| Exeqte |
Condomínio Edificio Tocantins Araguaia
Advogado: Almir Santiago Rodrigues Silva Advogada: Silvana Pereira Hui |
| Exectda |
Renata Lucia Baptista Pereira
Soc. Advogados: THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado: Thiago de Almeida Alvares Vono Advogada: Silvana Pereira Hui |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogada: Fabiana Torres de Aguiar Araújo Advogado: Rafael Chiaradia Dominguez |
| Gestor | Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto a manifestação do leiloeiro. Aguarde-se o prazo de vencimento da última parcela. As partes deverão informar o cumprimento ou eventual inadimplemento do acordo. Int. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), Rodrigo Ribeiro de Araujo (OAB 358825/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente quanto a manifestação do leiloeiro. Aguarde-se o prazo de vencimento da última parcela. As partes deverão informar o cumprimento ou eventual inadimplemento do acordo. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40733966-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/05/2026 09:50 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto a manifestação do leiloeiro. Aguarde-se o prazo de vencimento da última parcela. As partes deverão informar o cumprimento ou eventual inadimplemento do acordo. Int. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), Rodrigo Ribeiro de Araujo (OAB 358825/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente quanto a manifestação do leiloeiro. Aguarde-se o prazo de vencimento da última parcela. As partes deverão informar o cumprimento ou eventual inadimplemento do acordo. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40733966-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/05/2026 09:50 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2026 Teor do ato: Vistos. Houve a composição entre as partes. Homologo o acordo a que chegaram as partes em fase de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e suspendo o presente feito para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação. Nos termos da cláusula 14 da avença (fls. 452), deverá a penhora que recai sobre o imóvel ser mantida até a quitação integral do débito. Ao arquivo provisoriamente independente do prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, a parte interessada deverá informar nos autos para extinção do feito. Anoto que inexistindo manifestação do credor, os autos tornarão conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento do acordo, a parte executada deverá recolher as custas finais correspondente a 1% do valor transacionado, exceto se distribuído o incidente de cumprimento de sentença ou execução de titulo extrajudicial após 03/01/2024, haja vista que nessa hipótese cabe ao exequente comprovar o recolhimento quando da distribuição do incidente ou execução ou ainda se a parte executada for beneficiária da Gratuidade de Justiça. As custas finais são devidas ainda que a extinção se de após homologação de acordo firmado entre as partes conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1880944/SP. Int. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), Rodrigo Ribeiro de Araujo (OAB 358825/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 25/05/2026 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Houve a composição entre as partes. Homologo o acordo a que chegaram as partes em fase de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e suspendo o presente feito para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação. Nos termos da cláusula 14 da avença (fls. 452), deverá a penhora que recai sobre o imóvel ser mantida até a quitação integral do débito. Ao arquivo provisoriamente independente do prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, a parte interessada deverá informar nos autos para extinção do feito. Anoto que inexistindo manifestação do credor, os autos tornarão conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento do acordo, a parte executada deverá recolher as custas finais correspondente a 1% do valor transacionado, exceto se distribuído o incidente de cumprimento de sentença ou execução de titulo extrajudicial após 03/01/2024, haja vista que nessa hipótese cabe ao exequente comprovar o recolhimento quando da distribuição do incidente ou execução ou ainda se a parte executada for beneficiária da Gratuidade de Justiça. As custas finais são devidas ainda que a extinção se de após homologação de acordo firmado entre as partes conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1880944/SP. Int. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40725767-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/05/2026 09:27 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40722880-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 15:20 |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2026 Teor do ato: Fls. 418/419: Ciência às partes. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 418/419: Ciência às partes. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40607772-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 10:35 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 401/403: Homologo a minuta do edital de leilão apresentado. Expeça-se o respectivo edital e publique-se. No mais, ciência às partes acerca do início da hasta pública a partir do dia 25/05/2026, às 14h:00min, para a primeira praça, e 28/05/2026 às 14h:00min para a segunda praça. Int. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 401/403: Homologo a minuta do edital de leilão apresentado. Expeça-se o respectivo edital e publique-se. No mais, ciência às partes acerca do início da hasta pública a partir do dia 25/05/2026, às 14h:00min, para a primeira praça, e 28/05/2026 às 14h:00min para a segunda praça. Int. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40516487-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/04/2026 11:19 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2026 Teor do ato: Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 386/389, conforme comprovante retro. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 386/389, conforme comprovante retro. |
| 27/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Determino o leilão do imóvel de matrícula nº 18.598 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o leiloeiro Éder Amaral de Oliveira, inscrito na JUCESP sob o nº 966, indicado pela parte exequente, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM 1625/2009, em especial: a) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM 1625/2009); b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM 1625/2009); c) Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM 1625/2009); d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM 1625/2009); e) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM 1625/2009); f) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM 1625/2009; g) A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art. 267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014). h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; m) O arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. CSM 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77 do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM 1625/2009); p) O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC); q) Caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em 5 dias. Int. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Determino o leilão do imóvel de matrícula nº 18.598 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o leiloeiro Éder Amaral de Oliveira, inscrito na JUCESP sob o nº 966, indicado pela parte exequente, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM 1625/2009, em especial: a) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM 1625/2009); b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM 1625/2009); c) Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM 1625/2009); d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM 1625/2009); e) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM 1625/2009); f) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM 1625/2009; g) A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art. 267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014). h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; m) O arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. CSM 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77 do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM 1625/2009); p) O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC); q) Caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em 5 dias. Int. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40252915-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 17:14 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2026 Teor do ato: Vista às partes pelo prazo de 10 dias quanto a manifestação da Municipalidade. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes pelo prazo de 10 dias quanto a manifestação da Municipalidade. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 14/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40027188-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/01/2026 15:11 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Vistos. Regularizados os autos com a retirada da anotação de suspensos. Fica novamente intimada a Municipalidade, inclusive pelo portal, para que se manifeste nos termos da decisão de fls. 344. Concedo o prazo de 10 dias úteis. Int. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Regularizados os autos com a retirada da anotação de suspensos. Fica novamente intimada a Municipalidade, inclusive pelo portal, para que se manifeste nos termos da decisão de fls. 344. Concedo o prazo de 10 dias úteis. Int. |
| 09/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à Fazenda Pública Municipal. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42737857-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 14:16 |
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1387/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1387/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido. Expeça-se MLE do depósito judicial de R$ 3.300,00 em devolução ao exequente, visto que a avaliação por perito não fora realizada. No mais, aguarde-se manifestação da Fazenda Pública. Int. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido. Expeça-se MLE do depósito judicial de R$ 3.300,00 em devolução ao exequente, visto que a avaliação por perito não fora realizada. No mais, aguarde-se manifestação da Fazenda Pública. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42194970-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 16:08 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à Fazenda Pública Municipal. |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1315/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1315/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da indicação do leiloeiro. Antes da determinação da hasta pública, convém intimar a Municipalidade para que informe o valor atualizado do débito tributário. Providencie a Serventia a intimação via portal. Também apresente o exequente o valor atualizado do débito executado. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da indicação do leiloeiro. Antes da determinação da hasta pública, convém intimar a Municipalidade para que informe o valor atualizado do débito tributário. Providencie a Serventia a intimação via portal. Também apresente o exequente o valor atualizado do débito executado. Prazo de 15 dias. Int. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41930091-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 16:07 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2025 Teor do ato: Vistos. Houve a penhora do imóvel descrito matrícula nº 18.598 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que pertence ao espolio de Lucia Valladão Baptista Pereira (falecida). Houve a intimação das herdeiras Renata Lúcia Baptista Pereira e Fernanda Lúcia Baptista Pereira A parte executada não se manifestou. Por cautela, foi juntada a matrícula atualizada do imóvel, constatando-se que este está em nome da executada, nos termos da R7/18598. Foram apresentadas cotações de avaliação dos imóveis e, ainda, pesquisas na internet de anuncios de imóveis do mesmo tamanho e no mesmo prédio. A parte executada foi intimada, mas, no entanto, não se manifestou. Logo, considerando que a parte preferiu apresentar anuncios ao invés de realizar avaliação, defino que a avaliação do imóvel penhorado será a de maior valor dentre aqueles apresentados: 1.190.000,00. Aguarde-se o prazo recursal. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Intime-se. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 14/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Houve a penhora do imóvel descrito matrícula nº 18.598 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que pertence ao espolio de Lucia Valladão Baptista Pereira (falecida). Houve a intimação das herdeiras Renata Lúcia Baptista Pereira e Fernanda Lúcia Baptista Pereira A parte executada não se manifestou. Por cautela, foi juntada a matrícula atualizada do imóvel, constatando-se que este está em nome da executada, nos termos da R7/18598. Foram apresentadas cotações de avaliação dos imóveis e, ainda, pesquisas na internet de anuncios de imóveis do mesmo tamanho e no mesmo prédio. A parte executada foi intimada, mas, no entanto, não se manifestou. Logo, considerando que a parte preferiu apresentar anuncios ao invés de realizar avaliação, defino que a avaliação do imóvel penhorado será a de maior valor dentre aqueles apresentados: 1.190.000,00. Aguarde-se o prazo recursal. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2025 Teor do ato: Vistos. Houve a penhora do imóvel descrito matrícula nº 18.598 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que pertence ao espolio de Lucia Valladão Baptista Pereira (falecida). Houve a intimação das herdeiras Renata Lúcia Baptista Pereira e Fernanda Lúcia Baptista Pereira. A parte exequente apresentou cotações de avaliações e, ainda, informou o crédito condominial executado. Manifeste-se a parte executada em quinze dias sobre os documentos e, em seguida, conclusos para decisão sobre o valor do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve a penhora do imóvel descrito matrícula nº 18.598 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que pertence ao espolio de Lucia Valladão Baptista Pereira (falecida). Houve a intimação das herdeiras Renata Lúcia Baptista Pereira e Fernanda Lúcia Baptista Pereira. A parte exequente apresentou cotações de avaliações e, ainda, informou o crédito condominial executado. Manifeste-se a parte executada em quinze dias sobre os documentos e, em seguida, conclusos para decisão sobre o valor do imóvel penhorado. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40838086-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:53 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. Houve a penhora do imóvel descrito matrícula nº 18.598 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que pertence ao espolio de Lucia Valladão Baptista Pereira (falecida). Houve a intimação das herdeiras Renata Lúcia Baptista Pereira e Fernanda Lúcia Baptista Pereira. Evitando-se vício ou nulidade, junte a parte exequente matrícula atualizada do imóvel e informe seu crédito. Defiro o pedido da parte exequente para apresentar, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Por fim, deverá manifestar a parte exequente se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação, informando, ainda, se existe cadastro de moradores ativo para a unidade penhorada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 28/03/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Houve a penhora do imóvel descrito matrícula nº 18.598 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que pertence ao espolio de Lucia Valladão Baptista Pereira (falecida). Houve a intimação das herdeiras Renata Lúcia Baptista Pereira e Fernanda Lúcia Baptista Pereira. Evitando-se vício ou nulidade, junte a parte exequente matrícula atualizada do imóvel e informe seu crédito. Defiro o pedido da parte exequente para apresentar, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Por fim, deverá manifestar a parte exequente se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação, informando, ainda, se existe cadastro de moradores ativo para a unidade penhorada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40170175-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 16:31 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, quanto ao retorno da carta rogatória expedida. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, quanto ao retorno da carta rogatória expedida. |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo concedido no ato resposta sobre o êxito da parte nacarta rogatória expedida. Int. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o prazo concedido no ato resposta sobre o êxito da parte nacarta rogatória expedida. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Fica concedido o prazo de 60 dias para aguardar o cumprimento da carta rogatória. Após esse prazo, manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo de 60 dias para aguardar o cumprimento da carta rogatória. Após esse prazo, manifeste-se a parte exequente. |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40943431-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 13:17 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 03/05/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/05/2024 |
Ofício Juntado
|
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente a retirada em cartório da carta rogatória devolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública pelos motivos indicados às fls. 218/219 e promova o necessário ao seu encaminhamento, observando-se para tanto o solicitado por aquele órgão. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Fls. 212/220: Ciência aos interessados. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a retirada em cartório da carta rogatória devolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública pelos motivos indicados às fls. 218/219 e promova o necessário ao seu encaminhamento, observando-se para tanto o solicitado por aquele órgão. |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 212/220: Ciência aos interessados. |
| 11/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 20/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40405472-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 16:02 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Ciência às Partes Interessadas do(s) Ofício(s) Recebido(s). Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às Partes Interessadas do(s) Ofício(s) Recebido(s). |
| 22/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Aguarde-se pelo cumprimento da carta rogatória. Advogados(s): Almir Santiago Rodrigues Silva (OAB 206878/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Silvana Pereira Hui (OAB 357703/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo cumprimento da carta rogatória. |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40227808-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 13:52 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo cumprimento da carta rogatória. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se pelo cumprimento da carta rogatória. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42129085-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 15:54 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2023 Teor do ato: Nada tendo sido requerido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nada tendo sido requerido, arquivem-se os autos. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 02/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente da inércia da parte exequente. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se em arquivo por útil provocação. A consulta e o desarquivamento de processos independem de despacho do juiz. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2 no valor de 1,212 UFESP. Se beneficiário da Gratuidade de Justiça deverá o requerente informar em eventual pedido de desarquivamento. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 11/04/2023 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Ciente da inércia da parte exequente. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se em arquivo por útil provocação. A consulta e o desarquivamento de processos independem de despacho do juiz. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2 no valor de 1,212 UFESP. Se beneficiário da Gratuidade de Justiça deverá o requerente informar em eventual pedido de desarquivamento. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: Encaminhe(m) o(a)(s) Exequente(s) a(s) carta(s) rogatória(s) liberada(s) à(s) fl(s). 139/146 dos autos, devendo instruí-la(s) com cópia da decisão de f. 136; e encaminhá-la ao(s) órgão(s) responsável(éis) pela sua distribuição, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encaminhe(m) o(a)(s) Exequente(s) a(s) carta(s) rogatória(s) liberada(s) à(s) fl(s). 139/146 dos autos, devendo instruí-la(s) com cópia da decisão de f. 136; e encaminhá-la ao(s) órgão(s) responsável(éis) pela sua distribuição, comprovando-se nos autos. |
| 07/03/2023 |
Carta Rogatória Expedida
Carta Rogatória - Citação, Intimação, Notificação - Convenção de Haia - Formulário (português-inglês-francês) |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastrada como terceira interessada Fernanda Lucia Baptista Pereira (CPF - 041.933.438-63 RG 006968222). Intime-se por carta rogatória no endereço informado às fls. 83 quanto a penhora do imóvel de matrícula nº 18.598 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que pertence ao espolio de Lucia Valladão Baptista Pereira (falecida). Deverá o exequente providenciar o necessário. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cadastrada como terceira interessada Fernanda Lucia Baptista Pereira (CPF - 041.933.438-63 RG 006968222). Intime-se por carta rogatória no endereço informado às fls. 83 quanto a penhora do imóvel de matrícula nº 18.598 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que pertence ao espolio de Lucia Valladão Baptista Pereira (falecida). Deverá o exequente providenciar o necessário. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42247882-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 21:28 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2022 Teor do ato: Ciência às partes quanto a matricula do imóvel com averbação de penhora (fls. 123/128) e quanto a manifestação do município de São Paulo (fls. 117/121). Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a matricula do imóvel com averbação de penhora (fls. 123/128) e quanto a manifestação do município de São Paulo (fls. 117/121). |
| 29/11/2022 |
Documento Juntado
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| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42093080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 08:53 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto a resposta do sistema ARISP fornecendo o valor e informando a disponibilidade do boleto para recolhimento dos emolumentos devidos. Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto a resposta do sistema ARISP fornecendo o valor e informando a disponibilidade do boleto para recolhimento dos emolumentos devidos. |
| 22/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto a prenotação junto ao sistema ARISP, devendo a parte interessada recolher os emolumentos devidos. Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Ciência às partes sobre a diligência realizada junto ao sistema ARISP, devendo a parte interessada recolher, oportunamente, os emolumentos devidos. Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto a prenotação junto ao sistema ARISP, devendo a parte interessada recolher os emolumentos devidos. |
| 16/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a diligência realizada junto ao sistema ARISP, devendo a parte interessada recolher, oportunamente, os emolumentos devidos. |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2022 Teor do ato: Vistos. A intimação da municipalidade fora realizada pelo portal eletrônico e os autos encaminhados à serventia para averbação da penhora pelo ARISP. Antes de analisar efetivamente o pedido de intimação por rogatória daquela que seria junto com a executada titular dos direitos hereditários sobre o imóvel, junte o exequente certidão dos distribuidores noticiando a inexistência de inventário em nome da titular de domínio falecida, bem como junte consulta CESDI (https://censec.org.br/Censec) a fim de localização de eventual inventário extrajudicial. Concedo o prazo de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), THIAGO VONO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20533/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A intimação da municipalidade fora realizada pelo portal eletrônico e os autos encaminhados à serventia para averbação da penhora pelo ARISP. Antes de analisar efetivamente o pedido de intimação por rogatória daquela que seria junto com a executada titular dos direitos hereditários sobre o imóvel, junte o exequente certidão dos distribuidores noticiando a inexistência de inventário em nome da titular de domínio falecida, bem como junte consulta CESDI (https://censec.org.br/Censec) a fim de localização de eventual inventário extrajudicial. Concedo o prazo de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento. Int. |
| 11/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à Fazenda Pública Municipal. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42001122-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 15:57 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2022 Teor do ato: Vistos. De inicio, determino a regularização do polo passivo, pois conforme constou na sentença transitada em julgado, deverá constar como executada RENATA LÚCIA BAPTISTA PEREIRA, herdeira da titular de domínio Lúcia Valladão Baptista Pereira. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 18.598 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que pertence a Lucia Valladão Baptista Pereira (falecida). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Por celeridade e tendo em vista a ausência de funcionários para proceder com rapidez a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, vale a presente também como ofício para averbação diretamente junto ao cartório competente. Preferindo a parte aguardar a averbação pelo sistema ARISP, fica autorizada a Serventia a assim proceder desde que a parte o requeira, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o valor atualizado do débito, o e-mail, nº de telefone e da inscrição na OAB do patrono para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica intimada a executada na pessoa de seu advogado. Providencie o exequente o necessário à intimação da herdeira, alheia a essa execução, evitando-se assim futura alegação de nulidade. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente discriminá-lo(s), especificar o(s) local(is) em que será(ão) encontrados e recolher as despesas para o ato(s), sob pena de nulidade. Deverá, no prazo de 15 dias úteis, recolher as custas e indicar os endereços para diligência. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação da Municipalidade, recolhendo as custas necessário para a expedição do ato, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de vinte dias se manifeste em termos de prosseguimento. Nomeio perito Cândido Padin Neto o para realizar a avaliação do imóvel, ficando arbitrado seus honorários em R$ 3.300,00, devendo a parte exequente recolher os honorários em dez dias, exceto se pretender, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como OFÍCIO, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP) |
| 19/10/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. De inicio, determino a regularização do polo passivo, pois conforme constou na sentença transitada em julgado, deverá constar como executada RENATA LÚCIA BAPTISTA PEREIRA, herdeira da titular de domínio Lúcia Valladão Baptista Pereira. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 18.598 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que pertence a Lucia Valladão Baptista Pereira (falecida). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Por celeridade e tendo em vista a ausência de funcionários para proceder com rapidez a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, vale a presente também como ofício para averbação diretamente junto ao cartório competente. Preferindo a parte aguardar a averbação pelo sistema ARISP, fica autorizada a Serventia a assim proceder desde que a parte o requeira, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o valor atualizado do débito, o e-mail, nº de telefone e da inscrição na OAB do patrono para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica intimada a executada na pessoa de seu advogado. Providencie o exequente o necessário à intimação da herdeira, alheia a essa execução, evitando-se assim futura alegação de nulidade. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente discriminá-lo(s), especificar o(s) local(is) em que será(ão) encontrados e recolher as despesas para o ato(s), sob pena de nulidade. Deverá, no prazo de 15 dias úteis, recolher as custas e indicar os endereços para diligência. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação da Municipalidade, recolhendo as custas necessário para a expedição do ato, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de vinte dias se manifeste em termos de prosseguimento. Nomeio perito Cândido Padin Neto o para realizar a avaliação do imóvel, ficando arbitrado seus honorários em R$ 3.300,00, devendo a parte exequente recolher os honorários em dez dias, exceto se pretender, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como OFÍCIO, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41822488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 10:36 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora de imóvel, junte o exequente cópia da matricula atualizada. Fica concedido à parte exequente o prazo de 30 dias úteis para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Int. Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de penhora de imóvel, junte o exequente cópia da matricula atualizada. Fica concedido à parte exequente o prazo de 30 dias úteis para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Int. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41577758-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 10:36 |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41575331-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 21:35 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Ciência da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD em nome do(a) executado(a), cujo resultado foi irrisório. Manifeste-se o(a) exequente se autoriza o desbloqueio e em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quê de direito Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD em nome do(a) executado(a), cujo resultado foi irrisório. Manifeste-se o(a) exequente se autoriza o desbloqueio e em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quê de direito |
| 12/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41350518-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 14:35 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2022 Teor do ato: Para análise do pedido, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento provisório. Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para análise do pedido, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento provisório. |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40988888-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2022 11:13 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2022 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos, provisoriamente, até útil provocação. Int. Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquivem-se os autos, provisoriamente, até útil provocação. Int. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 1927/1973 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Vista ao exequente. Prazo: 15 dias úteis. Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP) |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente. Prazo: 15 dias úteis. |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 38.473,12 fls. 3), no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 38.473,12 fls. 3), no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1105509-30.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 14/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 29/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 23/05/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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