| Reqte |
GOLDEMBERG JORRARY COLONTONI FERRAZ ALVES
Advogado: Frederico Monteiro dos Santos Advogado: Tiago Maistro dos Santos |
| Exectda |
CLEUCE FERRAZ DA SILVA
Advogada: Leticia Oliveira Pereira Advogado: Vagner Maschio Pionório |
| Gestora |
Alethea Carvalho Lopes
Advogada: Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA838711934TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL Diligência : 09/06/2026 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40706851-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 08:37 |
| 19/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA838711934TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL Diligência : 09/06/2026 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40706851-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 08:37 |
| 19/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2026 Teor do ato: Cumpra-se a v.decisão monocrática. Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Fls.620: defiro, cumpra-se com urgência. De resto, aguardem-se os leilões. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP), Tiago Maistro dos Santos (OAB 455234/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a v.decisão monocrática. Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Fls.620: defiro, cumpra-se com urgência. De resto, aguardem-se os leilões. |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40607874-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 10:47 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação da leiloeira, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 592/608: "ALETHEA CARVALHO LOPES, leiloeira oficial inscrita na JUCESP sob n° 899, com escritório na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, sala 306, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01403-001, telefone 11-3957-7717 - e-mail: contato@vivaleiloes.com.br, representante da plataforma de leilões eletrônicos Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br), vem, respeitosamente, perante V. Exa., honrada com a nomeação, manifestar-se como segue. A leiloeira ora peticionária requer a juntada do edital de leilão eletrônico (doc. 01), bem como da respectiva matrícula imobiliária atualizada (doc. 02) e dos extratos de débitos municipais (doc. 03) e associativos (doc. 04). Solicitamos que a ré seja intimada para apresentar fotos atualizadas do imóvel (as quais poderão ser enviadas por email para: contato @vivaleiloes.com.br), colaborando assim com a divulgação e publicidade do leilão. São Paulo, 16 de abril de 2026." Edital de leilão judicial eletrônico a ser realizado na plataforma www.vivaleiloes.com.br Processo nº 0020044-65.2022.8.26.0100 Autor: Goldemberg Jorrary Colontoni Ferraz Alves, RG 49.254.006-8 SSP/SP, CPF 327.882.178-54Ré: Cleuce Ferraz da Silva, RG 9.606.534 SSP/SP, CPF 007.272.248-75Terceiros/interessados: Banesprev - Fundo Banespa de Seguridade Social, CNPJ 57.125.288/0001-48; SMA - Subsecretaria do Meio Ambiente/SP; IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/SP Base legal: arts. 886 a 903 do CPC; arts. 250 e ss. das NSCGJ do TJSP; Resolução 236/2016 do CNJ Leiloeira oficial: Alethea Carvalho Lopes, JUCESP 899 Datas: 1º pregão: início em 28/05/2026 às 16h e encerramento em 02/06/2026 às 16h 2º pregão: início em 02/06/2026 às 16h e encerramento em 25/06/2026 às 16h Bem leiloado: Um terreno urbano constituído pelo Lote nº 5 da Quadra F-1, do loteamento denominado Alpes da Cantareira, situado no distrito, município e comarca de Mairiporã/SP, que assim se descreve: Frente para as Alameda das Curruiras e Alameda dos Bicudos (antigas Ruas Onze e Vinte e Cinco), medindo respectivamente 49m e 42m em curva; 38m da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da Rua Onze olha para o terreno, onde confronta com Área Reservada; 48m do lado direito, onde confronta com o lote 4; encerrando uma área de de 1.914m², mais ou menos. O terreno foi vinculado ao projeto de residência unifamiliar, com área construída total de 347,78m² (conforme Av.9). Cadastro municipal 04.39.47.05 (código 0238953). Matrícula 11.844 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP. Obs: de acordo com as características apontadas em anúncio constante dos autos a fls. 328-332, trata-se de uma casa de condomínio com 5 quartos (5 suítes), 6 banheiros e 5 vagas de garagem, em frente ao lago central e sede do condomínio; terreno plano com parquinho, piscina e churrasqueira. Endereço: Alameda dos Bicudos, 240, Condomínio Alpes da Cantareira, bairro Caraguatá, Mairiporã/SP, CEP 07622-500. Avaliação: R$ 1.700.000,00 (março/2026), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Situação do imóvel: ocupado pela ré/executada. Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 primeiros dias da 1ª praça/pregão, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/pregão, com encerramento na data e horário acima designado, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portal www.vivaleiloes.com.br e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento)do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP), de acordo com o artigo 891, parágrafo único do CPC e com o artigo 262 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Sobrevindo lance nos 03 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 minutos, sucessivamente, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM.Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, parágrafo 6º do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas depagamento parcelado (art. 895, parágrafo 7º do CPC). De acordo com a decisão a fls. 578/579 dos autos: (...) Propostas de aquisição em prestações (art. 895 do CPC) somente serão consideradas se chegarem aos autos antes do início de cada pregão e estiverem acompanhadas de prova do depósito judicial de um quarto do preço (...).Observações: a) constam na matrícula do imóvel os seguintes apontamentos: - R.6: hipoteca em favor do Banesprev - Fundo Banespa de Seguridade Social. - Av.10: penhora oriunda do processo 0065695-28.2019.8.26.0100, movido por Bernardo Pinho Senra em face de Cleuce Ferraz da Silva perante a 38ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; - Av.11: penhora oriunda do processo 0110139-03.2006.8.26.0004, movido por Rene Ribeiro Cintra Senra em face de Cleuce Ferraz da Silva e outra, perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa da Comarca de São Paulo/SP; - Av.13: penhora oriunda dos presentes autos b) de acordo com informação obtida em 07/04/2026 perante o site da Prefeitura de Mairiporã, constam os seguintes débitos pertinentes ao imóvel cadastrado sob n. 04.39.47.05 (código 0238953): R$ 11.156,69 (dívida ativa) e R$ 5.556,46 (IPTU 2026); c) consta ação de cobrança de taxa associativa - processo n. 1000696-14.2019.8.26.0338 - movida por ALBEV - Associação de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park em face de Cleuce Ferraz da Silva, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Mairiporã/SP (débito associativo atualizado até abril/2026: R$ 178.508,15); d) pende de julgamento recurso de agravo de instrumento nº 2083223-06.2026.8.26.0000 interposto por Cleuce Ferraz da Silva perante a 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP, tendo sido indeferido pedido de liminar em decisão datada de 07/04/2026; Comissão da leiloeira: 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance, sendo certo que o pagamento desta comissão deverá ser efetuado diretamente à leiloeira e à vista no prazo de 24 horas, mediante depósito no Banco do Brasil, agência 2923-8, conta corrente 123.212-6, titular Alethea Carvalho Lopes, CPF 963.306.609-30 - PIX: chave/email: contato@vivaleiloes.com.br O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito judicial do lanço, sob pena de sujeitar-se às sanções cabíveis. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo 1º do CPC). Deverá também o credor pagar o valor da comissão da leiloeira, na forma já mencionada, que não será considerada como despesa processual - para fins de ressarcimento pelos executados. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado.Nos termos do art. 908, § 1º do CPC c/c o art. 130, parágrafo único do Código Tributário, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os denatureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. De acordo com a tese jurídica firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.134 (acórdão paradigma publicado no recurso especial nº 1914902-SP no rito de recursos especiais repetitivos - julgamento datado de 09/10/2024): (...) XII. Tese jurídica firmada: Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.(...)De acordo com a decisão a fls. 578-578 dos autos: (...) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, recaindo sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores (...) De acordo com o artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236/2016 do CNJ: Art. 7º Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. (...) § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.Se a executada for revel e não tiver advogado(a) constituído(a), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). O edital será publicado no website da Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br) nos termos do art. 887, § 2º do CPC. Esclarecimentos: tel. 11-3957-7717 - e-mail: contato@vivaleiloes.com.br São Paulo, 16 de abril de 2026. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP), Tiago Maistro dos Santos (OAB 455234/SP) |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório: Informe a exequente a qualificação do credor hipotecário para sua intimação, nos termos do ato ordinatório de fls. 585. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP), Tiago Maistro dos Santos (OAB 455234/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação da leiloeira, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 592/608: "ALETHEA CARVALHO LOPES, leiloeira oficial inscrita na JUCESP sob n° 899, com escritório na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, sala 306, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01403-001, telefone 11-3957-7717 - e-mail: contato@vivaleiloes.com.br, representante da plataforma de leilões eletrônicos Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br), vem, respeitosamente, perante V. Exa., honrada com a nomeação, manifestar-se como segue. A leiloeira ora peticionária requer a juntada do edital de leilão eletrônico (doc. 01), bem como da respectiva matrícula imobiliária atualizada (doc. 02) e dos extratos de débitos municipais (doc. 03) e associativos (doc. 04). Solicitamos que a ré seja intimada para apresentar fotos atualizadas do imóvel (as quais poderão ser enviadas por email para: contato @vivaleiloes.com.br), colaborando assim com a divulgação e publicidade do leilão. São Paulo, 16 de abril de 2026." Edital de leilão judicial eletrônico a ser realizado na plataforma www.vivaleiloes.com.br Processo nº 0020044-65.2022.8.26.0100 Autor: Goldemberg Jorrary Colontoni Ferraz Alves, RG 49.254.006-8 SSP/SP, CPF 327.882.178-54Ré: Cleuce Ferraz da Silva, RG 9.606.534 SSP/SP, CPF 007.272.248-75Terceiros/interessados: Banesprev - Fundo Banespa de Seguridade Social, CNPJ 57.125.288/0001-48; SMA - Subsecretaria do Meio Ambiente/SP; IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/SP Base legal: arts. 886 a 903 do CPC; arts. 250 e ss. das NSCGJ do TJSP; Resolução 236/2016 do CNJ Leiloeira oficial: Alethea Carvalho Lopes, JUCESP 899 Datas: 1º pregão: início em 28/05/2026 às 16h e encerramento em 02/06/2026 às 16h 2º pregão: início em 02/06/2026 às 16h e encerramento em 25/06/2026 às 16h Bem leiloado: Um terreno urbano constituído pelo Lote nº 5 da Quadra F-1, do loteamento denominado Alpes da Cantareira, situado no distrito, município e comarca de Mairiporã/SP, que assim se descreve: Frente para as Alameda das Curruiras e Alameda dos Bicudos (antigas Ruas Onze e Vinte e Cinco), medindo respectivamente 49m e 42m em curva; 38m da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da Rua Onze olha para o terreno, onde confronta com Área Reservada; 48m do lado direito, onde confronta com o lote 4; encerrando uma área de de 1.914m², mais ou menos. O terreno foi vinculado ao projeto de residência unifamiliar, com área construída total de 347,78m² (conforme Av.9). Cadastro municipal 04.39.47.05 (código 0238953). Matrícula 11.844 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP. Obs: de acordo com as características apontadas em anúncio constante dos autos a fls. 328-332, trata-se de uma casa de condomínio com 5 quartos (5 suítes), 6 banheiros e 5 vagas de garagem, em frente ao lago central e sede do condomínio; terreno plano com parquinho, piscina e churrasqueira. Endereço: Alameda dos Bicudos, 240, Condomínio Alpes da Cantareira, bairro Caraguatá, Mairiporã/SP, CEP 07622-500. Avaliação: R$ 1.700.000,00 (março/2026), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Situação do imóvel: ocupado pela ré/executada. Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 primeiros dias da 1ª praça/pregão, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/pregão, com encerramento na data e horário acima designado, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portal www.vivaleiloes.com.br e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento)do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP), de acordo com o artigo 891, parágrafo único do CPC e com o artigo 262 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Sobrevindo lance nos 03 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 minutos, sucessivamente, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM.Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, parágrafo 6º do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas depagamento parcelado (art. 895, parágrafo 7º do CPC). De acordo com a decisão a fls. 578/579 dos autos: (...) Propostas de aquisição em prestações (art. 895 do CPC) somente serão consideradas se chegarem aos autos antes do início de cada pregão e estiverem acompanhadas de prova do depósito judicial de um quarto do preço (...).Observações: a) constam na matrícula do imóvel os seguintes apontamentos: - R.6: hipoteca em favor do Banesprev - Fundo Banespa de Seguridade Social. - Av.10: penhora oriunda do processo 0065695-28.2019.8.26.0100, movido por Bernardo Pinho Senra em face de Cleuce Ferraz da Silva perante a 38ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; - Av.11: penhora oriunda do processo 0110139-03.2006.8.26.0004, movido por Rene Ribeiro Cintra Senra em face de Cleuce Ferraz da Silva e outra, perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa da Comarca de São Paulo/SP; - Av.13: penhora oriunda dos presentes autos b) de acordo com informação obtida em 07/04/2026 perante o site da Prefeitura de Mairiporã, constam os seguintes débitos pertinentes ao imóvel cadastrado sob n. 04.39.47.05 (código 0238953): R$ 11.156,69 (dívida ativa) e R$ 5.556,46 (IPTU 2026); c) consta ação de cobrança de taxa associativa - processo n. 1000696-14.2019.8.26.0338 - movida por ALBEV - Associação de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park em face de Cleuce Ferraz da Silva, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Mairiporã/SP (débito associativo atualizado até abril/2026: R$ 178.508,15); d) pende de julgamento recurso de agravo de instrumento nº 2083223-06.2026.8.26.0000 interposto por Cleuce Ferraz da Silva perante a 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP, tendo sido indeferido pedido de liminar em decisão datada de 07/04/2026; Comissão da leiloeira: 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance, sendo certo que o pagamento desta comissão deverá ser efetuado diretamente à leiloeira e à vista no prazo de 24 horas, mediante depósito no Banco do Brasil, agência 2923-8, conta corrente 123.212-6, titular Alethea Carvalho Lopes, CPF 963.306.609-30 - PIX: chave/email: contato@vivaleiloes.com.br O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito judicial do lanço, sob pena de sujeitar-se às sanções cabíveis. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo 1º do CPC). Deverá também o credor pagar o valor da comissão da leiloeira, na forma já mencionada, que não será considerada como despesa processual - para fins de ressarcimento pelos executados. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado.Nos termos do art. 908, § 1º do CPC c/c o art. 130, parágrafo único do Código Tributário, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os denatureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. De acordo com a tese jurídica firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.134 (acórdão paradigma publicado no recurso especial nº 1914902-SP no rito de recursos especiais repetitivos - julgamento datado de 09/10/2024): (...) XII. Tese jurídica firmada: Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.(...)De acordo com a decisão a fls. 578-578 dos autos: (...) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, recaindo sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores (...) De acordo com o artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236/2016 do CNJ: Art. 7º Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. (...) § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.Se a executada for revel e não tiver advogado(a) constituído(a), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). O edital será publicado no website da Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br) nos termos do art. 887, § 2º do CPC. Esclarecimentos: tel. 11-3957-7717 - e-mail: contato@vivaleiloes.com.br São Paulo, 16 de abril de 2026. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Informe a exequente a qualificação do credor hipotecário para sua intimação, nos termos do ato ordinatório de fls. 585. |
| 16/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40555054-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2026 14:14 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40532091-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 13/04/2026 13:04 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40485933-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/04/2026 10:27 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ante o certificado retro, providencie o credor a qualificação completa do credor hipotecário, bem como o recolhimento das despesas postais para intimação. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ante o certificado retro, providencie o credor a qualificação completa do credor hipotecário, bem como o recolhimento das despesas postais para intimação. |
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2026 Teor do ato: As alegações de fls.503/532 tentam reavivar questões preclusas e já decididas a fls.32 (cálculo da dívida) e a fls.270 (impenhorabilidade), razão pela qual ficam rejeitadas. A estimativa do oficial de justiça (fls.489) foi pouco detalhada e ficou abaixo da sugerida pelo próprio exequente (fls.325/332). A partir dos elementos trazidos pelas partes e pelo oficial de justiça, fixo a avaliação do imóvel penhorado em R$1.700.000,00, valor intermediário que, submetido à competição entre os licitantes, será levado a preço razoavelmente justo, consideradas a circunstância de alienação forçada. Determino a alienação do imóvel penhorado (matrícula 11.844 do Registro de Imóveis de Mairiporã/SP - fls.296/301) por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, recaindo sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Designo para o ato a leiloeira pública Alethea Carvalho Lopes, JUCESP n. 899, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão da leiloeira será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores à avaliação de R$1.700.000,00. No segundo pregão, se necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) da avaliação. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão, e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Propostas de aquisição em prestações (art.895 do CPC) somente serão consideradas se chegarem aos autos antes do início de cada pregão e estiverem acompanhadas de prova do depósito judicial de um quarto do preço. Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, expedindo-se com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
As alegações de fls.503/532 tentam reavivar questões preclusas e já decididas a fls.32 (cálculo da dívida) e a fls.270 (impenhorabilidade), razão pela qual ficam rejeitadas. A estimativa do oficial de justiça (fls.489) foi pouco detalhada e ficou abaixo da sugerida pelo próprio exequente (fls.325/332). A partir dos elementos trazidos pelas partes e pelo oficial de justiça, fixo a avaliação do imóvel penhorado em R$1.700.000,00, valor intermediário que, submetido à competição entre os licitantes, será levado a preço razoavelmente justo, consideradas a circunstância de alienação forçada. Determino a alienação do imóvel penhorado (matrícula 11.844 do Registro de Imóveis de Mairiporã/SP - fls.296/301) por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, recaindo sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Designo para o ato a leiloeira pública Alethea Carvalho Lopes, JUCESP n. 899, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão da leiloeira será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores à avaliação de R$1.700.000,00. No segundo pregão, se necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) da avaliação. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão, e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Propostas de aquisição em prestações (art.895 do CPC) somente serão consideradas se chegarem aos autos antes do início de cada pregão e estiverem acompanhadas de prova do depósito judicial de um quarto do preço. Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, expedindo-se com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40120338-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 30/01/2026 13:41 |
| 23/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40070593-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/01/2026 10:26 |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40043430-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 15:18 |
| 19/01/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40040724-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/01/2026 10:44 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Leticia Oliveira Pereira (OAB 443585/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 08/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Processo Digital n°: 0020044-65.2022.8.26.0100 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Mandato Requerente: GOLDEMBERG JORRARY COLONTONI FERRAZ ALVES e outro Executado: CLEUCE FERRAZ DA SILVA Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça MARCIA SATIYO TAMANAGA GAZE (23001) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2025/084688-7 dirigi-me ao endereço: Alameda das Curruiras, 240, Alpes da Cantareira, Caraguatá, Mairiporã/SP, no dia 16/12, e lá sendo, PROCEDI A AVALIAÇÃO do imóvel registrado sob a matrícula nº 11.844, do 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça da Comarca de Mairiporã, conforme Auto em anexo. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 25 de dezembro de 2025. Número de Cotas: 01 JP 15 km Guia nº 567683 = R$ 111,06 |
| 08/01/2026 |
Mandado Juntado
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| 17/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/084688-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/12/2025 Local: Oficial de justiça - MARCIA SATIYO TAMANAGA GAZE |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2025 Teor do ato: Em que pese o sofrimento pessoal e a delicada condição da devedora, suas alegações não se enquadram em nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade do art. 833, do CPC. Além disso, a restrição de transferência não impede a circulação do veículo, motivo pelo qual indefiro a liberação do bem. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado por oficial de justiça (diligência a fls.431/433). Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Leticia Oliveira Pereira (OAB 443585/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em que pese o sofrimento pessoal e a delicada condição da devedora, suas alegações não se enquadram em nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade do art. 833, do CPC. Além disso, a restrição de transferência não impede a circulação do veículo, motivo pelo qual indefiro a liberação do bem. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado por oficial de justiça (diligência a fls.431/433). |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41589044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 17:38 |
| 03/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/07/2025 |
Documento Juntado
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| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência ao exequente com relação ao pedido e documentos de fls. 434/458. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Leticia Oliveira Pereira (OAB 443585/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência ao exequente com relação ao pedido e documentos de fls. 434/458. |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 26/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41470329-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/06/2025 17:24 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41282489-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 17:22 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0020044-65.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1005359-80.2015.8.26.0100) (processo principal 1005359-80.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mandato - GOLDEMBERG JORRARY COLONTONI FERRAZ ALVES - CLEUCE FERRAZ DA SILVA - Ato Ordinatório: Fls. 380: providencie o exequente o recolhimento das despesas para expedição do mandado de avaliação do imóvel penhorado, uma vez que vedada a expedição de cartas precatórias entre as comarcas do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto n. 722/2022 (DJE de 28/11/2022). Ciência ao exequente com relação ao pedido de fls. 381/392. Ato Ordinatório: Fls. 381/392: ciência à executada que não houve pedido de penhora do veículo mencionado, sobre o qual recai apenas restrição de transferência (fls. 238). - ADV: LETICIA OLIVEIRA PEREIRA (OAB 443585/SP), FREDERICO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 183387/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório: Fls. 380: providencie o exequente o recolhimento das despesas para expedição do mandado de avaliação do imóvel penhorado, uma vez que vedada a expedição de cartas precatórias entre as comarcas do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto n. 722/2022 (DJE de 28/11/2022). Ciência ao exequente com relação ao pedido de fls. 381/392. Ato Ordinatório: Fls. 381/392: ciência à executada que não houve pedido de penhora do veículo mencionado, sobre o qual recai apenas restrição de transferência (fls. 238). Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Leticia Oliveira Pereira (OAB 443585/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Fls. 380: providencie o exequente o recolhimento das despesas para expedição do mandado de avaliação do imóvel penhorado, uma vez que vedada a expedição de cartas precatórias entre as comarcas do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto n. 722/2022 (DJE de 28/11/2022). Ciência ao exequente com relação ao pedido de fls. 381/392. Ato Ordinatório: Fls. 381/392: ciência à executada que não houve pedido de penhora do veículo mencionado, sobre o qual recai apenas restrição de transferência (fls. 238). |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Para expedição de carta precatória nos termos de fls. 334 e 374, deve ser informado o endereço completo do imóvel, com numeração, bairro e CEP. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Leticia Oliveira Pereira (OAB 443585/SP) |
| 23/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41184168-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/05/2025 12:29 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41147168-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 10:16 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de carta precatória nos termos de fls. 334 e 374, deve ser informado o endereço completo do imóvel, com numeração, bairro e CEP. |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se a carta precatória determinada a fls.334. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Leticia Oliveira Pereira (OAB 443585/SP) |
| 02/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se a carta precatória determinada a fls.334. |
| 28/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40532258-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/03/2025 13:49 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Cumpra-se a v.decisão monocrática. Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Cumpra-se a decisão de fls.334. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Humberto de Moraes Junior (OAB 236057/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a v.decisão monocrática. Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Cumpra-se a decisão de fls.334. |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40411037-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 14:47 |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40236094-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/02/2025 15:10 |
| 31/01/2025 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40194924-3 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 31/01/2025 15:38 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Ante a discordância do exequente, revogo a decisão de fls.322. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado (fls.296/301). Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Humberto de Moraes Junior (OAB 236057/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a discordância do exequente, revogo a decisão de fls.322. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado (fls.296/301). |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42774960-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/11/2024 21:13 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2024 Teor do ato: Fixo em R$2.365.000,00 a avaliação do imóvel penhorado, conforme estimativa trazida pela devedora a fls.309. Em dez dias, diga o exequente se tem interesse na adjudicação por conta de parte de seu crédito, ou indique leiloeiro para realização do leilão eletrônico. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Humberto de Moraes Junior (OAB 236057/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fixo em R$2.365.000,00 a avaliação do imóvel penhorado, conforme estimativa trazida pela devedora a fls.309. Em dez dias, diga o exequente se tem interesse na adjudicação por conta de parte de seu crédito, ou indique leiloeiro para realização do leilão eletrônico. |
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
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| 27/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41642722-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2024 16:20 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência à parte exequente com relação à manifestação e documentos apresentados a fls. 305/310. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Humberto de Moraes Junior (OAB 236057/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência à parte exequente com relação à manifestação e documentos apresentados a fls. 305/310. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41602862-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 16:53 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Ciência à executada da avaliação de fls.292. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Humberto de Moraes Junior (OAB 236057/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à executada da avaliação de fls.292. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Certidão Juntada
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41231075-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 17:44 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Cumpra-se a v.decisão monocrática. Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Humberto de Moraes Junior (OAB 236057/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a v.decisão monocrática. Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41174051-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 10:58 |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41071104-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/05/2024 16:46 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40974693-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 21:31 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Rejeito a alegação de impenhorabilidade de bem de família, porque nenhuma prova trouxe a executada de que efetivamente utilize o imóvel para moradia ou fonte exclusiva de renda, restando demonstrado, por outro lado, que a devedora já declarou residir em locais distintos e não foi localizada no imóvel penhorado, conforme documentos de fls.175/177 e 240/247. Além disso, uma vez efetivada a penhora, não se pode admitir que o bem passe a ser ocupado com vistas a obter o privilégio da impenhorabilidade. Determino o bloqueio, até o valor da dívida de R$3.026.758,23, das quantias atribuíveis à devedora Cleuce Ferraz da Silva, CPF 007.***.248-**, vinculadas a planos de previdência privada (PGBL ou VGBL). Cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral do documento com chave para verificação de autenticidade), servirá como ofício ao Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social, cabendo à parte ou seu advogado a impressão e encaminhamento, comprovando posteriormente a entrega. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Humberto de Moraes Junior (OAB 236057/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a alegação de impenhorabilidade de bem de família, porque nenhuma prova trouxe a executada de que efetivamente utilize o imóvel para moradia ou fonte exclusiva de renda, restando demonstrado, por outro lado, que a devedora já declarou residir em locais distintos e não foi localizada no imóvel penhorado, conforme documentos de fls.175/177 e 240/247. Além disso, uma vez efetivada a penhora, não se pode admitir que o bem passe a ser ocupado com vistas a obter o privilégio da impenhorabilidade. Determino o bloqueio, até o valor da dívida de R$3.026.758,23, das quantias atribuíveis à devedora Cleuce Ferraz da Silva, CPF 007.***.248-**, vinculadas a planos de previdência privada (PGBL ou VGBL). Cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral do documento com chave para verificação de autenticidade), servirá como ofício ao Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social, cabendo à parte ou seu advogado a impressão e encaminhamento, comprovando posteriormente a entrega. |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40562280-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 10:55 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40547938-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 07:52 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da redução do bloqueio RENAJUD, bem como da juntada das declarações de Imposto de Renda via INFOJUD, conforme segue. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Humberto de Moraes Junior (OAB 236057/SP) |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da redução do bloqueio RENAJUD, bem como da juntada das declarações de Imposto de Renda via INFOJUD, conforme segue. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42466709-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 08:06 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2023 Teor do ato: Cumpra o cartório integralmente a decisão de fls.110/111. Para análise da alegação de impenhorabilidade, apresente a autora contas recentes de consumo de água e eletricidade, além de certidão comprovando a inexistência de outros imóveis em seu nome. Escoado o prazo, tornem conclusos. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Humberto de Moraes Junior (OAB 236057/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra o cartório integralmente a decisão de fls.110/111. Para análise da alegação de impenhorabilidade, apresente a autora contas recentes de consumo de água e eletricidade, além de certidão comprovando a inexistência de outros imóveis em seu nome. Escoado o prazo, tornem conclusos. |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41551138-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 18:22 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência à parte exequente com relação à manifestação e documentos apresentados a fls. 121/160.". Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Humberto de Moraes Junior (OAB 236057/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência à parte exequente com relação à manifestação e documentos apresentados a fls. 121/160.". |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41388192-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 17:30 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41219281-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 13:33 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Motivo do ato: Registro da penhora, via ARISP - pagamento de emolumentos. Conteúdo do ato: Ciência aos interessados da solicitação eletrônica para registro da penhora (Protocolo PH000470070). O boleto para pagamento será enviado ao e-mail informado, qual seja 'atendimento@monteiroemaistro.adv.br' Fim do ato. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Humberto de Moraes Junior (OAB 236057/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Motivo do ato: Registro da penhora, via ARISP - pagamento de emolumentos. Conteúdo do ato: Ciência aos interessados da solicitação eletrônica para registro da penhora (Protocolo PH000470070). O boleto para pagamento será enviado ao e-mail informado, qual seja 'atendimento@monteiroemaistro.adv.br' Fim do ato. |
| 14/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Retifique-se a classe processual para "cumprimento definitivo". Fls.55/56: indefiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros, porque a anterior é recente e foi infrutífera, não havendo fato novo que autorize a repetição da diligência. Decreto a penhora do imóvel de fls.58/63, de matrícula n. 11.844 do 1º Registro de Imóveis de Mairiporã/SP, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o gabinete a imediata comunicação eletrônica para averbação da penhora, dispensadas as intimações, cabendo ao exequente o recolhimento das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis, via boleto bancário. Caso indisponível a comunicação eletrônica, cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade), servirá como certidão ao cartório de imóveis, para averbação da penhora. Caberá ao exequente o encaminhamento e o pagamento das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis. Fica intimada a executada na pessoa dos advogados. Intimem-se pelo correio eventuais coproprietários, cônjuges e titulares de direitos reais, conforme indicados na certidão da matrícula. Em cinco dias, providencie o credor o recolhimento das despesas postais (Guia do FEDTJ - código 120-1, no valor de R$29,70 por carta). Antes da análise do pedido de penhora do fundo, determino a pesquisa de bens da devedora, via Infojud. Se positiva a resposta, junte-se aos autos como documento sigiloso. Fls.64/69: ciência ao credor. Por ora, defiro a redução do bloqueio do veículo para transferência, somente. Providencie-se via Renajud. Fls.95/98: cumpra-se o v. acórdão. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Humberto de Moraes Junior (OAB 236057/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Retifique-se a classe processual para "cumprimento definitivo". Fls.55/56: indefiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros, porque a anterior é recente e foi infrutífera, não havendo fato novo que autorize a repetição da diligência. Decreto a penhora do imóvel de fls.58/63, de matrícula n. 11.844 do 1º Registro de Imóveis de Mairiporã/SP, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o gabinete a imediata comunicação eletrônica para averbação da penhora, dispensadas as intimações, cabendo ao exequente o recolhimento das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis, via boleto bancário. Caso indisponível a comunicação eletrônica, cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade), servirá como certidão ao cartório de imóveis, para averbação da penhora. Caberá ao exequente o encaminhamento e o pagamento das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis. Fica intimada a executada na pessoa dos advogados. Intimem-se pelo correio eventuais coproprietários, cônjuges e titulares de direitos reais, conforme indicados na certidão da matrícula. Em cinco dias, providencie o credor o recolhimento das despesas postais (Guia do FEDTJ - código 120-1, no valor de R$29,70 por carta). Antes da análise do pedido de penhora do fundo, determino a pesquisa de bens da devedora, via Infojud. Se positiva a resposta, junte-se aos autos como documento sigiloso. Fls.64/69: ciência ao credor. Por ora, defiro a redução do bloqueio do veículo para transferência, somente. Providencie-se via Renajud. Fls.95/98: cumpra-se o v. acórdão. |
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42185892-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 12:23 |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42083996-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 10:58 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42040702-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 14:16 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42005881-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/11/2022 07:40 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Ciência às partes dos resultados das diligências realizadas via Sisbajud (negativo) e Renajud (positivo). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Humberto de Moraes Junior (OAB 236057/SP) |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Rejeito as alegações de fls.18/19, porque inexiste termo final de atualização da dívida, estando os cálculos do credor de acordo com os parâmetros fixados na sentença que ora se executa. No mais, não há que falar em eventual dever de prestar caução antes de configurada qualquer das hipóteses do art. 520, IV, do CPC. Não efetuado o pagamento, inclua-se minuta Sisbajud para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para conta judicial e imediata liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Se negativa ou insuficiente a diligência (i) efetue-se via Renajud o bloqueio de licenciamento de veículos de excussão viável encontrados em nome dos executados; e (ii) anote-se a dívida via Serasajud e portal SCPC. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. Se em termos, expeça-se a certidão do art. 828 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Humberto de Moraes Junior (OAB 236057/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes dos resultados das diligências realizadas via Sisbajud (negativo) e Renajud (positivo). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. |
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/07/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41222002-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/07/2022 15:23 |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento da obrigação apresentado pelo(a)(s) devedor(a)(es)(as). Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Humberto de Moraes Junior (OAB 236057/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento da obrigação apresentado pelo(a)(s) devedor(a)(es)(as). |
| 04/07/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41115152-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 04/07/2022 14:46 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2022 Teor do ato: Fica cada parte devedora intimada, na pessoa do advogado via DJE, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. Advogados(s): Frederico Monteiro dos Santos (OAB 183387/SP), Humberto de Moraes Junior (OAB 236057/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fica cada parte devedora intimada, na pessoa do advogado via DJE, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1005359-80.2015.8.26.0100 - Classe: Ação de Exigir Contas - Assunto principal: Mandato |
| 18/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005359-80.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 08/07/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/07/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/11/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/11/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 03/12/2023 |
Pedido de Penhora |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 31/01/2025 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 05/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 30/01/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 02/04/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 16/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/06/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 19/05/2022 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |