| Exeqte |
Fausto Luis Severini
Advogada: Adriana Cury Marduy Severini Advogado: Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager |
| Exectdo |
Lincoln Garcia Pinheiro
Advogado: Lincoln Garcia Pinheiro Advogada: Renata Garcia Pinheiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 27/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse interposição de recurso em face da r. Decisão de fls. 02/03. |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 02/10/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 27/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse interposição de recurso em face da r. Decisão de fls. 02/03. |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: Vistos. Transcrevo os termos do Comunicado Conjunto nº 203/2022, publicado no DJE de 8/4/2022, p.12: COMUNICADO CONJUNTO Nº 203/2022 (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir do dia 08 de abril de 2022 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na UPJ V 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe 241 - Petição Cível e o assunto 50294 - petição intermediária, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição por dependência, indicando no campo processo de referência o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. Logo, a partir do dia 08 de abril de 2022 ficam suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na UPJ V 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico. No caso concreto, não se verifica hipótese de urgência, razão pela qual a parte interessada deverá aguardar a digitalização dos autos, para peticionamento eletrônico. Arquive-se o presente incidente. Int. Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Lincoln Garcia Pinheiro (OAB 30055/SP), Renata Garcia Pinheiro (OAB 347382/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Transcrevo os termos do Comunicado Conjunto nº 203/2022, publicado no DJE de 8/4/2022, p.12: COMUNICADO CONJUNTO Nº 203/2022 (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir do dia 08 de abril de 2022 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na UPJ V 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe 241 - Petição Cível e o assunto 50294 - petição intermediária, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição por dependência, indicando no campo processo de referência o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. Logo, a partir do dia 08 de abril de 2022 ficam suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na UPJ V 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico. No caso concreto, não se verifica hipótese de urgência, razão pela qual a parte interessada deverá aguardar a digitalização dos autos, para peticionamento eletrônico. Arquive-se o presente incidente. Int. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0054063-93.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |