao pagamento voluntário da dívida no prazo legal (art. 523, CPC). Advirto a parte executada de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §§ 1.º e 2.º, CPC). Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40622029-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2022 17:27 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/27: Ao compulsar a monitória originária, vejo que a parte executada interpôs agravo de instrumento contra a decisão que julgou improcedentes os embargos monitórios e constituiu o título executivo. Ao agravo houve atribuição de efeito suspensivo (nº 2291137-16.2021.8.26.0000), de modo que a instauração deste incidente ocorreu de forma prematura. Como não se sabe o desfecho da insurgência em curso, incluindo-se aí a possibilidade de prosseguimento da monitória e desconstituição do título, esta execução permanecerá sobrestada. Recebo o petitório retro como simples manifestação, acolhendo o tópico "b" (suspensão). Mantida incólume a decisão proferida na monitória, a execução prosseguirá, ocasião em que reabrirei prazo para o pagamento voluntário da dívida e, por consequência, para eventual apresentação de impugnação sob os fundamentos do art. 525, do CPC. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 16/02/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 21/27: Ao compulsar a monitória originária, vejo que a parte executada interpôs agravo de instrumento contra a decisão que julgou improcedentes os embargos monitórios e constituiu o título executivo. Ao agravo houve atribuição de efeito suspensivo (nº 2291137-16.2021.8.26.0000), de modo que a instauração deste incidente ocorreu de forma prematura. Como não se sabe o desfecho da insurgência em curso, incluindo-se aí a possibilidade de prosseguimento da monitória e desconstituição do título, esta execução permanecerá sobrestada. Recebo o petitório retro como simples manifestação, acolhendo o tópico "b" (suspensão). Mantida incólume a decisão proferida na monitória, a execução prosseguirá, ocasião em que reabrirei prazo para o pagamento voluntário da dívida e, por consequência, para eventual apresentação de impugnação sob os fundamentos do art. 525, do CPC. Int. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40220233-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2022 10:24 |
| 15/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 12/15: Recebo como emenda à inicial; registre-se o demonstrativo atualizado da dívida (art. 524, CPC). Por ora, aguarde-se pelo pagamento voluntário do débito, no prazo legal (art. 523, CPC). Decorrido in albis, manifeste-se o banco exequente em termos de prosseguimento do feito, nos 15 dias subsequentes, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 12/15: Recebo como emenda à inicial; registre-se o demonstrativo atualizado da dívida (art. 524, CPC). Por ora, aguarde-se pelo pagamento voluntário do débito, no prazo legal (art. 523, CPC). Decorrido in albis, manifeste-se o banco exequente em termos de prosseguimento do feito, nos 15 dias subsequentes, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41982588-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/12/2021 15:49 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, recolha a executada as custas relativas à satisfação do débito, nos temos do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, recolha a executada as custas relativas à satisfação do débito, nos temos do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1047950-47.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Emenda à Inicial |
| 16/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 08/06/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/06/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 12/08/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 23/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/02/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/02/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 10/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 24/06/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2026 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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