| Exeqte |
Márcia Simões Monteiro
Advogado: Columbano Feijo |
| Exectda |
Amil Assistência Médica Internacional LTDA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi Advogado: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2023 |
Baixa Definitiva
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| 31/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 31/07/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 31/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 151 e 157/158: A execução já havia sido declarada extinta pela sentença de fl. 144, disponibilizada no DJE em 22/06/2022. Nenhuma das partes recorreu contra a sentença. O pedido de fl. 151, portanto, é extemporâneo e fica rejeitado. Caso nada mais seja requerido em 15 (quinze) dias, ao arquivo. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 151 e 157/158: A execução já havia sido declarada extinta pela sentença de fl. 144, disponibilizada no DJE em 22/06/2022. Nenhuma das partes recorreu contra a sentença. O pedido de fl. 151, portanto, é extemporâneo e fica rejeitado. Caso nada mais seja requerido em 15 (quinze) dias, ao arquivo. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40120529-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 15:56 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre petição e/ou documentos juntados a fls. retro, no prazo de 05 dias. Nada Mais. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP) |
| 20/01/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte contrária sobre petição e/ou documentos juntados a fls. retro, no prazo de 05 dias. Nada Mais. |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41939522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 15:48 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Alvará(s)/Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP) |
| 18/07/2022 |
Documento Juntado
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| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Alvará(s)/Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 20/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico do comprovante de depósito de fl. 128 em favor da parte exequente. Formulário juntado à fl. 143. Dispensado o recolhimento de custas finais, na ausência de atos constritivos. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP) |
| 20/06/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico do comprovante de depósito de fl. 128 em favor da parte exequente. Formulário juntado à fl. 143. Dispensado o recolhimento de custas finais, na ausência de atos constritivos. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40804639-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/05/2022 13:11 |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40786773-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 15:29 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2022 Teor do ato: Manifeste-se o executado sobre petição de fl. 133. Nada Mais. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP) |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o executado sobre petição de fl. 133. Nada Mais. |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2022 Teor do ato: Deixo de expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado em r. Decisão de fls. 130, pois até o momento a Exequente não juntou seu formulário do MLE. Nada mais. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixo de expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado em r. Decisão de fls. 130, pois até o momento a Exequente não juntou seu formulário do MLE. Nada mais. |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40453973-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 14:14 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado pelo(s) devedor(es) a fls. 126, manifeste(m)-se o(s) credor(es), no prazo de cinco dias, quanto à satisfação da dívida, nos termos do art. 526, §§ 1º e 3º, do CPC. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 4.510,07, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), ficando a parte advertida desde já que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Prazo: 15 (quinze) dias. Com a resposta positiva ou na inércia, tornem os autos conclusos para extinção da ação no art. 924, II, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado pelo(s) devedor(es) a fls. 126, manifeste(m)-se o(s) credor(es), no prazo de cinco dias, quanto à satisfação da dívida, nos termos do art. 526, §§ 1º e 3º, do CPC. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 4.510,07, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), ficando a parte advertida desde já que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Prazo: 15 (quinze) dias. Com a resposta positiva ou na inércia, tornem os autos conclusos para extinção da ação no art. 924, II, do CPC). Intime-se. |
| 12/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40373748-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 23:02 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40373744-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 23:00 |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40156892-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 18:51 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório. Valor do débito: R$ 3.239,30 em jan/2022. Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP) |
| 18/01/2022 |
Decisão
Vistos. Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório. Valor do débito: R$ 3.239,30 em jan/2022. Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1038295-22.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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