| Exeqte |
Carlos Alberto Luppino
Advogado: Silvio Luis de Almeida Advogada: Ana Carolina de Oliveira |
| Exectdo |
PERSICO PIZZAMIGLIO S.A.
Advogado: DAVID BRENER Advogado: ROBERTO TURBUK Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ Advogado: Roberto Fernandes de Almeida Advogado: Jurandi Amaral Barreto Advogado: Charles Hanna Nasrallah Advogada: Danielle de Mello Basso Advogado: Acácio Cezar Barreto |
| Perito | JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40826602-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2026 13:50 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2026 Teor do ato: Fl. 2247: última decisão. Fls. 2250 e seguintes: susto o leilão; informem se o pagamento foi realizado, para fins de extinção da execução. Advogados(s): DAVID BRENER (OAB 43144/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Ana Carolina de Oliveira (OAB 483273/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP) |
| 15/06/2026 |
Pedido de Extinção - Por Qualquer Outro Meio (art. 924, III, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.26.40818971-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) Data: 15/06/2026 12:12 |
| 12/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2247: última decisão. Fls. 2250 e seguintes: susto o leilão; informem se o pagamento foi realizado, para fins de extinção da execução. |
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40826602-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2026 13:50 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2026 Teor do ato: Fl. 2247: última decisão. Fls. 2250 e seguintes: susto o leilão; informem se o pagamento foi realizado, para fins de extinção da execução. Advogados(s): DAVID BRENER (OAB 43144/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Ana Carolina de Oliveira (OAB 483273/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP) |
| 15/06/2026 |
Pedido de Extinção - Por Qualquer Outro Meio (art. 924, III, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.26.40818971-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) Data: 15/06/2026 12:12 |
| 12/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2247: última decisão. Fls. 2250 e seguintes: susto o leilão; informem se o pagamento foi realizado, para fins de extinção da execução. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40814657-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/06/2026 16:04 |
| 12/06/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40814299-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/06/2026 15:30 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2026 Teor do ato: Fls. 2201-2203: última decisão. Fls. 2209-2213 (leiloeiro): manifestem-se as partes. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2201-2203: última decisão. Fls. 2209-2213 (leiloeiro): manifestem-se as partes. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40799690-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2026 10:57 |
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40787802-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 14:46 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2026 Teor do ato: Fls. 2114 e 2197: últimas decisões. Homologo a avaliação (fls. 2171-2172). Dá-se o leilão presencial somente se impossível o eletrônico (CPC, art. 882; NSCGJ, art. 250), pelo que determino a alienação (CPC, art. 879, inc. II), nomeando o leiloeiro Davi Borges de Aquino, Jucesp n° 1070 (Alfa Leilões), que deverá ser comunicado por "e-mail" pelo credor, para iniciar os trabalhos com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática TJSP (CPC, art. 891, parágrafo único), mais o preço correspondente à avaliação da quota-parte do condômino ou cônjuge que não integrem a execução (CPC, art. 843, § 2º); IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII a comissão devida ao leiloeiro público será de 1% (um por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, art. 267); X o arrematante deverá depositar em 24h a comissão do leiloeiro e mais 20% do lanço a título de caução, e o restante no prazo de 15 dias (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI - a proposta de aquisição em prestações deve ser apresentada por escrito nos autos até o início do segundo leilão (CPC, art. 895); XII o auto de arrematação será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (NSCGJ, art. 269); XIII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIV para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XV o leiloeiro público deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XVI correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVII a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (CPC, arts. 888 e 900; Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVIII será revogada a autorização do leiloeiro público que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XIX os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XXI em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas para que a informação conste do edital; XXII cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, do executado sem advogado constituído nos autos, do credor hipotecário ou com penhora anterior averbada na matrícula e demais pessoas enumeradas nos arts. 804 e 889 do CPC; XXIII - o exequente deverá juntar, cinco dias antes do leilão, demonstrativo atualizado do débito (NSCGJ, art. 247); XXIV - em caso de alienação de coisa comum, a licitação entre os condôminos ocorrerá em seguida à eventual arrematação, de modo que nos cinco dias seguintes o condômino poderá depositar judicialmente o preço correspondente ao quinhão do outro, mais a comissão do leiloeiro calculada sobre o lanço total do estranho. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 30/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2114 e 2197: últimas decisões. Homologo a avaliação (fls. 2171-2172). Dá-se o leilão presencial somente se impossível o eletrônico (CPC, art. 882; NSCGJ, art. 250), pelo que determino a alienação (CPC, art. 879, inc. II), nomeando o leiloeiro Davi Borges de Aquino, Jucesp n° 1070 (Alfa Leilões), que deverá ser comunicado por "e-mail" pelo credor, para iniciar os trabalhos com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática TJSP (CPC, art. 891, parágrafo único), mais o preço correspondente à avaliação da quota-parte do condômino ou cônjuge que não integrem a execução (CPC, art. 843, § 2º); IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII a comissão devida ao leiloeiro público será de 1% (um por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, art. 267); X o arrematante deverá depositar em 24h a comissão do leiloeiro e mais 20% do lanço a título de caução, e o restante no prazo de 15 dias (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI - a proposta de aquisição em prestações deve ser apresentada por escrito nos autos até o início do segundo leilão (CPC, art. 895); XII o auto de arrematação será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (NSCGJ, art. 269); XIII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIV para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XV o leiloeiro público deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XVI correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVII a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (CPC, arts. 888 e 900; Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVIII será revogada a autorização do leiloeiro público que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XIX os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XXI em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas para que a informação conste do edital; XXII cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, do executado sem advogado constituído nos autos, do credor hipotecário ou com penhora anterior averbada na matrícula e demais pessoas enumeradas nos arts. 804 e 889 do CPC; XXIII - o exequente deverá juntar, cinco dias antes do leilão, demonstrativo atualizado do débito (NSCGJ, art. 247); XXIV - em caso de alienação de coisa comum, a licitação entre os condôminos ocorrerá em seguida à eventual arrematação, de modo que nos cinco dias seguintes o condômino poderá depositar judicialmente o preço correspondente ao quinhão do outro, mais a comissão do leiloeiro calculada sobre o lanço total do estranho. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40741089-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 09:59 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2026 Teor do ato: Fls. 2120-2195: ciência às partes (15 dias). Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2120-2195: ciência às partes (15 dias). |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40615840-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2026 12:47 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40615827-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/04/2026 12:46 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2026 Teor do ato: Fl. 2084: última decisão. Fls. 2088-2089: a substituição da penhora é questão superada, nos termos da decisão de fl. 2069, que se encontra "sub judice" em segunda instância (AI 2398692-53.2025.8.26.0000). Ademais, a devedora bem pode alienar o ativo e com o produto satisfazer a obrigação. Prossiga-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fl. 2084: última decisão. Fls. 2088-2089: a substituição da penhora é questão superada, nos termos da decisão de fl. 2069, que se encontra "sub judice" em segunda instância (AI 2398692-53.2025.8.26.0000). Ademais, a devedora bem pode alienar o ativo e com o produto satisfazer a obrigação. Prossiga-se. |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2026 Teor do ato: Fl. 2084: última decisão. Fls. 2088-2089: a substituição da penhora é questão superada, nos termos da decisão de fl. 2069, que se encontra "sub judice" em segunda instância (AI 2398692-53.2025.8.26.0000). Ademais, a devedora bem pode alienar o ativo e com o produto satisfazer a obrigação. Prossiga-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 28/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2084: última decisão. Fls. 2088-2089: a substituição da penhora é questão superada, nos termos da decisão de fl. 2069, que se encontra "sub judice" em segunda instância (AI 2398692-53.2025.8.26.0000). Ademais, a devedora bem pode alienar o ativo e com o produto satisfazer a obrigação. Prossiga-se. |
| 28/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40288189-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 18:39 |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40204416-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 11:55 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2026 Teor do ato: Fl. 2069: última decisão. Fls. 2076-2079 (AI 2398692-53.2025.8.26.0000): mantenho a decisão. Fls. 2082-2083 (perito informa data e horário da vistoria): ciência às partes. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2069: última decisão. Fls. 2076-2079 (AI 2398692-53.2025.8.26.0000): mantenho a decisão. Fls. 2082-2083 (perito informa data e horário da vistoria): ciência às partes. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40142070-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/02/2026 17:00 |
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2605/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2605/2025 Teor do ato: Fl. 2061: última decisão. Fls. 2017-2022 e 2062-2066: acolho as razões expendidas pelo credor, visto que a substituição do imóvel penhorado por outro situado no extremo norte do país lhe será prejudicial, considerando o tempo de mora do devedor e o custo inerente à alienação. Não se justifica, entretanto, a imposição de multa, por insuficiência de elementos no sentido de dolo ou deslealdade processual. O sistema jurídico-constitucional brasileiro consagra a universalidade da jurisdição. Em se tratando de garantia individual (art. 5º, inc. XXXV), com elevada significação histórico-cultural, a dúvida acerca do aspecto subjetivo deve beneficiar quem formulou pretensão ou defesa ao Estado-juiz. Prossiga-se com a avaliação, cientificando o perito (fl. 2014). Int. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2061: última decisão. Fls. 2017-2022 e 2062-2066: acolho as razões expendidas pelo credor, visto que a substituição do imóvel penhorado por outro situado no extremo norte do país lhe será prejudicial, considerando o tempo de mora do devedor e o custo inerente à alienação. Não se justifica, entretanto, a imposição de multa, por insuficiência de elementos no sentido de dolo ou deslealdade processual. O sistema jurídico-constitucional brasileiro consagra a universalidade da jurisdição. Em se tratando de garantia individual (art. 5º, inc. XXXV), com elevada significação histórico-cultural, a dúvida acerca do aspecto subjetivo deve beneficiar quem formulou pretensão ou defesa ao Estado-juiz. Prossiga-se com a avaliação, cientificando o perito (fl. 2014). Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2564/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42805877-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 11:26 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2564/2025 Teor do ato: Fl. 2014: última decisão. Fls. 2017 e seguintes: manifeste-se o credor, em 10 dias (CPC, art. 847, § 4º). Int. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2014: última decisão. Fls. 2017 e seguintes: manifeste-se o credor, em 10 dias (CPC, art. 847, § 4º). Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42763667-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 12:38 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2500/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2500/2025 Teor do ato: Fl. 2004: última decisão. A proposta de honorários é compatível com a natureza, complexidade e extensão do trabalho, pelo que arbitro a remuneração do perito em R$16.750,00 (fl. 1996). Cientifique-se para iniciar os trabalhos, com prazo de 90 dias (art. 477). Int. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2004: última decisão. A proposta de honorários é compatível com a natureza, complexidade e extensão do trabalho, pelo que arbitro a remuneração do perito em R$16.750,00 (fl. 1996). Cientifique-se para iniciar os trabalhos, com prazo de 90 dias (art. 477). Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42724824-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 09:21 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2410/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2410/2025 Teor do ato: Fl. 1982: última decisão. Fls. 1985-1986: os embargos de declaração servem para escoimar a decisão de algum vício intrínseco e não para reexaminar-lhe o mérito ou justiça. De modo que a relação de oposição entre o ato jurisdicional e (1) as provas dos autos, (2) o direito aplicável ao caso ou (3) o entendimento sustentado pelo advogado é matéria a ser devolvida, por meio do recurso apropriado, à instância superior. No caso, o texto decisório não se ressente de contradição, obscuridade ou omissão e o efeito infringente não se coaduna com a destinação jurídico-processual deste recurso (STF, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04; RE 194.662-ED-ED-EDv, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.5.15). Posto isso, rejeito os embargos de declaração. Fls. 1987-2003 (perito): ciência às partes. Int. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 18/11/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fl. 1982: última decisão. Fls. 1985-1986: os embargos de declaração servem para escoimar a decisão de algum vício intrínseco e não para reexaminar-lhe o mérito ou justiça. De modo que a relação de oposição entre o ato jurisdicional e (1) as provas dos autos, (2) o direito aplicável ao caso ou (3) o entendimento sustentado pelo advogado é matéria a ser devolvida, por meio do recurso apropriado, à instância superior. No caso, o texto decisório não se ressente de contradição, obscuridade ou omissão e o efeito infringente não se coaduna com a destinação jurídico-processual deste recurso (STF, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04; RE 194.662-ED-ED-EDv, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.5.15). Posto isso, rejeito os embargos de declaração. Fls. 1987-2003 (perito): ciência às partes. Int. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42648509-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 18/11/2025 16:03 |
| 18/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42647863-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/11/2025 15:31 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2342/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2342/2025 Teor do ato: Fl. 1973: última decisão. Fls. 1968-1971: não conheço das alegações da devedora, em razão de preclusão consumativa, pois não deduzidas na impugnação de fls. 309-313, rejeitada liminarmente pela decisão de fl. 315. Ademais, trata-se de cálculo homologado pela justiça especializada, ou seja, os acessórios que compõem o "quantum debeatur" consistem em coisa julgada. Ao cartório para cumprir a decisão de fl. 1965, cientificando o perito avaliador. Int. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1973: última decisão. Fls. 1968-1971: não conheço das alegações da devedora, em razão de preclusão consumativa, pois não deduzidas na impugnação de fls. 309-313, rejeitada liminarmente pela decisão de fl. 315. Ademais, trata-se de cálculo homologado pela justiça especializada, ou seja, os acessórios que compõem o "quantum debeatur" consistem em coisa julgada. Ao cartório para cumprir a decisão de fl. 1965, cientificando o perito avaliador. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42362951-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/10/2025 14:54 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2073/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2073/2025 Teor do ato: Fl. 1965: última decisão. Fls. 1968-1971: manifeste-se o credor, em 15 dias. Concito as partes, na pessoa dos respectivos advogados, a que se empenhem na prossecução de acordo e solução do conflito com autonomia, devendo informar o resultado nesse prazo. Int. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 27/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1965: última decisão. Fls. 1968-1971: manifeste-se o credor, em 15 dias. Concito as partes, na pessoa dos respectivos advogados, a que se empenhem na prossecução de acordo e solução do conflito com autonomia, devendo informar o resultado nesse prazo. Int. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42259558-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 11:17 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2033/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2033/2025 Teor do ato: Fl. 1941: última decisão. A penhora foi averbada (fl. 1963). Para avaliação nomeio Joaquim Vicente de Rezende Lopes, a ser remunerado com o produto da hasta pública, pois o credor é beneficiário da gratuidade da justiça. Cientifique-se para apresentar proposta de honorários em cinco dias. Em seguida, dê-se ciência às partes pelo mesmo prazo. Int. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1941: última decisão. A penhora foi averbada (fl. 1963). Para avaliação nomeio Joaquim Vicente de Rezende Lopes, a ser remunerado com o produto da hasta pública, pois o credor é beneficiário da gratuidade da justiça. Cientifique-se para apresentar proposta de honorários em cinco dias. Em seguida, dê-se ciência às partes pelo mesmo prazo. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42215006-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 22/09/2025 12:20 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1958/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1958/2025 Teor do ato: Fl. 1924: última decisão. Fl. 1939: aguarde-se por 15 dias a averbação da penhora e manifestação do exequente sobre o prosseguimento. Int. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1924: última decisão. Fl. 1939: aguarde-se por 15 dias a averbação da penhora e manifestação do exequente sobre o prosseguimento. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42093531-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 10:28 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1867/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1867/2025 Teor do ato: Fls. 1930/1934: Ciência ao exequente das informações e nota devolutiva obtidas via ARISP. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1930/1934: Ciência ao exequente das informações e nota devolutiva obtidas via ARISP. |
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - resultado de pesquisas |
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - protocolo de pesquisas |
| 04/07/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2025 Teor do ato: Fl. 1906: última decisão. Fls. 1890-1896 e 1908-1912: indefiro a petição da devedora, porquanto se trata de crédito extraconcursal, o "stay period" cessou há muito e "a frustração do processo de soerguimento ocorre com o não pagamento dos créditos, estejam, ou não, submetidos aos efeitos da recuperação" (STJ, REsp 2.707.288-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 15/10/24). Não se justifica a imposição de multa, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro consagra a universalidade da jurisdição, garantia individual (art. 5º, inc. XXXV) de elevada significação histórico-cultural, pelo que a dúvida acerca do aspecto subjetivo deve beneficiar quem formulou pretensão ou defesa ao Estado-juiz. Prossiga-se na efetivação da constrição (fl. 1888). Int. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1906: última decisão. Fls. 1890-1896 e 1908-1912: indefiro a petição da devedora, porquanto se trata de crédito extraconcursal, o "stay period" cessou há muito e "a frustração do processo de soerguimento ocorre com o não pagamento dos créditos, estejam, ou não, submetidos aos efeitos da recuperação" (STJ, REsp 2.707.288-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 15/10/24). Não se justifica a imposição de multa, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro consagra a universalidade da jurisdição, garantia individual (art. 5º, inc. XXXV) de elevada significação histórico-cultural, pelo que a dúvida acerca do aspecto subjetivo deve beneficiar quem formulou pretensão ou defesa ao Estado-juiz. Prossiga-se na efetivação da constrição (fl. 1888). Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41068991-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 10:50 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2025 Data da Disponibilização: 11/04/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2025 Teor do ato: Fl. 1888: última decisão. Fls. 1890 e seguintes: manifeste-se o credor, em 15 dias. Concito as partes, na pessoa dos respectivos advogados, a que se empenhem na prossecução de acordo e solução do conflito com autonomia, devendo informar o resultado nesse prazo. Int. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1888: última decisão. Fls. 1890 e seguintes: manifeste-se o credor, em 15 dias. Concito as partes, na pessoa dos respectivos advogados, a que se empenhem na prossecução de acordo e solução do conflito com autonomia, devendo informar o resultado nesse prazo. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40821033-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 11:51 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2025 Teor do ato: Fl. 317: última decisão. Fls. 1865-1866: efetive-se penhora (CPC, art. 845, § 1º) do imóvel objeto da matrícula 106097 (1º RI de Guarulhos) e respectiva averbação (CPC, art. 844) por meio eletrônico (NSCGJ, Cap. XX, item 344), observada a gratuidade da justiça. Intime-se a devedora, na pessoa do advogado, para os fins legais (CPC, arts. 525, § 11). Int. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 317: última decisão. Fls. 1865-1866: efetive-se penhora (CPC, art. 845, § 1º) do imóvel objeto da matrícula 106097 (1º RI de Guarulhos) e respectiva averbação (CPC, art. 844) por meio eletrônico (NSCGJ, Cap. XX, item 344), observada a gratuidade da justiça. Intime-se a devedora, na pessoa do advogado, para os fins legais (CPC, arts. 525, § 11). Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Disponibilização: 20/03/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Fls. 320/321, 325 e 326/1862: Ciência ao exequente dos resultados obtidos via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD . Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 320/321, 325 e 326/1862: Ciência ao exequente dos resultados obtidos via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD . |
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - protocolo de pesquisa com resultado |
| 18/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - protocolo de pesquisas |
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - resultado de pesquisas |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Disponibilização: 04/02/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Rejeito liminarmente a impugnação (fls. 309-313), haja vista a extraconcursalidade do crédito, embora determinada a sua exigibilidade perante o juiz da recuperação judicial (fls. 96 e 138-141). Portanto, trata-se de obrigação não novada pelo PRJ, exigível em sua integralidade, e a devedora não apontou nenhum excesso no cálculo que lastreia a execução. No que diz respeito à multa, a devedora libera-se apenas com o pagamento voluntário no prazo legal (STJ, REsp 1.455.908-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 28.8.18; AgInt no REsp 1.676.099-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 26.2.19). Posto isso, rejeito a impugnação. A devedora arcará com multa e honorários de 10% cada (fl. 307). Intime-se a devedora, na pessoa do advogado, para indicar bens penhoráveis em 15 dias, sob pena de multa fixada em 5% do valor do crédito atualizado (CPC, arts. 771, 774, inc. V e parágrafo único). Int. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 31/01/2025 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Rejeito liminarmente a impugnação (fls. 309-313), haja vista a extraconcursalidade do crédito, embora determinada a sua exigibilidade perante o juiz da recuperação judicial (fls. 96 e 138-141). Portanto, trata-se de obrigação não novada pelo PRJ, exigível em sua integralidade, e a devedora não apontou nenhum excesso no cálculo que lastreia a execução. No que diz respeito à multa, a devedora libera-se apenas com o pagamento voluntário no prazo legal (STJ, REsp 1.455.908-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 28.8.18; AgInt no REsp 1.676.099-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 26.2.19). Posto isso, rejeito a impugnação. A devedora arcará com multa e honorários de 10% cada (fl. 307). Intime-se a devedora, na pessoa do advogado, para indicar bens penhoráveis em 15 dias, sob pena de multa fixada em 5% do valor do crédito atualizado (CPC, arts. 771, 774, inc. V e parágrafo único). Int. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40191822-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/01/2025 13:20 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2296/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2296/2024 Teor do ato: Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% cada (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem manifestação, contam-se mais 15 dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Int. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% cada (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem manifestação, contam-se mais 15 dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42874525-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 14:58 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2208/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2208/2024 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Fl. 302: junte demonstrativo discriminado e atualizado, com os requisitos legais (CPC, art. 524). Int. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. acórdão. Fl. 302: junte demonstrativo discriminado e atualizado, com os requisitos legais (CPC, art. 524). Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42426614-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 11:14 |
| 24/09/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 08/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1495/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1495/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 153: A alegação de nulidade de intimação deve ser realizada pelo E. Órgão Julgador. Remetam-se os autos, com nossas homenagens, ao Exmo. Relator. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 153: A alegação de nulidade de intimação deve ser realizada pelo E. Órgão Julgador. Remetam-se os autos, com nossas homenagens, ao Exmo. Relator. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41731412-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 14:26 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), Danielle de Mello Basso (OAB 316709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Acácio Cezar Barreto (OAB 442856/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41418647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 13:41 |
| 08/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Ao autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156S/P), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. Acórdão. Ao autor em termos de prosseguimento. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 24/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42032004-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/11/2022 16:33 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1826/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1826/2022 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, cadastre-se o representante da executada, conforme autos principais. Após, às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Roberto Fernandes de Almeida (OAB 61726/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, cadastre-se o representante da executada, conforme autos principais. Após, às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41598794-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/09/2022 11:31 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1391/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1391/2022 Teor do ato: Vistos. Não há custas neste incidente, uma vez que se trata de cumprimento, cujas custas só incidem em eventual satisfação da execução. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não há custas neste incidente, uma vez que se trata de cumprimento, cujas custas só incidem em eventual satisfação da execução. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41217242-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/07/2022 10:25 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2022 Teor do ato: Julgo, portanto, extinto, na forma do art. 485, IV do CPC o presente feito. Int. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP) |
| 06/07/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Julgo, portanto, extinto, na forma do art. 485, IV do CPC o presente feito. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0723608-32.1990.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 12/09/2022 |
Razões de Apelação |
| 11/11/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 28/02/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/11/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/06/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/06/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/06/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) |
| 16/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |