| Exeqte |
Viação Mimo Ltda
Advogado: Rodrigo Silva Ferreira Advogado: Rodrigo Cardoso Biazioli |
| Exectdo |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/10/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 17/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/10/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 11: Julgo extinto o feito na forma do art. 485, IV do CPC. Sem custas (execução não satisfeita). Int. Advogados(s): Rodrigo Silva Ferreira (OAB 222997/SP), Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB 237165/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 15/08/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Fl. 11: Julgo extinto o feito na forma do art. 485, IV do CPC. Sem custas (execução não satisfeita). Int. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2022 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41104991-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 01/07/2022 11:33 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2022 Teor do ato: Vistos. Justifique o autor o manejo do cumprimento de sentença, uma vez que se trata de empresa falida, de modo que o crédito deve ser habilitado. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Ferreira (OAB 222997/SP), Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB 237165/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Justifique o autor o manejo do cumprimento de sentença, uma vez que se trata de empresa falida, de modo que o crédito deve ser habilitado. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |