| Exeqte |
Paulo Gabriel Amadesi Costa
Advogada: Dora Lucia Silva de Almeida |
| Exectdo |
Carlos Roberto Maciente
Advogado: Valter Barbosa Silva Advogada: Marcela Cristina Giacon Serafim |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Giza Helena Coelho Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli |
| Perito | FRANCESCO COPPOLA (perito) |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões) |
| ArremTerc |
Marilia Lourenço Ribeiro Medeiros
Advogada: Irismar Lourenco Ribeiro Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2026 Teor do ato: Ante o certificado retro, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, conforme requerido a fls.757/761, para levantamento, pela credora fiduciária, do depósito que retornou à conta judicial. Devedores já intimados do bloqueio de ativos, na pessoa do advogado, via DJE. Além do já determinado a fls.708 (segundo parágrafo), expeça-se mandando de levantamento do depósito de fls.749 em favor dos credores, que devem apresentar formulário em cinco dias. Serasajud já realizado a fls.177. Se em termos, expeça-se a certidão do art. 828 do Código de Processo Civil. No que tange aos veículos, por ora, em quinze dias, informe o credor o endereço a ser diligenciado e comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Em seguida, expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito nas mãos dos credores dos veículos bloqueados (fls.171), que deverão guardá-los em local seguro até a alienação forçada. Antes da análise dos demais pedidos de fls.762/767, no mesmo prazo, comprovem os credores que realizaram pesquisa de imóveis em nome dos devedores, observando que imóveis são objeto de registro público, cuja pesquisa de titularidade prescinde de intervenção judicial. Advogados(s): Irismar Lourenco Ribeiro Medeiros (OAB 138206/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o certificado retro, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, conforme requerido a fls.757/761, para levantamento, pela credora fiduciária, do depósito que retornou à conta judicial. Devedores já intimados do bloqueio de ativos, na pessoa do advogado, via DJE. Além do já determinado a fls.708 (segundo parágrafo), expeça-se mandando de levantamento do depósito de fls.749 em favor dos credores, que devem apresentar formulário em cinco dias. Serasajud já realizado a fls.177. Se em termos, expeça-se a certidão do art. 828 do Código de Processo Civil. No que tange aos veículos, por ora, em quinze dias, informe o credor o endereço a ser diligenciado e comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Em seguida, expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito nas mãos dos credores dos veículos bloqueados (fls.171), que deverão guardá-los em local seguro até a alienação forçada. Antes da análise dos demais pedidos de fls.762/767, no mesmo prazo, comprovem os credores que realizaram pesquisa de imóveis em nome dos devedores, observando que imóveis são objeto de registro público, cuja pesquisa de titularidade prescinde de intervenção judicial. |
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2026 Teor do ato: Ante o certificado retro, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, conforme requerido a fls.757/761, para levantamento, pela credora fiduciária, do depósito que retornou à conta judicial. Devedores já intimados do bloqueio de ativos, na pessoa do advogado, via DJE. Além do já determinado a fls.708 (segundo parágrafo), expeça-se mandando de levantamento do depósito de fls.749 em favor dos credores, que devem apresentar formulário em cinco dias. Serasajud já realizado a fls.177. Se em termos, expeça-se a certidão do art. 828 do Código de Processo Civil. No que tange aos veículos, por ora, em quinze dias, informe o credor o endereço a ser diligenciado e comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Em seguida, expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito nas mãos dos credores dos veículos bloqueados (fls.171), que deverão guardá-los em local seguro até a alienação forçada. Antes da análise dos demais pedidos de fls.762/767, no mesmo prazo, comprovem os credores que realizaram pesquisa de imóveis em nome dos devedores, observando que imóveis são objeto de registro público, cuja pesquisa de titularidade prescinde de intervenção judicial. Advogados(s): Irismar Lourenco Ribeiro Medeiros (OAB 138206/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o certificado retro, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, conforme requerido a fls.757/761, para levantamento, pela credora fiduciária, do depósito que retornou à conta judicial. Devedores já intimados do bloqueio de ativos, na pessoa do advogado, via DJE. Além do já determinado a fls.708 (segundo parágrafo), expeça-se mandando de levantamento do depósito de fls.749 em favor dos credores, que devem apresentar formulário em cinco dias. Serasajud já realizado a fls.177. Se em termos, expeça-se a certidão do art. 828 do Código de Processo Civil. No que tange aos veículos, por ora, em quinze dias, informe o credor o endereço a ser diligenciado e comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Em seguida, expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito nas mãos dos credores dos veículos bloqueados (fls.171), que deverão guardá-los em local seguro até a alienação forçada. Antes da análise dos demais pedidos de fls.762/767, no mesmo prazo, comprovem os credores que realizaram pesquisa de imóveis em nome dos devedores, observando que imóveis são objeto de registro público, cuja pesquisa de titularidade prescinde de intervenção judicial. |
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40317443-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/03/2026 11:06 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório: Fls. 716/719: ciência à credora fiduciária que o mandado de levantamento foi expedido em seu favor conforme dados bancários informados a fls. 606, nos termos do que certificado a fls. 655, sendo resgatado o valor de R$ 19.808,43 em 22/07/2025, conforme extrato que segue. Advogados(s): Irismar Lourenco Ribeiro Medeiros (OAB 138206/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Fls. 716/719: ciência à credora fiduciária que o mandado de levantamento foi expedido em seu favor conforme dados bancários informados a fls. 606, nos termos do que certificado a fls. 655, sendo resgatado o valor de R$ 19.808,43 em 22/07/2025, conforme extrato que segue. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42836120-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 15:24 |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42833736-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/12/2025 11:44 |
| 15/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42807675-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/12/2025 14:01 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1841/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1841/2025 Teor do ato: Para levantamento dos valores, é necessário que a parte exequente apresente novo formulário MLE, informando o número do CPF completo, tendo em vista que o apresentado no formulário de fls. 683 e 684 encontra-se incompleto. Apresente, a parte credora, formulário devidamente preenchido para levantamento do valor deferido às fls. 708. Advogados(s): Irismar Lourenco Ribeiro Medeiros (OAB 138206/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para levantamento dos valores, é necessário que a parte exequente apresente novo formulário MLE, informando o número do CPF completo, tendo em vista que o apresentado no formulário de fls. 683 e 684 encontra-se incompleto. Apresente, a parte credora, formulário devidamente preenchido para levantamento do valor deferido às fls. 708. |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1791/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1791/2025 Teor do ato: Fls. 704/705: já expedido o mandado de levantamento em favor da credora fiduciária (fls. 655). Fls. 704/705: decreto a penhora da quantia bloqueada. Depois de escoado o prazo do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Ciência ao credor que há restrições sobre os veículos, observando as lançadas por este juízo a fls. 171. Advogados(s): Irismar Lourenco Ribeiro Medeiros (OAB 138206/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 704/705: já expedido o mandado de levantamento em favor da credora fiduciária (fls. 655). Fls. 704/705: decreto a penhora da quantia bloqueada. Depois de escoado o prazo do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Ciência ao credor que há restrições sobre os veículos, observando as lançadas por este juízo a fls. 171. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42532416-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2025 15:11 |
| 23/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42468613-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/10/2025 11:18 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1489/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1491/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1491/2025 Teor do ato: Ciência às partes dos resultados das diligências realizadas via Sisbajud (positivo) e Renajud (negativo). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. Advogados(s): Irismar Lourenco Ribeiro Medeiros (OAB 138206/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos resultados das diligências realizadas via Sisbajud (positivo) e Renajud (negativo). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1489/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento em favor dos credores do depósito remanescente indicado a fls.655. Sem prejuízo, inclua-se minuta Sisbajud para nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para conta judicial e imediata liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Se negativa ou insuficiente a diligência, efetue-se via Renajud o bloqueio de licenciamento de veículos de excussão viável encontrados em nome dos executados. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. Advogados(s): Irismar Lourenco Ribeiro Medeiros (OAB 138206/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42085388-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/09/2025 15:10 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2025 Teor do ato: Ciência - juntada de ofício do 14º CRI/SP ( averbada a Arrematação na matrícula nº 190.944 em nome de MARÍLIA LOURENÇO RIBEIRO MEDEIROS; cancelada a penhora averbada sob o nº 03, conforme a averbação de nº 05). Advogados(s): Irismar Lourenco Ribeiro Medeiros (OAB 138206/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência - juntada de ofício do 14º CRI/SP ( averbada a Arrematação na matrícula nº 190.944 em nome de MARÍLIA LOURENÇO RIBEIRO MEDEIROS; cancelada a penhora averbada sob o nº 03, conforme a averbação de nº 05). |
| 25/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 25/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41724554-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/07/2025 14:32 |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2025 Teor do ato: Por ora, expeçam-se mandados de levantamento (i) em favor do Município de São Paulo/SP, nos termos do formulário de fls.630; e (ii) em favor a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$19.150,40 (fls.566), mais acréscimos proporcionais, conforme requerido a fls.622/624. Em seguida, tornem conclusos. Advogados(s): Irismar Lourenco Ribeiro Medeiros (OAB 138206/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por ora, expeçam-se mandados de levantamento (i) em favor do Município de São Paulo/SP, nos termos do formulário de fls.630; e (ii) em favor a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$19.150,40 (fls.566), mais acréscimos proporcionais, conforme requerido a fls.622/624. Em seguida, tornem conclusos. |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Irismar Lourenco Ribeiro Medeiros (OAB 138206/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 16/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41125836-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/05/2025 14:28 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70037552-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 13:05 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 15/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41084596-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/05/2025 12:43 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Fls. 616: Está disponível para impressão on-line Carta deArrematação, cabendo ao interessado o seu encaminhamento. Advogados(s): Irismar Lourenco Ribeiro Medeiros (OAB 138206/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 616: Está disponível para impressão on-line Carta deArrematação, cabendo ao interessado o seu encaminhamento. |
| 02/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/025543-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2025 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 02/05/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 28/03/2025 |
Guia Juntada
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 21/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40651351-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/03/2025 14:44 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40579444-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 23:27 |
| 12/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40559044-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/03/2025 13:58 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40520782-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 15:50 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Para expedição de mandado como determinado nas fls. 593 é necessário o recolhimento das custas para diligências (GRD no importe de R$ 222,12) e a indicação do endereço completo (com numeração do imóvel, bairro e CEP). Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de mandado como determinado nas fls. 593 é necessário o recolhimento das custas para diligências (GRD no importe de R$ 222,12) e a indicação do endereço completo (com numeração do imóvel, bairro e CEP). |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Comprovado o depósito, nesta data assinei o auto de arrematação, conforme segue. Expeça-se com urgência mandado para imissão da arrematante na posse do imóvel arrematado, consignando prazo de quinze dias para desocupação voluntária. Providencie a arrematante o recolhimento da taxa de expedição (1,925 UFESP - FEDT Código 130-9). Em seguida, expeça-se termo de abertura e encerramento da carta de arrematação, independentemente da apresentação de cópias (art. 1273-A do Tomo I e item 24.1.1 do Tomo II das NSCGJ) e de comprovação do pagamento do ITBI, que será apresentada ao oficial de registro. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 05/03/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Comprovado o depósito, nesta data assinei o auto de arrematação, conforme segue. Expeça-se com urgência mandado para imissão da arrematante na posse do imóvel arrematado, consignando prazo de quinze dias para desocupação voluntária. Providencie a arrematante o recolhimento da taxa de expedição (1,925 UFESP - FEDT Código 130-9). Em seguida, expeça-se termo de abertura e encerramento da carta de arrematação, independentemente da apresentação de cópias (art. 1273-A do Tomo I e item 24.1.1 do Tomo II das NSCGJ) e de comprovação do pagamento do ITBI, que será apresentada ao oficial de registro. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40361997-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 22:23 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40298662-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 15:52 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40059588-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 18:45 |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2024 Teor do ato: Rejeito os embargos de declaração de fls.521/522 porque a penhora, conforme decisão de 347/348, recaiu sobre os direitos de devedor fiduciante do executado. Somente esses direitos serão levados a leilão, malgrado a menção "alienação do imóvel" na decisão de fls.514/515. Observo, de toda forma, que a existência da dívida e a preferência da credora fiduciária estão devidamente anotadas no processo e constaram do edital. Aguardem-se os leilões. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 05/12/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Rejeito os embargos de declaração de fls.521/522 porque a penhora, conforme decisão de 347/348, recaiu sobre os direitos de devedor fiduciante do executado. Somente esses direitos serão levados a leilão, malgrado a menção "alienação do imóvel" na decisão de fls.514/515. Observo, de toda forma, que a existência da dívida e a preferência da credora fiduciária estão devidamente anotadas no processo e constaram do edital. Aguardem-se os leilões. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42791434-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 12:04 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 527/535: "WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, Leiloeiro Público Oficial registrado na JUCESP sob nº 981, devidamente credenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preside os leilões através do portal www.wspleiloes.com.br, nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual PAULO GABRIEL AMADESI COSTA promove em face de CARLOS ROBERTO MACIENTE, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., em atenção a Decisão de fls. 514/515, agradecer a honrosa nomeação, e requerer a juntada da anexa minuta do edital a ser expedido, das certidões de débitos de IPTU e Registro de Imóveis, bem como informar que será realizado o Leilão Judicial do bem penhorado nesta ação, conforme datas abaixo declinadas: 1º Leilão Abertura: 21/01/2025 11:30 horas Fechamento: 24/01/2025 11:30 horas 2° Leilão Abertura: 24/01/2025 11:31 horas Fechamento: 13/02/2025 11:30 horas Por fim, requer a publicação das respectivas datas dos leilões acima indicadas no D.J.E. para intimação das partes na pessoa de seus respectivos advogados, nos termos do Art. 889 do CPC. Termos em que, P. Deferimento. São Paulo, 06 de novembro de 2024. Wanderley Samuel Pereira JUCESP nº 981." Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados Rodrigo Feijó Kolton, CPF 947.346.400-25, Carlos Roberto Maciente, CPF 404.682.328-34 e Joaci Lima Magalhães, CPF 283.050.431-34, bem como de seus cônjuges, se casados forem, a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, o Condomínio Edifício Residencial Lyon, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos do Cumprimento de sentença (0022252-22.2022.8.26.0100), processo principal nº 1005616-95.2021.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível - Foro Central Cível, requerida por PauloGabriel Amadesi Costa, CPF 490.284.138-04 e Pedro Glauco Amadesi Costa, CPF 764.968.728-72. O Dr. Gustavo Coube de Carvalho, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 21/01/2025, às 11:30, e termina em 24/01/2025, às 11:30 e 2º Leilão começa em 24/01/2025, às 11:31, e termina em 13/02/2025, às 11:30. BEM - Direitos sobre o apartamento nº 41, 4º andar do Residencial Lyon, situado na Rua Orissanga nº 245, na Saúde - 21º Subdistrito, cabendo-lhe o direito de duas vagas de uso indeterminado, para a guarda de dois carros de passeio. Matrícula nº 190.944 do 14º CRI/SP. Contribuinte nº 045.102.0061-7. AVALIAÇÃO - R$ 985.000,00 (julho/2024), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 914.140,06 (outubro/2024). CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do leiloeiro e demais condições no site www.wspleiloes.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. São Paulo, 07.11.2024. INTEIRO TEOR DO EDITAL DE LEILÃO JUDICIALEdital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados Rodrigo Feijó Kolton, CPF 947.346.400-25, Carlos Roberto Maciente, CPF 404.682.328-34 e Joaci Lima Magalhães, CPF 283.050.431-34, bem como de seus cônjuges, se casados forem, a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, o Condomínio Edifício Residencial Lyon, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos do Cumprimento de sentença (0022252-22.2022.8.26.0100), processo principal nº 1005616-95.2021.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível - Foro Central Cível, requerida por Paulo Gabriel Amadesi Costa, CPF 490.284.138-04 e Pedro Glauco Amadesi Costa, CPF 764.968.728-72.O Dr. Gustavo Coube de Carvalho, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1. DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 21/01/2025, às 11:30, e termina em 24/01/2025, às 11:30 e 2º Leilão começa em 24/01/2025, às 11:31, e termina em 13/02/2025, às 11:30. 2. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 3. BEM (fls. 347/348) - Direitos sobre o apartamento nº 41, localizado no 4º andar do Residencial Lyon, situado na Rua Orissanga nº 245, na Saúde - 21º Subdistrito, com as áreas: privativa de 102,32m², comum de 75,7390m², acrescida da garagem de 16,80m² e total de 194,8590m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 5,000%, cabendo-lhe o direito de duas vagas de uso indeterminado, para a guarda de dois carros de passeio, com auxílio de manobrista na garagem localizada nos 1º ou 2º subsolos. Matrícula nº 190.944 do 14º CRI/SP. Contribuinte nº 045.102.0061-7. OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação (428/483), trata-se de prédio residencial de padrão superior, com idade aproximada de 20 anos, constituído por bloco único, com recuos nos quatros lados. Térreo situado acima do nível da rua. Possui 10 andares mais o térreo e 2 subsolos, com 2 apartamentos por andar: todos de frente, 2 elevadores (social e serviço), portaria remota, salão de festas e piscina. O apartamento possui 2 dormitórios, sendo 1 suíte, living/sala de jantar, terraço do living, corredor de distribuição, terraço da suíte, banheiro corredor, cozinha, área de serviço e banheiro de serviço. Apartamento com acabamento de primeira linha, em perfeito estado de conservação. Planta original com 3 dormitórios, atualmente o imóvel encontra-se com sala ampliada devido a eliminação do 3º dormitório, cuja janela encontra-se encoberta por painel de madeira. Imóvel com 2 vagas de garagem, em sistema de rodízio com sorteio anual. Sendo nomeado depositário o Sr. Carlos Roberto Maciente, CPF 404.682.328-34.Ônus: Consta na R.2 da citada matrícula, alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal e na Av.3, penhora exequenda. 4. AVALIAÇÃO (fls. 455) - R$ 985.000,00 (julho/2024), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.5. OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (06.11.2024) sobre o referido imóvel constam débitos de IPTU, no valor de R$ 5.353,80 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 7.045,71, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 6. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 914.140,06 (outubro/2024), que será atualizado até a data do leilão. DÉBITO REFERENTE A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Às fls. 484/485 consta petição da Caixa Econômica Federal informando o saldo devedor em 21/06/2024 no valor de R$ 24.839,13. DÉBITO CONDOMINIAL: Conforme e-mail da administradora, o referido apartamento não possui débito de condomínio (06/11/2024). 7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9. CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 10. REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 11. ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 12. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, e recairão sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Art. 908, § 1º - No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 13. PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 14. INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 15. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 07 de novembro de 2024. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 527/535: "WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, Leiloeiro Público Oficial registrado na JUCESP sob nº 981, devidamente credenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preside os leilões através do portal www.wspleiloes.com.br, nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual PAULO GABRIEL AMADESI COSTA promove em face de CARLOS ROBERTO MACIENTE, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., em atenção a Decisão de fls. 514/515, agradecer a honrosa nomeação, e requerer a juntada da anexa minuta do edital a ser expedido, das certidões de débitos de IPTU e Registro de Imóveis, bem como informar que será realizado o Leilão Judicial do bem penhorado nesta ação, conforme datas abaixo declinadas: 1º Leilão Abertura: 21/01/2025 11:30 horas Fechamento: 24/01/2025 11:30 horas 2° Leilão Abertura: 24/01/2025 11:31 horas Fechamento: 13/02/2025 11:30 horas Por fim, requer a publicação das respectivas datas dos leilões acima indicadas no D.J.E. para intimação das partes na pessoa de seus respectivos advogados, nos termos do Art. 889 do CPC. Termos em que, P. Deferimento. São Paulo, 06 de novembro de 2024. Wanderley Samuel Pereira JUCESP nº 981." Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados Rodrigo Feijó Kolton, CPF 947.346.400-25, Carlos Roberto Maciente, CPF 404.682.328-34 e Joaci Lima Magalhães, CPF 283.050.431-34, bem como de seus cônjuges, se casados forem, a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, o Condomínio Edifício Residencial Lyon, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos do Cumprimento de sentença (0022252-22.2022.8.26.0100), processo principal nº 1005616-95.2021.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível - Foro Central Cível, requerida por PauloGabriel Amadesi Costa, CPF 490.284.138-04 e Pedro Glauco Amadesi Costa, CPF 764.968.728-72. O Dr. Gustavo Coube de Carvalho, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 21/01/2025, às 11:30, e termina em 24/01/2025, às 11:30 e 2º Leilão começa em 24/01/2025, às 11:31, e termina em 13/02/2025, às 11:30. BEM - Direitos sobre o apartamento nº 41, 4º andar do Residencial Lyon, situado na Rua Orissanga nº 245, na Saúde - 21º Subdistrito, cabendo-lhe o direito de duas vagas de uso indeterminado, para a guarda de dois carros de passeio. Matrícula nº 190.944 do 14º CRI/SP. Contribuinte nº 045.102.0061-7. AVALIAÇÃO - R$ 985.000,00 (julho/2024), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 914.140,06 (outubro/2024). CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do leiloeiro e demais condições no site www.wspleiloes.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. São Paulo, 07.11.2024. INTEIRO TEOR DO EDITAL DE LEILÃO JUDICIALEdital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados Rodrigo Feijó Kolton, CPF 947.346.400-25, Carlos Roberto Maciente, CPF 404.682.328-34 e Joaci Lima Magalhães, CPF 283.050.431-34, bem como de seus cônjuges, se casados forem, a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, o Condomínio Edifício Residencial Lyon, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos do Cumprimento de sentença (0022252-22.2022.8.26.0100), processo principal nº 1005616-95.2021.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível - Foro Central Cível, requerida por Paulo Gabriel Amadesi Costa, CPF 490.284.138-04 e Pedro Glauco Amadesi Costa, CPF 764.968.728-72.O Dr. Gustavo Coube de Carvalho, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1. DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 21/01/2025, às 11:30, e termina em 24/01/2025, às 11:30 e 2º Leilão começa em 24/01/2025, às 11:31, e termina em 13/02/2025, às 11:30. 2. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 3. BEM (fls. 347/348) - Direitos sobre o apartamento nº 41, localizado no 4º andar do Residencial Lyon, situado na Rua Orissanga nº 245, na Saúde - 21º Subdistrito, com as áreas: privativa de 102,32m², comum de 75,7390m², acrescida da garagem de 16,80m² e total de 194,8590m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 5,000%, cabendo-lhe o direito de duas vagas de uso indeterminado, para a guarda de dois carros de passeio, com auxílio de manobrista na garagem localizada nos 1º ou 2º subsolos. Matrícula nº 190.944 do 14º CRI/SP. Contribuinte nº 045.102.0061-7. OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação (428/483), trata-se de prédio residencial de padrão superior, com idade aproximada de 20 anos, constituído por bloco único, com recuos nos quatros lados. Térreo situado acima do nível da rua. Possui 10 andares mais o térreo e 2 subsolos, com 2 apartamentos por andar: todos de frente, 2 elevadores (social e serviço), portaria remota, salão de festas e piscina. O apartamento possui 2 dormitórios, sendo 1 suíte, living/sala de jantar, terraço do living, corredor de distribuição, terraço da suíte, banheiro corredor, cozinha, área de serviço e banheiro de serviço. Apartamento com acabamento de primeira linha, em perfeito estado de conservação. Planta original com 3 dormitórios, atualmente o imóvel encontra-se com sala ampliada devido a eliminação do 3º dormitório, cuja janela encontra-se encoberta por painel de madeira. Imóvel com 2 vagas de garagem, em sistema de rodízio com sorteio anual. Sendo nomeado depositário o Sr. Carlos Roberto Maciente, CPF 404.682.328-34.Ônus: Consta na R.2 da citada matrícula, alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal e na Av.3, penhora exequenda. 4. AVALIAÇÃO (fls. 455) - R$ 985.000,00 (julho/2024), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.5. OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (06.11.2024) sobre o referido imóvel constam débitos de IPTU, no valor de R$ 5.353,80 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 7.045,71, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 6. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 914.140,06 (outubro/2024), que será atualizado até a data do leilão. DÉBITO REFERENTE A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Às fls. 484/485 consta petição da Caixa Econômica Federal informando o saldo devedor em 21/06/2024 no valor de R$ 24.839,13. DÉBITO CONDOMINIAL: Conforme e-mail da administradora, o referido apartamento não possui débito de condomínio (06/11/2024). 7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9. CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 10. REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 11. ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 12. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, e recairão sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Art. 908, § 1º - No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 13. PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 14. INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 15. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 07 de novembro de 2024. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42602058-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 22:33 |
| 07/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42592187-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/11/2024 12:00 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42590977-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 10:26 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42584837-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 16:31 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Determino a alienação do imóvel penhorado de matrícula n. 190.944 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls.399/400) por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, e recairão sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Designo para o ato o leiloeiro público (indicado pelo exequente) Wanderley Manuel Pereira, JUCESP 981, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores à avaliação de fls.455, que ora homologo. No segundo pregão, caso necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) do valor atualizado da avaliação. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço. Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, contatando a UPJ para expedição com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas, por mim assinada eletronica-mente (chave na lateral para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a alienação do imóvel penhorado de matrícula n. 190.944 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls.399/400) por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, e recairão sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Designo para o ato o leiloeiro público (indicado pelo exequente) Wanderley Manuel Pereira, JUCESP 981, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores à avaliação de fls.455, que ora homologo. No segundo pregão, caso necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) do valor atualizado da avaliação. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço. Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, contatando a UPJ para expedição com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas, por mim assinada eletronica-mente (chave na lateral para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42445080-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 22/10/2024 15:24 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42445002-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 15:20 |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do executado - prazo decorrido EMD |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41602064-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 16:21 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Ciência às partes do laudo apresentado. Expeça-se em favor do perito, com prioridade etária, mandado de levantamento do saldo de honorários. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes do laudo apresentado. Expeça-se em favor do perito, com prioridade etária, mandado de levantamento do saldo de honorários. |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41478302-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2024 17:35 |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41462091-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/07/2024 12:29 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41290434-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/06/2024 16:26 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Fls.417/418: defiro. Expeça-se em favor do perito, com prioridade etária, mandado de levantamento de metade dos honorários depositados. Em seguida, aguarde-se o laudo. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.417/418: defiro. Expeça-se em favor do perito, com prioridade etária, mandado de levantamento de metade dos honorários depositados. Em seguida, aguarde-se o laudo. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41262836-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/06/2024 14:28 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro Perito Portal |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40897348-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2024 16:36 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o engenheiro Francesco Coppola, fixando honorários de R$3.500,00 a serem depositados em dez dias pelo exequente. Comprovado o depósito, intime-se o avaliador, com laudo para trinta dias. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o engenheiro Francesco Coppola, fixando honorários de R$3.500,00 a serem depositados em dez dias pelo exequente. Comprovado o depósito, intime-se o avaliador, com laudo para trinta dias. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40697149-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 08/04/2024 13:02 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência à parte exequente com relação à manifestação da credora fiduciária de fls. 388/390, averbação da penhora de fls. 400 e certidão negativa do oficial de justiça de fls. 405. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência à parte exequente com relação à manifestação da credora fiduciária de fls. 388/390, averbação da penhora de fls. 400 e certidão negativa do oficial de justiça de fls. 405. |
| 08/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2024 Teor do ato: Ciência - juntada CRI Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência - juntada CRI |
| 26/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40550379-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 11:35 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40453143-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2024 15:31 |
| 24/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA643239531TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 19/02/2024 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Motivo do ato: Registro da penhora, via ARISP - pagamento de emolumentos. Conteúdo do ato: Ciência aos interessados da solicitação eletrônica para registro da penhora (Protocolo PH000502603). O boleto para pagamento será enviado ao e-mail informado (contato@caldeiradealmeida.com). Fim do ato. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Motivo do ato: Registro da penhora, via ARISP - pagamento de emolumentos. Conteúdo do ato: Ciência aos interessados da solicitação eletrônica para registro da penhora (Protocolo PH000502603). O boleto para pagamento será enviado ao e-mail informado (contato@caldeiradealmeida.com). Fim do ato. |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2024 |
Protocolo Juntado
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| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42209158-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2023 15:54 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2023 Teor do ato: Fls.347/348: Providencie o exequente o recolhimento da cota de ressarcimento do oficial de justiça, para fins de expedição do mandado. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.347/348: Providencie o exequente o recolhimento da cota de ressarcimento do oficial de justiça, para fins de expedição do mandado. |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41927076-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2023 16:21 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2023 Teor do ato: Para possibilitar a averbação via ARISP, deve o exequente informar nome, telefone e e-mail do advogado responsável pelo recebimento do boleto para o pagamento das custas necessárias e juntar aos autos planilha atualizada do valor da dívida. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para possibilitar a averbação via ARISP, deve o exequente informar nome, telefone e e-mail do advogado responsável pelo recebimento do boleto para o pagamento das custas necessárias e juntar aos autos planilha atualizada do valor da dívida. |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2023 Teor do ato: Expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito nas mãos da credor dos veículos bloqueados (fls.171/172), que deverá guardá-los em local seguro até a alienação forçada. Sem prejuízo, decreto a penhora dos direitos de devedor fiduciante do executado Carlos Roberto Maciente sobre o imóvel de fls.124/125, de matrícula n. 190.944 do 14ºRegistro de Imóveis local, inclusive vagas de garagem, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o gabinete a imediata comunicação eletrônica para averbação da penhora, dispensadas as intimações, cabendo ao exequente o recolhimento das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis, via boleto bancário. Caso indisponível a comunicação eletrônica, cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade), servirá como certidão ao cartório de imóveis, para averbação da penhora. Caberá ao exequente o encaminhamento e o pagamento das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis. Ficam intimados os executados na pessoa dos advogados. Intimem-se pelo correio eventuais coproprietários, cônjuges e titulares de direitos reais, conforme indicados na certidão da matrícula. Em cinco dias, providencie o credor o recolhimento das despesas postais para intimação (Guia do FEDTJ - código 120-1, no valor de R$29,70 por carta) e o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (3 UFESPs). Escoado o prazo ou frustrada a averbação por inércia do exequente, ao arquivo. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito nas mãos da credor dos veículos bloqueados (fls.171/172), que deverá guardá-los em local seguro até a alienação forçada. Sem prejuízo, decreto a penhora dos direitos de devedor fiduciante do executado Carlos Roberto Maciente sobre o imóvel de fls.124/125, de matrícula n. 190.944 do 14ºRegistro de Imóveis local, inclusive vagas de garagem, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o gabinete a imediata comunicação eletrônica para averbação da penhora, dispensadas as intimações, cabendo ao exequente o recolhimento das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis, via boleto bancário. Caso indisponível a comunicação eletrônica, cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade), servirá como certidão ao cartório de imóveis, para averbação da penhora. Caberá ao exequente o encaminhamento e o pagamento das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis. Ficam intimados os executados na pessoa dos advogados. Intimem-se pelo correio eventuais coproprietários, cônjuges e titulares de direitos reais, conforme indicados na certidão da matrícula. Em cinco dias, providencie o credor o recolhimento das despesas postais para intimação (Guia do FEDTJ - código 120-1, no valor de R$29,70 por carta) e o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (3 UFESPs). Escoado o prazo ou frustrada a averbação por inércia do exequente, ao arquivo. |
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41209279-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2023 14:41 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente da certidão de fls. 338, devendo regularizar a representação processual, em que pese o ato de fls. 332. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da certidão de fls. 338, devendo regularizar a representação processual, em que pese o ato de fls. 332. |
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40753201-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 13:32 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2023 Teor do ato: Para expedição do mandado de levantamento, necessário regularizar a representação processual: a procuração de fls. 05 não outorga poderes para receber (levantar valores) Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado de levantamento, necessário regularizar a representação processual: a procuração de fls. 05 não outorga poderes para receber (levantar valores) |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2023 Teor do ato: Cumpram-se os vv. acórdãos. Em cinco dias, apresentem os credores o formulário necessário para a confecção do MLE. Em seguida, expeça-se em seu favor mandado de levantamento das quantias depositadas Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpram-se os vv. acórdãos. Em cinco dias, apresentem os credores o formulário necessário para a confecção do MLE. Em seguida, expeça-se em seu favor mandado de levantamento das quantias depositadas |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2023 Teor do ato: Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto dos agravos. Defiro a gratuidade processual ao devedor Joaci Lima Magalhães. Anote-se. Indefiro a gratuidade processual ao devedor Carlos Roberto Maciente porque a declaração de imposto de renda mostra que tem condições de arcar com as módicas custas e despesas processuais. Rejeito a alegação de impenhorabilidade relacionada ao bloqueio de R$633,42, em nome do devedor Joaci Lima Magalhães, porque os extratos de fls.272/273 indicam que o bloqueio recaiu sobre saldo acumulado em conta corrente, que não se confunde com caderneta de poupança, restando afastada a hipótese do art. 833, caput, X, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto dos agravos. Defiro a gratuidade processual ao devedor Joaci Lima Magalhães. Anote-se. Indefiro a gratuidade processual ao devedor Carlos Roberto Maciente porque a declaração de imposto de renda mostra que tem condições de arcar com as módicas custas e despesas processuais. Rejeito a alegação de impenhorabilidade relacionada ao bloqueio de R$633,42, em nome do devedor Joaci Lima Magalhães, porque os extratos de fls.272/273 indicam que o bloqueio recaiu sobre saldo acumulado em conta corrente, que não se confunde com caderneta de poupança, restando afastada a hipótese do art. 833, caput, X, do Código de Processo Civil. |
| 11/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42278595-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/12/2022 20:01 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42278496-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/12/2022 19:44 |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42167846-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 16:32 |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42167045-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 14:35 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2022 Teor do ato: Para análise dos pedidos de gratuidade apresentem os devedores, em quinze dias, cópia da última declaração de ajuste anual de imposto de renda. Não há que falar em nulidade de citação, pois as cartas encaminhadas ao endereço informado pelos fiadores foram recusas (fls.36 e 37 dos autos principais), o que revela conhecimento prévio do processo e tentativa de ocultação, sendo válidas, portanto, aquelas realizadas a fls.48/49 dos autos principais. Rejeito as alegações de impenhorabilidade relacionadas aos bloqueios de (i) R$8.123,75, em nome do devedor Joaci Lima Magalhães, porque o extrato de fls.211/215 mostra que a constrição recaiu sobre saldo acumulado em caderneta de poupança com movimentação típica de conta corrente, o que descaracteriza a finalidade do dispositivo legal protetivo; e (ii) R$19.035,55, em nome do devedor Carlos Roberto Maciente, porque o extrato de fls.247/253 indica que o bloqueio recaiu sobre saldo acumulado em conta corrente, que não se confunde com caderneta de poupança, restando afastada a hipótese do art. 833, X, do Código de Processo Civil. Em relação ao bloqueio de R$633,42, para análise da alegação de impenhorabilidade, em cinco dias, apresente o devedor Joaci Lima Magalhães extrato bancário das contas afetadas, abrangendo os trinta dias anteriores ao bloqueio. Por fim, as quantias encontradas de R$81,69 e R$212,46, em nome do devedor Carlos Roberto Maciente, eram irrisórias e já foram desbloqueadas, conforme extrato de fls.156/163. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para análise dos pedidos de gratuidade apresentem os devedores, em quinze dias, cópia da última declaração de ajuste anual de imposto de renda. Não há que falar em nulidade de citação, pois as cartas encaminhadas ao endereço informado pelos fiadores foram recusas (fls.36 e 37 dos autos principais), o que revela conhecimento prévio do processo e tentativa de ocultação, sendo válidas, portanto, aquelas realizadas a fls.48/49 dos autos principais. Rejeito as alegações de impenhorabilidade relacionadas aos bloqueios de (i) R$8.123,75, em nome do devedor Joaci Lima Magalhães, porque o extrato de fls.211/215 mostra que a constrição recaiu sobre saldo acumulado em caderneta de poupança com movimentação típica de conta corrente, o que descaracteriza a finalidade do dispositivo legal protetivo; e (ii) R$19.035,55, em nome do devedor Carlos Roberto Maciente, porque o extrato de fls.247/253 indica que o bloqueio recaiu sobre saldo acumulado em conta corrente, que não se confunde com caderneta de poupança, restando afastada a hipótese do art. 833, X, do Código de Processo Civil. Em relação ao bloqueio de R$633,42, para análise da alegação de impenhorabilidade, em cinco dias, apresente o devedor Joaci Lima Magalhães extrato bancário das contas afetadas, abrangendo os trinta dias anteriores ao bloqueio. Por fim, as quantias encontradas de R$81,69 e R$212,46, em nome do devedor Carlos Roberto Maciente, eram irrisórias e já foram desbloqueadas, conforme extrato de fls.156/163. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41914073-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 25/10/2022 20:28 |
| 25/10/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41914042-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 25/10/2022 20:22 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Ciência às partes dos resultados das diligências realizadas via Sisbajud (parcialmente positivo) e Renajud (positivo). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP) |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Por ora, inclua-se minuta Sisbajud para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para conta judicial e imediata liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Se negativa ou insuficiente a diligência (i) efetue-se via Renajud o bloqueio de licenciamento de veículos de excussão viável encontrados em nome dos executados; e (ii) anote-se a dívida via Serasajud e portal SCPC. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes dos resultados das diligências realizadas via Sisbajud (parcialmente positivo) e Renajud (positivo). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. |
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Ao exequente, manifeste-se em termos de prosseguimento, considerando o decurso de prazo para pagamento. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente, manifeste-se em termos de prosseguimento, considerando o decurso de prazo para pagamento. |
| 22/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417915026TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Joaci Lima Magalhães Diligência : 17/06/2022 |
| 22/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417915009TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Carlos Roberto Maciente Diligência : 17/06/2022 |
| 18/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417914992TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rodrigo Feijó Kolton Diligência : 15/06/2022 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2022 Teor do ato: Intime-se por carta com AR (CPC, art. 513, § 2º, II) a parte devedora a pagar o valor indicado pela parte credora, em quinze dias. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP) |
| 07/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/06/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Intime-se por carta com AR (CPC, art. 513, § 2º, II) a parte devedora a pagar o valor indicado pela parte credora, em quinze dias. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1005616-95.2021.8.26.0100 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Inadimplemento |
| 01/06/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005616-95.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/10/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 25/10/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/12/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/08/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 05/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/12/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/03/2026 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |