| Exeqte |
Radio e Televisão Bandeirantes SA
Advogado: Andre Marsiglia de Oliveira Santos |
| Exectda |
Ana Paula Rodrigues Henkel
Advogado: Julio Cesar Moraes dos Santos Advogado: Lucio Raimundo Hoffmann |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/05/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40082817-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 15:41 |
| 18/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/05/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40082817-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 15:41 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 13/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos. Advogados(s): Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP), Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP) |
| 10/01/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41311900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 15:26 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 174/175: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 1.701,01, em favor da parte exequente, consoante formulário de fls. 176. Expeça-se MLE do saldo remanescente, em favor da executada, para isso, deverá juntar o respectivo formulário MLE devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP), Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 174/175: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 1.701,01, em favor da parte exequente, consoante formulário de fls. 176. Expeça-se MLE do saldo remanescente, em favor da executada, para isso, deverá juntar o respectivo formulário MLE devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Intime-se. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41278817-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/07/2022 09:49 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Da petição e documentos juntados, dê-se vista ao(s) exequente(s), nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Advogados(s): Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP), Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Da petição e documentos juntados, dê-se vista ao(s) exequente(s), nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41197798-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 16:16 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15 intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP), Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15 intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Intime-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41111038-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 09:55 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: Vistos. Para melhor manuseio dos autos, as peças que instruem o presente cumprimento de sentença deverão ser juntadas de forma individualizada e observando-se a correta categorização. Providencie, o exequente, a juntada de novas peças, conforme acima determinado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do processamento do incidente. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP), Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para melhor manuseio dos autos, as peças que instruem o presente cumprimento de sentença deverão ser juntadas de forma individualizada e observando-se a correta categorização. Providencie, o exequente, a juntada de novas peças, conforme acima determinado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do processamento do incidente. Intime-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1003949-50.2021.8.26.0011 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Direito de Resposta ou Retificação do Ofendido - Lei 13188/2015 |
| 22/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003949-50.2021.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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