| Reqte |
Linde Gases Ltda.
Advogado: Jamil Abid Junior |
| Reqdo |
Otoniel Sanches
Advogado: Réu Revel Advogado: Hamir de Freitas Nadur |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40559084-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/04/2026 21:53 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 335/338: diante do recolhimento das custas, publique-se o edital. Folhas 339/341. Ciente. Intime-se. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 335/338: diante do recolhimento das custas, publique-se o edital. Folhas 339/341. Ciente. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40559084-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/04/2026 21:53 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 335/338: diante do recolhimento das custas, publique-se o edital. Folhas 339/341. Ciente. Intime-se. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 335/338: diante do recolhimento das custas, publique-se o edital. Folhas 339/341. Ciente. Intime-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40333595-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 10:12 |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40326342-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2026 11:23 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital de Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - upj |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: À(s) parte(s) Autora(s)/Exequente(s). Providencie o recolhimento de R$ 303,05 (guia FEDTJ - Código 435-9 - 0,008 UFESP por caractere contando os espaços), referente a PUBLICAÇÃO DE EDITAL no D.J.E. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: À(s) parte(s) Autora(s)/Exequente(s). Providencie o recolhimento de R$ 303,05 (guia FEDTJ - Código 435-9 - 0,008 UFESP por caractere contando os espaços), referente a PUBLICAÇÃO DE EDITAL no D.J.E. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
RICARDO - Ato Ordinatório - Emiti EDITAL GENÉRICO - PARA COLAR MINUTA - Com Ato Vinculado |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 320/324: Diante da comprovação do encaminhamento daminuta ao e-mail institucional, providencie a Z. Serventia a conferência, intimando o exequente acerca dorecolhimento das custas para a publicação doedital, se em termos. Intime-se. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 320/324: Diante da comprovação do encaminhamento daminuta ao e-mail institucional, providencie a Z. Serventia a conferência, intimando o exequente acerca dorecolhimento das custas para a publicação doedital, se em termos. Intime-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de edital. |
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40034963-4 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 16/01/2026 10:01 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2451/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2451/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se o requerido Otoniel Sanches por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 246, IV do CPC, bem como nos termos dos arts. 256, II e 257 do CPC. Deverá a parte autora cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no tipo texto sem formatação, via e-mail institucional (upj41a45@tjsp.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. Ainda nesta ocasião, a parte interessada deverá comprovar o recolhimento da taxa pertinente à publicação do edital, que corresponderá a R$ 0,30 (trinta centavos) por caractere, incluídos os espaços em branco. O recolhimento deverá ser feito através da guia FDTJ, cód. 435-9. Na minuta do edital deverão constar todos os requisitos do artigo 257 do CPC. O edital de citação deverá ser publicado em jornal de ampla circulação local (CPC, art. 257, II), devendo ser respeitado o prazo máximo de quinze dias entre a primeira e a terceira publicação. A respeito do tema, já se decidiu que é nula a citação por edital se as três publicações não forem feitas em 20 a 60 dias, contados da primeira publicação (RT 616/99). Após a publicação do edital, caso decorrido in albis o prazo para eventual resposta, intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atuará nestes autos na Curadoria Especial, para que se manifeste no prazo legal (arts. 72, II, 335 e 341, § único CPC). Caso não sejam cumpridos os itens acima, cumpra-se o disposto no artigo 485, III do CPC. Intime-se. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se o requerido Otoniel Sanches por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 246, IV do CPC, bem como nos termos dos arts. 256, II e 257 do CPC. Deverá a parte autora cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no tipo texto sem formatação, via e-mail institucional (upj41a45@tjsp.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. Ainda nesta ocasião, a parte interessada deverá comprovar o recolhimento da taxa pertinente à publicação do edital, que corresponderá a R$ 0,30 (trinta centavos) por caractere, incluídos os espaços em branco. O recolhimento deverá ser feito através da guia FDTJ, cód. 435-9. Na minuta do edital deverão constar todos os requisitos do artigo 257 do CPC. O edital de citação deverá ser publicado em jornal de ampla circulação local (CPC, art. 257, II), devendo ser respeitado o prazo máximo de quinze dias entre a primeira e a terceira publicação. A respeito do tema, já se decidiu que é nula a citação por edital se as três publicações não forem feitas em 20 a 60 dias, contados da primeira publicação (RT 616/99). Após a publicação do edital, caso decorrido in albis o prazo para eventual resposta, intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atuará nestes autos na Curadoria Especial, para que se manifeste no prazo legal (arts. 72, II, 335 e 341, § único CPC). Caso não sejam cumpridos os itens acima, cumpra-se o disposto no artigo 485, III do CPC. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42548062-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 09:27 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2027/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2027/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 29/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA814094101TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Otoniel Sanches |
| 08/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1657/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1657/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 299/303: diante do recolhimento das custas postais, cite-se o requerido Otoniel. Intime-se. São Paulo, 23 de setembro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 299/303: diante do recolhimento das custas postais, cite-se o requerido Otoniel. Intime-se. São Paulo, 23 de setembro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41915502-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 14:45 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 02/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereço. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereço. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 288/289: Defiroapesquisade endereços, em nome de OTONIEL SANCHES, CPF 286.349.368-05, pelo(s) sistema(s): ( ) SISBAJUD ( ) INFOJUD ( ) RENAJUD ( x ) SIEL (Data de Nascimento: 09/03/1980; Nome da mãe: Palaci de Souza Sanches) ( x ) SNIPER Resultando a(s) consulta(s) em novo endereço, intime-se a parte autora para efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário. Na inércia, intime-se a parte por carta para, no prazo de 5 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/07/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Folhas 288/289: Defiroapesquisade endereços, em nome de OTONIEL SANCHES, CPF 286.349.368-05, pelo(s) sistema(s): ( ) SISBAJUD ( ) INFOJUD ( ) RENAJUD ( x ) SIEL (Data de Nascimento: 09/03/1980; Nome da mãe: Palaci de Souza Sanches) ( x ) SNIPER Resultando a(s) consulta(s) em novo endereço, intime-se a parte autora para efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário. Na inércia, intime-se a parte por carta para, no prazo de 5 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41276354-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 11:42 |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41261275-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 09:20 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Ciência ao requerente quanto a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) por endereços às bases de dados da(s) Rede(s) RENAJUD. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente quanto a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) por endereços às bases de dados da(s) Rede(s) RENAJUD. Prazo de 15 dias. |
| 28/05/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 28/05/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 28/05/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 28/05/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços, pela via RENAJUD, em nome de Otoniel Sanches, CPF nº 286.349.368-05. Proceda-se. Para que se proceda à pesquisa de endereços pelo SIEL, deverá a exequente informar a data de nascimento do requerido, bem como o nome de sua genitora. Intime-se. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 26/05/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços, pela via RENAJUD, em nome de Otoniel Sanches, CPF nº 286.349.368-05. Proceda-se. Para que se proceda à pesquisa de endereços pelo SIEL, deverá a exequente informar a data de nascimento do requerido, bem como o nome de sua genitora. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40919109-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2025 17:29 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/262: Por ora, indefiro a realização de citação por edital, considerando as ferramentas disponíveis ao Juízo para a pesquisas de endereços. Sendo assim, determino buscas via RENAJUD, SIEL e SNIPER, devendo a requerente comprovar o recolhimento das custas pertinentes, sob pena de prosseguimento do feito apenas em face da ré citada. Intime-se. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 260/262: Por ora, indefiro a realização de citação por edital, considerando as ferramentas disponíveis ao Juízo para a pesquisas de endereços. Sendo assim, determino buscas via RENAJUD, SIEL e SNIPER, devendo a requerente comprovar o recolhimento das custas pertinentes, sob pena de prosseguimento do feito apenas em face da ré citada. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40561218-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 15:47 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 07/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA753604356TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Otoniel Sanches |
| 20/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/02/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/250: Expeça a z. Serventia carta de citação ao requerido Otoniel Sanches no endereço de fl. 242. Intime-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 247/250: Expeça a z. Serventia carta de citação ao requerido Otoniel Sanches no endereço de fl. 242. Intime-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40098262-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 15:15 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/243: Para expedição da carta de citação requerida, deverá o autor promover o recolhimento prévio das custas postais necessárias. Intime-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. Paulo Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 242/243: Para expedição da carta de citação requerida, deverá o autor promover o recolhimento prévio das custas postais necessárias. Intime-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. Paulo Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42873284-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 13:58 |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 224/228: Aguarde-se cumprimento. Intime-se. São Paulo, 02 de outubro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 224/228: Aguarde-se cumprimento. Intime-se. São Paulo, 02 de outubro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42259415-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2024 14:41 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/220: Defiro a expedição de ofícios às empresas de telefonia Oi, Claro, Vivo, Tim e Nextel com o intuito de verificar possíveis endereços para citação do requerido Otoniel Sanches, CPF 286.349.368-05. Em nome da desburocratização do processo e da celeridade processual, servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada entregá-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias e a resposta deverá ser encaminhada, exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no e-mail, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. São Paulo, 20 de setembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 219/220: Defiro a expedição de ofícios às empresas de telefonia Oi, Claro, Vivo, Tim e Nextel com o intuito de verificar possíveis endereços para citação do requerido Otoniel Sanches, CPF 286.349.368-05. Em nome da desburocratização do processo e da celeridade processual, servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada entregá-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias e a resposta deverá ser encaminhada, exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no e-mail, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. São Paulo, 20 de setembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41993645-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2024 13:38 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 30/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
indicado, ali sendo, constatei que o referido imóvel encontra-se desocupado. Em consulta a administração do residencial a Sra Thais informou que o imóvel encontra-se em nome de Beatriz Duarte, sendo desconhecido o executado. Diante do exposto, DEIXEI DE CITAR OTONIEL SANCHES e devolvo o presente ao cartório para os devidos fins. |
| 06/08/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/051959-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2024 Local: Oficial de justiça - Marcio Donisetti De Camargo |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/209: Expeça a z. Serventia mandado de citação ao requerido Otoniel Sanches no endereço indicado. Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2024. Paulo Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 207/209: Expeça a z. Serventia mandado de citação ao requerido Otoniel Sanches no endereço indicado. Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2024. Paulo Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41479442-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2024 19:59 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Considerando a implantação/expansão da Central de Mandados Compartilhada entre as comarcas da 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª R.A.J.'S pelo COMUNICADOCONJUNTON.º:722/2022 - inclusão da 2.ª RAJ - (COMUNICADOCONJUNTONºs:622/2022 - inclusão da 8.ª RAJ, vedação desde 07.11.2022), (COMUNICADOCONJUNTONºs:621/2022 - inclusão da 6.ª RAJ, vedação desde 24.10.2022), (COMUNICADOCONJUNTONºs:573/2022 - inclusão das 3.ª e 5.ª RAJ's, vedação desde 26.09.2022), (COMUNICADOCONJUNTONºs:516/2022 - inclusão da 4.ª RAJ, vedação desde 29.08.2022), (COMUNICADOCONJUNTON.º:374/2022 inclusão da 7.ª RAJ, vedação desde 04.07.2022), (Comunicado Conjunto Nº 298/2022 inclusão das 9.ª e 10.ª RAJ, vedação desde 06.06.2022, Comunicado C.G. 1422/2020, inclusão apenas da 1.ª RAJ, vedação desde 07.01.2021), bem como a vedação de expedição de cartas precatórias para citações, intimações e notificações (COMUNICADOCONJUNTON.º:373/2022 - item 12), desde 12.12.2022. Providencie a parte requerente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato (citação, decisão fls. 194, endereços fls. 187 e 190), na forma abaixo indicada: MANDADO: ( x ) complemento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria, no valor de R$ 106,08, para cada ato, e, se o caso, vinculado à Comarca onde o(s) ato(s) será(ão) cumprido(s). Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Considerando a implantação/expansão da Central de Mandados Compartilhada entre as comarcas da 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª R.A.J.'S pelo COMUNICADOCONJUNTON.º:722/2022 - inclusão da 2.ª RAJ - (COMUNICADOCONJUNTONºs:622/2022 - inclusão da 8.ª RAJ, vedação desde 07.11.2022), (COMUNICADOCONJUNTONºs:621/2022 - inclusão da 6.ª RAJ, vedação desde 24.10.2022), (COMUNICADOCONJUNTONºs:573/2022 - inclusão das 3.ª e 5.ª RAJ's, vedação desde 26.09.2022), (COMUNICADOCONJUNTONºs:516/2022 - inclusão da 4.ª RAJ, vedação desde 29.08.2022), (COMUNICADOCONJUNTON.º:374/2022 inclusão da 7.ª RAJ, vedação desde 04.07.2022), (Comunicado Conjunto Nº 298/2022 inclusão das 9.ª e 10.ª RAJ, vedação desde 06.06.2022, Comunicado C.G. 1422/2020, inclusão apenas da 1.ª RAJ, vedação desde 07.01.2021), bem como a vedação de expedição de cartas precatórias para citações, intimações e notificações (COMUNICADOCONJUNTON.º:373/2022 - item 12), desde 12.12.2022. Providencie a parte requerente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato (citação, decisão fls. 194, endereços fls. 187 e 190), na forma abaixo indicada: MANDADO: ( x ) complemento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria, no valor de R$ 106,08, para cada ato, e, se o caso, vinculado à Comarca onde o(s) ato(s) será(ão) cumprido(s). |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 197/199: diante do recolhimento da diligência, cumpra-se a parte final da decisão de páginas 194. Intime-se. São Paulo, 07 de junho de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 197/199: diante do recolhimento da diligência, cumpra-se a parte final da decisão de páginas 194. Intime-se. São Paulo, 07 de junho de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41105236-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2024 14:38 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 192/193: Embora o autor afirme que o endereço diligênciado à fl. 187 trata-se de condomínio, determino nova diligência, por meio de Oficial de Justiça, tendo em vista que não houve indicação precisa da unidade em que o requerido Otoniel Sanches reside, a fim de evitar eventual futura alegação de nulidade. Também determino a expedição de mandado ao endereço de fl. 190, tendo em vista o motivo da devolução do AR ("não procurado"). Para tal, providencie o polo ativo o recolhimento prévio das custas pertinentes à realização das diligências, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do incidente apenas em face da ré citada. Intime-se. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 192/193: Embora o autor afirme que o endereço diligênciado à fl. 187 trata-se de condomínio, determino nova diligência, por meio de Oficial de Justiça, tendo em vista que não houve indicação precisa da unidade em que o requerido Otoniel Sanches reside, a fim de evitar eventual futura alegação de nulidade. Também determino a expedição de mandado ao endereço de fl. 190, tendo em vista o motivo da devolução do AR ("não procurado"). Para tal, providencie o polo ativo o recolhimento prévio das custas pertinentes à realização das diligências, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do incidente apenas em face da ré citada. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40821875-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 15:56 |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA654092372TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Otoniel Sanches |
| 07/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA654092426TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Otoniel Sanches |
| 07/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA654092409TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Otoniel Sanches |
| 02/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654092386TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Otoniel Sanches Diligência : 28/02/2024 |
| 23/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 22/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 22/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 22/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 172/173: Expeçam-se cartas de citação para cumprimento nos endereços indicados. Intime-se. São Paulo, 16 de fevereiro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 172/173: Expeçam-se cartas de citação para cumprimento nos endereços indicados. Intime-se. São Paulo, 16 de fevereiro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40260799-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 19:28 |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
emissão de postal - upj |
| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/160: Defiroapesquisade endereços, em nome de OTONIEL SANCHES, pelo(s) sistema(s): ( x )SISBAJUD ( )INFOJUD ( )RENAJUD ( )SIEL ( )SERASAJUD Resultando a(s) consulta(s) em novo endereço, intime-se a parte autora para efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário. Na inércia, intime-se a parte por carta para, no prazo de 5 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 18 de maio de 2023. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO(S) RESULTADO(S) DAS PESQUISA(S), O(S) QUAL/QUAIS ACOMPANHA(M) A DECISÃO. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP) |
| 20/07/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 20/07/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 159/160: Defiroapesquisade endereços, em nome de OTONIEL SANCHES, pelo(s) sistema(s): ( x )SISBAJUD ( )INFOJUD ( )RENAJUD ( )SIEL ( )SERASAJUD Resultando a(s) consulta(s) em novo endereço, intime-se a parte autora para efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário. Na inércia, intime-se a parte por carta para, no prazo de 5 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 18 de maio de 2023. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO(S) RESULTADO(S) DAS PESQUISA(S), O(S) QUAL/QUAIS ACOMPANHA(M) A DECISÃO. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40876808-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2023 22:58 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP) |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 04/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2023/019504-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/04/2023 Local: Oficial de justiça - Wesley Pereira Cardoso |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
. |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 145/147: diante da diligência recolhida, expeça-se mandado de citação, nos termos requeridos. Intime-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 145/147: diante da diligência recolhida, expeça-se mandado de citação, nos termos requeridos. Intime-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40190734-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2023 21:05 |
| 07/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA487084515TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Otoniel Sanches |
| 07/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA487084492TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Otoniel Sanches |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Considerando a implantação/expansão da Central de Mandados Compartilhada entre as comarcas da 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª R.A.J.'S pelo COMUNICADOCONJUNTON.º:722/2022 inclusão da 2.ª RAJ - (COMUNICADOCONJUNTONºs:622/2022 inclusão da 8.ª RAJ, vedação desde 07.11.2022), (COMUNICADOCONJUNTONºs:621/2022 inclusão da 6.ª RAJ, vedação desde 24.10.2022), (COMUNICADOCONJUNTONºs:573/2022 inclusão das 3.ª e 5.ª RAJ's, vedação desde 26.09.2022), (COMUNICADOCONJUNTONºs:516/2022 inclusão da 4.ª RAJ, vedação desde 29.08.2022), (COMUNICADOCONJUNTON.º:374/2022 inclusão da 7.ª RAJ, vedação desde 04.07.2022), (Comunicado Conjunto Nº 298/2022 inclusão das 9.ª e 10.ª RAJ, vedação desde 06.06.2022, Comunicado C.G. 1422/2020, inclusão apenas da 1.ª RAJ, vedação desde 07.01.2021), bem como a vedação de expedição de cartas precatórias para citações, intimações e notificações (COMUNICADOCONJUNTON.º:373/2022 item 12), desde 12.12.2022. Providencie a parte requerente/exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: MANDADO: ( x ) recolhimento ou complemento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria, no valor de R$ 102,78, para cada ato, e, se o caso, vinculado à Comarca onde o(s) ato(s) será(ão) cumprido(s). Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP) |
| 27/01/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 27/01/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Considerando a implantação/expansão da Central de Mandados Compartilhada entre as comarcas da 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª R.A.J.'S pelo COMUNICADOCONJUNTON.º:722/2022 inclusão da 2.ª RAJ - (COMUNICADOCONJUNTONºs:622/2022 inclusão da 8.ª RAJ, vedação desde 07.11.2022), (COMUNICADOCONJUNTONºs:621/2022 inclusão da 6.ª RAJ, vedação desde 24.10.2022), (COMUNICADOCONJUNTONºs:573/2022 inclusão das 3.ª e 5.ª RAJ's, vedação desde 26.09.2022), (COMUNICADOCONJUNTONºs:516/2022 inclusão da 4.ª RAJ, vedação desde 29.08.2022), (COMUNICADOCONJUNTON.º:374/2022 inclusão da 7.ª RAJ, vedação desde 04.07.2022), (Comunicado Conjunto Nº 298/2022 inclusão das 9.ª e 10.ª RAJ, vedação desde 06.06.2022, Comunicado C.G. 1422/2020, inclusão apenas da 1.ª RAJ, vedação desde 07.01.2021), bem como a vedação de expedição de cartas precatórias para citações, intimações e notificações (COMUNICADOCONJUNTON.º:373/2022 item 12), desde 12.12.2022. Providencie a parte requerente/exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: MANDADO: ( x ) recolhimento ou complemento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria, no valor de R$ 102,78, para cada ato, e, se o caso, vinculado à Comarca onde o(s) ato(s) será(ão) cumprido(s). |
| 23/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2022 Teor do ato: Vistos. Páginas 130/134: Expeçam-se cartas de citação e carta precatória para a mesma finalidade para os endereços ora declinados pela parte. Intime-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 130/134: Expeçam-se cartas de citação e carta precatória para a mesma finalidade para os endereços ora declinados pela parte. Intime-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42229748-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/12/2022 14:24 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 118/126: Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa de endereços juntado à fl. 115, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se a parte por carta para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 118/126: Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa de endereços juntado à fl. 115, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se a parte por carta para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Documento Juntado
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| 23/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/113: Defiro, por ora,apesquisade endereços, em nome de OTONIEL SANCHES, pelo(s) sistema(s): ( )SISBAJUD ( x )INFOJUD ( )RENAJUD ( )SIEL ( )SERASAJUD Resultando a(s) consulta(s) em novo endereço, intime-se a parte autora para efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário. Na inércia, intime-se a parte por carta para, no prazo de 5 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 14 de julho de 2022. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO(S) RESULTADO(S) DAS PESQUISA(S), O(S) QUAL/QUAIS ACOMPANHA(M) A DECISÃO. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP) |
| 16/08/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/08/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 110/113: Defiro, por ora,apesquisade endereços, em nome de OTONIEL SANCHES, pelo(s) sistema(s): ( )SISBAJUD ( x )INFOJUD ( )RENAJUD ( )SIEL ( )SERASAJUD Resultando a(s) consulta(s) em novo endereço, intime-se a parte autora para efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário. Na inércia, intime-se a parte por carta para, no prazo de 5 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 14 de julho de 2022. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO(S) RESULTADO(S) DAS PESQUISA(S), O(S) QUAL/QUAIS ACOMPANHA(M) A DECISÃO. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41176817-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2022 15:40 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2022 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, observa-se que a carta de citação do requerido Otoniel Sanches foi recebedida por terceiro (fl. 55), não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador do réu. Dessa arte e uma vez que a citação é pessoal (CPC, artigo 239, caput), diga o autor se deseja a renovação do ato citatório pelo correio ou se prefere que seja realizado por oficial de justiça (CPC, artigo 249). Intime-se. São Paulo, 06 de julho de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor compulsando os autos, observa-se que a carta de citação do requerido Otoniel Sanches foi recebedida por terceiro (fl. 55), não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador do réu. Dessa arte e uma vez que a citação é pessoal (CPC, artigo 239, caput), diga o autor se deseja a renovação do ato citatório pelo correio ou se prefere que seja realizado por oficial de justiça (CPC, artigo 249). Intime-se. São Paulo, 06 de julho de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41073962-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 06:29 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se pretendem a adoção de alguma providência probatória para aferição do preenchimento dos pressupostos materiais pertinentes ao levantamento da personalidade coletiva (superação episódica da personalidade), conforme disposto nos artigos 133, § 1º, e 134, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. Isso porque: O incidente tem fase instrutória própria, na qual se admite a produção de todas as provas requeridas pelas partes que sejam úteis e necessárias ao acolhimento ou à rejeição do pedido de desconsideração. De regra, é do requerente do pedido de desconsideração o ônus de cabalmente provar os fatos constitutivos do seu direito, ressalvada a possibilidade de inversão do ônus nas hipóteses previstas em lei (CPC, art. 373, § 1º). (Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França e Marcelo Vieira von Adamek, Direito Processual Societário Comentários Breves ao CPC/2015, 2ª edição, Malheiros Editores, páginas 140/141). Intime-se. São Paulo, 25 de maio de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP) |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Digam as partes se pretendem a adoção de alguma providência probatória para aferição do preenchimento dos pressupostos materiais pertinentes ao levantamento da personalidade coletiva (superação episódica da personalidade), conforme disposto nos artigos 133, § 1º, e 134, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. Isso porque: O incidente tem fase instrutória própria, na qual se admite a produção de todas as provas requeridas pelas partes que sejam úteis e necessárias ao acolhimento ou à rejeição do pedido de desconsideração. De regra, é do requerente do pedido de desconsideração o ônus de cabalmente provar os fatos constitutivos do seu direito, ressalvada a possibilidade de inversão do ônus nas hipóteses previstas em lei (CPC, art. 373, § 1º). (Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França e Marcelo Vieira von Adamek, Direito Processual Societário Comentários Breves ao CPC/2015, 2ª edição, Malheiros Editores, páginas 140/141). Intime-se. São Paulo, 25 de maio de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Promova a z. Serventia o quanto necessário à republicação da decisão de fl. 93. Intime-se. São Paulo, 10 de junho de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Jayme Reato Pereira (OAB 253895/SP) |
| 11/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Promova a z. Serventia o quanto necessário à republicação da decisão de fl. 93. Intime-se. São Paulo, 10 de junho de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40950366-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/06/2022 09:49 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se pretendem a adoção de alguma providência probatória para aferição do preenchimento dos pressupostos materiais pertinentes ao levantamento da personalidade coletiva (superação episódica da personalidade), conforme disposto nos artigos 133, § 1º, e 134, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. Isso porque: O incidente tem fase instrutória própria, na qual se admite a produção de todas as provas requeridas pelas partes que sejam úteis e necessárias ao acolhimento ou à rejeição do pedido de desconsideração. De regra, é do requerente do pedido de desconsideração o ônus de cabalmente provar os fatos constitutivos do seu direito, ressalvada a possibilidade de inversão do ônus nas hipóteses previstas em lei (CPC, art. 373, § 1º). (Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França e Marcelo Vieira von Adamek, Direito Processual Societário Comentários Breves ao CPC/2015, 2ª edição, Malheiros Editores, páginas 140/141). Intime-se. São Paulo, 25 de maio de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes se pretendem a adoção de alguma providência probatória para aferição do preenchimento dos pressupostos materiais pertinentes ao levantamento da personalidade coletiva (superação episódica da personalidade), conforme disposto nos artigos 133, § 1º, e 134, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. Isso porque: O incidente tem fase instrutória própria, na qual se admite a produção de todas as provas requeridas pelas partes que sejam úteis e necessárias ao acolhimento ou à rejeição do pedido de desconsideração. De regra, é do requerente do pedido de desconsideração o ônus de cabalmente provar os fatos constitutivos do seu direito, ressalvada a possibilidade de inversão do ônus nas hipóteses previstas em lei (CPC, art. 373, § 1º). (Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França e Marcelo Vieira von Adamek, Direito Processual Societário Comentários Breves ao CPC/2015, 2ª edição, Malheiros Editores, páginas 140/141). Intime-se. São Paulo, 25 de maio de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40856132-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/05/2022 16:32 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 71/84: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Uma vez que em consulta ao sitio eletrônico deste E. Tribunal de Justiça podemos constatar que o efeito ativo foi negado, deverá o incidente prosseguir em seus regulares termos. Sendo assim, aguarde-se, nos termos da decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 71/84: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Uma vez que em consulta ao sitio eletrônico deste E. Tribunal de Justiça podemos constatar que o efeito ativo foi negado, deverá o incidente prosseguir em seus regulares termos. Sendo assim, aguarde-se, nos termos da decisão retro. Intime-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40743287-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/05/2022 09:47 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se os nomes dos advogados constituídos pela parte ré TS Tem Locação de Equipamentos Hospitalares Eireli para que doravante passem a receber intimações pelo DJE. Anotado. Encerrada a fase postulatória, mediante a determinação do objeto do processo pela parte autora (pedido ou pretensão imediato - ato estatal - e mediato - bem da vida ou efeitos substanciais aos se chega mediante o ato estatal - deduzido à luz dos respectivos fundamentos ou causa de pedir próxima e remota narração da situação substancial carente de tutela) e estabilizada a demanda (CPC, artigo 329, inciso I - manifestação infraconstitucional do princípio constitucional da segurança jurídica artigo 5º, caput) ressalvados o quanto disposto no inciso II do artigo 329 do CPC e a ocorrência de ius superveniens (CPC, artigo 493 - fato novo constitutivo, modificativo ou extintivo do direito) - e dando início à fase ordinatória (CPC, artigo 347), também dita saneadora ou de saneamento, como primeira providência preliminar, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente a sua réplica. Intime-se. São Paulo, 09 de maio de 2022. Miguel Ferrari Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP) |
| 09/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Cadastre-se os nomes dos advogados constituídos pela parte ré TS Tem Locação de Equipamentos Hospitalares Eireli para que doravante passem a receber intimações pelo DJE. Anotado. Encerrada a fase postulatória, mediante a determinação do objeto do processo pela parte autora (pedido ou pretensão imediato - ato estatal - e mediato - bem da vida ou efeitos substanciais aos se chega mediante o ato estatal - deduzido à luz dos respectivos fundamentos ou causa de pedir próxima e remota narração da situação substancial carente de tutela) e estabilizada a demanda (CPC, artigo 329, inciso I - manifestação infraconstitucional do princípio constitucional da segurança jurídica artigo 5º, caput) ressalvados o quanto disposto no inciso II do artigo 329 do CPC e a ocorrência de ius superveniens (CPC, artigo 493 - fato novo constitutivo, modificativo ou extintivo do direito) - e dando início à fase ordinatória (CPC, artigo 347), também dita saneadora ou de saneamento, como primeira providência preliminar, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente a sua réplica. Intime-se. São Paulo, 09 de maio de 2022. Miguel Ferrari Júnior Juiz de Direito |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40704749-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 20:18 |
| 08/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390279292TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ts Tem Locação de Equipamentos Hospitalares Eireli Diligência : 05/04/2022 |
| 08/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390279289TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Otoniel Sanches Diligência : 05/04/2022 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 40/45: (i) Corrijo o erro material constante da decisão embargada para o exato fim de determinar o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. (ii) Em casos excepcionais e devidamente justificados, será possível postergar o contraditório do terceiro, mediante a edição de tutela provisória cautelar. Isso porque evidentemente a oitiva prévia que se dá ao terceiro não pode servir de oportunidade para que ele frustre a medida executiva, se e quando deferida. Portanto, excepcionalmente, mediante os requisitos próprios da tutela de urgência (art. 300), poderá ser determinada a apreensão de patrimônio penhorável do terceiro supostamente responsável, antes que decidida a pretensão de desconsideração. Será típico caso de arresto (art. 301). (Flávio Luiz Yarshell, O incidente de desconsideração da personalidade jurídica no CPC 2015: aplicação a outras formas de extensão da responsabilidade patrimonial, in Processo Societário II, obra coletiva coordenada por Flávio Luiz Yarshell e Guilherme Setoguti J. Pereira, Quartier Latin, página 224). Neste mesmo sentido é o entendimento consolidado no enunciado 42 da I Jornada de Direito Processual Civil: É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O insigne mestre Araken de Assis vaticina que: Segundo a concepção do NCPC, a tutela de urgência abrange medidas cautelares e antecipadas, recebendo a equívoca designação de tutela provisória. Seja como for, a frágil tipicidade das providências referidas no art. 301, mais um rótulo inexpressivo do que medida concreta, porque os pressupostos são os gerais previstos no art. 300, caput probabilidade do direito e receio de dano -, tornou atual a antiga lição que antevia na regra predecessora do art. 799, VIII, suporte para o juiz decretar arresto, sequestro e busca e apreensão. E, realmente, preenchidos os pressupostos de cabimento do art. 300, caput, ao órgão judiciário é dado, antecedente ou incidentemente, decretar o arresto ou o sequestro. O arresto possui exatamente a função de assegurar a execução de crédito em dinheiro, mediante expropriação; e o sequestro, a execução para entrega de coisa, através de desapossamento. (Manual da Execução, 18ª edição, De acordo com o Novo Código de Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 488). Dessa arte, em tese, mostra-se cabível e pertinente a concessão da medida de arresto como providência de natureza cautelar incidental no incidente de desconsideração da personalidade jurídica anteriormente à própria citação da parte contrária justamente para assegurar a efetividade do direito material reclamado pela parte credora. Uma vez fixada a premissa a respeito da admissibilidade da medida de arresto como providência de natureza cautelar incidental no processo de execução anteriormente à citação do executado, cumpre definir os requisitos necessários à outorga desta providência jurisdicional. O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). Consoante veremos adiante, muito embora o novel Código tenha unificado os pressupostos, diferentes são os critérios e a intensidade de análise para a concessão de cada providência. Na sempre lembrada doutrina de Araken de Assis: Sob a designação de tutela provisória, subsiste a diferença entre as medidas cautelares (segurança para execução) e medidas satisfativas (execução para segurança). No primeiro caso, assegura-se temporariamente, enquanto durar a situação de perigo; no segundo, o direito é satisfeito na realidade, embora provisionalmente. Não é próprio, portanto, chamar as medidas satisfativas de antecipadas. Também há antecipação, mas da força mandamental, nas medidas cautelares. (op. cit., páginas 488/489). O artigo 301 do Código de Processo Civil dispõe que: A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito (grifei e destaquei). Daniel Mitidiero vaticina que: O fato de o legislador não ter repetido as hipóteses de cabimento do arresto, do sequestro, do arrolamento de bens e do registro de protesto contra alienação significa que essas medidas cautelares se submetem aos requisitos comuns a toda e qualquer medida cautelar: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo na demora (periculum in mora). Significa ainda que o Código vigente incorporou o significado desses termos tal como eram compreendidos na legislação anterior. Desse modo, arresto é uma medida cautelar que visa a resguardar de um perigo de dano à tutela ressarcitória. Sequestro é uma medida cautelar que visa a proteger de um perigo de dano a tutela do direito à coisa. (...) Serão cabíveis arrestos, sequestros, arrolamentos de bens, protestos contra alienação de bens e quaisquer outras medidas idôneas para asseguração dos direitos quando houver perigo de infrutuosidade da tutela ao direito à reparação ou ao ressarcimento. Vale dizer: perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (...) (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, obra coletiva coordenada por Teresa Arruda Alvim Wambier e outros, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 784 grifei e destaquei) O arresto consubstancia inegável medida cautelar (segurança para execução). Consoante obtempera Araken de Assis: O desapossamento provocado pela medida não possui o radical efeito de satisfazer o crédito litigioso. O conteúdo provisório da medida assume conotação estrita, tanto que é reversível: a volta ao statu quo ante, mediante o desfazimento da apreensão de bens, se consumará plena e integralmente, pois o objeto da constrição permaneceu em poder do depositário (arrestatário) e jamais ingressaria, na sua pendência, na esfera jurídica do credor. Não há óbice à restituição do bem apreendido. (op. cit., página 489). Dessa arte, dada a menor invasão da medida cautelar na esfera jurídica da parte contra a qual é concedida, com menos rigor pode o juiz avaliar no caso concreto os pressupostos para a concessão desta modalidade de tutela de urgência. Ainda na esteira dos ensinamentos de Araken de Assis: A concretização dos conceitos jurídicos indeterminados que lhe compõem os pressupostos a probabilidade do direito e o receio de dano há de ser diferente. Deverá ser mais prudente e rigorosa quando, em face do caráter satisfativo dos atos subsequentes e da cognição sumária, superficial e encurtada neste momento, o patrimônio de quem irá suportar a força do pronunciamento padecerá, talvez, de dano irreparável, uma vez apurada a falta de razão de quem a requer. Em outras palavras, uma coisa é demolir o prédio histórico, porque ameaça ruína, outra é interditar seu uso habitual para propiciar reparações urgentes. (op. cit. página 490). O atual Código de Processo Civil abandonou o princípio da enumeração casuística dos motivos legitimadores do arresto (causae arresti), que vigorava no Código Buzaid. Rezava o artigo 813 do CPC/1973 em seu artigo 813 que: O arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado; II - quando o devedor, que tem domicílio: a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente; b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores; III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos demais casos expressos em lei. Dessa arte, ao abandonar este critério fechado, a nova codificação permite a concessão da tutela cautelar de arresto segundo os pressupostos informados no artigo 300 do CPC. No caso em testilha, não há, contudo, elementos suficientes a apontar no presente momento a dissipação de bens pela parte contrária e que seja hábil à concessão da medida constritiva ora requerida. Intime-se. São Paulo, 04 de abril de 2022. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 40/45: (i) Corrijo o erro material constante da decisão embargada para o exato fim de determinar o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. (ii) Em casos excepcionais e devidamente justificados, será possível postergar o contraditório do terceiro, mediante a edição de tutela provisória cautelar. Isso porque evidentemente a oitiva prévia que se dá ao terceiro não pode servir de oportunidade para que ele frustre a medida executiva, se e quando deferida. Portanto, excepcionalmente, mediante os requisitos próprios da tutela de urgência (art. 300), poderá ser determinada a apreensão de patrimônio penhorável do terceiro supostamente responsável, antes que decidida a pretensão de desconsideração. Será típico caso de arresto (art. 301). (Flávio Luiz Yarshell, O incidente de desconsideração da personalidade jurídica no CPC 2015: aplicação a outras formas de extensão da responsabilidade patrimonial, in Processo Societário II, obra coletiva coordenada por Flávio Luiz Yarshell e Guilherme Setoguti J. Pereira, Quartier Latin, página 224). Neste mesmo sentido é o entendimento consolidado no enunciado 42 da I Jornada de Direito Processual Civil: É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O insigne mestre Araken de Assis vaticina que: Segundo a concepção do NCPC, a tutela de urgência abrange medidas cautelares e antecipadas, recebendo a equívoca designação de tutela provisória. Seja como for, a frágil tipicidade das providências referidas no art. 301, mais um rótulo inexpressivo do que medida concreta, porque os pressupostos são os gerais previstos no art. 300, caput probabilidade do direito e receio de dano -, tornou atual a antiga lição que antevia na regra predecessora do art. 799, VIII, suporte para o juiz decretar arresto, sequestro e busca e apreensão. E, realmente, preenchidos os pressupostos de cabimento do art. 300, caput, ao órgão judiciário é dado, antecedente ou incidentemente, decretar o arresto ou o sequestro. O arresto possui exatamente a função de assegurar a execução de crédito em dinheiro, mediante expropriação; e o sequestro, a execução para entrega de coisa, através de desapossamento. (Manual da Execução, 18ª edição, De acordo com o Novo Código de Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 488). Dessa arte, em tese, mostra-se cabível e pertinente a concessão da medida de arresto como providência de natureza cautelar incidental no incidente de desconsideração da personalidade jurídica anteriormente à própria citação da parte contrária justamente para assegurar a efetividade do direito material reclamado pela parte credora. Uma vez fixada a premissa a respeito da admissibilidade da medida de arresto como providência de natureza cautelar incidental no processo de execução anteriormente à citação do executado, cumpre definir os requisitos necessários à outorga desta providência jurisdicional. O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). Consoante veremos adiante, muito embora o novel Código tenha unificado os pressupostos, diferentes são os critérios e a intensidade de análise para a concessão de cada providência. Na sempre lembrada doutrina de Araken de Assis: Sob a designação de tutela provisória, subsiste a diferença entre as medidas cautelares (segurança para execução) e medidas satisfativas (execução para segurança). No primeiro caso, assegura-se temporariamente, enquanto durar a situação de perigo; no segundo, o direito é satisfeito na realidade, embora provisionalmente. Não é próprio, portanto, chamar as medidas satisfativas de antecipadas. Também há antecipação, mas da força mandamental, nas medidas cautelares. (op. cit., páginas 488/489). O artigo 301 do Código de Processo Civil dispõe que: A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito (grifei e destaquei). Daniel Mitidiero vaticina que: O fato de o legislador não ter repetido as hipóteses de cabimento do arresto, do sequestro, do arrolamento de bens e do registro de protesto contra alienação significa que essas medidas cautelares se submetem aos requisitos comuns a toda e qualquer medida cautelar: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo na demora (periculum in mora). Significa ainda que o Código vigente incorporou o significado desses termos tal como eram compreendidos na legislação anterior. Desse modo, arresto é uma medida cautelar que visa a resguardar de um perigo de dano à tutela ressarcitória. Sequestro é uma medida cautelar que visa a proteger de um perigo de dano a tutela do direito à coisa. (...) Serão cabíveis arrestos, sequestros, arrolamentos de bens, protestos contra alienação de bens e quaisquer outras medidas idôneas para asseguração dos direitos quando houver perigo de infrutuosidade da tutela ao direito à reparação ou ao ressarcimento. Vale dizer: perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (...) (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, obra coletiva coordenada por Teresa Arruda Alvim Wambier e outros, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 784 grifei e destaquei) O arresto consubstancia inegável medida cautelar (segurança para execução). Consoante obtempera Araken de Assis: O desapossamento provocado pela medida não possui o radical efeito de satisfazer o crédito litigioso. O conteúdo provisório da medida assume conotação estrita, tanto que é reversível: a volta ao statu quo ante, mediante o desfazimento da apreensão de bens, se consumará plena e integralmente, pois o objeto da constrição permaneceu em poder do depositário (arrestatário) e jamais ingressaria, na sua pendência, na esfera jurídica do credor. Não há óbice à restituição do bem apreendido. (op. cit., página 489). Dessa arte, dada a menor invasão da medida cautelar na esfera jurídica da parte contra a qual é concedida, com menos rigor pode o juiz avaliar no caso concreto os pressupostos para a concessão desta modalidade de tutela de urgência. Ainda na esteira dos ensinamentos de Araken de Assis: A concretização dos conceitos jurídicos indeterminados que lhe compõem os pressupostos a probabilidade do direito e o receio de dano há de ser diferente. Deverá ser mais prudente e rigorosa quando, em face do caráter satisfativo dos atos subsequentes e da cognição sumária, superficial e encurtada neste momento, o patrimônio de quem irá suportar a força do pronunciamento padecerá, talvez, de dano irreparável, uma vez apurada a falta de razão de quem a requer. Em outras palavras, uma coisa é demolir o prédio histórico, porque ameaça ruína, outra é interditar seu uso habitual para propiciar reparações urgentes. (op. cit. página 490). O atual Código de Processo Civil abandonou o princípio da enumeração casuística dos motivos legitimadores do arresto (causae arresti), que vigorava no Código Buzaid. Rezava o artigo 813 do CPC/1973 em seu artigo 813 que: O arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado; II - quando o devedor, que tem domicílio: a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente; b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores; III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos demais casos expressos em lei. Dessa arte, ao abandonar este critério fechado, a nova codificação permite a concessão da tutela cautelar de arresto segundo os pressupostos informados no artigo 300 do CPC. No caso em testilha, não há, contudo, elementos suficientes a apontar no presente momento a dissipação de bens pela parte contrária e que seja hábil à concessão da medida constritiva ora requerida. Intime-se. São Paulo, 04 de abril de 2022. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40519713-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/04/2022 10:01 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Vistos. O artigo 795, § 4º, do Código de Processo Civil reza que para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código (artigos 133 usque 137). Diante disso, suspendo o curso da demanda até a solução do incidente (CPC, artigo 134, § 3º). Cite(m)-se Ts Tem Locação de Equipamentos Hospitalares Eireli e Otoniel Sanches para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias. Vale destacar, desde já, que quanto ao âmbito de cognição, a defesa do sócio ou da sociedade poderá versar tão somente a respeito da não configuração dos pressupostos justificadores da desconsideração, não sendo dado discutir o mérito da ação principal, a qual, ou não lhe diz respeito (em caso de impertinência da desconsideração) ou o atingirá como se ele não tivesse personalidade jurídica própria (na hipótese de pertinência da desconsideração). Em caso de acolhimento do pedido de desconsideração, a esfera jurídica da parte será atingida como que se seu patrimônio fosse o próprio patrimônio da parte na demanda principal. Comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas (CPC, artigo 134, § 1º). Enunciado 110 da II Jornada de Direito Processual Civil: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários. Quanto ao pedido de arresto, indefiro por ora, uma vez que se faz necessário a constituição do contraditório, para a análise dos fatos alegados na presente. Intime-se. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP) |
| 29/03/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2022 |
Decisão
Vistos. O artigo 795, § 4º, do Código de Processo Civil reza que para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código (artigos 133 usque 137). Diante disso, suspendo o curso da demanda até a solução do incidente (CPC, artigo 134, § 3º). Cite(m)-se Ts Tem Locação de Equipamentos Hospitalares Eireli e Otoniel Sanches para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias. Vale destacar, desde já, que quanto ao âmbito de cognição, a defesa do sócio ou da sociedade poderá versar tão somente a respeito da não configuração dos pressupostos justificadores da desconsideração, não sendo dado discutir o mérito da ação principal, a qual, ou não lhe diz respeito (em caso de impertinência da desconsideração) ou o atingirá como se ele não tivesse personalidade jurídica própria (na hipótese de pertinência da desconsideração). Em caso de acolhimento do pedido de desconsideração, a esfera jurídica da parte será atingida como que se seu patrimônio fosse o próprio patrimônio da parte na demanda principal. Comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas (CPC, artigo 134, § 1º). Enunciado 110 da II Jornada de Direito Processual Civil: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários. Quanto ao pedido de arresto, indefiro por ora, uma vez que se faz necessário a constituição do contraditório, para a análise dos fatos alegados na presente. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1097059-69.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/05/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/06/2022 |
Indicação de Provas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2026 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 06/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Contestação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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