| Exeqte |
Antonio Romanauskas
Advogado: Carlos Eduardo de Macedo Costa Advogado: Dannyel Springer Molliet Advogada: Tatiana Lichomanoff Brandão Advogado: Heitor Rodrigues de Lima |
| Exectda |
Celia Regina Marinho de Moura
Advogado: Marcelo Luiz Greggio |
| Interesdo. |
Jorone Gestão de Ativos Ltda.
RepreLeg: Fernanda Assad Negrelli |
| Perito |
Eduardo dos Reis (Leiloleiro)
Advogado: Roberto dos Reis Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 20/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 459/460: diante do pronunciamento do exequente, intime-se o leiloeiro, com urgência, por telefone, visando imprimir celeridade e efetividade, considerando o exíguo prazo para início da venda, lavrando-se a respectiva certidão. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 20/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 459/460: diante do pronunciamento do exequente, intime-se o leiloeiro, com urgência, por telefone, visando imprimir celeridade e efetividade, considerando o exíguo prazo para início da venda, lavrando-se a respectiva certidão. Intime-se. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40842520-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 18/06/2026 18:46 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 20/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 459/460: diante do pronunciamento do exequente, intime-se o leiloeiro, com urgência, por telefone, visando imprimir celeridade e efetividade, considerando o exíguo prazo para início da venda, lavrando-se a respectiva certidão. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 20/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 459/460: diante do pronunciamento do exequente, intime-se o leiloeiro, com urgência, por telefone, visando imprimir celeridade e efetividade, considerando o exíguo prazo para início da venda, lavrando-se a respectiva certidão. Intime-se. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40842520-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 18/06/2026 18:46 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1487/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1487/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Intime-se. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40795512-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 15:25 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1460/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1460/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 357/358: ciência da interposição do agravo, ficando mantida a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Fls. 363: Defiro a alienação do imóvel penhorado por meio de leilão eletrônico, e para tanto nomeio o leiloeiro EDUARDO DOS REIS, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação do edital com o valor atualizado do(s) bem(s) e demais informações de que trata o art. 886 do Código de Processo Civil, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 889 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados aos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação nem quaisquer outros documentos, sendo esse o ônus do leiloeiro, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail upj1a5cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. O leiloeiro deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Esta disposição deverá constar no edital. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 357/358: ciência da interposição do agravo, ficando mantida a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Fls. 363: Defiro a alienação do imóvel penhorado por meio de leilão eletrônico, e para tanto nomeio o leiloeiro EDUARDO DOS REIS, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação do edital com o valor atualizado do(s) bem(s) e demais informações de que trata o art. 886 do Código de Processo Civil, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 889 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados aos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação nem quaisquer outros documentos, sendo esse o ônus do leiloeiro, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail upj1a5cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. O leiloeiro deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Esta disposição deverá constar no edital. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40561254-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2026 12:30 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 09/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2026 Teor do ato: Vistos. Não há quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil - omissão, contradição ou obscuridade - na decisão de fls. 345/346. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração (fls. 350/352), objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 10/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Não há quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil - omissão, contradição ou obscuridade - na decisão de fls. 345/346. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração (fls. 350/352), objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42749922-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/12/2025 17:12 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2080/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2080/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 335/338, 344: É verdade que a sociedade Countryside Administração Ltda sub-rogou-se apenas no crédito de honorários advocatícios do advogado Dannyel Springer Molliet. Assim, não ocorreu exatamente a "a cessão do crédito objeto do processo", como indicado a fls. 333, já que Antonio Romanauskas e Maria Lucia de Lima Romanauskas mantiveram consigo o seu crédito, sendo, portanto, indevida a substituição. Ademais, não se pode admitir a inclusão da cessionária no polo ativo, pois os créditos não mais serão executados em conjunto, sob um mesmo patrocínio, havendo risco de pedidos conflitantes. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para reconsiderar a substituição processual dos exequentes e a inclusão no polo ativo de Countryside Administração Ltda, a qual deverá postular em ação própria a satisfação do crédito cedido. Sem prejuízo, deverá permanecer no cadastro de partes como terceiro interessado para fins de intimação. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, por mais de trinta dias, cumpra-se o disposto no § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 25/11/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 335/338, 344: É verdade que a sociedade Countryside Administração Ltda sub-rogou-se apenas no crédito de honorários advocatícios do advogado Dannyel Springer Molliet. Assim, não ocorreu exatamente a "a cessão do crédito objeto do processo", como indicado a fls. 333, já que Antonio Romanauskas e Maria Lucia de Lima Romanauskas mantiveram consigo o seu crédito, sendo, portanto, indevida a substituição. Ademais, não se pode admitir a inclusão da cessionária no polo ativo, pois os créditos não mais serão executados em conjunto, sob um mesmo patrocínio, havendo risco de pedidos conflitantes. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para reconsiderar a substituição processual dos exequentes e a inclusão no polo ativo de Countryside Administração Ltda, a qual deverá postular em ação própria a satisfação do crédito cedido. Sem prejuízo, deverá permanecer no cadastro de partes como terceiro interessado para fins de intimação. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, por mais de trinta dias, cumpra-se o disposto no § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Intime-se. Vencimento: 06/02/2026 |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42090458-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 19:46 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1211/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 335/338: manifeste-se o cessionário e a parte executada, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 335/338: manifeste-se o cessionário e a parte executada, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos à conclusão. Intime-se. Vencimento: 02/09/2025 |
| 12/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41358250-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/06/2025 18:43 |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41347073-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/06/2025 20:00 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004085-54.2022.8.26.0100 (processo principal 1023384-73.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Romanauskas - - Maria Lucia de Lima Romanauskas - - Countryside Administração Ltda. ME - Celia Regina Marinho de Moura - Vistos. Fls. 129: comprovada a cessão do crédito objeto do processo (fls. 132/135 e 136/139) e considerando o disposto no artigo 778, § 1º, III, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de substituição, passando a figurar no polo ativo COUNTRYSIDE ADMINISTRACAO Ltda. Inscrita no CNPJ sob o nº 17.974.706/0001-57, anotado nesta oportunidade. Fls. 143 e 332: prejudicado o pedido em razão da deprecata carreada (fls. 237/328). Manifeste-se o exequente-cessionário quanto ao prosseguimento. Intime-se. - ADV: TATIANA LICHOMANOFF BRANDÃO (OAB 314446/SP), TATIANA LICHOMANOFF BRANDÃO (OAB 314446/SP), CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA (OAB 24536/SP), CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA (OAB 24536/SP), HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 243479/SP), MARCELO LUIZ GREGGIO (OAB 157628/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 129: comprovada a cessão do crédito objeto do processo (fls. 132/135 e 136/139) e considerando o disposto no artigo 778, § 1º, III, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de substituição, passando a figurar no polo ativo COUNTRYSIDE ADMINISTRACAO Ltda. Inscrita no CNPJ sob o nº 17.974.706/0001-57, anotado nesta oportunidade. Fls. 143 e 332: prejudicado o pedido em razão da deprecata carreada (fls. 237/328). Manifeste-se o exequente-cessionário quanto ao prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 129: comprovada a cessão do crédito objeto do processo (fls. 132/135 e 136/139) e considerando o disposto no artigo 778, § 1º, III, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de substituição, passando a figurar no polo ativo COUNTRYSIDE ADMINISTRACAO Ltda. Inscrita no CNPJ sob o nº 17.974.706/0001-57, anotado nesta oportunidade. Fls. 143 e 332: prejudicado o pedido em razão da deprecata carreada (fls. 237/328). Manifeste-se o exequente-cessionário quanto ao prosseguimento. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40733953-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 16:47 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Ciência da carta precatória devolvida. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da carta precatória devolvida. |
| 25/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40225014-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2025 16:44 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 126: considerando a data para início dos trabalhos, informem os credores acerca do andamento da deprecata. Fls. 129: diante da cessão firmada pelo exequente Dannyel Springer Molliet, antes de decidir, manifeste-se a executada. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 126: considerando a data para início dos trabalhos, informem os credores acerca do andamento da deprecata. Fls. 129: diante da cessão firmada pelo exequente Dannyel Springer Molliet, antes de decidir, manifeste-se a executada. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42610868-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/11/2024 17:09 |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42208297-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 16:57 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Informe a parte o andamento atual da Carta Precatória, providenciando a sua devolução, se o caso, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte o andamento atual da Carta Precatória, providenciando a sua devolução, se o caso, no prazo de 10 dias. |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40369728-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 28/02/2024 16:40 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Está disponível para impressão on-line a carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico no prazo de quinze dias, observando-se o Comunicado 390/2018 por se tratar de Comarca no Estado de São Paulo, "uma vez que a tramitação digital do processo viabiliza a distribuição pelo advogado da parte tanto para processos com justiça paga quanto gratuita". Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Está disponível para impressão on-line a carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico no prazo de quinze dias, observando-se o Comunicado 390/2018 por se tratar de Comarca no Estado de São Paulo, "uma vez que a tramitação digital do processo viabiliza a distribuição pelo advogado da parte tanto para processos com justiça paga quanto gratuita". |
| 08/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação pericial do imóvel e da fração penhorada. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação pericial do imóvel e da fração penhorada. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42488109-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2023 18:29 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, decorridos cinco dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, decorridos cinco dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Vencimento: 01/12/2023 |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Impugnação à penhora - prazo decorrido EMD |
| 22/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552689006TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernanda Assad Negrelli Diligência : 19/06/2023 |
| 13/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta. |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40839138-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2023 17:47 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 5 dias, acerca do(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 5 dias, acerca do(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. No silêncio, ao arquivo. |
| 15/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA478998280TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jorone Gestão de Ativos Ltda |
| 15/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478998205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Otavio Assad Negrelli Diligência : 10/02/2023 |
| 14/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478998262TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernanda Assad Negrelli Diligência : 09/02/2023 |
| 03/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta. |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41937320-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2022 12:41 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2022 Teor do ato: Fls. 77/87: Ciência da certidão de matrícula com a averbação da penhora. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 77/87: Ciência da certidão de matrícula com a averbação da penhora. |
| 19/10/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 19/10/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 19/10/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41830050-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2022 18:06 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2022 Teor do ato: Ciência da certidão de averbação de penhora dos imóveis, devendo o exequente providenciar junto ao Cartório de Registro de Imóvel o pagamento dos emolumentos.Juntando posteriormente certidão de averbação atualizada, constando a anotação da averbação, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão de averbação de penhora dos imóveis, devendo o exequente providenciar junto ao Cartório de Registro de Imóvel o pagamento dos emolumentos.Juntando posteriormente certidão de averbação atualizada, constando a anotação da averbação, no prazo de 30 dias. |
| 30/09/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2022 Teor do ato: Vistos. Fica retificado o termo de penhora de fls. 61/62 a fim de constar que a constrição determinada deve recair apenas sobre a fração ideal de 25% do bem. Prossiga-se com a intimação dos coproprietários indicados às fls. 50, bem como o registro da penhora por intermédio do sistema ARISP, observado o patrono e e-mail de fls. 51. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 25/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fica retificado o termo de penhora de fls. 61/62 a fim de constar que a constrição determinada deve recair apenas sobre a fração ideal de 25% do bem. Prossiga-se com a intimação dos coproprietários indicados às fls. 50, bem como o registro da penhora por intermédio do sistema ARISP, observado o patrono e e-mail de fls. 51. Intime-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41488254-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2022 12:20 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 49/51: defiro a penhora do bem imóvel matriculado sob o nº 64.101 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, indicado pelo credor. Lavre-se, consoante disposição do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo a presente como termo de penhora sobre a unidade autônoma indicada pelo credor/exequente, ficando o devedor/executado titular do bem ou direito nomeado como depositário. Intime-se, por meio do patrono constituído, da constrição e do encargo de depositário a parte executada, bem como, pessoalmente, eventuais terceiros indicados no art. 799, inc. I a VII (cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de penhora ou titular de ônus incidente sobre o bem), cuidando a exequente do necessário para sua efetivação, além de eventuais providências em consonância ao artigo 828, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de falta de representação processual da parte executada, deve ser intimada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (prescrição do artigo 841, § 2º, do CPC). Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema ARISP on line, nos termos dos artigos 799, inc. IX, e 837, ambos do Código de Processo Civil, além do Provimento CG nº 30/11. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação dos bem, manifestando-se a parte exequente depois de entregue o laudo possível interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 16/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 49/51: defiro a penhora do bem imóvel matriculado sob o nº 64.101 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, indicado pelo credor. Lavre-se, consoante disposição do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo a presente como termo de penhora sobre a unidade autônoma indicada pelo credor/exequente, ficando o devedor/executado titular do bem ou direito nomeado como depositário. Intime-se, por meio do patrono constituído, da constrição e do encargo de depositário a parte executada, bem como, pessoalmente, eventuais terceiros indicados no art. 799, inc. I a VII (cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de penhora ou titular de ônus incidente sobre o bem), cuidando a exequente do necessário para sua efetivação, além de eventuais providências em consonância ao artigo 828, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de falta de representação processual da parte executada, deve ser intimada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (prescrição do artigo 841, § 2º, do CPC). Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema ARISP on line, nos termos dos artigos 799, inc. IX, e 837, ambos do Código de Processo Civil, além do Provimento CG nº 30/11. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação dos bem, manifestando-se a parte exequente depois de entregue o laudo possível interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Vistos. Publique-se a decisão anterior. Uma vez parcialmente frutífero o bloqueio on line, no montante de R$ 400,18, com liberação do eventual valor excedente, e nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja(m) representado(s) nos autos, mediante carta com aviso de recebimento, devendo a parte exequente fornecer os endereços e as respectivas custas, para que, em 05 dias, apresente(m) eventual impugnação. Na inércia do(s) executado(s), certifique a Serventia e tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Vistos. A reiteração automática do bloqueio por trinta dias constitui medida de caráterexcepcionale somente deve ser deferida nos casos em que a parte credora apresente elementos probatórios mínimos sobre a efetiva necessidade de monitoramento diário pelo período máximo indicado, em razão de intensa movimentação de ativos financeiros, o que, por ora, não se verifica. Ademais,experiência demonstra que os bloqueios por períodos superiores a sete dias são inócuos, além de tornarsua adoção tão morosa quanto uma reiteração diária da ordem. Assim,tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência e presteza no exercício da jurisdição (Artigos 5º, inciso LXXVIII, 37,caput, e 93, II, c, todos da CF eartigo 139, II, do CPC), bem como a necessidadede satisfação do crédito exequendo,defiro o bloqueioon-linede ativos financeiros, na modalidade teimosinha por sete dias, da parte executada - CELIA REGINA MARINHO DE MOURA, CPF 070.503.168-30 , até o valor de R$ 130.932,47, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854,caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 06/07/2022 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Publique-se a decisão anterior. Uma vez parcialmente frutífero o bloqueio on line, no montante de R$ 400,18, com liberação do eventual valor excedente, e nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja(m) representado(s) nos autos, mediante carta com aviso de recebimento, devendo a parte exequente fornecer os endereços e as respectivas custas, para que, em 05 dias, apresente(m) eventual impugnação. Na inércia do(s) executado(s), certifique a Serventia e tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/07/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 06/07/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. A reiteração automática do bloqueio por trinta dias constitui medida de caráterexcepcionale somente deve ser deferida nos casos em que a parte credora apresente elementos probatórios mínimos sobre a efetiva necessidade de monitoramento diário pelo período máximo indicado, em razão de intensa movimentação de ativos financeiros, o que, por ora, não se verifica. Ademais,experiência demonstra que os bloqueios por períodos superiores a sete dias são inócuos, além de tornarsua adoção tão morosa quanto uma reiteração diária da ordem. Assim,tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência e presteza no exercício da jurisdição (Artigos 5º, inciso LXXVIII, 37,caput, e 93, II, c, todos da CF eartigo 139, II, do CPC), bem como a necessidadede satisfação do crédito exequendo,defiro o bloqueioon-linede ativos financeiros, na modalidade teimosinha por sete dias, da parte executada - CELIA REGINA MARINHO DE MOURA, CPF 070.503.168-30 , até o valor de R$ 130.932,47, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854,caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso para pagamento e impugnação - 523 do CPC - 4º Ofício Cível |
| 19/04/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40622611-5 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 19/04/2022 17:58 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 819), tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Celia Regina Marinho de Moura), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 103.013,32, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de Dezembro/2021), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 15/03/2022 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 819), tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Celia Regina Marinho de Moura), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 103.013,32, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de Dezembro/2021), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1023384-73.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/07/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 12/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/06/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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