Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000734-73.2022.8.26.0100) Extinto
Assunto
Empresas
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Turismo Romero Esteves Ltda.
Advogado:  Guilherme Rodrigues Trape  
Exectdo  Metodo Potencial Engenharia S/A
Advogado:  Fabio Rosas  
Advogado:  Tiago Schreiner Garcez Lopes  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
05/07/2023 Arquivado Definitivamente
05/07/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
05/07/2023 Expedição de documento
Prazo decorrido
17/04/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718
14/04/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o crédito do exequente foi devidamente habilitado nos autos recuperacionais, conforme certidão de fls. retro, JULGO extinto sem resolução de mérito o presente feito, nos termos do art. 485, IV, da Lei 11.101/05, ante a ausência de interesse processual. Afastado o recolhimento de custas processuais, uma vez que se trata de incidente de cumprimento de sentença e não houve satisfação da obrigação, conforme os termos do art. 4º, III, da Lei estadual n. 11.608/03. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo. P.R.I.C. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.