| Exeqte |
Açucareira Virgolino de Oliveira S/A
Advogado: Elias Mubarak Junior |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2022 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Quanto ao mérito, o efeito buscado é infringente e o recurso, portanto, inadequado. O acordo faz novação entre as partes, de modo que, descumprido, dará ensejo a novo cumprimento. Rejeito-os, destarte. Intime-se. Advogados(s): Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 01/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Quanto ao mérito, o efeito buscado é infringente e o recurso, portanto, inadequado. O acordo faz novação entre as partes, de modo que, descumprido, dará ensejo a novo cumprimento. Rejeito-os, destarte. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2022 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Quanto ao mérito, o efeito buscado é infringente e o recurso, portanto, inadequado. O acordo faz novação entre as partes, de modo que, descumprido, dará ensejo a novo cumprimento. Rejeito-os, destarte. Intime-se. Advogados(s): Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 01/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Quanto ao mérito, o efeito buscado é infringente e o recurso, portanto, inadequado. O acordo faz novação entre as partes, de modo que, descumprido, dará ensejo a novo cumprimento. Rejeito-os, destarte. Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40891166-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/05/2022 11:37 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado nestes autos de pedido de falência, dando por extinto o processo, com apreciação do mérito, de acordo com o art. 487, III, b, do CPC, nos exatos termos propostos entre as partes. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal.Saliento que o acordo faz novação entre as partes. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 25/05/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado nestes autos de pedido de falência, dando por extinto o processo, com apreciação do mérito, de acordo com o art. 487, III, b, do CPC, nos exatos termos propostos entre as partes. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal.Saliento que o acordo faz novação entre as partes. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Ao administrador judicial para parecer. Advogados(s): Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao administrador judicial para parecer. |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40467701-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 21:16 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |