| Exeqte |
Daniel Padovezi Oier
Advogado: Daniel Padovezi Oier |
| Exectda |
Vilma Sant Anna Alves
Advogado: Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA |
| 02/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA |
| 09/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA639261958TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Vilma Sant Anna Alves |
| 24/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps com QR CODE |
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 18/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/12/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42257017-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 31/10/2023 17:08 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls. 275/276 e diante da quitação do débito (vide fl. 277), JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dou por levantada a penhora de fl. 231. Certifique-se nos autos do processo nº 0031428-59.2021.8.26.0100. Recolha a executada as custas finais, em dez dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP) |
| 18/10/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Homologo o acordo de fls. 275/276 e diante da quitação do débito (vide fl. 277), JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dou por levantada a penhora de fl. 231. Certifique-se nos autos do processo nº 0031428-59.2021.8.26.0100. Recolha a executada as custas finais, em dez dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42136912-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 11:42 |
| 13/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42103014-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/10/2023 18:19 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Fls. 244/246. Por primeiro, manifeste-se a executada. Advogados(s): Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP) |
| 30/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 244/246. Por primeiro, manifeste-se a executada. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41991268-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 09:11 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel, conforme documento juntado às fls. 235/240. Advogados(s): Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP) |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel, conforme documento juntado às fls. 235/240. |
| 18/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2023 Teor do ato: Defiro penhora no rosto dos autos n.º 0031428-59.2021.8.26.0100 em trâmite este Juízo, sobre eventuais créditos pertencentes à executada Vilma, limitada ao valor em execução, R$ 59.425,44 para agosto de 2023. Anote-se a penhora nos autos nº 0031428-59.2021.8.26.0100. Advogados(s): Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP) |
| 12/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro penhora no rosto dos autos n.º 0031428-59.2021.8.26.0100 em trâmite este Juízo, sobre eventuais créditos pertencentes à executada Vilma, limitada ao valor em execução, R$ 59.425,44 para agosto de 2023. Anote-se a penhora nos autos nº 0031428-59.2021.8.26.0100. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41601598-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 11:19 |
| 09/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41601548-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/08/2023 11:16 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do pedido de penhora prenotado pelo Sistema ARISP. O boleto será enviado diretamente ao requisitante para o e-mail informado nos autos. Providencie-se então seu pagamento, atentando-se para o prazo de vencimento. Comprovado pela ARISP o recolhimento da taxa, a averbação será efetivada. Advogados(s): Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do pedido de penhora prenotado pelo Sistema ARISP. O boleto será enviado diretamente ao requisitante para o e-mail informado nos autos. Providencie-se então seu pagamento, atentando-se para o prazo de vencimento. Comprovado pela ARISP o recolhimento da taxa, a averbação será efetivada. |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2023 Teor do ato: Fls. 57/66, 123/126, 142/153 (replicada as fls. 166/177) e 192/196. Conforme documento de fls. 127/128, o imóvel aqui penhorado as fls. 52/53 também foi objeto de constrição nos autos do cumprimento de sentença nº 0009827-60.2022.8.26.0100, em trâmite perante este Juízo. Naqueles autos, a alegação de impenhorabilidade do imóvel foi rechaçada, eis que a executada declarou residir em outro endereço, bem como que não comprovou desde quando reside no imóvel penhorado (vide fl. 127/128). Nestes autos, alega a executada que reside no imóvel penhorado desde sua aquisição, em 05 de setembro de 2018, mas, em que pese intimada (vide fl. 141), não comprovou sua alegação. Os documentos apresentados pela executada são datados do ano de 2022 e 2023. Portanto, posteriores à condenação da executada, em 22/06/2020. Ademais, conforme certidão de fls. 204/209, a executada possui outro imóvel, sendo que a alegação de que alienado para seu filho e nora não pode ser considerada para o deferimento da impenhorabilidade, eis que, em que pese datado de 30/12/2010 o instrumento de venda e compra de fls. 197/200, somente foi reconhecida firma em 27/05/2022 (posterior a data de protocolização deste incidente). Pelo exposto, rejeito a alegação de impenhorabilidade por ser bem de família, mantendo-se hígida a penhora de fls. 52/53. Quanto à alegação de excesso de penhora, considerando que a executada não indicou outro bem capaz de satisfazer a execução, bem como que sobre o imóvel recai ao menos outra penhora, rejeito-a. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 57/66, 123/126, 142/153 (replicada as fls. 166/177) e 192/196. Conforme documento de fls. 127/128, o imóvel aqui penhorado as fls. 52/53 também foi objeto de constrição nos autos do cumprimento de sentença nº 0009827-60.2022.8.26.0100, em trâmite perante este Juízo. Naqueles autos, a alegação de impenhorabilidade do imóvel foi rechaçada, eis que a executada declarou residir em outro endereço, bem como que não comprovou desde quando reside no imóvel penhorado (vide fl. 127/128). Nestes autos, alega a executada que reside no imóvel penhorado desde sua aquisição, em 05 de setembro de 2018, mas, em que pese intimada (vide fl. 141), não comprovou sua alegação. Os documentos apresentados pela executada são datados do ano de 2022 e 2023. Portanto, posteriores à condenação da executada, em 22/06/2020. Ademais, conforme certidão de fls. 204/209, a executada possui outro imóvel, sendo que a alegação de que alienado para seu filho e nora não pode ser considerada para o deferimento da impenhorabilidade, eis que, em que pese datado de 30/12/2010 o instrumento de venda e compra de fls. 197/200, somente foi reconhecida firma em 27/05/2022 (posterior a data de protocolização deste incidente). Pelo exposto, rejeito a alegação de impenhorabilidade por ser bem de família, mantendo-se hígida a penhora de fls. 52/53. Quanto à alegação de excesso de penhora, considerando que a executada não indicou outro bem capaz de satisfazer a execução, bem como que sobre o imóvel recai ao menos outra penhora, rejeito-a. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40982633-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 12:37 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2023 Teor do ato: Fls. 142/153. Ciência ao exequente, para eventual manifestação em cinco dias, sobre os documentos de fls. 154/164. Advogados(s): Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP) |
| 18/05/2023 |
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40944838-1 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 18/05/2023 22:38 |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 142/153. Ciência ao exequente, para eventual manifestação em cinco dias, sobre os documentos de fls. 154/164. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40919394-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 17:18 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: Diante dos documentos de fls. 127/136, concedo o prazo de dez dias para a executada manifestar-se sobre eles, esclarecendo comprovadamente desde quando ocupa o imóvel penhorado como residência. Sem prejuízo, observo que Sebastião Alves não é parte neste feito. Advogados(s): Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante dos documentos de fls. 127/136, concedo o prazo de dez dias para a executada manifestar-se sobre eles, esclarecendo comprovadamente desde quando ocupa o imóvel penhorado como residência. Sem prejuízo, observo que Sebastião Alves não é parte neste feito. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40513046-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/03/2023 11:33 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Vistos. Diante dosEmbargos à penhorade fls. 57/66, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dosEmbargos à penhorade fls. 57/66, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40465323-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 19:18 |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40309697-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 11:53 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2023 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora integral do imóvel, objeto da matrícula n. 59.301, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Suzano - SP, pertencente à executada Vilma Sant Anna Alves, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo a executada como depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o exequente, se for o caso, a indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. Deve a parte exequente informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pela ARISP, para fins de averbação da constrição em tela. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá o exequente comprovar a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas Intime-se. Advogados(s): Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP) |
| 23/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. DEFIRO a penhora integral do imóvel, objeto da matrícula n. 59.301, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Suzano - SP, pertencente à executada Vilma Sant Anna Alves, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo a executada como depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o exequente, se for o caso, a indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. Deve a parte exequente informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pela ARISP, para fins de averbação da constrição em tela. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá o exequente comprovar a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2022 Teor do ato: Fl. 44 - Defiro o prazo de trinta dias, conforme requerido. Decorrido, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 44 - Defiro o prazo de trinta dias, conforme requerido. Decorrido, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42071928-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 10:00 |
| 03/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP) |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 19/23 e 27/30. O fato da executada não possuir bens à penhora não é causa de extinção do cumprimento de sentença. No mais, ser a executada credora em outra ação não implica em suspensão da presente execução, incumbindo ao exequente a indicação de bens à penhora. Sem prejuízo, o artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 01/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40763853-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/05/2022 11:12 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Advogados(s): Joao Di Lorenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP) |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. |
| 04/05/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40707362-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 04/05/2022 11:47 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2022 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 40.312,73 (Março/2022). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. Valor do débito: R$ 40.312,73 (Março/2022). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1083321-43.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/05/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Contestação |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
IMESC - Ofício - Diversos |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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