| Exeqte |
Fidalgo Sociedade de Advogados
Advogado: Alexandre Fidalgo |
| Exectdo |
Agnelo Pacheco Criação & Propaganda Ltda.
CurEsp: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1817/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1817/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1817/2026 Teor do ato: Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1817/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/07/2026 |
Ato ordinatório
Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1817/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1817/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1817/2026 Teor do ato: Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1817/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/07/2026 |
Ato ordinatório
Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. |
| 27/07/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40981809-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2026 17:20 |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1742/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1742/2026 Teor do ato: Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 16/07/2026 |
Ato ordinatório
Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. |
| 15/07/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40946239-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 15/07/2026 20:20 |
| 08/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 08/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2023 Teor do ato: Fls. 231: defiro o prazo de 15 dias como requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 231: defiro o prazo de 15 dias como requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41065684-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2023 16:20 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Fls. 224/227: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Nada sendo requerido, em 15 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 224/227: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Nada sendo requerido, em 15 dias, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40781218-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2023 18:39 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Fls. 219/220: Este juízo não está ainda cadastrado no sistema SNIPER, ademais, há possibilidade de buscas de bens penhoráveis pelos sistemas RENAJUD e SISBACEN, não se olvidando, ainda, o acesso a informações do imposto de renda.O sistema SNIPER tem como propósito a investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas, a partir das bases de dados integradas e, conforme item 2, do Comunicado Conjunto n. 680/2022: "No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).". Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 219/220: Este juízo não está ainda cadastrado no sistema SNIPER, ademais, há possibilidade de buscas de bens penhoráveis pelos sistemas RENAJUD e SISBACEN, não se olvidando, ainda, o acesso a informações do imposto de renda.O sistema SNIPER tem como propósito a investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas, a partir das bases de dados integradas e, conforme item 2, do Comunicado Conjunto n. 680/2022: "No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).". Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40620534-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 20:13 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Fls. 154/157: INDEFIRO o solicitado, apesar do noticiado encerramento, o título executivo é com relação à pessoa jurídica que com a figura do sócio não se confunde. Diga a exequente quanto ao prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo de atendimento: 10 (dez) dias. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 154/157: INDEFIRO o solicitado, apesar do noticiado encerramento, o título executivo é com relação à pessoa jurídica que com a figura do sócio não se confunde. Diga a exequente quanto ao prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo de atendimento: 10 (dez) dias. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2023 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WJMJ.23.40375162-7 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo Data: 03/03/2023 19:51 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2023 Teor do ato: Fls. 147/150: nada a reconsiderar. Não houve noticia de recurso contra a referida decisão. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 147/150: nada a reconsiderar. Não houve noticia de recurso contra a referida decisão. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40221709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 15:55 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/143: este juízo não está ainda cadastrado no sistema SNIPER, ademais, há possibilidade de buscas de bens penhoráveis pelos sistemas RenaJud e SisbaJud, não se olvidando, ainda, o acesso a informações do imposto de renda. Outrossim, não há elementos a demonstrar ser a parte executada devedora contumaz. Diga a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 141/143: este juízo não está ainda cadastrado no sistema SNIPER, ademais, há possibilidade de buscas de bens penhoráveis pelos sistemas RenaJud e SisbaJud, não se olvidando, ainda, o acesso a informações do imposto de renda. Outrossim, não há elementos a demonstrar ser a parte executada devedora contumaz. Diga a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40089548-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 14:54 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2023 Teor do ato: Fls. 135/136: Procedi à inclusão em cadastro de inadimplentes do nome do(a) executado(a), através do sistema SerasaJud, conforme extrato que segue. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 135/136: Procedi à inclusão em cadastro de inadimplentes do nome do(a) executado(a), através do sistema SerasaJud, conforme extrato que segue. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42192713-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 18:36 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2022 Teor do ato: Fls. 128/131: para inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, recolha as respectivas despesas, em 05(cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 128/131: para inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, recolha as respectivas despesas, em 05(cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42041657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 15:09 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2022 Teor do ato: Fls. 122/123: realizei pesquisa, por meio do sistema Renajud, acerca da propriedade de veículos automotores pela executada, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o exequente acerca da informação obtida, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 122/123: realizei pesquisa, por meio do sistema Renajud, acerca da propriedade de veículos automotores pela executada, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o exequente acerca da informação obtida, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41913056-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 18:25 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Fls. 116/117: Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários, em relação à qual: 1) tem período restrito de consulta no sistema INFOJUD; 2) trata-se de informação abrangida expressamente por sigilo fiscal, cuja mitigação tem cabimento específico no ordenamento pátrio e não se relaciona com a satisfação de dívidas. Logo, há verdadeira inviabilidade técnica que impede o acolhimento do pedido. Assim tem entendido o E. TJSP: Execução de título extrajudicial. Requerimento de pesquisa de bens da executada por meio do sistemaInfojud. Indeferimento. Manutenção. Devedorapessoa jurídica. Inocuidade da medida. Apessoa jurídicanão apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração dapessoa jurídicacontém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha "Balanço Patrimonial", sem qualquer descrição ou discriminação de bens. A medida, portanto, mostra-se inócua à satisfação do crédito exequendo. Agravo não provido. Agravo de Instrumento n. 2104225-08.2021.8.26.0000. Relator(a):Sandra Galhardo Esteves. Órgão julgador:12ª Câmara de Direito Privado Data de publicação:14/06/2021 Além disso, o E. TJSP tem entendido que a pesquisa resvala em quebra de sigilo que tem cabimento restrito na legislação pátria extrapolando os fins de satisfação de crédito: Cumprimento de sentença. Pretensão à realização de pesquisas por meio dos convêniosINFOJUD-DOI(Declaração de Operações Imobiliárias),INFOJUD-ECF(Escrituração contábil fiscal) eINFOJUD-DITR (Declaração de imposto sobre a propriedade territorial rural). Inadmissibilidade. Pedido de registro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Cadastro instituído pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional da Justiça. Possibilidade. Frustração de medidas anteriores de satisfação ou garantia do crédito. Medida que encontra respaldo no artigo 139, inc. IV, do CPC. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Não comporta acolhimento a pretensão de pesquisas pelo convênioINFOJUD-DOI(Declaração de operações imobiliárias),INFOJUD-ECF (Escrituração Contábil Fiscal) eINFOJUD-DITR (Declaração de imposto sobre a propriedade territorial rural) de todos os executados, na medida em que o cruzamento de informações obtidas por tais sistemas implicaria em violação de sigilos fiscais, revelando-se medida desproporcional para satisfazer interesse privado em detrimento das garantias individuais asseguradas na Constituição Federal. (...). Agravo de Instrumento n. 2121643-56.2021.8.26.0000. Relator(a):Kioitsi Chicuta. Órgão julgador:32ª Câmara de Direito Privado. Data de publicação:05/07/2021 Para pesquisa Sistema Renajud deverá o(a) exequente, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2516/2019 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por serviço). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 116/117: Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários, em relação à qual: 1) tem período restrito de consulta no sistema INFOJUD; 2) trata-se de informação abrangida expressamente por sigilo fiscal, cuja mitigação tem cabimento específico no ordenamento pátrio e não se relaciona com a satisfação de dívidas. Logo, há verdadeira inviabilidade técnica que impede o acolhimento do pedido. Assim tem entendido o E. TJSP: Execução de título extrajudicial. Requerimento de pesquisa de bens da executada por meio do sistemaInfojud. Indeferimento. Manutenção. Devedorapessoa jurídica. Inocuidade da medida. Apessoa jurídicanão apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração dapessoa jurídicacontém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha "Balanço Patrimonial", sem qualquer descrição ou discriminação de bens. A medida, portanto, mostra-se inócua à satisfação do crédito exequendo. Agravo não provido. Agravo de Instrumento n. 2104225-08.2021.8.26.0000. Relator(a):Sandra Galhardo Esteves. Órgão julgador:12ª Câmara de Direito Privado Data de publicação:14/06/2021 Além disso, o E. TJSP tem entendido que a pesquisa resvala em quebra de sigilo que tem cabimento restrito na legislação pátria extrapolando os fins de satisfação de crédito: Cumprimento de sentença. Pretensão à realização de pesquisas por meio dos convêniosINFOJUD-DOI(Declaração de Operações Imobiliárias),INFOJUD-ECF(Escrituração contábil fiscal) eINFOJUD-DITR (Declaração de imposto sobre a propriedade territorial rural). Inadmissibilidade. Pedido de registro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Cadastro instituído pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional da Justiça. Possibilidade. Frustração de medidas anteriores de satisfação ou garantia do crédito. Medida que encontra respaldo no artigo 139, inc. IV, do CPC. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Não comporta acolhimento a pretensão de pesquisas pelo convênioINFOJUD-DOI(Declaração de operações imobiliárias),INFOJUD-ECF (Escrituração Contábil Fiscal) eINFOJUD-DITR (Declaração de imposto sobre a propriedade territorial rural) de todos os executados, na medida em que o cruzamento de informações obtidas por tais sistemas implicaria em violação de sigilos fiscais, revelando-se medida desproporcional para satisfazer interesse privado em detrimento das garantias individuais asseguradas na Constituição Federal. (...). Agravo de Instrumento n. 2121643-56.2021.8.26.0000. Relator(a):Kioitsi Chicuta. Órgão julgador:32ª Câmara de Direito Privado. Data de publicação:05/07/2021 Para pesquisa Sistema Renajud deverá o(a) exequente, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2516/2019 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por serviço). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41746918-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 21:18 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Libero, juntamente com a presente, a petição cadastrada como sigilosa. O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, com repetição programada pelo prazo de 30 dias (teimosinha). Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Libero, juntamente com a presente, a petição cadastrada como sigilosa. O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, com repetição programada pelo prazo de 30 dias (teimosinha). Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 13/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/08/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Libero, juntamente com a presente, a petição cadastrada como sigilosa. O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, com repetição programada pelo prazo de 30 dias (teimosinha). Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do edital sem manifestação do(a) executado(a). |
| 09/05/2022 |
Edital Juntado
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| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0004681-38.2022.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Inah de Lemos e Silva Machado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Agnelo Pacheco Criação & Propaganda Ltda. , 54.779.343/0001-25 que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Fidalgo Sociedade de Advogados. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague a quantia de R$ 16.704,14, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de abril de 2022. |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/73: providencie a serventia a publicação do edital no DJE. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 72/73: providencie a serventia a publicação do edital no DJE. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40619220-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 14:52 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo Digital nº:0004681-38.2022.8.26.0100 Classe: Assunto:Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exequente:Fidalgo Sociedade de Advogados Executado:Agnelo Pacheco Criação & Propaganda Ltda. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0004681-38.2022.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Inah de Lemos e Silva Machado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Agnelo Pacheco Criação & Propaganda Ltda. , 54.779.343/0001-25 que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Fidalgo Sociedade de Advogados. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague a quantia de R$ 16.704,14, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de abril de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/04/2022 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo Digital nº:0004681-38.2022.8.26.0100 Classe: Assunto:Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exequente:Fidalgo Sociedade de Advogados Executado:Agnelo Pacheco Criação & Propaganda Ltda. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0004681-38.2022.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Inah de Lemos e Silva Machado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Agnelo Pacheco Criação & Propaganda Ltda. , 54.779.343/0001-25 que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Fidalgo Sociedade de Advogados. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague a quantia de R$ 16.704,14, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de abril de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Recolha o exequente as custas para publicação de edital, em cinco dias, no valor de R$ 264,39. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente as custas para publicação de edital, em cinco dias, no valor de R$ 264,39. |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40324495-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 20:47 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 Página: |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de execução de sentença de honorários advocatícios, retifique a serventia o polo ativo para constar "FIDALGO SOCIEDADE DE AVOGADOS". Considerando-se que a parte requerida foi citada por edital na fase de conhecimento, para a fase executiva aplicável o disposto no artigo 513, IV, do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a exequente, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, e acrescida das custas relativas à satisfação do débito, as quais serão exigidas oportunamente. Cumprida a determinação, expeça-se o edital e intime-se a parte exequente ao recolhimento das despesas devidas pela publicação no DJE, por ato ordinatório. Devidamente recolhidas, publique-se o edital. Em qualquer hipótese de inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. Tratando-se de execução de sentença de honorários advocatícios, retifique a serventia o polo ativo para constar "FIDALGO SOCIEDADE DE AVOGADOS". Considerando-se que a parte requerida foi citada por edital na fase de conhecimento, para a fase executiva aplicável o disposto no artigo 513, IV, do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a exequente, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, e acrescida das custas relativas à satisfação do débito, as quais serão exigidas oportunamente. Cumprida a determinação, expeça-se o edital e intime-se a parte exequente ao recolhimento das despesas devidas pela publicação no DJE, por ato ordinatório. Devidamente recolhidas, publique-se o edital. Em qualquer hipótese de inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1058682-29.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 24/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |