| Exeqte |
Milton Flávio Marques Lautenschlager
Advogada: Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz |
| Exectdo |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli Advogado: Rodrigo Frassetto Goes Advogada: Elisiane de Dornelles Frasseto |
| Perito | Udo Frederico Nali Matiello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado a fls. 455/456 em favor do exequente, conforme requerido, observando-se o formulário de fl. 464, se em termos. Após, voltem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Elisiane de Dornelles Frasseto (OAB 321751/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 01/04/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado a fls. 455/456 em favor do exequente, conforme requerido, observando-se o formulário de fl. 464, se em termos. Após, voltem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40441974-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/03/2026 16:01 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado a fls. 455/456 em favor do exequente, conforme requerido, observando-se o formulário de fl. 464, se em termos. Após, voltem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Elisiane de Dornelles Frasseto (OAB 321751/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 01/04/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado a fls. 455/456 em favor do exequente, conforme requerido, observando-se o formulário de fl. 464, se em termos. Após, voltem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40441974-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/03/2026 16:01 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 447/448: Recebo os embargos declaratórios, mas não os acolho porque inexistente omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão de fls. . Fica claro que se pretende a discussão do mérito da decisão. Não há qualquer vício a ser analisado. Existe apenas insurgência com relação ao que se decidiu. Os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não se justificando seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Rejeito, pois, os embargos e mantenho na íntegra a decisão embargada, deixando de condenar o embargante na multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, por ora, por não verificar caráter manifestamente protelatório em seus embargos declaratórios. 3) Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, acerca do depósito de fl. 455, informando se dá por satisfeita a obrigação, observando que o silêncio será tido como anuência. Intime-se. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Elisiane de Dornelles Frasseto (OAB 321751/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 03/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1) Fls. 447/448: Recebo os embargos declaratórios, mas não os acolho porque inexistente omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão de fls. . Fica claro que se pretende a discussão do mérito da decisão. Não há qualquer vício a ser analisado. Existe apenas insurgência com relação ao que se decidiu. Os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não se justificando seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Rejeito, pois, os embargos e mantenho na íntegra a decisão embargada, deixando de condenar o embargante na multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, por ora, por não verificar caráter manifestamente protelatório em seus embargos declaratórios. 3) Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, acerca do depósito de fl. 455, informando se dá por satisfeita a obrigação, observando que o silêncio será tido como anuência. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.26.40273595-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 26/02/2026 09:55 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2026 Teor do ato: Vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias ao(s) Embargado(s), para manifestação nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias ao(s) Embargado(s), para manifestação nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. |
| 18/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40225289-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/02/2026 16:37 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que se discute a existência de valores ainda devidos em favor do exequente. O laudo pericial de fl. 238/244 apurou débito no valor de R$ 100.728,41 (fl. 243), indicando diferença no valor de R$ 10.757,99 em favor do Banco. O exequente indicou três equívocos nos cálculos: data inicial dos juros de mora para os danos morais, não incidência de multa e honorários de 10% sobre o valor executado e necessidade de atualização até o efetivo pagamento, inclusive sobre o depósito (fl. 255/258). Em esclarecimentos (fl. 275/278), o expert retificou o erro material relacionado à data base dos juros de mora dos danos morais, aduziu não haver determinação nos autos para aplicabilidade do Tema 677, razão pela qual os juros foram aplicados até a data do efetivo depósito. Elaborou novos cálculos segundo os quais é devido ao banco a quantia de R$ 2.431,51 (fl. 277). O Banco novamente concordou (fl. 290). Decisão de fl. 291/292 reputou aplicável o §2° do artigo 523 do CPC, considerando parcial o pagamento, com aplicação da multa e honorários sobre o remanescente, além da Súmula 677 do Col. STJ. Foi interposto Agravo de Instrumento (n° 2146153-94.2025) pelo executado, mas negado provimento. O Sr. perito apresentou novos esclarecimentos com retificação para fazer constar as penalidades (fl. 294/296), remanescendo crédito em favor do banco no valor de R$ 1.184,09. Novamente o exequente impugnou os cálculos argumentando que o valor total seria R$ 102.550,66, parcialmente pagos R$ 51.951,50, remanescendo em 03.05.2022 a quantia de R$ 50.599,16 (fl. 307/309), sobre a qual pretende a incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento. Decisão de fl. 323/324 fixou expressamente os seguintes parâmetros: "i) adotado o valor da condenação, em 3/5/22, de R$ 102.550,66, deve ser deduzido o montante incontroverso de R$ 51.951,50; ii) sobre o débito remanescente da operação anterior, devem ser aplicados multa e honorários de 10% cada, conforme art. 523, §1º, do CPC; iii) em função da Súmula 677 do C. STJ, o resultado da operação anterior deve ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês (conforme previsto no título executivo judicial) até a data do efetivo pagamento. Após, competirá ao exequente, sobre o valor resultante do item III, promover aplicação de correção monetária e juros de mora até a data em que efetuado o levantamento de valores determinado no item 2 da decisão de fl. 315, com abatimento, então, da quantia efetivamente levantada, apresentando, na sequência, cálculo do débito remanescente (fl. 323/324)". Foram prestados novos esclarecimentos (fl. 328/329), seguindo-se nova impugnação do exequente alegando a falta de atualização do valor R$ 60.718,99 e incidência de juros de 1% ao mês. Foi levantado o depósito garantia pelo exequente (fl. 186). Parecer complementar elaborado pelo assistente técnico do executado (fl. 424/436). É o relatório. Fundamento e decido. O cerne da controvérsia paira sobre a atualização monetária/incidência de juros moratórios e penalidade sobre a quantia já paga de R$ 60.718,99. O exequente alega que, nos cálculos do executado, não houve atualização monetária. Por sua vez, o executado diz que, nos cálculos do exequente, há a incidência em duplicidade dos encargos moratórios (fl. 405 e 418). Além dos R$ 13.915,31 (atualizados até 22.09.2025 - fl. 408), já depositados nos autos pelo executado, é incontroversa a pendência do débito de R$ 8.716,66 (atualizados até 03.10.2025 - fl. 422). Pois bem. Assiste razão ao assistente técnico do executado, cujo relatório detalhado da sequência de cálculos realizada adoto (fl. 371/392). De fato, a atualização a fl. 400 é feita adequadamente de modo a evitar capitalização da mora e sua incidência sobre custas processuais e penalidades (fl. 430). Eis que, da forma pretendida pelo exequente, haveria incidência de encargos em duplicidade. O cálculo apresentado pelo Sr. Perito a fl. 330 indica adequada atualização monetária tanto do montante principal quanto dos encargos, demonstrada de forma separadamente para evitar duplicidade (vide fl. 330). Bem ponderou o assistente técnico quanto ao desconhecimento do valor e data do levantamento por ocasião do laudo pericial. Apenas posteriormente tomou-se conhecimento da quantia efetivamente levantada de R$ 61.973,63 em 02.07.2025 (fl. 342). Ou seja, diferentemente da tese do exequente, a quantia foi atualizada (fl. 394), remanescendo em seu favor a quantia total de R$ 33.938,44 para agosto de 2025, da qual deve ser abatido o valor ainda depositado judicialmente de R$ 13.915,31 (fl. 408) para 22 de setembro de 2025, remanescendo a quantia de R$ 8.716,66, a qual deverá ser depositada judicialmente pelo banco já com atualização monetária a fim de evitar novas discussões sobre saldo pendente. Expeça-se o competente MLE, em favor do autor. Formulário apresentado a fl. 414. Intime-se. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que se discute a existência de valores ainda devidos em favor do exequente. O laudo pericial de fl. 238/244 apurou débito no valor de R$ 100.728,41 (fl. 243), indicando diferença no valor de R$ 10.757,99 em favor do Banco. O exequente indicou três equívocos nos cálculos: data inicial dos juros de mora para os danos morais, não incidência de multa e honorários de 10% sobre o valor executado e necessidade de atualização até o efetivo pagamento, inclusive sobre o depósito (fl. 255/258). Em esclarecimentos (fl. 275/278), o expert retificou o erro material relacionado à data base dos juros de mora dos danos morais, aduziu não haver determinação nos autos para aplicabilidade do Tema 677, razão pela qual os juros foram aplicados até a data do efetivo depósito. Elaborou novos cálculos segundo os quais é devido ao banco a quantia de R$ 2.431,51 (fl. 277). O Banco novamente concordou (fl. 290). Decisão de fl. 291/292 reputou aplicável o §2° do artigo 523 do CPC, considerando parcial o pagamento, com aplicação da multa e honorários sobre o remanescente, além da Súmula 677 do Col. STJ. Foi interposto Agravo de Instrumento (n° 2146153-94.2025) pelo executado, mas negado provimento. O Sr. perito apresentou novos esclarecimentos com retificação para fazer constar as penalidades (fl. 294/296), remanescendo crédito em favor do banco no valor de R$ 1.184,09. Novamente o exequente impugnou os cálculos argumentando que o valor total seria R$ 102.550,66, parcialmente pagos R$ 51.951,50, remanescendo em 03.05.2022 a quantia de R$ 50.599,16 (fl. 307/309), sobre a qual pretende a incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento. Decisão de fl. 323/324 fixou expressamente os seguintes parâmetros: "i) adotado o valor da condenação, em 3/5/22, de R$ 102.550,66, deve ser deduzido o montante incontroverso de R$ 51.951,50; ii) sobre o débito remanescente da operação anterior, devem ser aplicados multa e honorários de 10% cada, conforme art. 523, §1º, do CPC; iii) em função da Súmula 677 do C. STJ, o resultado da operação anterior deve ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês (conforme previsto no título executivo judicial) até a data do efetivo pagamento. Após, competirá ao exequente, sobre o valor resultante do item III, promover aplicação de correção monetária e juros de mora até a data em que efetuado o levantamento de valores determinado no item 2 da decisão de fl. 315, com abatimento, então, da quantia efetivamente levantada, apresentando, na sequência, cálculo do débito remanescente (fl. 323/324)". Foram prestados novos esclarecimentos (fl. 328/329), seguindo-se nova impugnação do exequente alegando a falta de atualização do valor R$ 60.718,99 e incidência de juros de 1% ao mês. Foi levantado o depósito garantia pelo exequente (fl. 186). Parecer complementar elaborado pelo assistente técnico do executado (fl. 424/436). É o relatório. Fundamento e decido. O cerne da controvérsia paira sobre a atualização monetária/incidência de juros moratórios e penalidade sobre a quantia já paga de R$ 60.718,99. O exequente alega que, nos cálculos do executado, não houve atualização monetária. Por sua vez, o executado diz que, nos cálculos do exequente, há a incidência em duplicidade dos encargos moratórios (fl. 405 e 418). Além dos R$ 13.915,31 (atualizados até 22.09.2025 - fl. 408), já depositados nos autos pelo executado, é incontroversa a pendência do débito de R$ 8.716,66 (atualizados até 03.10.2025 - fl. 422). Pois bem. Assiste razão ao assistente técnico do executado, cujo relatório detalhado da sequência de cálculos realizada adoto (fl. 371/392). De fato, a atualização a fl. 400 é feita adequadamente de modo a evitar capitalização da mora e sua incidência sobre custas processuais e penalidades (fl. 430). Eis que, da forma pretendida pelo exequente, haveria incidência de encargos em duplicidade. O cálculo apresentado pelo Sr. Perito a fl. 330 indica adequada atualização monetária tanto do montante principal quanto dos encargos, demonstrada de forma separadamente para evitar duplicidade (vide fl. 330). Bem ponderou o assistente técnico quanto ao desconhecimento do valor e data do levantamento por ocasião do laudo pericial. Apenas posteriormente tomou-se conhecimento da quantia efetivamente levantada de R$ 61.973,63 em 02.07.2025 (fl. 342). Ou seja, diferentemente da tese do exequente, a quantia foi atualizada (fl. 394), remanescendo em seu favor a quantia total de R$ 33.938,44 para agosto de 2025, da qual deve ser abatido o valor ainda depositado judicialmente de R$ 13.915,31 (fl. 408) para 22 de setembro de 2025, remanescendo a quantia de R$ 8.716,66, a qual deverá ser depositada judicialmente pelo banco já com atualização monetária a fim de evitar novas discussões sobre saldo pendente. Expeça-se o competente MLE, em favor do autor. Formulário apresentado a fl. 414. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42338799-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 12:51 |
| 01/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42297257-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/10/2025 15:47 |
| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42275132-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/09/2025 15:51 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1579/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1579/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 408: Ciência às partes do extrato da conta judicial, para manifestação no prazo de 5 dias. Oportunamente, voltem conclusos Intime-se. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 408: Ciência às partes do extrato da conta judicial, para manifestação no prazo de 5 dias. Oportunamente, voltem conclusos Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42181027-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 13:45 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1384/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1384/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42044990-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 11:23 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 346/347: indefiro. Descabida a dilação de prazo ainda no início do decurso sem justificativa idônea para tanto. Intime-se. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 346/347: indefiro. Descabida a dilação de prazo ainda no início do decurso sem justificativa idônea para tanto. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41881504-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/08/2025 15:55 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1188/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1188/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41854745-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 11/08/2025 14:43 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41781767-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/08/2025 11:10 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 317 e 322: Defiro o levantamento da verba honorária em favor do d. Perito nomeado. Providencie a z. Serventia, com urgência. 2) Sem prejuízo da determinação supra, verifica-se que os cálculos de fl. 297 não refletem, com exatidão, o comando de fls. 291/292. Assim, providencie o d. Perito novos cálculos, observados os seguintes parâmetros: i) adotado o valor da condenação, em 3/5/22, de R$ 102.550,66, deve ser deduzido o montante incontroverso de R$ 51.951,50; ii) sobre o débito remanescente da operação anterior, devem ser aplicados multa e honorários de 10% cada, conforme art. 523, §1º, do CPC; iii) em função da Súmula 677 do C. STJ, o resultado da operação anterior deve ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês (conforme previsto no título executivo judicial) até a data do efetivo pagamento. Após, competirá ao exequente, sobre o valor resultante do item III, promover aplicação de correção monetária e juros de mora até a data em que efetuado o levantamento de valores determinado no item 2 da decisão de fl. 315, com abatimento, então, da quantia efetivamente levantada, apresentando, na sequência, cálculo do débito remanescente. Com a apresentação de tal cálculo, intime-se a parte executada para pagamento do montante, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 317 e 322: Defiro o levantamento da verba honorária em favor do d. Perito nomeado. Providencie a z. Serventia, com urgência. 2) Sem prejuízo da determinação supra, verifica-se que os cálculos de fl. 297 não refletem, com exatidão, o comando de fls. 291/292. Assim, providencie o d. Perito novos cálculos, observados os seguintes parâmetros: i) adotado o valor da condenação, em 3/5/22, de R$ 102.550,66, deve ser deduzido o montante incontroverso de R$ 51.951,50; ii) sobre o débito remanescente da operação anterior, devem ser aplicados multa e honorários de 10% cada, conforme art. 523, §1º, do CPC; iii) em função da Súmula 677 do C. STJ, o resultado da operação anterior deve ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês (conforme previsto no título executivo judicial) até a data do efetivo pagamento. Após, competirá ao exequente, sobre o valor resultante do item III, promover aplicação de correção monetária e juros de mora até a data em que efetuado o levantamento de valores determinado no item 2 da decisão de fl. 315, com abatimento, então, da quantia efetivamente levantada, apresentando, na sequência, cálculo do débito remanescente. Com a apresentação de tal cálculo, intime-se a parte executada para pagamento do montante, em 5 dias. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41666765-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/07/2025 18:16 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls.315 , emiti mandado de levantamento eletrônico 20250627150805026012 no valor de R$ 48.776,91, referente ao depósito de fls. 58, em favor do credor. Os valores serão transferidos conforme solicitado no formulário de fl. 303. Nada mais. |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41233829-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 17:34 |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41220446-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/05/2025 15:37 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente da interposição de agravo noticiada em fl. 313, registro que o juízo de retratação depende da juntada das razões recursais a estes autos. 2. Dada a anuência do executado (fl. 314), defiro o pedido de fls. 302 para determinar o levantamento, em favor do exequente, dos valores depositados a fls. 57/58, observando-se o formulário em fl. 303, se em termos. 3. Aguarde-se, por 15 dias, manifestação das partes acerca do andamento do recurso, bem como da eventual concessão de efeito suspensivo. 4. Se nenhuma das partes se manifestar no prazo, aguarde-se no arquivo. 5. O requerido a fls. 307/309 será oportunamente apreciado. Intime-se. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciente da interposição de agravo noticiada em fl. 313, registro que o juízo de retratação depende da juntada das razões recursais a estes autos. 2. Dada a anuência do executado (fl. 314), defiro o pedido de fls. 302 para determinar o levantamento, em favor do exequente, dos valores depositados a fls. 57/58, observando-se o formulário em fl. 303, se em termos. 3. Aguarde-se, por 15 dias, manifestação das partes acerca do andamento do recurso, bem como da eventual concessão de efeito suspensivo. 4. Se nenhuma das partes se manifestar no prazo, aguarde-se no arquivo. 5. O requerido a fls. 307/309 será oportunamente apreciado. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41133004-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 09:32 |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41113012-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2025 14:18 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41011600-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 15:15 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Disponibilização: 24/04/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 22/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40915332-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/04/2025 15:03 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40897409-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/04/2025 10:00 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 284/287 e 288/289: 1) Em detida análise dos autos, verifico que o executado, intimado para pagamento nos termos do artigo 523 do CPC por meio de decisão publicada na imprensa oficial em 12/4/22 (fl. 56), promoveu depósito do débito exequendo, a título de garantia, em 3/5/22 (fls. 57/58) e ofertou impugnação ao cumprimento de sentença no dia 6/5/22 (fls. 62/68), tendo, em tal peça defensiva, sustentado a existência de excesso de execução e qualificado como incontroverso o débito de R$ 51.951,50. Em tais condições, a despeito da inexistência de expressa manifestação do executado, na impugnação, quanto ao levantamento da quantia incontroversa, razoável concluir que, unicamente em relação ao valor histórico de R$ 51.951,50, o depósito de tal montante, realizado inicialmente a título de garantia, acabou por se converter em pagamento antes de escoado o prazo quinzenal previsto no caput do artigo 523 do CPC. É o quanto basta para atrair a incidência, ao caso concreto, do §2º do mesmo dispositivo, atinente a pagamento parcial, para considerar efetuado pagamento parcial no valor histórico de R$ 51.951,50 no dia 3/5/22, com aplicação da multa e honorários sobre o remanescente. 2) Sobre o referido remanescente, deverá, ainda, ser observada a Súmula 677 do C. Superior Tribunal de Justiça. 3) Providencie a z. Serventia a intimação do Perito, para adequação dos cálculos aos parâmetros acima delineados. Após, com a vinda dos novos cálculos, intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para manifestação em 15 dias. 4) Sem prejuízo das deliberações supra, DEFIRO o levantamento, em favor do exequente, do montante histórico incontroverso de R$ 48.776,91, devendo a parte interessada providenciar a juntada, para tanto, do formulário correspondente. Intime-se. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 284/287 e 288/289: 1) Em detida análise dos autos, verifico que o executado, intimado para pagamento nos termos do artigo 523 do CPC por meio de decisão publicada na imprensa oficial em 12/4/22 (fl. 56), promoveu depósito do débito exequendo, a título de garantia, em 3/5/22 (fls. 57/58) e ofertou impugnação ao cumprimento de sentença no dia 6/5/22 (fls. 62/68), tendo, em tal peça defensiva, sustentado a existência de excesso de execução e qualificado como incontroverso o débito de R$ 51.951,50. Em tais condições, a despeito da inexistência de expressa manifestação do executado, na impugnação, quanto ao levantamento da quantia incontroversa, razoável concluir que, unicamente em relação ao valor histórico de R$ 51.951,50, o depósito de tal montante, realizado inicialmente a título de garantia, acabou por se converter em pagamento antes de escoado o prazo quinzenal previsto no caput do artigo 523 do CPC. É o quanto basta para atrair a incidência, ao caso concreto, do §2º do mesmo dispositivo, atinente a pagamento parcial, para considerar efetuado pagamento parcial no valor histórico de R$ 51.951,50 no dia 3/5/22, com aplicação da multa e honorários sobre o remanescente. 2) Sobre o referido remanescente, deverá, ainda, ser observada a Súmula 677 do C. Superior Tribunal de Justiça. 3) Providencie a z. Serventia a intimação do Perito, para adequação dos cálculos aos parâmetros acima delineados. Após, com a vinda dos novos cálculos, intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para manifestação em 15 dias. 4) Sem prejuízo das deliberações supra, DEFIRO o levantamento, em favor do exequente, do montante histórico incontroverso de R$ 48.776,91, devendo a parte interessada providenciar a juntada, para tanto, do formulário correspondente. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40313916-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 16:12 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40295843-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 13:51 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Disponibilização: 04/02/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40191922-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/01/2025 13:29 |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Disponibilização: 23/01/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o perito para que, em 15 dias, manifeste-se acerca do exposto a fls. 255/258, prestando os esclarecimentos que julgar necessários. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se o perito para que, em 15 dias, manifeste-se acerca do exposto a fls. 255/258, prestando os esclarecimentos que julgar necessários. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40037741-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2025 09:20 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 08/01/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42952759-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 11:44 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42823713-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 16:29 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2024 Data da Disponibilização: 26/11/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42711590-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/11/2024 12:23 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42583650-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/11/2024 15:44 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Disponibilização: 31/10/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o certificado pela Serventia em fl. 230, nomeio em substituição o perito Udo Frederico Nali Matiello (udofnm@hotmail.com), que deverá ser intimado nos termos da decisão em fl. 159, para que, em 10 dias, diga se aceita o encargo, tendo em vista, ainda, o disposto em fl. 213. Intime-se. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante o certificado pela Serventia em fl. 230, nomeio em substituição o perito Udo Frederico Nali Matiello (udofnm@hotmail.com), que deverá ser intimado nos termos da decisão em fl. 159, para que, em 10 dias, diga se aceita o encargo, tendo em vista, ainda, o disposto em fl. 213. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do perito judicial. Nada Mais. |
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Disponibilização: 25/07/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito nomeado por telefone para que se manifeste nos autos em cinco dias, indicando se deu início aos trabalhos, certificando-se. Na inércia, tornem conclusos com urgência para sua substituição. Intime-se. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito nomeado por telefone para que se manifeste nos autos em cinco dias, indicando se deu início aos trabalhos, certificando-se. Na inércia, tornem conclusos com urgência para sua substituição. Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do perito judicial. Nada Mais. |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42260932-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 09:33 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42210292-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 16:45 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2023 Data da Disponibilização: 17/10/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: Página: |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme decidido à fl. 188, já fixados os honorários periciais definitivos em R$ 7.000,00, o que foi aceito pelo perito. Não há notícia de recurso contra tal decisão. Providencie a parte executada, em cinco dias, o depósito dos honorários, sob pena de preclusão da prova e homologação dos cálculos apresentados pelo exequente. Com o depósito, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme decidido à fl. 188, já fixados os honorários periciais definitivos em R$ 7.000,00, o que foi aceito pelo perito. Não há notícia de recurso contra tal decisão. Providencie a parte executada, em cinco dias, o depósito dos honorários, sob pena de preclusão da prova e homologação dos cálculos apresentados pelo exequente. Com o depósito, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41562403-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 03/08/2023 18:09 |
| 02/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41481938-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 18:42 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41481489-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 18:14 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501S/P), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454S/P) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 15/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41401752-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 15/07/2023 20:16 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/194: De fato, houve erro material na decisão de fl. 188, eis que cabe ao executado o depósito dos honorários periciais, conforme já constou de fl. 159. Sendo assim, acolho os embargos de declaração a fim de corrigir o erro material, mantendo-se no mais a decisão como lançada. Intime-se o perito nomeado. Intime-se. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 192/194: De fato, houve erro material na decisão de fl. 188, eis que cabe ao executado o depósito dos honorários periciais, conforme já constou de fl. 159. Sendo assim, acolho os embargos de declaração a fim de corrigir o erro material, mantendo-se no mais a decisão como lançada. Intime-se o perito nomeado. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo, por ora, de dar cumprimento ao ato ordinatório de fls.191, ante a interposição de embargos de declaração às fls.192/194. Certifico ainda que aguardarei as novas deliberações do competente Juízo para o cumprimento oportuno (autos conclusos). Nada Mais |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41199485-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/06/2023 15:57 |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando-se as impugnações apresentadas, entendo como desproporcionais os horários periciais propostos no valor de R$ 10.000,00. Diante do trabalho a ser executado e da estimativa de tempo a ser utilizado, considerando ainda inexistir, a priori, possibilidade de desdobramento da perícia fixo os honorários definitivos em R$ 7.000,00 (dez mil Reais). Intime-se o Senhor Perito para dizer se concorda com os honorários fixados, em dez dias. No caso de haver concordância, promova a parte autora o depósito dos honorários no prazo de cinco dias da intimação para tanto. Não sendo aceitos pelo Senhor Perito, tornem conclusos para substituição do Expert. Intime-se. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501S/P), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454S/P) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se as impugnações apresentadas, entendo como desproporcionais os horários periciais propostos no valor de R$ 10.000,00. Diante do trabalho a ser executado e da estimativa de tempo a ser utilizado, considerando ainda inexistir, a priori, possibilidade de desdobramento da perícia fixo os honorários definitivos em R$ 7.000,00 (dez mil Reais). Intime-se o Senhor Perito para dizer se concorda com os honorários fixados, em dez dias. No caso de haver concordância, promova a parte autora o depósito dos honorários no prazo de cinco dias da intimação para tanto. Não sendo aceitos pelo Senhor Perito, tornem conclusos para substituição do Expert. Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Documento Juntado
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| 05/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40604500-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 15:51 |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40603616-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 15:09 |
| 25/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40514557-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 22/03/2023 13:44 |
| 22/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40446827-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 11:48 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 166/169: Defiro o levantamento da quantia incontroversa (R$ 51.951,50) depositada nos autos em favor da parte exequente, conforme requerido, devendo a parte providenciar o necessário, juntando formulário eletrônico devidamente preenchido, em cinco dias. Observe o interessado que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/Despesas Processuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico. Deve o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, §3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade de advogados. 2) Intime-se o perito nomeado a fim de que diga acerca da possibilidade de redução dos honorários propostos. 3) Após, intimem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 166/169: Defiro o levantamento da quantia incontroversa (R$ 51.951,50) depositada nos autos em favor da parte exequente, conforme requerido, devendo a parte providenciar o necessário, juntando formulário eletrônico devidamente preenchido, em cinco dias. Observe o interessado que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/Despesas Processuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico. Deve o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, §3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade de advogados. 2) Intime-se o perito nomeado a fim de que diga acerca da possibilidade de redução dos honorários propostos. 3) Após, intimem-se as partes. Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40366896-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 10:36 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40285851-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 17/02/2023 22:22 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Para melhor análise da controvérsia, necessária a elaboração de laudo pericial. Para tanto nomeio o perito contador Emídio Seixas Dourado (endereço de e-mail PERITOSRJ@YAHOO.COM.BR). 2. Providencie a serventia a intimação do expert, para que apresente proposta de honorários, no prazo de 10 dias, abrindo-se vista às partes em seguida. 3. Consigno que os honorários deverão ser arcados pelo executado, que em caso de concordância, deverá depositar o valor no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 4. Concedo o prazo de 10 dias para que as partes apresentem seus quesitos, bem como, indiquem assistentes técnicos, caso queiram. Intime-se. Advogados(s): Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para melhor análise da controvérsia, necessária a elaboração de laudo pericial. Para tanto nomeio o perito contador Emídio Seixas Dourado (endereço de e-mail PERITOSRJ@YAHOO.COM.BR). 2. Providencie a serventia a intimação do expert, para que apresente proposta de honorários, no prazo de 10 dias, abrindo-se vista às partes em seguida. 3. Consigno que os honorários deverão ser arcados pelo executado, que em caso de concordância, deverá depositar o valor no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 4. Concedo o prazo de 10 dias para que as partes apresentem seus quesitos, bem como, indiquem assistentes técnicos, caso queiram. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42219507-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/12/2022 10:36 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a natureza da controvérsia nos autos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para fins de cálculo do débito nos termos da sentença e do v. Acórdão proferidos nos autos principais. Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se a natureza da controvérsia nos autos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para fins de cálculo do débito nos termos da sentença e do v. Acórdão proferidos nos autos principais. Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40895585-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2022 16:41 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP) |
| 07/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. |
| 06/05/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40729396-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 06/05/2022 16:29 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, se concorda com o cumprimento da obrigação apresentado pelo executado nos autos (depósito judicial). No mesmo prazo, junte o formulário MLE disponível no site do Tribunal de Justiça, devidamente preenchido, para viabilizar a oportuna transferência de valores. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, se concorda com o cumprimento da obrigação apresentado pelo executado nos autos (depósito judicial). No mesmo prazo, junte o formulário MLE disponível no site do Tribunal de Justiça, devidamente preenchido, para viabilizar a oportuna transferência de valores. |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40696026-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 09:51 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 108.506,16 conforme demonstrativo discriminado e atualizado até março/2022 apresentado pelo credor fls. 39/41, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no item "1", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Flavia Acerbi Wendel Carneiro Queiroz (OAB 163597/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 108.506,16 conforme demonstrativo discriminado e atualizado até março/2022 apresentado pelo credor fls. 39/41, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no item "1", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1035639-29.2018.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Bancários |
| 31/03/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1035639-29.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 31/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 17/02/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 15/07/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/08/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 13/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 26/02/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 25/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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