| Exeqte |
Rosa Laura de Barros Chiavassa, registrado civilmente como Laura de Barros Chiavassa
Advogada: Beatriz Hernandes Branco |
| Exectdo |
Radio Panamericana S/A - Jovem Pan
Advogado: Carlos Eduardo Peixoto Guimaraes Advogado: Henrique Tarcisio Rogerio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2022 |
Documento Juntado
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| 18/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/05/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 34: expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Peixoto Guimaraes (OAB 134031/SP), Henrique Tarcisio Rogerio (OAB 96956/SP), Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 34: expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40541841-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/04/2022 14:15 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 26/28: ante o recolhimento das custas finais, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Peixoto Guimaraes (OAB 134031/SP), Henrique Tarcisio Rogerio (OAB 96956/SP), Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 26/28: ante o recolhimento das custas finais, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40407999-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2022 14:19 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação do crédito exequendo ora informada (fls. 21), DECLARO EXTINTO o cumprimento da sentença que se processa nestes autos, em consentâneo com o disposto nos artigos 924, inciso II e 925, combinados com o artigo 513, todos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para recurso voluntário das partes, expeça-se mandado de levantamento a favor do exequente, referente ao depósito realizado pela executada. Providencie o(a) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas finais devidas ao Estado (Lei nº 11.608, de 29.12.2003, Art. 4º, inciso III 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução, observando-se o mínimo legal, sob pena de inscrição da dívida ativa Estadual. Decorridos e inerte expeça-se o expediente necessário à referida inscrição. Oportunamente e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Carlos Eduardo Peixoto Guimaraes (OAB 134031/SP), Henrique Tarcisio Rogerio (OAB 96956/SP), Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP) |
| 04/03/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a satisfação do crédito exequendo ora informada (fls. 21), DECLARO EXTINTO o cumprimento da sentença que se processa nestes autos, em consentâneo com o disposto nos artigos 924, inciso II e 925, combinados com o artigo 513, todos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para recurso voluntário das partes, expeça-se mandado de levantamento a favor do exequente, referente ao depósito realizado pela executada. Providencie o(a) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas finais devidas ao Estado (Lei nº 11.608, de 29.12.2003, Art. 4º, inciso III 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução, observando-se o mínimo legal, sob pena de inscrição da dívida ativa Estadual. Decorridos e inerte expeça-se o expediente necessário à referida inscrição. Oportunamente e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40269464-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/02/2022 12:39 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA DEPÓSITO REALIZADO PELO(A) REQUERIDO(A). Advogados(s): Carlos Eduardo Peixoto Guimaraes (OAB 134031/SP), Henrique Tarcisio Rogerio (OAB 96956/SP), Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP) |
| 18/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA DEPÓSITO REALIZADO PELO(A) REQUERIDO(A). |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40188272-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 21:06 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2022 Data da Publicação: 11/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2022 Teor do ato: Vistos Intime-se o devedor, por advogado a pagar o valor cobrado no prazo legal, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, cada um. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Peixoto Guimaraes (OAB 134031/SP), Henrique Tarcisio Rogerio (OAB 96956/SP), Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP) |
| 07/01/2022 |
Decisão
Vistos Intime-se o devedor, por advogado a pagar o valor cobrado no prazo legal, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, cada um. Int. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1090537-21.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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