| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Exectdo |
CLIFE COMERCIAL LTDA
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva (Gold Leiões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00505583520218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 15/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00505583520218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40276383-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 14:13 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00505583520218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 15/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00505583520218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40276383-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 14:13 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 5 (cinco) dias para a juntada da planilha de débito atualizada, conforme requerido retro. No mais, diante da iminência da migração dos processos do sistema E-SAJ para o E-PROC, tendo em vista os princípios de colaboração e de celeridade processual (art. 6 º do CPC) providenciem os (as) D. Patronos (as), bem como o(a)s Peritos (as) atuantes no feito, caso não possuam, o seu cadastramento no novo sistema. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo adicional de 5 (cinco) dias para a juntada da planilha de débito atualizada, conforme requerido retro. No mais, diante da iminência da migração dos processos do sistema E-SAJ para o E-PROC, tendo em vista os princípios de colaboração e de celeridade processual (art. 6 º do CPC) providenciem os (as) D. Patronos (as), bem como o(a)s Peritos (as) atuantes no feito, caso não possuam, o seu cadastramento no novo sistema. Int. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40224774-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/02/2026 16:02 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 5 (cinco) dias, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo adicional de 5 (cinco) dias, conforme requerido retro. Int. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40157546-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 14:33 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2026 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de pesquisa, deve a parte exequente juntar planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. No mais, diante da iminência da migração dos processos do sistema E-SAJ para o E-PROC, tendo em vista os princípios de colaboração e de celeridade processual (art. 6 º do CPC) providenciem os (as) D. Patronos (as), bem como o(a)s Peritos (as) atuantes no feito, caso não possuam, o seu cadastramento no novo sistema. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de pesquisa, deve a parte exequente juntar planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. No mais, diante da iminência da migração dos processos do sistema E-SAJ para o E-PROC, tendo em vista os princípios de colaboração e de celeridade processual (art. 6 º do CPC) providenciem os (as) D. Patronos (as), bem como o(a)s Peritos (as) atuantes no feito, caso não possuam, o seu cadastramento no novo sistema. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40090116-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 11:01 |
| 23/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2327/2025 Data da Publicação: 24/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2327/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo de 30 dias |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1351/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta(s) ao(s) ofício(s). Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta(s) ao(s) ofício(s). Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42151392-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 19:45 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta(s) ao(s) ofício(s). Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta(s) ao(s) ofício(s). Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41861136-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 20:09 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta(s) ao(s) ofício(s). Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta(s) ao(s) ofício(s). Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41562218-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 19:32 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício ao CNESEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais e a SUSESP - Superintendência de Seguros Privados para que os referidos órgãos informem sobre a existência de aplicações financeiras ao fundo de previdência privada em nome dos executados : CLIFE COMERCIAL LTDA EPP, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 57.253.973/0001-50; CARMEN ROMERA MORENO inscrita no CPF/MF de n.º 038.016.078-10 ;ANTONIO CÉSAR ANASTASCIO inscrito no CPF/MF de n.º 979.446.458-91. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício,devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Em homenagem ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá à parte interessada instruir o ofício com cópias de peças processuais e demais documentos, de modo a indicar a qualificação completa dos executados. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de ofício ao CNESEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais e a SUSESP - Superintendência de Seguros Privados para que os referidos órgãos informem sobre a existência de aplicações financeiras ao fundo de previdência privada em nome dos executados : CLIFE COMERCIAL LTDA EPP, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 57.253.973/0001-50; CARMEN ROMERA MORENO inscrita no CPF/MF de n.º 038.016.078-10 ;ANTONIO CÉSAR ANASTASCIO inscrito no CPF/MF de n.º 979.446.458-91. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício,devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Em homenagem ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá à parte interessada instruir o ofício com cópias de peças processuais e demais documentos, de modo a indicar a qualificação completa dos executados. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41490902-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 13:42 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 18/06/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 18/06/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2025 Teor do ato: Defiro a realização da pesquisa SNIPER em nome da parte executada Executado: CLIFE COMERCIAL LTDA, Carmem Romera Paixão e Antônio Cesar Anástacio - CPF/CNPJ: 57.253.973/0001-50, 038.016.078-10 e 979.446.458-91. Intime-se Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a realização da pesquisa SNIPER em nome da parte executada Executado: CLIFE COMERCIAL LTDA, Carmem Romera Paixão e Antônio Cesar Anástacio - CPF/CNPJ: 57.253.973/0001-50, 038.016.078-10 e 979.446.458-91. Intime-se |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41364792-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 14:46 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0050558-35.2021.8.26.0100 (processo principal 1084597-80.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Antônio Cesar Anástacio e outros - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FRANCISCO AMAURI CARNEIRO (OAB 189725/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41269991-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 17:13 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 802/803. Defiro a pesquisa de veículos, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 802/803. Defiro a pesquisa de veículos, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41102626-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 16:18 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Disponibilização: 07/05/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 Página: 1193 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/0001-91, CLIFE COMERCIAL LTDA, CNPJ 57.253.973/0001-50, CARMEM ROMERA PAIXÃO, CPF 038.016.078-10, ANTÔNIO CESAR ANÁSTACIO, CPF 979.446.458-91, UILIAN APARECIDO DA SILVA (GOLD LEIÕES), CPF 116.452.308-21, MILENA PIRAGINE, CPF 295.235.348-40, FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO, CPF 056.897.838-20, FRANCISCO AMAURI CARNEIRO, CPF 473.126.029-91, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO , observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/0001-91, CLIFE COMERCIAL LTDA, CNPJ 57.253.973/0001-50, CARMEM ROMERA PAIXÃO, CPF 038.016.078-10, ANTÔNIO CESAR ANÁSTACIO, CPF 979.446.458-91, UILIAN APARECIDO DA SILVA (GOLD LEIÕES), CPF 116.452.308-21, MILENA PIRAGINE, CPF 295.235.348-40, FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO, CPF 056.897.838-20, FRANCISCO AMAURI CARNEIRO, CPF 473.126.029-91, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO , observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41002112-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2025 16:42 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 793: Defiro o prazo de 5 dias conforme requerido. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 793: Defiro o prazo de 5 dias conforme requerido. Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40939726-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/04/2025 14:30 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40868286-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 18:19 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70009810-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/03/2025 17:03 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 773/774: Intime-se o leiloeiro, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 773/774: Intime-se o leiloeiro, conforme requerido retro. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40444847-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 18:18 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente. Aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente. Aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40339556-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 15:17 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Ciência de designação de praça de bem imóvel, objeto da matrícula n° 57.912 do 6º CRI/SP penhorado nos autos, sendo: o 1º Leilão com início no dia 19/03/2025 às 14:00h, e com término no dia 21/03/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/03/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/04/2025 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento), do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de designação de praça de bem imóvel, objeto da matrícula n° 57.912 do 6º CRI/SP penhorado nos autos, sendo: o 1º Leilão com início no dia 19/03/2025 às 14:00h, e com término no dia 21/03/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/03/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/04/2025 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento), do valor de avaliação atualizada. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 749: Verifique a Serventia a minuta do edital. Se em termos, publique-se e aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 749: Verifique a Serventia a minuta do edital. Se em termos, publique-se e aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40212856-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2025 18:06 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do exequente, intime-se o leiloeiro para a realização de novo leilão, conforme sugerido à fl. 734. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 23/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante a concordância do exequente, intime-se o leiloeiro para a realização de novo leilão, conforme sugerido à fl. 734. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40109354-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 14:23 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.733/739:Dê-se ciência ao exequente acerca do auto de leilão negativo acostado aos autos. Diga se possui interesse na designação de novo praceamento do bem. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.733/739:Dê-se ciência ao exequente acerca do auto de leilão negativo acostado aos autos. Diga se possui interesse na designação de novo praceamento do bem. Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42920311-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/12/2024 19:42 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 714: Dê-se ciência às partes das datas do praceamento do bem. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 714: Dê-se ciência às partes das datas do praceamento do bem. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42885459-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 12:22 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se v. Acórdão: Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se v. Acórdão: Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: (fls. 687/9) Ciência às partes e interessados das datas do leilão: 1º Leilão com início no dia 04/11/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/11/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/11/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2024 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento), do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 687/9) Ciência às partes e interessados das datas do leilão: 1º Leilão com início no dia 04/11/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/11/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/11/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2024 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento), do valor de avaliação atualizada. |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização do leilão nas novas datas indicadas à fl. 684. Dê-se ciência ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a realização do leilão nas novas datas indicadas à fl. 684. Dê-se ciência ao leiloeiro. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42128396-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 17:26 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 683/689. Ciência às partes do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 683/689. Ciência às partes do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42079377-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 21:05 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos da r. decisão retro, o valor ÍNFIMO bloqueado por meio do sistema SISBAJUD foi desbloqueado. Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos da r. decisão retro, o valor ÍNFIMO bloqueado por meio do sistema SISBAJUD foi desbloqueado. Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
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| 10/09/2024 |
Documento Juntado
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| 10/09/2024 |
Documento Juntado
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| 10/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 642/655. Ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 642/655. Ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42022449-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 16:13 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.636/638:Ciente. No mais, aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.636/638:Ciente. No mais, aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41456139-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 17:40 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Ciência de designação de praça de bem imóvel, objeto da matrícula n° 57.912 do 16° CRI/SP penhorado nos autos, sendo: 1º Leilão com início no dia 20/08/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/08/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/08/2024 às 14:01h, e com término no dia 12/09/2024 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento), do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de designação de praça de bem imóvel, objeto da matrícula n° 57.912 do 16° CRI/SP penhorado nos autos, sendo: 1º Leilão com início no dia 20/08/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/08/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/08/2024 às 14:01h, e com término no dia 12/09/2024 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento), do valor de avaliação atualizada. |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 620: Verifique a Serventia a minuta do edital. Se em termos, publique-se e aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 620: Verifique a Serventia a minuta do edital. Se em termos, publique-se e aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41409317-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 10:46 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento pela parte. Mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia do efeito em que recebido o agravo. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento pela parte. Mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia do efeito em que recebido o agravo. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41389595-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 16:52 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 24/06/2024 |
Decisão Determinação
V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41344902-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 10:01 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 574/587. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Há, nos autos, prova de que a parte autora possui plenas condições de arcar com as custas do processo. Ressalto que a presunção de pobreza é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, nos termos do art.99, § 2º do CPC. Cito o seguinte Enunciado: Enunciado nº 20 - É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade da Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), uma vez que afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (I Encontro do 1º Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital) Nos termos da Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008 (Consolidada), tem-se: "CAPÍTULO II DA DENEGAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I aufira renda familiar mensal não superiora três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.) II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. As condições estabelecidas nos incisos do artigo acima são cumulativas, portanto é necessário avaliar a conformidade da situação econômico-financeira da parte com todas, simultaneamente. Dos documentos acostados às fls. 580/587, resulta claro que a situação do executado Antonio não se enquadra em todas as condições do referido artigo, haja vista que possui bens e direitos no importe de R$ 457.187,00, acima, portanto, do teto estabelecido de 5.000 UFESPS (R$ 35,36 para o exercício de 2024), teto este que totaliza R$ 176.800,00. Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, indefiro os benefícios da gratuidade ao executado Antonio. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 12/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 574/587. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Há, nos autos, prova de que a parte autora possui plenas condições de arcar com as custas do processo. Ressalto que a presunção de pobreza é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, nos termos do art.99, § 2º do CPC. Cito o seguinte Enunciado: Enunciado nº 20 - É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade da Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), uma vez que afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (I Encontro do 1º Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital) Nos termos da Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008 (Consolidada), tem-se: "CAPÍTULO II DA DENEGAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I aufira renda familiar mensal não superiora três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.) II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. As condições estabelecidas nos incisos do artigo acima são cumulativas, portanto é necessário avaliar a conformidade da situação econômico-financeira da parte com todas, simultaneamente. Dos documentos acostados às fls. 580/587, resulta claro que a situação do executado Antonio não se enquadra em todas as condições do referido artigo, haja vista que possui bens e direitos no importe de R$ 457.187,00, acima, portanto, do teto estabelecido de 5.000 UFESPS (R$ 35,36 para o exercício de 2024), teto este que totaliza R$ 176.800,00. Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, indefiro os benefícios da gratuidade ao executado Antonio. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41251594-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2024 15:25 |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41245067-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 19:00 |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41173031-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2024 09:48 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 549/560: Reitero decisão de fl. 541, devendo o executado juntar aos autos cópia integral da última declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal, anotando-se sigilo ao documento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 15/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 549/560: Reitero decisão de fl. 541, devendo o executado juntar aos autos cópia integral da última declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal, anotando-se sigilo ao documento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.544/547: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Outrossim, diga o exequente se pretende indicar leiloeiro para nova hasta pública do imóvel. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41010226-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2024 18:16 |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.544/547: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Outrossim, diga o exequente se pretende indicar leiloeiro para nova hasta pública do imóvel. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41002942-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2024 12:29 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 539/540: Defiro o benefício da prioridade de tramitação ao requerido, por se tratar de pessoa idosa, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 24/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 539/540: Defiro o benefício da prioridade de tramitação ao requerido, por se tratar de pessoa idosa, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40849839-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 18:08 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 533/535: ciência às partes do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 533/535: ciência às partes do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40801182-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 17:50 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/352: Em que pesem as alegações da parte exequente, deve ser reconhecida a impenhorabilidade do bem de família. Após analisar a jurisprudência mais atualizada sobre o tema, revendo este Magistrado seu posicionamento anterior, especialmente diante dos documentos acostados aos autos pela parte executada, que comprovam que o executado e seus familiares residem no imóvel objeto de penhora (fls. 353/476 e 510/512), passo a decidir. Preceituam os artigos 1° e 5º da Lei 8.009/90: Art. 1° O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipodedívida civil, comercial, fiscal, previdenciária oudeoutra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único.Aimpenhorabilidadecompreende o imóvel sobre o qual se assentamaconstrução, as plantações, as benfeitoriasdequalquer natureza e todos os equipamentos, inclusive osdeuso profissional, ou móveis que guarnecema casa, desde que quitados. Art. 5º Para os efeitosdeimpenhorabilidade,deque trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Parágrafo único. Na hipótesedeo casal, ou entidade familiar, ser possuidordevários imóveis utilizados como residência,a impenhorabilidaderecairá sobre odemenor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no RegistrodeImóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.. Desse modo, em que pesem as alegações da parte exequente, tratando-sedeimóveldepropriedade do executado e utilizado como residência, consoante se verifica dos documentosmencionados retro, deve ser reconhecida suaimpenhorabilidadeprevista legalmente,afimdeassegurar o direitodemoradia invocado pela parte executada. Cumpre anotar queaproteção legal impede queaconstrição judicial recaia sobre obem, cuidando-sedenormadeordem pública, que não protege o patrimônio, mas sim o direitodemoradia ea própria entidade familiar. Ademais, o débito objetodeexecução não se amolda às hipóteses previstas no art. 3º da Lei n. 8.009/90. Aplicam-se analogicamente ao caso os seguintes precedentes: IMPENHORABILIDADE - Bem de família - Demonstrado nos autos que o co-agravado utiliza o imóvel como moradia -Impenhorabilidade configurada - Inteligência do artigo 1o da Lei n° 8.009/90 -Desnecessidade da prova de que o imóvel em que reside a família seja o único - Exegese do parágrafo único, do artigo 5o, da Lei n° 8.009/90 -Existência de outro imóvel não afasta a incidência da Lei n° 8.009/90, o disposto no aludido parágrafo determina apenas que se a família residir em mais de um imóvel, a impenhorabilidade recairá somente sobre o de menor valor - Recurso não provido. IMPENHORABILIDADE - Bem de família - Imóvel sob exame é impenhorável com fundamento na Lei n° 8.009/90 - Lei n° 8.009/90 disciplina o bem de família legal e não se confunde com o bem de família que se constitui por ato de vontade do proprietário regido pelos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil - Para constituição do bem de família legal basta que o imóvel sirva como residência para a família, não existindo necessidade da formalização da destinação do imóvel com registro prévio na matrícula do cartório de imóveis -Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0526687-11.2010.8.26.0000; Relator (a):Tersio Negrato; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2011; Data de Registro: 13/04/2011) grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO - BEM DE FAMÍLIA IMPENHORABILIDADE - Pretensão de reforma da r. decisão que acolheu pedido para que fosse reconhecida a impenhorabilidade de imóvel, por se tratar de bem de família Descabimento Hipótese em que os elementos de prova trazidos aos autos do processo demonstram que o imóvel é bem de família e, por isso, não pode ser penhorado Desnecessidade de que o bem de família seja o único de propriedade do executado, bastando que seja a sua única residência Precedentes do STJ - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2183393-98.2017.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2017; Data de Registro: 25/10/2017) grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO PENHORA DE IMÓVEL - IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA O art. 1º da Lei 8.009/90 estabelece a impenhorabilidade do bem de família com a finalidade de assegurar o direito de moradia à entidade familiar Existência no caso de elementos a demonstrar ocupar o executado e sua família o imóvel como moradia, tornando impenhorável o bem de família Desnecessária a prova de que o imóvel em que reside o devedor é o único de sua propriedade Precedentes do STJ - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2138860-59.2014.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2015; Data de Registro: 13/01/2015) grifei "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. EXECUTADA PROPRIETÁRIA DE MAIS DE UM IMÓVEL. SÚMULA 283/STF. IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. LEI N. 8.009/90. 1. É inadmissível recurso quando a decisão recorrida possuir mais de um fundamento suficiente, por si só, para mantê-la e o recurso não ataca todos eles. Súmula n. 283/STF. 2. A Lei n. 8.009/90 não retira o benefício do bem de família daqueles quepossuem mais de um imóvel. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido" (REsp nº 787.165/RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Quarta Turma, julgado em 12/6/2007, DJ 6/8/2007). "Processual civil. Execução. Hipoteca. Bem de família. Ressalva do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/90. Restrição ao contrato garantido pela hipoteca do bem de família. Propriedade de mais de um imóvel. Residência. - A ressalva prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/90 aplica-se, tão-somente, à hipótese de execução da hipoteca que recai sobre o bem de família dado em garantia real, pelo casal ou pela entidade familiar, de determinada dívida. Assim, não há de se falar no afastamento do privilégio da impenhorabilidade na execução de outras dívidas, diversas daquela garantida pela hipoteca do bem de família. - É possível considerar impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas que serve de efetiva residência. Recurso especial provido" (REsp nº 650.831/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 16/11/2004, DJ 06/12/2004). "RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO DO BEM À PENHORA PELA PRÓPRIA EXECUTADA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO. IMÓVEL PENHORADO QUE CONSTITUI A RESIDÊNCIA DA EXECUTADA. EXISTÊNCIA DE OUTRO BEM PENHORÁVEL. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. POSSIBILIDADE. Consoante restou consignado no v. acórdão combatido, entende este Sodalício que o devedor não perde o direito de alegar a impenhorabilidade de bem de sua propriedade quando se tratar de bem de família, pois, 'na hipótese, a proteção legal não tem por alvo o devedor, mas a entidade familiar, que goza de amparo especial da Carta Magna' (REsp 351.932/SP, Relator p/ Acórdão Min. Castro Filho, DJU 09.12.2003). Nos casos em que a família resida no imóvel que nomeou à penhora, a orientação deste Sodalício tem afastado a exigência de que o referido imóvel seja o único de seu domínio para que possa suscitar sua impenhorabilidade. Nesse sentido, os seguintes arestos: REsp 435.357/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 03/02/2003, e REsp 325.907/PR, Rel. Min, José Delgado, DJ 24.09.2001. Dessa forma, a jurisprudência exige a presença de dois requisitos, embora não em conjunto, para caracterizar a impenhorabilidade do bem de família, quais sejam: a) restar demonstrado ser o bem penhorado o único imóvel de propriedade do executado; ou b) se constatado que, embora a executada possua outro imóvel, o bem oferecido à penhora constitui a moradia da executada e de sua família. No particular, consoante se verifica dos termos do r. voto condutor do v. acórdão recorrido, a quem compete o exame dos elementos fático-probatórios reunidos nos autos, verifica-se que a executada possui outro bem que pretende substituir pelo primeiramente indicado. Constatado que o primeiro bem consiste na residência da executada, o que se infere da simples leitura da ementa do julgado combatido, mesmo possuindo outros bens, é possível a alegação de sua impenhorabilidade, à luz da jurisprudência deste Sodalício. Recurso especial provido, para autorizar a substituição da penhora pelo outro bem imóvel indicado pela recorrente" (REsp nº 646.416/RS, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, Segunda Turma, julgado em 24/8/2004, DJ 28/2/2005). "Processual Civil. Civil. Recurso Especial. Bem de família. Propriedade de mais de um imóvel. Residência. - É possível considerar impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas que serve de efetiva residência. - Recurso especial provido." (REsp nº 435.357/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 29/11/2002, DJ 3/2/2003, p. 315) Diante do exposto,reconheçoa naturezadebemdefamíliado imóvel e suaimpenhorabilidade, razão pela qual se determina o levantamento da constrição. Oficie-se ao 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, para que proceda com o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 57.912, tendo em vista que foi reconhecida a natureza de bem de família do imóvel e sua impenhorabilidade. Dê-se ciência ao leiloeiro. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do interessado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. No mais, não verifico a juntada de documentos atuais relativos à alegada impenhorabilidade do veículo, portanto mantenho a penhora. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 02/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 339/352: Em que pesem as alegações da parte exequente, deve ser reconhecida a impenhorabilidade do bem de família. Após analisar a jurisprudência mais atualizada sobre o tema, revendo este Magistrado seu posicionamento anterior, especialmente diante dos documentos acostados aos autos pela parte executada, que comprovam que o executado e seus familiares residem no imóvel objeto de penhora (fls. 353/476 e 510/512), passo a decidir. Preceituam os artigos 1° e 5º da Lei 8.009/90: Art. 1° O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipodedívida civil, comercial, fiscal, previdenciária oudeoutra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único.Aimpenhorabilidadecompreende o imóvel sobre o qual se assentamaconstrução, as plantações, as benfeitoriasdequalquer natureza e todos os equipamentos, inclusive osdeuso profissional, ou móveis que guarnecema casa, desde que quitados. Art. 5º Para os efeitosdeimpenhorabilidade,deque trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Parágrafo único. Na hipótesedeo casal, ou entidade familiar, ser possuidordevários imóveis utilizados como residência,a impenhorabilidaderecairá sobre odemenor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no RegistrodeImóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.. Desse modo, em que pesem as alegações da parte exequente, tratando-sedeimóveldepropriedade do executado e utilizado como residência, consoante se verifica dos documentosmencionados retro, deve ser reconhecida suaimpenhorabilidadeprevista legalmente,afimdeassegurar o direitodemoradia invocado pela parte executada. Cumpre anotar queaproteção legal impede queaconstrição judicial recaia sobre obem, cuidando-sedenormadeordem pública, que não protege o patrimônio, mas sim o direitodemoradia ea própria entidade familiar. Ademais, o débito objetodeexecução não se amolda às hipóteses previstas no art. 3º da Lei n. 8.009/90. Aplicam-se analogicamente ao caso os seguintes precedentes: IMPENHORABILIDADE - Bem de família - Demonstrado nos autos que o co-agravado utiliza o imóvel como moradia -Impenhorabilidade configurada - Inteligência do artigo 1o da Lei n° 8.009/90 -Desnecessidade da prova de que o imóvel em que reside a família seja o único - Exegese do parágrafo único, do artigo 5o, da Lei n° 8.009/90 -Existência de outro imóvel não afasta a incidência da Lei n° 8.009/90, o disposto no aludido parágrafo determina apenas que se a família residir em mais de um imóvel, a impenhorabilidade recairá somente sobre o de menor valor - Recurso não provido. IMPENHORABILIDADE - Bem de família - Imóvel sob exame é impenhorável com fundamento na Lei n° 8.009/90 - Lei n° 8.009/90 disciplina o bem de família legal e não se confunde com o bem de família que se constitui por ato de vontade do proprietário regido pelos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil - Para constituição do bem de família legal basta que o imóvel sirva como residência para a família, não existindo necessidade da formalização da destinação do imóvel com registro prévio na matrícula do cartório de imóveis -Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0526687-11.2010.8.26.0000; Relator (a):Tersio Negrato; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2011; Data de Registro: 13/04/2011) grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO - BEM DE FAMÍLIA IMPENHORABILIDADE - Pretensão de reforma da r. decisão que acolheu pedido para que fosse reconhecida a impenhorabilidade de imóvel, por se tratar de bem de família Descabimento Hipótese em que os elementos de prova trazidos aos autos do processo demonstram que o imóvel é bem de família e, por isso, não pode ser penhorado Desnecessidade de que o bem de família seja o único de propriedade do executado, bastando que seja a sua única residência Precedentes do STJ - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2183393-98.2017.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2017; Data de Registro: 25/10/2017) grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO PENHORA DE IMÓVEL - IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA O art. 1º da Lei 8.009/90 estabelece a impenhorabilidade do bem de família com a finalidade de assegurar o direito de moradia à entidade familiar Existência no caso de elementos a demonstrar ocupar o executado e sua família o imóvel como moradia, tornando impenhorável o bem de família Desnecessária a prova de que o imóvel em que reside o devedor é o único de sua propriedade Precedentes do STJ - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2138860-59.2014.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2015; Data de Registro: 13/01/2015) grifei "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. EXECUTADA PROPRIETÁRIA DE MAIS DE UM IMÓVEL. SÚMULA 283/STF. IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. LEI N. 8.009/90. 1. É inadmissível recurso quando a decisão recorrida possuir mais de um fundamento suficiente, por si só, para mantê-la e o recurso não ataca todos eles. Súmula n. 283/STF. 2. A Lei n. 8.009/90 não retira o benefício do bem de família daqueles quepossuem mais de um imóvel. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido" (REsp nº 787.165/RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Quarta Turma, julgado em 12/6/2007, DJ 6/8/2007). "Processual civil. Execução. Hipoteca. Bem de família. Ressalva do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/90. Restrição ao contrato garantido pela hipoteca do bem de família. Propriedade de mais de um imóvel. Residência. - A ressalva prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/90 aplica-se, tão-somente, à hipótese de execução da hipoteca que recai sobre o bem de família dado em garantia real, pelo casal ou pela entidade familiar, de determinada dívida. Assim, não há de se falar no afastamento do privilégio da impenhorabilidade na execução de outras dívidas, diversas daquela garantida pela hipoteca do bem de família. - É possível considerar impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas que serve de efetiva residência. Recurso especial provido" (REsp nº 650.831/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 16/11/2004, DJ 06/12/2004). "RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO DO BEM À PENHORA PELA PRÓPRIA EXECUTADA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO. IMÓVEL PENHORADO QUE CONSTITUI A RESIDÊNCIA DA EXECUTADA. EXISTÊNCIA DE OUTRO BEM PENHORÁVEL. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. POSSIBILIDADE. Consoante restou consignado no v. acórdão combatido, entende este Sodalício que o devedor não perde o direito de alegar a impenhorabilidade de bem de sua propriedade quando se tratar de bem de família, pois, 'na hipótese, a proteção legal não tem por alvo o devedor, mas a entidade familiar, que goza de amparo especial da Carta Magna' (REsp 351.932/SP, Relator p/ Acórdão Min. Castro Filho, DJU 09.12.2003). Nos casos em que a família resida no imóvel que nomeou à penhora, a orientação deste Sodalício tem afastado a exigência de que o referido imóvel seja o único de seu domínio para que possa suscitar sua impenhorabilidade. Nesse sentido, os seguintes arestos: REsp 435.357/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 03/02/2003, e REsp 325.907/PR, Rel. Min, José Delgado, DJ 24.09.2001. Dessa forma, a jurisprudência exige a presença de dois requisitos, embora não em conjunto, para caracterizar a impenhorabilidade do bem de família, quais sejam: a) restar demonstrado ser o bem penhorado o único imóvel de propriedade do executado; ou b) se constatado que, embora a executada possua outro imóvel, o bem oferecido à penhora constitui a moradia da executada e de sua família. No particular, consoante se verifica dos termos do r. voto condutor do v. acórdão recorrido, a quem compete o exame dos elementos fático-probatórios reunidos nos autos, verifica-se que a executada possui outro bem que pretende substituir pelo primeiramente indicado. Constatado que o primeiro bem consiste na residência da executada, o que se infere da simples leitura da ementa do julgado combatido, mesmo possuindo outros bens, é possível a alegação de sua impenhorabilidade, à luz da jurisprudência deste Sodalício. Recurso especial provido, para autorizar a substituição da penhora pelo outro bem imóvel indicado pela recorrente" (REsp nº 646.416/RS, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, Segunda Turma, julgado em 24/8/2004, DJ 28/2/2005). "Processual Civil. Civil. Recurso Especial. Bem de família. Propriedade de mais de um imóvel. Residência. - É possível considerar impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas que serve de efetiva residência. - Recurso especial provido." (REsp nº 435.357/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 29/11/2002, DJ 3/2/2003, p. 315) Diante do exposto,reconheçoa naturezadebemdefamíliado imóvel e suaimpenhorabilidade, razão pela qual se determina o levantamento da constrição. Oficie-se ao 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, para que proceda com o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 57.912, tendo em vista que foi reconhecida a natureza de bem de família do imóvel e sua impenhorabilidade. Dê-se ciência ao leiloeiro. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do interessado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. No mais, não verifico a juntada de documentos atuais relativos à alegada impenhorabilidade do veículo, portanto mantenho a penhora. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40624598-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2024 11:28 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 508/512: manifeste-se a parte exequente em 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 508/512: manifeste-se a parte exequente em 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40532978-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 18:15 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.499/504:Providencie o executado a juntada de documentos mais recentes que comprovem a residência no imóvel. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.499/504:Providencie o executado a juntada de documentos mais recentes que comprovem a residência no imóvel. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40463807-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/03/2024 13:05 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 480 e ss: Ciente. Reitero decisão de fl. 477. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 480 e ss: Ciente. Reitero decisão de fl. 477. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40371067-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 17:35 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Amauri Carneiro (OAB 189725/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40321101-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2024 18:21 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/334: A petição veio desacompanhada dos documentos referidos nela. Traga-os o interessado. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 332/334: A petição veio desacompanhada dos documentos referidos nela. Traga-os o interessado. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40308616-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2024 17:56 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 326/327: ciente. Por ora, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 326/327: ciente. Por ora, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40245623-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 17:39 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 10/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40228980-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/02/2024 14:58 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Ciência de designação de leilão dos bens penhorados nos autos, sendo:1ª Praça começa em 22/03/2024 às 13h00min, e termina em 25/03/2024 às 13h00min; 2ª Praça começa em 25/03/2024 às 13h01min, e termina em 15/04/2024 às 13h00min. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de designação de leilão dos bens penhorados nos autos, sendo:1ª Praça começa em 22/03/2024 às 13h00min, e termina em 25/03/2024 às 13h00min; 2ª Praça começa em 25/03/2024 às 13h01min, e termina em 15/04/2024 às 13h00min. |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 304: Verifique a Serventia a minuta do edital. Se em termos, publique-se e aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 304: Verifique a Serventia a minuta do edital. Se em termos, publique-se e aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40199317-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 09:42 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40199282-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 09:39 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 298/300: Diante da concordância das partes, intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento ao feito. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 298/300: Diante da concordância das partes, intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento ao feito. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40072022-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2024 13:39 |
| 05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 291/294: Defiro o prazo suplementar de 20 dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 291/294: Defiro o prazo suplementar de 20 dias, conforme requerido. Int. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42400155-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 12:42 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42343667-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/11/2023 18:03 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 258: Dê-se ciência às partes da avaliação dos bens. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 258: Dê-se ciência às partes da avaliação dos bens. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42335832-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/11/2023 10:52 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 251/254: Intime-se a leiloeira para que esta apresente as avaliações necessárias, visando o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 251/254: Intime-se a leiloeira para que esta apresente as avaliações necessárias, visando o prosseguimento do feito. Int. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42319498-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2023 16:59 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.243/245:Anote-se. No mais, providencie o exequente o necessário nos termos da decisão de fls. 223/224. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.243/245:Anote-se. No mais, providencie o exequente o necessário nos termos da decisão de fls. 223/224. Int. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42240038-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2023 12:56 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 238: Em razão das manifestações das partes, defiro a avaliação dos bens através da tabela FIPE e de corretor de imóveis, observando-se quanto a este a necessidade de três avaliações. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 238: Em razão das manifestações das partes, defiro a avaliação dos bens através da tabela FIPE e de corretor de imóveis, observando-se quanto a este a necessidade de três avaliações. Int. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 232: Ciente. Aguarde-se manifestação da parte adversa. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 29/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42236203-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 29/10/2023 18:09 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 232: Ciente. Aguarde-se manifestação da parte adversa. Int. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42228961-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 13:44 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/228: Manifestem-se as partes acerca da proposta da perita quanto à avaliação dos bens. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 227/228: Manifestem-se as partes acerca da proposta da perita quanto à avaliação dos bens. Int. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42209638-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/10/2023 16:16 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2023 Teor do ato: V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeira, Dora Plat especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 19/10/2023 |
Decisão Determinação
V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeira, Dora Plat especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42166002-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 18:39 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.206/216:Informe o exequente se pretende indicar leiloeiro. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.206/216:Informe o exequente se pretende indicar leiloeiro. Após, tornem conclusos. Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42138178-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 13:28 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, acerca da certidão supra. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, acerca da certidão supra. |
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 18/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 194: Certifique a z. Serventia acerca do cumprimento do mandado, juntando-o aos autos. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 194: Certifique a z. Serventia acerca do cumprimento do mandado, juntando-o aos autos. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41762573-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2023 10:10 |
| 03/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/047127-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2023 Local: Oficial de justiça - Alcides Dias Lopes |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 187: Cumpra a z. Serventia decisão de fl. 184. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248SP/) |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 187: Cumpra a z. Serventia decisão de fl. 184. Int. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41473790-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2023 10:49 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 179: Expeça-se o necessário, nos termos da decisão de fl. 169. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962S/P), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248SP/) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 179: Expeça-se o necessário, nos termos da decisão de fl. 169. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Guia Juntada
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41300079-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2023 10:57 |
| 01/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.172/175:Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias requerido. No mais, aguarde-se a confecção do mandado pela z. Serventia já determinada na decisão de fls. 169. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962S/P), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248SP/) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.172/175:Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias requerido. No mais, aguarde-se a confecção do mandado pela z. Serventia já determinada na decisão de fls. 169. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41269321-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2023 16:15 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.167/168:Defiro. Expeça-se mandado a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.167/168:Defiro. Expeça-se mandado a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41159623-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 16/06/2023 11:09 |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41142060-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2023 16:10 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2023 Teor do ato: Vistos. I. Ciente quanto comprovante de custas ARISP. No mais, reporto me a decisão de fl. 145. II. Para a realização da diligência solicitada (Penhora do Veículo via Renajud), providencie o exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 5 dias. II. Após, defiro a penhora via RENAJUD do veículo Citroen/C3 120M EXCLUSIV, placa FIS2462, propriedade do executado. Nomeio o executado como fiel depositário do bem gravado. Esta decisão servirá como termo de penhora. Expeça-se mandado para intimação do executado quanto à penhora, e constatação do estado do automóvel, no endereço indicado às fls. 145/146. Saliento que a avaliação do veículo cabe exclusivamente à parte exequente, nos termos do art. 871, IV, do CPC. Após a expedição do mandado, aguarde-se retorno por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Ciente quanto comprovante de custas ARISP. No mais, reporto me a decisão de fl. 145. II. Para a realização da diligência solicitada (Penhora do Veículo via Renajud), providencie o exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 5 dias. II. Após, defiro a penhora via RENAJUD do veículo Citroen/C3 120M EXCLUSIV, placa FIS2462, propriedade do executado. Nomeio o executado como fiel depositário do bem gravado. Esta decisão servirá como termo de penhora. Expeça-se mandado para intimação do executado quanto à penhora, e constatação do estado do automóvel, no endereço indicado às fls. 145/146. Saliento que a avaliação do veículo cabe exclusivamente à parte exequente, nos termos do art. 871, IV, do CPC. Após a expedição do mandado, aguarde-se retorno por 30 dias. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2023 |
Guia Juntada
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41061459-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 11:48 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 138/144: Dê-se ciência ao exequente da resposta de averbação de penhora. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 138/144: Dê-se ciência ao exequente da resposta de averbação de penhora. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 132: defiro. Assino o prazo de 10 dias para o recolhimento das devidas custas pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/05/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 132: defiro. Assino o prazo de 10 dias para o recolhimento das devidas custas pelo exequente. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40942460-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 17:38 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (bbsp@olimpiodeazevedo.com.br) indicado em sua petição de fl. 104, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observando as NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (bbsp@olimpiodeazevedo.com.br) indicado em sua petição de fl. 104, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observando as NSCGJ. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Vistos. Foi procedido restrição de transferência do veículo pelo sistema RENAJUD, conforme solicitado. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi procedido restrição de transferência do veículo pelo sistema RENAJUD, conforme solicitado. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40860581-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 16:14 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/106: ciente quanto ao e-mail para o qual o boleto ARISP deverá ser enviado. No mais, reitero a r. decisão de fl. 102. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 07/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 104/106: ciente quanto ao e-mail para o qual o boleto ARISP deverá ser enviado. No mais, reitero a r. decisão de fl. 102. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40835807-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 15:18 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/101: Anote-se a exclusividade da representação processual. Defere-se prazo de 15 dias para juntada do comprovante de recolhimento. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 99/101: Anote-se a exclusividade da representação processual. Defere-se prazo de 15 dias para juntada do comprovante de recolhimento. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40822237-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 12:27 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO - Teor do ato: "Vistos. I. Para realização da penhora via Renajud, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Observe-se a atualização dos valores das diligências realizadas pelo Juízo, nos termos do Provimento CSM nº2.684/2023. II. 1 - Lavre-se TERMO DE PENHORA do imóvel matriculado sob o nº 57.912, do 16 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Antônio Cesar Anástacio, CPF nº 979.446.458-91, RG nº 9871390. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor da causa: R$552.441,26. 2- Providencie o cartório o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Considerando que o(s) réu(s) foram intimados por edital, reitere-se o ofício de fl. 59 direcionado à Defensoria Pública. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 4 Servirá a presente como Termo de Penhora. Int." Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO - Teor do ato: "Vistos. I. Para realização da penhora via Renajud, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Observe-se a atualização dos valores das diligências realizadas pelo Juízo, nos termos do Provimento CSM nº2.684/2023. II. 1 - Lavre-se TERMO DE PENHORA do imóvel matriculado sob o nº 57.912, do 16 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Antônio Cesar Anástacio, CPF nº 979.446.458-91, RG nº 9871390. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor da causa: R$552.441,26. 2- Providencie o cartório o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Considerando que o(s) réu(s) foram intimados por edital, reitere-se o ofício de fl. 59 direcionado à Defensoria Pública. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 4 Servirá a presente como Termo de Penhora. Int." |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2023 Teor do ato: Vistos. I. Para realização da penhora via Renajud, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Observe-se a atualização dos valores das diligências realizadas pelo Juízo, nos termos do Provimento CSM nº2.684/2023. II. 1 - Lavre-se TERMO DE PENHORA do imóvel matriculado sob o nº 57.912, do 16 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Antônio Cesar Anástacio, CPF nº 979.446.458-91, RG nº 9871390. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor da causa: R$552.441,26. 2- Providencie o cartório o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Considerando que o(s) réu(s) foram intimados por edital, reitere-se o ofício de fl. 59 direcionado à Defensoria Pública. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 4 Servirá a presente como Termo de Penhora. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Para realização da penhora via Renajud, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Observe-se a atualização dos valores das diligências realizadas pelo Juízo, nos termos do Provimento CSM nº2.684/2023. II. 1 - Lavre-se TERMO DE PENHORA do imóvel matriculado sob o nº 57.912, do 16 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Antônio Cesar Anástacio, CPF nº 979.446.458-91, RG nº 9871390. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor da causa: R$552.441,26. 2- Providencie o cartório o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Considerando que o(s) réu(s) foram intimados por edital, reitere-se o ofício de fl. 59 direcionado à Defensoria Pública. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 4 Servirá a presente como Termo de Penhora. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40682061-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2023 11:19 |
| 23/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/70: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 01/12/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 66/70: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42157316-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 16:08 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 62: Para realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, bem como apresente planilha atualizada do débito. Além do nome completo, deverá também indicar o número de CPF/CNPJ correspondente e os locais onde deseja que as pesquisas sejam realizadas: Infojud, Bacenjud, Siel (TSE), ressaltando que o Renajud não se presta a indicar endereços. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 03/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 62: Para realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, bem como apresente planilha atualizada do débito. Além do nome completo, deverá também indicar o número de CPF/CNPJ correspondente e os locais onde deseja que as pesquisas sejam realizadas: Infojud, Bacenjud, Siel (TSE), ressaltando que o Renajud não se presta a indicar endereços. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41968368-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 14:04 |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2022 Teor do ato: Providencie o autor, intimação da executada Carmen, citada nos autos principais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, intimação da executada Carmen, citada nos autos principais. |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria solicitando curador especial. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 10/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Oficie-se à Defensoria solicitando curador especial. Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40936305-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 17:09 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo fixado sem manifestação |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 15/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 44: Aguarde-se manifestação do exequente por mais 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 15/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 44: Aguarde-se manifestação do exequente por mais 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 14/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.38/40:Complemente o exequente o valor depositado em conformidade com aquele indicado no Ato Ordinatório de fl.31. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.38/40:Complemente o exequente o valor depositado em conformidade com aquele indicado no Ato Ordinatório de fl.31. Int. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40271734-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 15:48 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 34: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 34: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde provocação no arquivo. Int. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2022 Teor do ato: Recolha, o exequente, as custas do Edital (R$ 284,13) em 5 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, o exequente, as custas do Edital (R$ 284,13) em 5 dias. |
| 20/01/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 07/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2021 Data da Disponibilização: 07/01/2022 Data da Publicação: 10/01/2022 Número do Diário: 3422 Página: 01 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º, IV e 523 do CPC, intime-se o executado por edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º, IV e 523 do CPC, intime-se o executado por edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1084597-80.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 29/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 30/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 13/11/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 02/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Pedido de Prazo |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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