| Exeqte |
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Def. Púb: Defensoria Publica de São Paulo |
| Exectdo |
Condominio Edificio Ararauna
Advogada: Bianca Dias Miranda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/01/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/01/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/08/2023 |
Reativação do Processo
Erro na emissão da certidão de trânsito |
| 06/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Defensoria Pública do Estado de São Paulo promove a Condominio Edificio Ararauna, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (Defensoria Pública do Estado de São Paulo), com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fls. 90), observada a ordem cronológica dos feitos. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R. I. (pessoalmente a DPE) Advogados(s): Bianca Dias Miranda (OAB 252504/SP) |
| 26/01/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Defensoria Pública do Estado de São Paulo promove a Condominio Edificio Ararauna, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (Defensoria Pública do Estado de São Paulo), com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fls. 90), observada a ordem cronológica dos feitos. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R. I. (pessoalmente a DPE) |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41864360-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/10/2022 08:21 |
| 16/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2022 Teor do ato: Vistos. Abra-se vistas à Defensoria Pública do Estado via Portal Eletrônico. Diga a parte credora se, com o levantamento da quantia depositada, tem por satisfeito seu crédito. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, a parte interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Bianca Dias Miranda (OAB 252504/SP) |
| 05/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Abra-se vistas à Defensoria Pública do Estado via Portal Eletrônico. Diga a parte credora se, com o levantamento da quantia depositada, tem por satisfeito seu crédito. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, a parte interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2022 Teor do ato: Ao credor para informar se concorda com o valor depositado no prazo de 05 dias, ficando ciente de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com extinção da execução.. Advogados(s): Bianca Dias Miranda (OAB 252504/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao credor para informar se concorda com o valor depositado no prazo de 05 dias, ficando ciente de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com extinção da execução.. |
| 03/05/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.22.40701482-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 03/05/2022 16:23 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento voluntário do débito indicado no demonstrativo acostado às fls. 02/03, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC) e das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Bianca Dias Miranda (OAB 252504/SP) |
| 18/04/2022 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento voluntário do débito indicado no demonstrativo acostado às fls. 02/03, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC) e das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1113093-90.2015.8.26.0100 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Condomínio em Edifício |
| 11/04/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1113093-90.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 19/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |