| Reqte |
Erika de Oliveira Lemos
Advogado: DALILA APARECIDA BRANDÃO DO SERRO |
| Reqdo |
Insolvênccia Civil de Cotradasp Coop.de Trab. e Conserv. do Solo, Meio Ambiente, Desenv. Agríc. e Si
Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura |
| Adm-Terc. |
Manuel Antonio Angulo Lopez
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/10/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 25/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/10/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 80: Não tendo comprovado a alegada situação de hipossuficiência e à falta de recolhimento das custas iniciais, a extinção do feito é medida que se impõe. Ressalte-se que a parte autora foi intimada a regularizar sua petição inicial, nos termos de fls. 77, contudo, quedou-se inerte, desatendendo ao disposto nos arts. 321 e 330, IV, do Código de Processo Civil. 2. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro EXTINTO o feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC). 3. Tendo em vista que não transpassada a admissibilidade da ação a ensejar a ocorrência do fato gerador da taxa judiciária, não há custas a serem pagas. 4. Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. 5. Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas e cautelas de estilo. P.I.C. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), DALILA APARECIDA BRANDÃO DO SERRO (OAB 25362/DF) |
| 15/08/2023 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. 1. Fls. 80: Não tendo comprovado a alegada situação de hipossuficiência e à falta de recolhimento das custas iniciais, a extinção do feito é medida que se impõe. Ressalte-se que a parte autora foi intimada a regularizar sua petição inicial, nos termos de fls. 77, contudo, quedou-se inerte, desatendendo ao disposto nos arts. 321 e 330, IV, do Código de Processo Civil. 2. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro EXTINTO o feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC). 3. Tendo em vista que não transpassada a admissibilidade da ação a ensejar a ocorrência do fato gerador da taxa judiciária, não há custas a serem pagas. 4. Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. 5. Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas e cautelas de estilo. P.I.C. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu prazo legal sem manifestação da parte interessada. Nada Mais. |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 70: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte requerente, no prazo de 15 dias, a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha cadastral emitida pela registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Decorrido o prazo sem a devida comprovação da alegada incapacidade econômica, ou sem o recolhimento das custas, o processo poderá ser extinto nos termos do art. 290 c/c art. 321 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), DALILA APARECIDA BRANDÃO DO SERRO (OAB 25362/DF) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 70: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte requerente, no prazo de 15 dias, a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha cadastral emitida pela registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Decorrido o prazo sem a devida comprovação da alegada incapacidade econômica, ou sem o recolhimento das custas, o processo poderá ser extinto nos termos do art. 290 c/c art. 321 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 23/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2022 Teor do ato: Providencie à parte interessada O recolhimento de 170,94 reais para expedição do edital que contém 814 caracteres. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), DALILA APARECIDA BRANDÃO DO SERRO (OAB 25362/DF) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie à parte interessada O recolhimento de 170,94 reais para expedição do edital que contém 814 caracteres. |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41857488-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2022 13:48 |
| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2022 Teor do ato: Providencie à parte interessada a juntada da minuta para expedição do edital. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), DALILA APARECIDA BRANDÃO DO SERRO (OAB 25362/DF) |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie à parte interessada a juntada da minuta para expedição do edital. |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: 1. Fls: 1/62: Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. 2. Certifique a z. Serventia, se o caso, a tempestividade desta habilitação de crédito nos autos do processo da insolvência civil da Cotradasp em apenso sob n.º 0213944-72.2006.8.26.0100, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. 3. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. 4. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito (certidão de crédito de fl. 62) até a data da insolvência, qual seja 22/12/2006, destacando-se os juros. 5. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 5 dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. 6. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para, se o caso, sentença. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), DALILA APARECIDA BRANDÃO DO SERRO (OAB 25362/DF) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls: 1/62: Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. 2. Certifique a z. Serventia, se o caso, a tempestividade desta habilitação de crédito nos autos do processo da insolvência civil da Cotradasp em apenso sob n.º 0213944-72.2006.8.26.0100, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. 3. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. 4. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito (certidão de crédito de fl. 62) até a data da insolvência, qual seja 22/12/2006, destacando-se os juros. 5. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 5 dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. 6. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para, se o caso, sentença. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0213944-72.2006.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |