| Exeqte |
Jose Mauricio Alves da Silva
Advogado: Jose Mauricio Alves da Silva |
| Exectdo |
G2 Recuperadora de Créditos e Investimentos S.a.
Advogado: Cesar Rodrigo Nunes Advogado: Tiago Aranha D Alvia Advogado: Roberto Gomes Notari |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 20/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência da assinatura pelo Juiz do mandado de levantamento eletrônico (MLE)/ alvará emitido. Advogados(s): Jose Mauricio Alves da Silva (OAB 112629/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência da assinatura pelo Juiz do mandado de levantamento eletrônico (MLE)/ alvará emitido. |
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o mandado de levantamento eletrônico(MLE)/alvará emitido foi conferido nesta data. Certifico, outrossim que o citado documento será enviado ao gabinete para assinatura pelo Magistrado. Nada Mais. São Paulo, 28 de março de 2022. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito. Após, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Jose Mauricio Alves da Silva (OAB 112629/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP) |
| 09/03/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito. Após, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40341025-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2022 15:20 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 08/09:manifeste-se a parte exequente em (cinco) dias, informando se dá por satisfeita a obrigação com o depósito de fls. 10/11 e providenciando a juntada do formulário devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, para expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE. Anote-se que o silêncio será interpretado como concordância, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, II). Intimem-se. Advogados(s): Jose Mauricio Alves da Silva (OAB 112629/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP) |
| 25/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 08/09:manifeste-se a parte exequente em (cinco) dias, informando se dá por satisfeita a obrigação com o depósito de fls. 10/11 e providenciando a juntada do formulário devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, para expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE. Anote-se que o silêncio será interpretado como concordância, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, II). Intimem-se. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40282770-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 17:28 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Jose Mauricio Alves da Silva (OAB 112629/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP) |
| 07/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1021126-90.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |