| Exeqte |
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim Advogado: Fernando Anselmo Rodrigues |
| Exectdo |
Braziliex Moedas Virtuais Ltda. - Me
Advogado: Evandro Camilo Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Caso a transferência não se efetive, em até 10 dias, entre em contato com a unidade judicial através do e-mail institucional. Advogados(s): Fernando Anselmo Rodrigues (OAB 132932/SP), Evandro Camilo Vieira (OAB 237808/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP) |
| 31/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Caso a transferência não se efetive, em até 10 dias, entre em contato com a unidade judicial através do e-mail institucional. Advogados(s): Fernando Anselmo Rodrigues (OAB 132932/SP), Evandro Camilo Vieira (OAB 237808/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Caso a transferência não se efetive, em até 10 dias, entre em contato com a unidade judicial através do e-mail institucional. |
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Conferência de MLE |
| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 21/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/07/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a concordância da exequente, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. 2) Certifique-se de pronto o trânsito em julgado desta sentença. 3) Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, relativamente aos valores de fls. 35/36, com presteza. 4) Decorrido o prazo, e tudo em termos, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Fernando Anselmo Rodrigues (OAB 132932/SP), Evandro Camilo Vieira (OAB 237808/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP) |
| 12/05/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1) Tendo em vista a concordância da exequente, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. 2) Certifique-se de pronto o trânsito em julgado desta sentença. 3) Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, relativamente aos valores de fls. 35/36, com presteza. 4) Decorrido o prazo, e tudo em termos, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 10/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40751027-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/05/2022 18:16 |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40612962-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 18:21 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Promova a executada BRAZILIEX MOEDAS VIRTUAIS LTDA. - ME, CNPJ 27.433.963/0001-35 o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$ 3.176,31 em 31/03/2022, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertida a executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Para fins do item precedente, observar-se-á que a executada não revel será intimada na pessoa do seu advogado. Nesta esteira, curial a atenção aos artigos 275, caput, e 513, §§ 3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. 3) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda a executada exortada que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fernando Anselmo Rodrigues (OAB 132932/SP), Evandro Camilo Vieira (OAB 237808/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Promova a executada BRAZILIEX MOEDAS VIRTUAIS LTDA. - ME, CNPJ 27.433.963/0001-35 o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$ 3.176,31 em 31/03/2022, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertida a executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Para fins do item precedente, observar-se-á que a executada não revel será intimada na pessoa do seu advogado. Nesta esteira, curial a atenção aos artigos 275, caput, e 513, §§ 3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. 3) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda a executada exortada que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1069922-78.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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