| Exeqte |
Arilceia Aparecida Teixeira
Advogada: Fernanda Giorno de Campos Advogado: Rodrigo Lopes dos Santos |
| Exectdo |
Paraná Banco S/A
Advogada: Marissol Jesus Filla |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 29/11/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 43/44 transitou em julgado em 01/09/2022. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 29/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 29/11/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 43/44 transitou em julgado em 01/09/2022. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2022 Teor do ato: Vistos. A decisão de fl. 58 determinou a intimação pessoal da exequente para a constituição de novo patrono diante a renúncia ao mandato (fls. 53/54). A intimação foi realizada pela via postal, retornando com aviso de recebimento "desconhecido" (fl. 63), contudo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Assim sendo, diante da ausência de comunicação de mudança de endereço, reputo válida a intimação de fl. 63. Como já foi decidida a impugnação ao cumprimento de sentença, a qual foi acolhida determinando a extinção deste incidente (fls. 43/44 e 58), remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR) |
| 24/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A decisão de fl. 58 determinou a intimação pessoal da exequente para a constituição de novo patrono diante a renúncia ao mandato (fls. 53/54). A intimação foi realizada pela via postal, retornando com aviso de recebimento "desconhecido" (fl. 63), contudo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Assim sendo, diante da ausência de comunicação de mudança de endereço, reputo válida a intimação de fl. 63. Como já foi decidida a impugnação ao cumprimento de sentença, a qual foi acolhida determinando a extinção deste incidente (fls. 43/44 e 58), remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA450436721TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Arilceia Aparecida Teixeira |
| 25/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 47/49: Razão assiste à parte embargante. Ante o exposto acolho os embargos de declaração para constar na r. sentença de fls. 43/44: Em razão da sucumbência, condeno a exequente nas custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais, nesta fase, que fixo em R$ 500,00, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC, ante a gratuidade da justiça concedida. 2. Considerando a renúncia dos patronos da parte exequente (fls. 53) e o disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, tendo sido provado nos autos que a parte foi devidamente comunicada (fls. 54), deve ser intimada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento a ser expedida pelo cartório, para que constitua novo patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, sob pena das consequências dispostas em seu parágrafo primeiro. Com base no artigo 112, §1º do Código de Processo Civil, mantenha-se o atual patrono cadastrado nos autos até a constituição de novo advogado. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR) |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 47/49: Razão assiste à parte embargante. Ante o exposto acolho os embargos de declaração para constar na r. sentença de fls. 43/44: Em razão da sucumbência, condeno a exequente nas custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais, nesta fase, que fixo em R$ 500,00, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC, ante a gratuidade da justiça concedida. 2. Considerando a renúncia dos patronos da parte exequente (fls. 53) e o disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, tendo sido provado nos autos que a parte foi devidamente comunicada (fls. 54), deve ser intimada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento a ser expedida pelo cartório, para que constitua novo patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, sob pena das consequências dispostas em seu parágrafo primeiro. Com base no artigo 112, §1º do Código de Processo Civil, mantenha-se o atual patrono cadastrado nos autos até a constituição de novo advogado. Intimem-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41344148-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2022 17:33 |
| 04/08/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41336671-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/08/2022 21:23 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR) |
| 26/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41251808-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2022 15:49 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2022 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, reputando satisfeita a obrigação de fazer, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a exequente nas custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais, nesta fase, que fixo em R$ 500,00. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR) |
| 11/07/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, reputando satisfeita a obrigação de fazer, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a exequente nas custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais, nesta fase, que fixo em R$ 500,00. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41025417-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 21:44 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 28/30: Diga a parte exequente, em 15 dias. Int. Advogados(s): Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR) |
| 24/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 28/30: Diga a parte exequente, em 15 dias. Int. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40683563-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2022 18:47 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia de descumprimento da autocomposição, intime-se a executada a excluir definitivamente o contrato nº 77009415159-101, em 05 dias, sob pena de multa-diária de R$ 100,00. Int. Advogados(s): Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR) |
| 18/04/2022 |
Decisão
Vistos. Diante da notícia de descumprimento da autocomposição, intime-se a executada a excluir definitivamente o contrato nº 77009415159-101, em 05 dias, sob pena de multa-diária de R$ 100,00. Int. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40442886-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 10:55 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado acerca do descumprimento. Int. Advogados(s): Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR) |
| 08/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o executado acerca do descumprimento. Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1057151-63.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 03/08/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/08/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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