| Reqte |
ANTONIA DONATO
Advogado: Jurandi Amaral Barreto Advogado: JOAO SIMAO NETO Advogado: GUSTAVO MUFF MACHADO Advogado: PAULO BENEDITO LAZZARESCHI Advogado: Joao Simao Neto |
| Reqdo | Espólio de Luiz Boccalato |
| InvtePass |
José Oscar Constantino
Advogado: Leandro Fonseca Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/09/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Disponibilização: 16/08/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 Página: 1286/1299 |
| 13/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/09/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Disponibilização: 16/08/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 Página: 1286/1299 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2022 Teor do ato: 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. Advogados(s): Jose Roberto Comodo Filho (OAB 114895/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Jeferson Luiz Ferreira de Mattos (OAB 151494/SP), Fábio Comodo (OAB 155075/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Vanessa de Maria Outtone (OAB 156822/SP), Joao Simao Neto (OAB 47401/SP), Leandro Fonseca Ferreira (OAB 265368/SP), Priscila Leika Yamasaki (OAB 326322/SP) |
| 12/08/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 18/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Disponibilização: 30/06/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 Página: 938/949 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique a Serventia eventual paralisação do processo por mais de trinta (30) dias. 2. Após, intime-se, por mandado, a requerente, como diligência do Juízo, para que, no prazo de cinco (5) dias úteis, promova o regular andamento ao processo, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jose Roberto Comodo Filho (OAB 114895/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Jeferson Luiz Ferreira de Mattos (OAB 151494/SP), Fábio Comodo (OAB 155075/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Vanessa de Maria Outtone (OAB 156822/SP), Joao Simao Neto (OAB 47401/SP), Leandro Fonseca Ferreira (OAB 265368/SP), Priscila Leika Yamasaki (OAB 326322/SP) |
| 28/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/028448-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2022 Local: Oficial de justiça - Doroti De Oliveira Moreira |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Certifique a Serventia eventual paralisação do processo por mais de trinta (30) dias. 2. Após, intime-se, por mandado, a requerente, como diligência do Juízo, para que, no prazo de cinco (5) dias úteis, promova o regular andamento ao processo, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2022 Data da Disponibilização: 14/06/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 Página: 1157/1160 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2022 Teor do ato: Requeiram os interessados o que entenderem de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Jose Roberto Comodo Filho (OAB 114895/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Jeferson Luiz Ferreira de Mattos (OAB 151494/SP), Fábio Comodo (OAB 155075/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Vanessa de Maria Outtone (OAB 156822/SP), Joao Simao Neto (OAB 47401/SP), Leandro Fonseca Ferreira (OAB 265368/SP), Priscila Leika Yamasaki (OAB 326322/SP) |
| 13/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeiram os interessados o que entenderem de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Int. |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2022 Data da Disponibilização: 19/05/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 Página: 326/333 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 708/712: Os embargos não comportam acolhida, uma vez que a pretensão da embargante é a modificação da decisão de fls. 706, o que não é admissível nesta sede, porque os declaratórios não podem ter efeito infringente, como já se decidiu: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638). Verdade é que não há qualquer contradição, omissão, erro ou obscuridade na decisão embargada, que se mostrou suficientemente fundamentada em todas as suas ponderações, não comportando modificação nesta fase. Assim, REJEITO os Embargos de Declaração opostos. Int. Advogados(s): Jose Roberto Comodo Filho (OAB 114895/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Jeferson Luiz Ferreira de Mattos (OAB 151494/SP), Fábio Comodo (OAB 155075/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Vanessa de Maria Outtone (OAB 156822/SP), Joao Simao Neto (OAB 47401/SP), Leandro Fonseca Ferreira (OAB 265368/SP), Priscila Leika Yamasaki (OAB 326322/SP) |
| 17/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 708/712: Os embargos não comportam acolhida, uma vez que a pretensão da embargante é a modificação da decisão de fls. 706, o que não é admissível nesta sede, porque os declaratórios não podem ter efeito infringente, como já se decidiu: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638). Verdade é que não há qualquer contradição, omissão, erro ou obscuridade na decisão embargada, que se mostrou suficientemente fundamentada em todas as suas ponderações, não comportando modificação nesta fase. Assim, REJEITO os Embargos de Declaração opostos. Int. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40437378-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/03/2022 15:55 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Disponibilização: 17/03/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 Página: 1321/1340 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Vistos. Apresente a ex-Inventariante, em quinze (15) dias, a prestação de contas em forma mercantil, mediante planilha com entradas e saídas divididas por mês, indicando, caso a caso, os respectivos documentos comprobatórios. Após, ao Contador Judicial, para conferência. Int. Advogados(s): Jose Roberto Comodo Filho (OAB 114895/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Jeferson Luiz Ferreira de Mattos (OAB 151494/SP), Fábio Comodo (OAB 155075/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Vanessa de Maria Outtone (OAB 156822/SP), Joao Simao Neto (OAB 47401/SP), Leandro Fonseca Ferreira (OAB 265368/SP), Priscila Leika Yamasaki (OAB 326322/SP) |
| 12/03/2022 |
Decisão
Vistos. Apresente a ex-Inventariante, em quinze (15) dias, a prestação de contas em forma mercantil, mediante planilha com entradas e saídas divididas por mês, indicando, caso a caso, os respectivos documentos comprobatórios. Após, ao Contador Judicial, para conferência. Int. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2022 Data da Disponibilização: 10/02/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 Página: 1115/1116 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2022 Teor do ato: Manifestem-se os interessados, no prazo de quinze (15) dias, quanto à prestação de contas oferecida pela ex-Inventariante a fls. 01/441. Int. Advogados(s): Jose Roberto Comodo Filho (OAB 114895/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Jeferson Luiz Ferreira de Mattos (OAB 151494/SP), Fábio Comodo (OAB 155075/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Vanessa de Maria Outtone (OAB 156822/SP), Joao Simao Neto (OAB 47401/SP), Leandro Fonseca Ferreira (OAB 265368/SP), Priscila Leika Yamasaki (OAB 326322/SP) |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os interessados, no prazo de quinze (15) dias, quanto à prestação de contas oferecida pela ex-Inventariante a fls. 01/441. Int. |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Disponibilização: 09/02/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 Página: 1156/1167 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a Serventia o cadastro, no SAJ/PG 5, dos herdeiros, no polo passivo, com a anotação dos nomes e números de inscrição na OAB/SP de seus Advogados, bem como a intimação de todos, por meio de ato ordinatório, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico, para manifestação, no prazo de quinze (15) dias, quanto à prestação de contas oferecida pela ex-Inventariante a fls. 01/698. 2. Após, ao Contador Judicial, para conferência. Int. Advogados(s): Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Joao Simao Neto (OAB 47401/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Providencie a Serventia o cadastro, no SAJ/PG 5, dos herdeiros, no polo passivo, com a anotação dos nomes e números de inscrição na OAB/SP de seus Advogados, bem como a intimação de todos, por meio de ato ordinatório, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico, para manifestação, no prazo de quinze (15) dias, quanto à prestação de contas oferecida pela ex-Inventariante a fls. 01/698. 2. Após, ao Contador Judicial, para conferência. Int. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0813070-92.1993.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |