| Exeqte |
GPO GESTÃO DE PROJETOS E OBRAS LTDA
Advogado: Maurício Brito Passos Silva Advogado: Bruno de Almeida Maia |
| Exectdo |
INFRACOM PRÉ-MOLDADOS PARA INFRAESTRUTURA LTDA - EPP
Advogado: ANDRE RUGER |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 188: Ante o requerimento de cadastramento de nova patrona no polo passivo e o substabelecimento apresentado as fls. 189, com poderes específicos referentes à outra demanda, apresente a parte executada, no prazo de 10 dias, substabelecimento com poderes para atuação no presente feito. Intime-se. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 10/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 188: Ante o requerimento de cadastramento de nova patrona no polo passivo e o substabelecimento apresentado as fls. 189, com poderes específicos referentes à outra demanda, apresente a parte executada, no prazo de 10 dias, substabelecimento com poderes para atuação no presente feito. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 188: Ante o requerimento de cadastramento de nova patrona no polo passivo e o substabelecimento apresentado as fls. 189, com poderes específicos referentes à outra demanda, apresente a parte executada, no prazo de 10 dias, substabelecimento com poderes para atuação no presente feito. Intime-se. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 10/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 188: Ante o requerimento de cadastramento de nova patrona no polo passivo e o substabelecimento apresentado as fls. 189, com poderes específicos referentes à outra demanda, apresente a parte executada, no prazo de 10 dias, substabelecimento com poderes para atuação no presente feito. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40718588-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/03/2025 16:02 |
| 17/02/2025 |
Autos no Prazo
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| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 184: diante do requerimento da parte interessada, suspenda-se a demanda, com fundamento no artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, aguardando-se no prazo por um ano. Decorrido, independentemente de nova intimação, requeira o interessado em termos de prosseguimento; na inércia, ao arquivo (art. 921, § 2º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 12/02/2025 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Fls. 184: diante do requerimento da parte interessada, suspenda-se a demanda, com fundamento no artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, aguardando-se no prazo por um ano. Decorrido, independentemente de nova intimação, requeira o interessado em termos de prosseguimento; na inércia, ao arquivo (art. 921, § 2º, CPC). Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40133808-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 12:31 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2024 Data da Publicação: 07/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2024 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 18/12/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 18/12/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: Defiro a realização da pesquisa SNIPER em nome da parte executada Executado: INFRACOM PRÉ-MOLDADOS PARA INFRAESTRUTURA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 17.962.166/0001-91. Intime-se Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a realização da pesquisa SNIPER em nome da parte executada Executado: INFRACOM PRÉ-MOLDADOS PARA INFRAESTRUTURA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 17.962.166/0001-91. Intime-se |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41912723-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 22:44 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Recolha, o interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano): 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR(ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Nada mais. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, o interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano): 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR(ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Nada mais. |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41072554-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 17:46 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: INFRACOM PRÉ-MOLDADOS PARA INFRAESTRUTURA LTDA - EPP Valor atualizado: R$ 230.384,30. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi NEGATIVO (SALDO ZERO) o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD. Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi NEGATIVO (SALDO ZERO) o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD. Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 13/03/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: INFRACOM PRÉ-MOLDADOS PARA INFRAESTRUTURA LTDA - EPP Valor atualizado: R$ 230.384,30. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Fls. 138/ 151: ciência do retorno da carta precatória. Fls. 136-7: o recurso é integrativo, para declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. Por isso, os embargos de declaração não servem, como pretende a parte, para corrigir decisão supostamente errada, reformando-a. Seu caráter não é, em regra, substitutivo, modificativo ou infringente da decisão embargada, mas sim integrativo ou declaratório. Não se verificam vícios de expressão (omissão, contradição ou obscuridade) ou erro material. As questões relevantes foram resolvidas de acordo com clara e adequada fundamentação, sem contradição entre premissas e conclusão. Rejeito, então, os embargos de declaração. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 21/02/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 138/ 151: ciência do retorno da carta precatória. Fls. 136-7: o recurso é integrativo, para declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. Por isso, os embargos de declaração não servem, como pretende a parte, para corrigir decisão supostamente errada, reformando-a. Seu caráter não é, em regra, substitutivo, modificativo ou infringente da decisão embargada, mas sim integrativo ou declaratório. Não se verificam vícios de expressão (omissão, contradição ou obscuridade) ou erro material. As questões relevantes foram resolvidas de acordo com clara e adequada fundamentação, sem contradição entre premissas e conclusão. Rejeito, então, os embargos de declaração. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40113839-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2024 18:50 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 17/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Fls. 131/2: ciência do comprovante de remoção de restrição do veículo de placa MUX8010, conforme decisão de fl. 127. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770BA/), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 131/2: ciência do comprovante de remoção de restrição do veículo de placa MUX8010, conforme decisão de fl. 127. |
| 12/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Publicação: 12/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Fls. 122-5: proceda-se à retirada das restrições do veículo de placa MUX8010 (fls. 86-7) por meio do sistema Renajud. Indefiro requerimento de pesquisa em nome de Solange e Francisco (fl. 122, último par.) porque eventual inclusão de sócios no polo passivo depende de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Para a realização de demais pesquisas, providencie o exequente o recolhimento das despesas nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023, p.1 a 3). Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770BA/), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 122-5: proceda-se à retirada das restrições do veículo de placa MUX8010 (fls. 86-7) por meio do sistema Renajud. Indefiro requerimento de pesquisa em nome de Solange e Francisco (fl. 122, último par.) porque eventual inclusão de sócios no polo passivo depende de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Para a realização de demais pesquisas, providencie o exequente o recolhimento das despesas nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023, p.1 a 3). |
| 03/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/01/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42374286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 13:38 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770BA/), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 11/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 11/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 04/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Provada regular distribuição, aguarde-se cumprimento da carta precatória por noventa dias. Decorrido o prazo sem cumprimento ou informações do exequente, aguarde-se em arquivo. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770BA/), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Provada regular distribuição, aguarde-se cumprimento da carta precatória por noventa dias. Decorrido o prazo sem cumprimento ou informações do exequente, aguarde-se em arquivo. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2023 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41639654-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 14/08/2023 16:00 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: *Fls. 104/105: Ao Advogado(s) da parte interessada: a carta precatória expedida está disponível para a impressão. Deverá a parte interessada providenciar a instrução da mesma com as xerocópias necessárias (nos termos dos artigos 122 §s 1º e 2º, 1.016 "caput" e § único e 1.017 §s 1º; 2º e 3º, das NSCGJ), bem como o encaminhamento e acompanhamento do cumprimento da deprecata, comprovando-se nos autos a distribuição, OBSERVANDO-SE O COMUNICADO CG nº 2290/2016. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770BA/), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 104/105: Ao Advogado(s) da parte interessada: a carta precatória expedida está disponível para a impressão. Deverá a parte interessada providenciar a instrução da mesma com as xerocópias necessárias (nos termos dos artigos 122 §s 1º e 2º, 1.016 "caput" e § único e 1.017 §s 1º; 2º e 3º, das NSCGJ), bem como o encaminhamento e acompanhamento do cumprimento da deprecata, comprovando-se nos autos a distribuição, OBSERVANDO-SE O COMUNICADO CG nº 2290/2016. |
| 02/08/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/04/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40568183-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 13:14 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2023 Teor do ato: Apresente planilha de débito e recolham-se as despesas para inclusão SERASAJUD. A guia recolhida a fls. 77-8 já foi utilizada a fls. 80 e 86. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AO CUMPRIMENTO - PRECATÓRIA |
| 21/03/2023 |
Ato ordinatório
Apresente planilha de débito e recolham-se as despesas para inclusão SERASAJUD. A guia recolhida a fls. 77-8 já foi utilizada a fls. 80 e 86. |
| 27/02/2023 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40324789-9 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 27/02/2023 14:22 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Fls. 86-7: ciência do bloqueio RENAJUD, nos termos da decisão de fls. 83. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 86-7: ciência do bloqueio RENAJUD, nos termos da decisão de fls. 83. |
| 16/02/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Ao bloqueio de veículo por meio do sistema RENAJUD. Recolhidas verbas pertinentes, se exigíveis, expeça-se mandado de penhora e depósito, deprecando-se, se o caso. Se o veículo não for encontrado em domicílio ou sede do executado ou em local que este deverá indicar em cinco dias, incidirá multa de 10% do débito conforme art. 774, III e parágrafo único do CPC. À falta de depositário judicial, a coisa será depositada em poder do exequente, autorizada remoção, salvo impedimento ou anuência à permanência com o executado (art. 840, §§ 1º e 2º do CPC). Quanto à avaliação, traga o exequente prova bastante do preço médio de mercado na forma do art. 871, IV do CPC. Inerte o exequente, aguarde-se em arquivo. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 15/02/2023 |
Penhora Deferida
Ao bloqueio de veículo por meio do sistema RENAJUD. Recolhidas verbas pertinentes, se exigíveis, expeça-se mandado de penhora e depósito, deprecando-se, se o caso. Se o veículo não for encontrado em domicílio ou sede do executado ou em local que este deverá indicar em cinco dias, incidirá multa de 10% do débito conforme art. 774, III e parágrafo único do CPC. À falta de depositário judicial, a coisa será depositada em poder do exequente, autorizada remoção, salvo impedimento ou anuência à permanência com o executado (art. 840, §§ 1º e 2º do CPC). Quanto à avaliação, traga o exequente prova bastante do preço médio de mercado na forma do art. 871, IV do CPC. Inerte o exequente, aguarde-se em arquivo. |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Fls. 80: ciência da pesquisa INFOJUD. Recolham-se as despesas para demais pesquisas. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 80: ciência da pesquisa INFOJUD. Recolham-se as despesas para demais pesquisas. |
| 15/02/2023 |
Protocolo Juntado
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| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s). Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s). |
| 15/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42053427-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/11/2022 14:49 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2022 Teor do ato: Indefiro, por ora, novo bloqueio eletrônico de ativos financeiros, pois a última pesquisa realizou-se há pouco tempo, sem evidência de relevante alteração da condição econômico-financeira do executado desde então para justificar repetição da medida neste momento. Não se pode razoavelmente presumir que desde o último emprego do sistema eletrônico a situação do executado tenha-se significativamente modificado, mesmo porque o sistema SISBAJUD foi empregado de forma ampla, com transmissão irrestrita da ordem de bloqueio a todas as instituições financeiras a ele vinculadas. O exequente, contudo, poderá renovar o pedido em prazo razoável ou, desde logo, trazer indícios que, concretamente, justifiquem nova e imediata providência. Sem requerimento útil em quinze dias, arquive-se. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 08/11/2022 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
Indefiro, por ora, novo bloqueio eletrônico de ativos financeiros, pois a última pesquisa realizou-se há pouco tempo, sem evidência de relevante alteração da condição econômico-financeira do executado desde então para justificar repetição da medida neste momento. Não se pode razoavelmente presumir que desde o último emprego do sistema eletrônico a situação do executado tenha-se significativamente modificado, mesmo porque o sistema SISBAJUD foi empregado de forma ampla, com transmissão irrestrita da ordem de bloqueio a todas as instituições financeiras a ele vinculadas. O exequente, contudo, poderá renovar o pedido em prazo razoável ou, desde logo, trazer indícios que, concretamente, justifiquem nova e imediata providência. Sem requerimento útil em quinze dias, arquive-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Requeira o exequente em quinze dias, inclusive recolhendo despesas e/ou trazendo cálculo atualizado do débito, se o caso. Inerte o exequente ou à falta de recolhimento/cálculo devidos, ao arquivo. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira o exequente em quinze dias, inclusive recolhendo despesas e/ou trazendo cálculo atualizado do débito, se o caso. Inerte o exequente ou à falta de recolhimento/cálculo devidos, ao arquivo. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0035908-46.2022.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s). Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s). |
| 16/08/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 16/08/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 16/08/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41135253-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 12:58 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2022 Teor do ato: Apresente planilha atualizada do débito. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente planilha atualizada do débito. |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2022 Teor do ato: Fls. 33-4: ciência do bloqueio parcial ou integralmente frutífero, realizado nos termos da r. decisão de fl. 24, itens 3 e 5, intimado o executado para os fins do art. 854, § 3º do CPC. Requeira em termos de prosseguimento. Inerte, ao arquivo conforme item 10 da r. decisão. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 33-4: ciência do bloqueio parcial ou integralmente frutífero, realizado nos termos da r. decisão de fl. 24, itens 3 e 5, intimado o executado para os fins do art. 854, § 3º do CPC. Requeira em termos de prosseguimento. Inerte, ao arquivo conforme item 10 da r. decisão. |
| 21/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/06/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 10/05/2022 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40748692-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 10/05/2022 16:13 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2022 Data da Disponibilização: 12/04/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 Página: 816 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2022 Teor do ato: 1. Dou o devedor por intimado, pela imprensa na pessoa do seu advogado, para pagar o débito em 15 dias, pena de multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e penhora. O executado, desde logo, é intimado da mesma forma do prazo de quinze dias para impugnação, a ser contado de acordo com o art. 525 do CPC. 2. Com o pagamento tempestivo, diga o credor, em cinco dias, se o crédito está satisfeito ou apresente cálculo de eventual diferença, requerendo o que de direito, com recolhimento de custas, se o caso. Oportunamente, tornem conclusos para extinção, mesmo se silente o credor, ou para prosseguimento. 3. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o que a serventia deverá certificar, ou se parcial o pagamento, apresente o credor cálculo atualizado em dez dias com taxa judiciária de 1%, se exigível, e requeira o que de direito, com recolhimento de custas, se exigíveis, para emprego de sistemas eletrônicos (INFOJUD, SISBAJUD, ARISP, RENAJUD) ou expedição de mandado ou precatória para penhora e avaliação, providências desde logo autorizadas até o limite do crédito em execução, independentemente de nova decisão. 4. Se empregado o sistema INFOJUD, o resultado da consulta, se positivo, será resguardado por sigilo. 5. Na hipótese de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, quantias excessivas ou irrisórias, -- estas entendidas como abaixo do valor das despesas para emprego do sistema --, ou, ainda, as inferiores a um por cento do débito serão desbloqueadas, ressalvado, quanto às últimas, o direito de o exequente pedir transferência para depósito judicial, desde que o faça na petição em que requerer o bloqueio. A quantia bloqueada será considerada penhorada sem outras formalidades, intimando-se o executado para os fins do art. 854, § 3º do CPC, pela imprensa na pessoa do seu advogado, e, decorrido o prazo, transferindo-se o valor penhorado para depósito judicial. 6. Penhora de imóvel de propriedade do executado dependerá da apresentação da matrícula atualizada, considerando-se a constrição efetuada independentemente de termo ou auto de penhora, substituídos por esta decisão e correlata petição, e o executado depositário. A averbação da penhora pelo sistema ARISP, quando cabível, dependerá da informação do endereço de "e-mail" para envio de boleto bancário para pagamento de emolumentos. O emprego do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação, para ciência de eventuais exigências do oficial do registro. Se não couber penhora eletrônica de imóvel, o exequente promoverá averbação com base em certidão a ser expedida. Ressalta-se, desde logo, que se o executado não for proprietário do imóvel indicado, mas apenas titular de direitos à aquisição, a averbação eletrônica não será viável. Em qualquer caso de penhora de imóvel, o exequente deverá recolher verbas para as intimações dos artigos 799 e 842 do CPC, bem como a de condôminos. 7. A averbação de penhora de veículo pelo sistema RENAJUD dependerá da informação do seu valor com base na tabela FIPE ou outro meio idôneo. Contudo, se o sistema anotar queixa de subtração (roubo ou furto), a penhora não caberá por impossibilidade de localização do bem. 8. Não localizados bens, desde já é deferida a suspensão do processo nos termos do art. 921, III do CPC, arquivando-se, autorizados protesto (art. 517 do CPC) e/ou inclusão em cadastros eletrônicos de inadimplentes e/ou de indisponibilidade de bens, tudo a requerimento do exequente. 9. Se a qualquer momento as partes informarem acordo para cumprimento voluntário da obrigação, é deferida a suspensão pelo tempo necessário ao cumprimento (art. 922 do CPC), arquivando-se. 10. Inerte o credor, antes ou depois de realizadas as providências cabíveis, frutíferas ou não, ou à falta dos recolhimentos devidos ou das providências necessárias, ao arquivo independentemente de nova decisão. Int. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
1. Dou o devedor por intimado, pela imprensa na pessoa do seu advogado, para pagar o débito em 15 dias, pena de multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e penhora. O executado, desde logo, é intimado da mesma forma do prazo de quinze dias para impugnação, a ser contado de acordo com o art. 525 do CPC. 2. Com o pagamento tempestivo, diga o credor, em cinco dias, se o crédito está satisfeito ou apresente cálculo de eventual diferença, requerendo o que de direito, com recolhimento de custas, se o caso. Oportunamente, tornem conclusos para extinção, mesmo se silente o credor, ou para prosseguimento. 3. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o que a serventia deverá certificar, ou se parcial o pagamento, apresente o credor cálculo atualizado em dez dias com taxa judiciária de 1%, se exigível, e requeira o que de direito, com recolhimento de custas, se exigíveis, para emprego de sistemas eletrônicos (INFOJUD, SISBAJUD, ARISP, RENAJUD) ou expedição de mandado ou precatória para penhora e avaliação, providências desde logo autorizadas até o limite do crédito em execução, independentemente de nova decisão. 4. Se empregado o sistema INFOJUD, o resultado da consulta, se positivo, será resguardado por sigilo. 5. Na hipótese de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, quantias excessivas ou irrisórias, -- estas entendidas como abaixo do valor das despesas para emprego do sistema --, ou, ainda, as inferiores a um por cento do débito serão desbloqueadas, ressalvado, quanto às últimas, o direito de o exequente pedir transferência para depósito judicial, desde que o faça na petição em que requerer o bloqueio. A quantia bloqueada será considerada penhorada sem outras formalidades, intimando-se o executado para os fins do art. 854, § 3º do CPC, pela imprensa na pessoa do seu advogado, e, decorrido o prazo, transferindo-se o valor penhorado para depósito judicial. 6. Penhora de imóvel de propriedade do executado dependerá da apresentação da matrícula atualizada, considerando-se a constrição efetuada independentemente de termo ou auto de penhora, substituídos por esta decisão e correlata petição, e o executado depositário. A averbação da penhora pelo sistema ARISP, quando cabível, dependerá da informação do endereço de "e-mail" para envio de boleto bancário para pagamento de emolumentos. O emprego do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação, para ciência de eventuais exigências do oficial do registro. Se não couber penhora eletrônica de imóvel, o exequente promoverá averbação com base em certidão a ser expedida. Ressalta-se, desde logo, que se o executado não for proprietário do imóvel indicado, mas apenas titular de direitos à aquisição, a averbação eletrônica não será viável. Em qualquer caso de penhora de imóvel, o exequente deverá recolher verbas para as intimações dos artigos 799 e 842 do CPC, bem como a de condôminos. 7. A averbação de penhora de veículo pelo sistema RENAJUD dependerá da informação do seu valor com base na tabela FIPE ou outro meio idôneo. Contudo, se o sistema anotar queixa de subtração (roubo ou furto), a penhora não caberá por impossibilidade de localização do bem. 8. Não localizados bens, desde já é deferida a suspensão do processo nos termos do art. 921, III do CPC, arquivando-se, autorizados protesto (art. 517 do CPC) e/ou inclusão em cadastros eletrônicos de inadimplentes e/ou de indisponibilidade de bens, tudo a requerimento do exequente. 9. Se a qualquer momento as partes informarem acordo para cumprimento voluntário da obrigação, é deferida a suspensão pelo tempo necessário ao cumprimento (art. 922 do CPC), arquivando-se. 10. Inerte o credor, antes ou depois de realizadas as providências cabíveis, frutíferas ou não, ou à falta dos recolhimentos devidos ou das providências necessárias, ao arquivo independentemente de nova decisão. Int. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1091674-48.2014.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 27/06/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 17/11/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 26/01/2023 |
Pedido de Penhora |
| 27/02/2023 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 06/03/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/08/2022 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0035908-46.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |