| Exeqte |
Condominio Edificio Ada
Advogado: Maurilio Rodrigues Machado Borges |
| Exectda |
Benedita Brito Dias
Advogado: Sérgio Nascimento |
| TerIntCer | Banco do Brasil S.A. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2026 Teor do ato: F. 276/278. Ciência às partes acerca das datas designadas para leilão eletrônico do bem penhorado nos autos: [...] "através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/05/2026 às 14:00h, e com término no dia 22/05/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/05/2026 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009)" [...]. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2026 Teor do ato: F. 276/278. Ciência às partes acerca das datas designadas para leilão eletrônico do bem penhorado nos autos: [...] "através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/05/2026 às 14:00h, e com término no dia 22/05/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/05/2026 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009)" [...]. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/P"G5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 276/278. Ciência às partes acerca das datas designadas para leilão eletrônico do bem penhorado nos autos: [...] "através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/05/2026 às 14:00h, e com término no dia 22/05/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/05/2026 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009)" [...]. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2026 Teor do ato: F. 276/278. Ciência às partes acerca das datas designadas para leilão eletrônico do bem penhorado nos autos: [...] "através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/05/2026 às 14:00h, e com término no dia 22/05/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/05/2026 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009)" [...]. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2026 Teor do ato: F. 276/278. Ciência às partes acerca das datas designadas para leilão eletrônico do bem penhorado nos autos: [...] "através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/05/2026 às 14:00h, e com término no dia 22/05/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/05/2026 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009)" [...]. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/P"G5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 276/278. Ciência às partes acerca das datas designadas para leilão eletrônico do bem penhorado nos autos: [...] "através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/05/2026 às 14:00h, e com término no dia 22/05/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/05/2026 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009)" [...]. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 276/278. Ciência às partes acerca das datas designadas para leilão eletrônico do bem penhorado nos autos: [...] "através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/05/2026 às 14:00h, e com término no dia 22/05/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/05/2026 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009)" [...]. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/P"G5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2026 Teor do ato: Vistos. P. 267: Aprovo a minuta do edital do leilão judicial eletrônico apresentada pelo leiloeiro (p. 276/278), a quem incumbirá o cumprimento do disposto nos artigos 884 e 887, ambos do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se a executada e eventuais interessados, na forma do art. 889 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o leilão judicial. Providencie a Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 267: Aprovo a minuta do edital do leilão judicial eletrônico apresentada pelo leiloeiro (p. 276/278), a quem incumbirá o cumprimento do disposto nos artigos 884 e 887, ambos do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se a executada e eventuais interessados, na forma do art. 889 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o leilão judicial. Providencie a Serventia o necessário. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40325400-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 09:46 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2026 Teor do ato: Vistos. I - P. 250: Aprovo a minuta do edital do leilão judicial eletrônico apresentada pelo leiloeiro (p. 259-261), a quem incumbirá o cumprimento do disposto nos artigos 884 e 887, ambos do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se a executada e eventuais interessados, na forma do art. 889 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o leilão judicial. Providencie a Serventia o necessário. II - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - P. 250: Aprovo a minuta do edital do leilão judicial eletrônico apresentada pelo leiloeiro (p. 259-261), a quem incumbirá o cumprimento do disposto nos artigos 884 e 887, ambos do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se a executada e eventuais interessados, na forma do art. 889 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o leilão judicial. Providencie a Serventia o necessário. II - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1585/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42564698-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2025 17:45 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1585/2025 Teor do ato: Vistos. I - p. 237: Diante da data apontada no edital de p. 246-248 (11/11/2025), a fim de evitar qualquer nulidade pelo não cumprimento do prazo previsto no art. 887, §1º, do CPC, bem como para garantir maior celeridade ao ato, intime-se o leiloeiro para designar nova data para o leilão. Requer-se que o protocolo do novo edital aos autos seja cientificado pelo profissional no e-mail institucional upj41a45@tjsp.jus.br, de modo a garantir a apreciação célere do pedido de aprovação do edital e tempo hábil para que eventuais participantes tomem conhecimento do leilão a ser designado. II - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - p. 237: Diante da data apontada no edital de p. 246-248 (11/11/2025), a fim de evitar qualquer nulidade pelo não cumprimento do prazo previsto no art. 887, §1º, do CPC, bem como para garantir maior celeridade ao ato, intime-se o leiloeiro para designar nova data para o leilão. Requer-se que o protocolo do novo edital aos autos seja cientificado pelo profissional no e-mail institucional upj41a45@tjsp.jus.br, de modo a garantir a apreciação célere do pedido de aprovação do edital e tempo hábil para que eventuais participantes tomem conhecimento do leilão a ser designado. II - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41948596-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/08/2025 10:06 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2025 Teor do ato: Vistos. I - P. 227-228: Em diligência para avaliação do imóvel penhorado nestes autos, o oficial de justiça não conseguiu adentrar no imóvel, realizando a avaliação indireta do bem conforme dados da matrícula e em comparação com preço de outros imóveis na região (p. 221). Instadas as partes (p. 223), a exequente concordou com a avaliação e a parte executada não se manifestou. Assim, homologo o valor de avaliação do imóvel (p. 221). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP 958. - (www.leiloesgold.com.br - contato@leiloesgold.com.br. ), indicado pela parte exequente e que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (se houver) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 19/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I - P. 227-228: Em diligência para avaliação do imóvel penhorado nestes autos, o oficial de justiça não conseguiu adentrar no imóvel, realizando a avaliação indireta do bem conforme dados da matrícula e em comparação com preço de outros imóveis na região (p. 221). Instadas as partes (p. 223), a exequente concordou com a avaliação e a parte executada não se manifestou. Assim, homologo o valor de avaliação do imóvel (p. 221). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP 958. - (www.leiloesgold.com.br - contato@leiloesgold.com.br. ), indicado pela parte exequente e que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (se houver) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40701349-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 11:23 |
| 11/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Ciência às partes da certidão do oficial de justiça e do auto de avaliação, fls retro. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão do oficial de justiça e do auto de avaliação, fls retro. |
| 05/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/03/2025 |
Auto Digitalizado
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| 05/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 18/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740941575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco do Brasil S.A. Diligência : 14/01/2025 |
| 09/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 08/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/000223-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2025 Local: Oficial de justiça - Isaias Vidal de Souza |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Vistos. P. 204-211: I - Intime-se o credor hipotecário. II - Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel. III - Ciente quanto ao valor atualizado do débito. Int. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 204-211: I - Intime-se o credor hipotecário. II - Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel. III - Ciente quanto ao valor atualizado do débito. Int. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o integral cumprimento da decisão de p. 154-156, para intimação do credor hipotecário, comprovando o pagamento da guia acostada às p. 160-161, além de proceder à complementação e indicação do endereço ao qual será remetido o postal (p. 182). Ainda, cumpre recolher as despesas inerentes às diligências do Oficial de Justiça que avaliará o imóvel. Após, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente o integral cumprimento da decisão de p. 154-156, para intimação do credor hipotecário, comprovando o pagamento da guia acostada às p. 160-161, além de proceder à complementação e indicação do endereço ao qual será remetido o postal (p. 182). Ainda, cumpre recolher as despesas inerentes às diligências do Oficial de Justiça que avaliará o imóvel. Após, expeça-se o necessário. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41762725-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 09/08/2024 15:50 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da Averbação realizada via Sistema Onr/Arisp, consoante Certidão de Matrícula (fls. 194/195). Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da Averbação realizada via Sistema Onr/Arisp, consoante Certidão de Matrícula (fls. 194/195). |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
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| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem que o(a)(s) Exequente(a)(s) atendesse(m) ao ato ordinatório de f. 182. |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do Protocolo de Averbação realizada via Sistema Onr/Arisp (reenvio), consoante Certidão de Penhora (fls. 185/186), nos termos da r. ato ordinatório de fls. 181. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do Protocolo de Averbação realizada via Sistema Onr/Arisp (reenvio), consoante Certidão de Penhora (fls. 185/186), nos termos da r. ato ordinatório de fls. 181. |
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
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| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2024 Teor do ato: Visando ao cumprimento da(s) decisão(ões) de f. 154/156, quanto à intimação do Banco do Brasil (incorporou o Banco Nossa Caixa), comprove(m) o(a)(s) Exequente(s) o pagamento da guia de f. 160/161, bem como recolha e comprove o pagamento da diferença, no valor de R$ 2,75. PRAZO: 15 dias. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato ordinatório
Visando ao cumprimento da(s) decisão(ões) de f. 154/156, quanto à intimação do Banco do Brasil (incorporou o Banco Nossa Caixa), comprove(m) o(a)(s) Exequente(s) o pagamento da guia de f. 160/161, bem como recolha e comprove o pagamento da diferença, no valor de R$ 2,75. PRAZO: 15 dias. |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para expedição de carta de intimação à Caixa Econômica Federal, bem como anotação da penhora via Arisp (envio do boleto). |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40218484-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 16:14 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de p. 171: ante a inércia do exequente, aguarde-se futura provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de p. 171: ante a inércia do exequente, aguarde-se futura provocação no arquivo. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: Teor do ato: "Ciência às partes sobre a diligência realizada junto ao sistema ARISP, devendo a parte interessada recolher, oportunamente, os emolumentos devidos." Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Patrono Polo Passivo Não Recebeu Publicação - Encaminhei ao Setor de Publicação |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: "Ciência às partes sobre a diligência realizada junto ao sistema ARISP, devendo a parte interessada recolher, oportunamente, os emolumentos devidos." |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem que o(a)(s) Exequente(a)(s) atendesse(m) ao ato ordinatório de f. 164. |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: "Ciência às partes sobre a diligência realizada junto ao sistema ARISP, devendo a parte interessada recolher, oportunamente, os emolumentos devidos." Advogados(s): Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência às partes sobre a diligência realizada junto ao sistema ARISP, devendo a parte interessada recolher, oportunamente, os emolumentos devidos." |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2023 Teor do ato: Visando ao cumprimento da(s) decisão(ões) de f. 154/156 item IV, informe(m) o(a)(s) Exequente(s) o(s) endereço(s) da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato ordinatório
Visando ao cumprimento da(s) decisão(ões) de f. 154/156 item IV, informe(m) o(a)(s) Exequente(s) o(s) endereço(s) da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41003938-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 12:39 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40997845-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 16:49 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Vistos. I - P. 151-153: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº. 3.782 registrada perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (p. 152-153) de propriedade de Benedita Brito Dias. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. II - Providencie-se a averbação da penhora junto a ARISP (CPC, Art.837), cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Na impossibilidade, o que deverá ser certificado, intime-se o exequente para providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do termo (art. 844, CPC). Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências. III- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. IV - Por fim, expeça-se carta à credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (p.152), intimando-a acerca da penhora do imóvel objeto da hipoteca constituída em seu favor. Para tanto, indique o exequente o endereço correto para sua intimação. Para cumprimento das intimações previstas nos item III e IV, comprove a exequente o pagamento das despesas inerentes à exepedição das CARTAS, sendo certo que o valor para cada carta registrada unipaginada com AR digital corresponde à quantia de R$29,70. Recolhidas as despesas, expeça-se o necessário Se o caso, deverá providenciar o necessário para intimação das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor de entidade integrante da denominada Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - P. 151-153: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº. 3.782 registrada perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (p. 152-153) de propriedade de Benedita Brito Dias. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. II - Providencie-se a averbação da penhora junto a ARISP (CPC, Art.837), cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Na impossibilidade, o que deverá ser certificado, intime-se o exequente para providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do termo (art. 844, CPC). Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências. III- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. IV - Por fim, expeça-se carta à credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (p.152), intimando-a acerca da penhora do imóvel objeto da hipoteca constituída em seu favor. Para tanto, indique o exequente o endereço correto para sua intimação. Para cumprimento das intimações previstas nos item III e IV, comprove a exequente o pagamento das despesas inerentes à exepedição das CARTAS, sendo certo que o valor para cada carta registrada unipaginada com AR digital corresponde à quantia de R$29,70. Recolhidas as despesas, expeça-se o necessário Se o caso, deverá providenciar o necessário para intimação das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor de entidade integrante da denominada Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Cerifico e dou fé que cumpri o item I da decisão de fls. 122-123, conforme documentos e peças processuais de fls. 126-145. Ciência às partes. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cerifico e dou fé que cumpri o item I da decisão de fls. 122-123, conforme documentos e peças processuais de fls. 126-145. Ciência às partes. |
| 29/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: Vistos. I. Evidenciado pelo extrato de fls. 107-112 que a constrição está recaindo sobre proventos de aposentadoria da executada, o que inclusive foi reconhecido pelo exequente, desbloqueie-se, com urgência, os valores constritos, encerrando-se a retiração automática se ainda ativada. II. Quanto ao pedido de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria da executadoa em que pese o esforço argumentativo do patrono do exequente e do entendimento exarado por parte da jurisprudência pátria, entendo que o pleito não comporta deferimento. Isto, pois o Código de Processo Civil, em seu art. 833, inciso IV, é claro ao indicar que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por libparte eralidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o". Veja-se que a legislação processual civil somente faz a ressalva, em relação à impenhorabilidade das verbas salariais, das hipóteses do §2º do art. 833, in verbis: "O disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais (...)". O caso dos autos não encontra subsunção às exceções previstas na legislação, já que não se trata de cobrança de verbas alimentares, tampouco os proventos de aposentadoria da executada excedem cinquenta salários mínimos, não sendo cabível, de tal forma, a utilização de interpretação extensiva em prejuízo da parte executada. Em sentido próximo, confira-se os seguintes julgados: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONSTRIÇÃO SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO IMPOSSIBILIDADE IMPENHORABILIDADE CONFERIDA POR NORMA DE ORDEM PÚBLICA MATÉRIA PASSÍVEL DE APRECIAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO DECISÃO MANTIDA. - Recurso desprovido. (TJ-SP Agravo de Instrumento n. 2082998-69.2015.8.26.0000 - Relator(a): Edgard Rosa - Comarca: São Paulo - Orgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 11/06/2015) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FIADORA - CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA DEVEDORA DEFERIMENTO INADMISSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 649, IV, DO CPC. "Há incontestável óbice legal à penhora que recaia sobre salário, ainda que parcialmente." RECURSO PROVIDO. (TJ-SP Agravo de Instrumento n. 2005046-14.2015.8.26.0000 - Relator(a): Francisco Thomaz - Comarca: São José dos Campos - Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 05/08/2015) De tal forma, ante o expresso impedimento da legislação processual, INDEFIRO o pedido de penhora de percentual do vencimento do executado. III. Para a penhora do imóvel, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, trazer cópia atualizada da certidão imobiliária, eis que a coligida às fls. 121 foi expedida em 26.07.2018, ou seja, há quase 05 anos. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Evidenciado pelo extrato de fls. 107-112 que a constrição está recaindo sobre proventos de aposentadoria da executada, o que inclusive foi reconhecido pelo exequente, desbloqueie-se, com urgência, os valores constritos, encerrando-se a retiração automática se ainda ativada. II. Quanto ao pedido de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria da executadoa em que pese o esforço argumentativo do patrono do exequente e do entendimento exarado por parte da jurisprudência pátria, entendo que o pleito não comporta deferimento. Isto, pois o Código de Processo Civil, em seu art. 833, inciso IV, é claro ao indicar que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por libparte eralidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o". Veja-se que a legislação processual civil somente faz a ressalva, em relação à impenhorabilidade das verbas salariais, das hipóteses do §2º do art. 833, in verbis: "O disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais (...)". O caso dos autos não encontra subsunção às exceções previstas na legislação, já que não se trata de cobrança de verbas alimentares, tampouco os proventos de aposentadoria da executada excedem cinquenta salários mínimos, não sendo cabível, de tal forma, a utilização de interpretação extensiva em prejuízo da parte executada. Em sentido próximo, confira-se os seguintes julgados: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONSTRIÇÃO SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO IMPOSSIBILIDADE IMPENHORABILIDADE CONFERIDA POR NORMA DE ORDEM PÚBLICA MATÉRIA PASSÍVEL DE APRECIAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO DECISÃO MANTIDA. - Recurso desprovido. (TJ-SP Agravo de Instrumento n. 2082998-69.2015.8.26.0000 - Relator(a): Edgard Rosa - Comarca: São Paulo - Orgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 11/06/2015) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FIADORA - CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA DEVEDORA DEFERIMENTO INADMISSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 649, IV, DO CPC. "Há incontestável óbice legal à penhora que recaia sobre salário, ainda que parcialmente." RECURSO PROVIDO. (TJ-SP Agravo de Instrumento n. 2005046-14.2015.8.26.0000 - Relator(a): Francisco Thomaz - Comarca: São José dos Campos - Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 05/08/2015) De tal forma, ante o expresso impedimento da legislação processual, INDEFIRO o pedido de penhora de percentual do vencimento do executado. III. Para a penhora do imóvel, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, trazer cópia atualizada da certidão imobiliária, eis que a coligida às fls. 121 foi expedida em 26.07.2018, ou seja, há quase 05 anos. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Fls. 101-112: em atenção à decisão de fls. 95, diga o exequente no prazo de 72 horas. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 101-112: em atenção à decisão de fls. 95, diga o exequente no prazo de 72 horas. |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40702851-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 01:39 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 50-93: para apreciação do pedido de desbloqueio, apresente a executada, no prazo de 72h, extratos referentes aos três meses imediatamente anteriores aos bloqueios. Decorrido o prazo assinalado, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o pedido de desbloqueio e sobre os documentos eventualmente apresentados, igualmente no prazo de 72h. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 50-93: para apreciação do pedido de desbloqueio, apresente a executada, no prazo de 72h, extratos referentes aos três meses imediatamente anteriores aos bloqueios. Decorrido o prazo assinalado, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o pedido de desbloqueio e sobre os documentos eventualmente apresentados, igualmente no prazo de 72h. Após, conclusos com urgência. Intime-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Vistos. I. Fls. 47: esclareça a Defensoria Pública, pois a petição parece ter sido protocolada equivocadamente nos autos. II. Fls. 48: a penhora já foi determinada. Intime-se. Advogados(s): Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 12/04/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40666489-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/04/2023 15:59 |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Fls. 47: esclareça a Defensoria Pública, pois a petição parece ter sido protocolada equivocadamente nos autos. II. Fls. 48: a penhora já foi determinada. Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40628791-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 16:41 |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40603292-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/04/2023 14:53 |
| 19/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40436717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 13:50 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Para a realização de pesquisa pelo sistema SISBAJUD, necessário o recolhimento de uma 1 UFESP, na modalidade sem repetição, e 3 UFESPs na modalidade teimosinha. Prazo: 15 dias. No silêncio, ao arquivo. 2 - Tendo em vista o decurso de prazo para manifestação do executado, solicito ao Ilmo(a) Dr(a) Defensor(a) Público do Estado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial do(a) ré(u)/executado(a) -BENEDITA BRITO DIAS, CPF 050.687.038-34 -, intimada por Edital. Oficie-se à Defensoria Pública. Intime-se, via Portal. Intime-se. Advogados(s): Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Para a realização de pesquisa pelo sistema SISBAJUD, necessário o recolhimento de uma 1 UFESP, na modalidade sem repetição, e 3 UFESPs na modalidade teimosinha. Prazo: 15 dias. No silêncio, ao arquivo. 2 - Tendo em vista o decurso de prazo para manifestação do executado, solicito ao Ilmo(a) Dr(a) Defensor(a) Público do Estado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial do(a) ré(u)/executado(a) -BENEDITA BRITO DIAS, CPF 050.687.038-34 -, intimada por Edital. Oficie-se à Defensoria Pública. Intime-se, via Portal. Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40299404-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 12:56 |
| 23/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 32-34: ciente. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Intime-se. Advogados(s): Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 32-34: ciente. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41972528-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2022 17:49 |
| 31/10/2022 |
Documento Juntado
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| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento à decisão retro, que conferi o edital de f. 23, achando-o em termos para publicação. Certifico mais que o: 1 encaminhei ao(à) responsável por sua publicação no D.J.E; 2 imprimi em pdf e o coloquei em pasta compartilhada para afixação no local de costume pelo(a) responsável. |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 22-26: ao Ofício da UPJ para conferência da minuta do edital. Se em termos, publique-se no DJe. Intime-se. Advogados(s): Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 22-26: ao Ofício da UPJ para conferência da minuta do edital. Se em termos, publique-se no DJe. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Documento Juntado
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41713221-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2022 15:24 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2022 Teor do ato: Com toda vênia a entendimento em sentido contrário, entendo ser o caso de renovação da intimação. Com efeito, determina expressamente o artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que a intimação para pagamento deverá ser realizada por edital, quando, o executado houver sido citado nesta forma, e tiver sido revel na fase de conhecimento, hipótese dos autos. Destarte, apresente o interessado a minuta em arquivo digital num trintídio, se o caso já com o depósito das despesas necessárias ao ato. Pagas, disponibilize-se o documento no DJE. Sem prejuízo e dentro de 05 dias, comprove-se sua publicação em um jornal local de ampla circulação. Intime-se. Advogados(s): Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com toda vênia a entendimento em sentido contrário, entendo ser o caso de renovação da intimação. Com efeito, determina expressamente o artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que a intimação para pagamento deverá ser realizada por edital, quando, o executado houver sido citado nesta forma, e tiver sido revel na fase de conhecimento, hipótese dos autos. Destarte, apresente o interessado a minuta em arquivo digital num trintídio, se o caso já com o depósito das despesas necessárias ao ato. Pagas, disponibilize-se o documento no DJE. Sem prejuízo e dentro de 05 dias, comprove-se sua publicação em um jornal local de ampla circulação. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$19,721,95 conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. Advogados(s): Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$19,721,95 conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1068015-34.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 01/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |