| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo |
Joalheria Armando Lupatelli Ltda Me
Advogado: Antonio Mario Pinheiro Sobreira |
| TerIntCer |
Nelson Cesare de Napoli
Advogada: Monica Rosa Gimenes de Lima |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Marcelo Augusto dos Santos Dotto |
| Gestor | Tiago Clemente Sampaio (Mutiplique Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1671/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1671/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1671/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Alessandra Regina Pereira dos Santos Robson Bartholomeu Furlani dos Santos Alda Lupatelli Farina Andreia Cortez Joalheria Armando Lupatelli Ltda Me Valor atualizado: R$ 1.209.830,28 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. Advogados(s): Monica Rosa Gimenes de Lima (OAB 117078/SP), Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1671/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Monica Rosa Gimenes de Lima (OAB 117078/SP), Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1671/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1671/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1671/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Alessandra Regina Pereira dos Santos Robson Bartholomeu Furlani dos Santos Alda Lupatelli Farina Andreia Cortez Joalheria Armando Lupatelli Ltda Me Valor atualizado: R$ 1.209.830,28 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. Advogados(s): Monica Rosa Gimenes de Lima (OAB 117078/SP), Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1671/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Monica Rosa Gimenes de Lima (OAB 117078/SP), Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. |
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 21/08/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 15/08/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Alessandra Regina Pereira dos Santos Robson Bartholomeu Furlani dos Santos Alda Lupatelli Farina Andreia Cortez Joalheria Armando Lupatelli Ltda Me Valor atualizado: R$ 1.209.830,28 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41892585-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 15:19 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o interessado o recolhimento da(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s) requerida(s) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 -conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Monica Rosa Gimenes de Lima (OAB 117078/SP), Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o interessado o recolhimento da(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s) requerida(s) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 -conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41715743-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2025 16:36 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2025 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Deverá o exequente ainda recolher as despesas de impressão das pesquisas aos sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, ONR (Arisp) ou análogas), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. No silêncio, o exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Monica Rosa Gimenes de Lima (OAB 117078/SP), Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Deverá o exequente ainda recolher as despesas de impressão das pesquisas aos sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, ONR (Arisp) ou análogas), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. No silêncio, o exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41511864-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 19:50 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0028713-10.2022.8.26.0100 (processo principal 1017714-20.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Joalheria Armando Lupatelli Ltda Me - - Alessandra Regina Pereira dos Santos - - Robson Bartholomeu Furlani dos Santos - - Alda Lupatelli Farina - - Andreia Cortez - Nelson Cesare de Napoli - Caixa Econômica Federal - Vistos. 1) Fls. 386/387: Anote-se a tutela deferida para suspensão do leilão, advinda dos embargos de terceiro nº 1055553-35.2025.8.26.0100. Por medida de celeridade, cópia da presente decisão, acompanhada de fl. 386/387, se prestará por ofício a ser encaminhada ao Sr. Leiloeiro via e-mail (contato@multipliqueleiloes.com.Br), para adoção das medidas cabíveis, cabendo ao embargante Nelson providenciar o necessário e acostar o protocolo, em cinco dias. 2) Fls. 393/394: cópia da decisão foi juntada pelo interessado às fls. 386/387. 3) Manifeste-se o exequente o em termos de prosseguimento. 4) Em caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MONICA ROSA GIMENES DE LIMA (OAB 117078/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 386/387: Anote-se a tutela deferida para suspensão do leilão, advinda dos embargos de terceiro nº 1055553-35.2025.8.26.0100. Por medida de celeridade, cópia da presente decisão, acompanhada de fl. 386/387, se prestará por ofício a ser encaminhada ao Sr. Leiloeiro via e-mail ((contato@multipliqueleiloes.com.Br), para adoção das medidas cabíveis, cabendo ao embargante Nelson providenciar o necessário e acostar o protocolo, em cinco dias. 2) Fls. 393/394: cópia da decisão foi juntada pelo interessado às fls. 386/387. 3) Manifeste-se o exequente o em termos de prosseguimento. 4) Em caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Monica Rosa Gimenes de Lima (OAB 117078/SP), Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 386/387: Anote-se a tutela deferida para suspensão do leilão, advinda dos embargos de terceiro nº 1055553-35.2025.8.26.0100. Por medida de celeridade, cópia da presente decisão, acompanhada de fl. 386/387, se prestará por ofício a ser encaminhada ao Sr. Leiloeiro via e-mail ((contato@multipliqueleiloes.com.Br), para adoção das medidas cabíveis, cabendo ao embargante Nelson providenciar o necessário e acostar o protocolo, em cinco dias. 2) Fls. 393/394: cópia da decisão foi juntada pelo interessado às fls. 386/387. 3) Manifeste-se o exequente o em termos de prosseguimento. 4) Em caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41319403-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 17:07 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0028713-10.2022.8.26.0100 (processo principal 1017714-20.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Joalheria Armando Lupatelli Ltda Me - - Alessandra Regina Pereira dos Santos - - Robson Bartholomeu Furlani dos Santos - - Alda Lupatelli Farina - - Andreia Cortez - Nelson Cesare de Napoli - Caixa Econômica Federal - Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), MONICA ROSA GIMENES DE LIMA (OAB 117078/SP), MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Monica Rosa Gimenes de Lima (OAB 117078/SP), Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41088901-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 16:20 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41079419-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 19:54 |
| 11/05/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Disponibilização: 07/05/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Disponibilização: 07/05/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41032169-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 09:44 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br; o 1º Leilão terá início no dia 26/05/2025 às 14h00, e se encerrará dia 29/05/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/05/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 24/06/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Monica Rosa Gimenes de Lima (OAB 117078/SP), Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br; o 1º Leilão terá início no dia 26/05/2025 às 14h00, e se encerrará dia 29/05/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/05/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 24/06/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Monica Rosa Gimenes de Lima (OAB 117078/SP), Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40989537-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 14:16 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Disponibilização: 23/04/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 358: Tendo em vista a não oposição da exequente, intime-se o leiloeiro para as providências requeridas pela interessada (fls. 347/349). Por medida de celeridade, diante da proximidade da data dos leilões, servirá a presente decisão por ofício a ser encaminhada pela parte exequente diretamente ao Leiloeiro designado. Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 358: Tendo em vista a não oposição da exequente, intime-se o leiloeiro para as providências requeridas pela interessada (fls. 347/349). Por medida de celeridade, diante da proximidade da data dos leilões, servirá a presente decisão por ofício a ser encaminhada pela parte exequente diretamente ao Leiloeiro designado. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40878986-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 16:30 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/349: tendo em vista a iminência das datas designadas para o leilão, diga o exequente acerca do alegado pela credora fiduciária, em cinco dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 347/349: tendo em vista a iminência das datas designadas para o leilão, diga o exequente acerca do alegado pela credora fiduciária, em cinco dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40824576-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 15:25 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Disponibilização: 08/04/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br; o 1º Leilão terá início no dia 28/04/2025 às 14h00, e se encerrará dia 02/05/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/05/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 22/05/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 328/331 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 05/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br; o 1º Leilão terá início no dia 28/04/2025 às 14h00, e se encerrará dia 02/05/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/05/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 22/05/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 328/331 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 02/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40760228-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2025 16:19 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40735709-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 17:55 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Disponibilização: 27/03/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a habilitação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL como terceira interessada no feito. Providencie a z. Serventia o necessário. 2. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do exposto e requerido pela terceira a fls. 301/303. 3. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a habilitação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL como terceira interessada no feito. Providencie a z. Serventia o necessário. 2. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do exposto e requerido pela terceira a fls. 301/303. 3. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40660859-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 10:58 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40628744-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 16:57 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Disponibilização: 13/02/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 285: 1) Diante da concordância do exequente com a estimativa apresentada pelos executados, homologo a avaliação dos direitos do imóvel penhorado (fl. 193) pelo preço médio obtido nas pesquisas de mercado (R$1.500.000,00 - ref. Janeiro de 2025 -fls. 280/281), dispensando-se a nomeação de perito para tanto, nos termos do art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil. 2) Defiro o praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo Leiloeiro TIAGO CLEMENTE SAMPAIO (contato@multipliqueleiloes.com.br), conforme indicado pela parte exequente. Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, bem como as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do código de processo civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do cpc; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 892, § 1º). Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 285: 1) Diante da concordância do exequente com a estimativa apresentada pelos executados, homologo a avaliação dos direitos do imóvel penhorado (fl. 193) pelo preço médio obtido nas pesquisas de mercado (R$1.500.000,00 - ref. Janeiro de 2025 -fls. 280/281), dispensando-se a nomeação de perito para tanto, nos termos do art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil. 2) Defiro o praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo Leiloeiro TIAGO CLEMENTE SAMPAIO (contato@multipliqueleiloes.com.br), conforme indicado pela parte exequente. Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, bem como as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do código de processo civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do cpc; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 892, § 1º). Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40268257-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 17:55 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Disponibilização: 04/02/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, acerca da designação de perito para avaliação do imóvel requerida a fls. 279/280. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, acerca da designação de perito para avaliação do imóvel requerida a fls. 279/280. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40185626-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 18:11 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Disponibilização: 22/01/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Fls. 275: Ciência as partes. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 275: Ciência as partes. |
| 20/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2025/000751-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2025 Local: Oficial de justiça - TANIA ARROJO BUSO |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2024 Data da Disponibilização: 10/12/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 263: expeça-se novo mandado para avaliação dos direitos do imóvel penhorado, nos termos do item "1" em fl. 247. 2. Ante o certificado em fl. 259 pelo Oficial de Justiça responsável pela diligência anterior, determino que a avaliação seja realizada ainda que o imóvel esteja vazio ou ocupado por terceiros, e fica desde já deferida ordem de arrombamento, bem como, se for o caso, reforço policial (artigo 846, §2º, do Código de Processo Civil). 3. Nos termos preconizados pelo artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". 4. Caberá à parte interessada entrar em contado com o Sr. Oficial de Justiça através da Central de Mandados, tendo em vista a Resolução nº 314 do CNJ, de 20/4/20. 5. Após, verificado o resultado da diligência, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 263: expeça-se novo mandado para avaliação dos direitos do imóvel penhorado, nos termos do item "1" em fl. 247. 2. Ante o certificado em fl. 259 pelo Oficial de Justiça responsável pela diligência anterior, determino que a avaliação seja realizada ainda que o imóvel esteja vazio ou ocupado por terceiros, e fica desde já deferida ordem de arrombamento, bem como, se for o caso, reforço policial (artigo 846, §2º, do Código de Processo Civil). 3. Nos termos preconizados pelo artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". 4. Caberá à parte interessada entrar em contado com o Sr. Oficial de Justiça através da Central de Mandados, tendo em vista a Resolução nº 314 do CNJ, de 20/4/20. 5. Após, verificado o resultado da diligência, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42831261-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 11:43 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2024 Data da Disponibilização: 26/11/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2024 Teor do ato: Para viabilizar a expedição do(s) Mandado(s), recolha o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (3 UFESPs por ato). As informações estão disponíveis junto ao Portal do TJ, através do endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a expedição do(s) Mandado(s), recolha o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (3 UFESPs por ato). As informações estão disponíveis junto ao Portal do TJ, através do endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42712974-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 13:48 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada as fls. 259. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada as fls. 259. |
| 14/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/10/2024 |
Mandado de Penhora Expedido
Mandado nº: 100.2024/068679-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2024 Local: Oficial de justiça - JOSÉ EDUARDO DYONÍSIO |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s). |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42192048-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2024 14:56 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 207: Expeça-se mandado de avaliação dos direitos do imóvel penhorado nos autos (fls. 193 e 237/242). No caso de resistência, fica, desde já, deferida ordem de arrombamento, bem como reforço policial (artigo 846, § 2º, do CPC) Deverá a parte recolher as custas pertinentes, em quinze dias. Caberá a parte interessada entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça designado para a realização do ato por intermédio da Central de Mandados. Após, verificado o resultado da diligência, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 207: Expeça-se mandado de avaliação dos direitos do imóvel penhorado nos autos (fls. 193 e 237/242). No caso de resistência, fica, desde já, deferida ordem de arrombamento, bem como reforço policial (artigo 846, § 2º, do CPC) Deverá a parte recolher as custas pertinentes, em quinze dias. Caberá a parte interessada entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça designado para a realização do ato por intermédio da Central de Mandados. Após, verificado o resultado da diligência, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41905873-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 15:15 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2024 Data da Disponibilização: 20/08/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/228 e 236: ao que consta houve equívoco na juntada da nota devolutiva de fls 221/223, eis que oriunda de Cartório de Registro de Imóveis diverso dos direitos do imóvel penhorado nos autos (fl. 193) Z. Serventia: promova-se o desentranhamento de fls. 221/223, oportunamente certificando-se quanto à juntada da nota no processo correlato. Destarte, verifico que a anotação da penhora restou efetivada (Av. 10 - fl. 241), de modo a reputar prejudicado o requerimento de novo protocolo de prenotação via ARISP, como anteriormente requerido. Em quinze dias, requeira o exequente o necessário em termos de prosseguimento. Na inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 227/228 e 236: ao que consta houve equívoco na juntada da nota devolutiva de fls 221/223, eis que oriunda de Cartório de Registro de Imóveis diverso dos direitos do imóvel penhorado nos autos (fl. 193) Z. Serventia: promova-se o desentranhamento de fls. 221/223, oportunamente certificando-se quanto à juntada da nota no processo correlato. Destarte, verifico que a anotação da penhora restou efetivada (Av. 10 - fl. 241), de modo a reputar prejudicado o requerimento de novo protocolo de prenotação via ARISP, como anteriormente requerido. Em quinze dias, requeira o exequente o necessário em termos de prosseguimento. Na inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41354059-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 18:16 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se o indicado na nota devolutiva (fl. 221/223) e que a matrícula constante nos autos data de outubro de 2023 (fls. 187/192), para deliberação pertinente, providencie o exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se o indicado na nota devolutiva (fl. 221/223) e que a matrícula constante nos autos data de outubro de 2023 (fls. 187/192), para deliberação pertinente, providencie o exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661730526TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 06/05/2024 |
| 07/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661730512TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nelson Cesare de Napoli Diligência : 02/05/2024 |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40797272-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 14:52 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Disponibilização: 16/04/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da nota de exigência/devolução da ARISP juntada aos autos. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da nota de exigência/devolução da ARISP juntada aos autos. |
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de carta(s). |
| 05/04/2024 |
Guia Juntada
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| 05/04/2024 |
Documento Juntado
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| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40680892-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2024 08:47 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40585333-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 09:06 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Vistos. Para cumprimento do item 04 da decisão de fl. 193, deverá o exequente fornecer os endereços em que pretende as diligências, no prazo de 15 dias, complementando-se ainda as custas recolhidas às fls. 204/206. Com a providência, expeça-se cartas de intimação ao coproprietário e credor fiduciário quanto à penhora de fl. 193. Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para cumprimento do item 04 da decisão de fl. 193, deverá o exequente fornecer os endereços em que pretende as diligências, no prazo de 15 dias, complementando-se ainda as custas recolhidas às fls. 204/206. Com a providência, expeça-se cartas de intimação ao coproprietário e credor fiduciário quanto à penhora de fl. 193. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40211845-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2024 09:51 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 06/02/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . |
| 06/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40164673-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 12:48 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Disponibilização: 23/01/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 Página: |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40106242-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2024 08:54 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a penhora sobre os direitos que a parte executada ANDREIA CORTEZ, CPF 176.005.088-18 tem sobre sobre sua parte ideal (50%) no imóvel objeto da Matrícula nº 142.776 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 187/192). Com efeito, possível a penhora exclusivamente dos direitos do devedor sobre bem imóvel alienado fiduciariamente, uma vez que o bem submetido à alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Todavia, não há impedimento para que os direitos do devedor fiduciante relacionados ao contrato recebam constrição. Servirá a presente decisão como Termo de Penhora. Nomeio a executada depositária do bem. 2) Uma vez estando representada por advogado, fica a executada intimada, na forma do art. 841, §1º do Código de Processo Civil. 3) Proceda a Z. Serventia à formalização da penhora via ARISP, devendo a parte indicar e-mail e telefone para recebimento do boleto, caso ainda não tenha informado. 4) Expeça-se carta para intimação da credora fiduciária e coproprietário, providenciando a parte exequente o necessário. 5) Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação a respeito da avaliação dos bens. 6) No caso de inércia por mais de 30 dias, arquive-se o presente feito. Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro a penhora sobre os direitos que a parte executada ANDREIA CORTEZ, CPF 176.005.088-18 tem sobre sobre sua parte ideal (50%) no imóvel objeto da Matrícula nº 142.776 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 187/192). Com efeito, possível a penhora exclusivamente dos direitos do devedor sobre bem imóvel alienado fiduciariamente, uma vez que o bem submetido à alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Todavia, não há impedimento para que os direitos do devedor fiduciante relacionados ao contrato recebam constrição. Servirá a presente decisão como Termo de Penhora. Nomeio a executada depositária do bem. 2) Uma vez estando representada por advogado, fica a executada intimada, na forma do art. 841, §1º do Código de Processo Civil. 3) Proceda a Z. Serventia à formalização da penhora via ARISP, devendo a parte indicar e-mail e telefone para recebimento do boleto, caso ainda não tenha informado. 4) Expeça-se carta para intimação da credora fiduciária e coproprietário, providenciando a parte exequente o necessário. 5) Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação a respeito da avaliação dos bens. 6) No caso de inércia por mais de 30 dias, arquive-se o presente feito. Intime-se. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42261783-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2023 10:44 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/182: Primeiramente, para deferimento das diligências pretendidas, deverá a parte autora providenciar a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos com urgência para análise do pedido. Em caso de inércia, encaminhe-se ao arquivo, Int. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 181/182: Primeiramente, para deferimento das diligências pretendidas, deverá a parte autora providenciar a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos com urgência para análise do pedido. Em caso de inércia, encaminhe-se ao arquivo, Int. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42047836-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 08:51 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2023 Teor do ato: Vistos. 1) No que tange ao pleito de busca de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), determino a suspensão da análise do pedido por força da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ao qual foi dado nº 44, fixando-se com tese a "Possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial". Ressalto que o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu Comunicado Nugepnac/Presidência nº 6/2021 a fim de orientar a respeito da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Anote-se o código de suspensão (n. 75044) e de levantamento (n. 55555). 2) Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 3) Em caso de inércia, o processo ficará suspenso até a resolução da tese aventada no primeiro parágrafo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) No que tange ao pleito de busca de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), determino a suspensão da análise do pedido por força da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ao qual foi dado nº 44, fixando-se com tese a "Possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial". Ressalto que o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu Comunicado Nugepnac/Presidência nº 6/2021 a fim de orientar a respeito da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Anote-se o código de suspensão (n. 75044) e de levantamento (n. 55555). 2) Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 3) Em caso de inércia, o processo ficará suspenso até a resolução da tese aventada no primeiro parágrafo. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41962181-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 17:18 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: Vistos. Pretende a parte exequente a pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER. Porém, na forma do Comunicado Conjunto nº 680/2022, item 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Portanto, por ora, as informações pesquisadas pelo sistema nesta oportunidade não se mostram úteis a encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer o débito, especialmente a se considerar que há outros sistemas mais efetivos à disposição do juízo. Assim, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, a fim de evitar diligências inúteis, esclarecendo o que pretende obter com a pesquisa requerida. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pretende a parte exequente a pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER. Porém, na forma do Comunicado Conjunto nº 680/2022, item 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Portanto, por ora, as informações pesquisadas pelo sistema nesta oportunidade não se mostram úteis a encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer o débito, especialmente a se considerar que há outros sistemas mais efetivos à disposição do juízo. Assim, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, a fim de evitar diligências inúteis, esclarecendo o que pretende obter com a pesquisa requerida. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41892693-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2023 16:43 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Vistos. 1) O MLE foi expedido à fl. 167. 2) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, requerendo as diligências necessárias para satisfação do débito. 3) Na inércia, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) O MLE foi expedido à fl. 167. 2) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, requerendo as diligências necessárias para satisfação do débito. 3) Na inércia, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 18/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41387262-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 16:53 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ante o decurso do prazo para impugnação (fl. 152), preliminarmente, providencie à z. Serventia a transferência do valor bloqueado à fl. 68 para conta judicial vinculada a estes autos. Após, expeça-se o competente mandado de levantamento do valor bloqueado a fl. 68 em favor do exequente, cabendo ao interessado providenciar a juntada de formulário MLE devidamente preenchido, em cinco dias. Deve o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atenderao disposto no art. 15, §3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade deadvogados. 2) Em termos de prosseguimento, deverá a parte providenciar a juntada de planilha atualizada do débito e requerer as diligências necessárias para satisfação do débito, mediante recolhimento das custas pertinentes, no prazo de quinze dias. 3) Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ante o decurso do prazo para impugnação (fl. 152), preliminarmente, providencie à z. Serventia a transferência do valor bloqueado à fl. 68 para conta judicial vinculada a estes autos. Após, expeça-se o competente mandado de levantamento do valor bloqueado a fl. 68 em favor do exequente, cabendo ao interessado providenciar a juntada de formulário MLE devidamente preenchido, em cinco dias. Deve o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atenderao disposto no art. 15, §3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade deadvogados. 2) Em termos de prosseguimento, deverá a parte providenciar a juntada de planilha atualizada do débito e requerer as diligências necessárias para satisfação do débito, mediante recolhimento das custas pertinentes, no prazo de quinze dias. 3) Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, nos termos da r. decisão de fls. 62/63, sem a manifestação da coexecutada Andreia Cortez. |
| 10/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519293260TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Andreia Cortez Diligência : 07/03/2023 |
| 10/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de carta(s). |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40115479-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2023 10:43 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 99 e seguintes: Anoto o cadastro do novo patrono do exequente. 2) Intime-se a executada Andreia Cortez por carta a fim de que tome ciência do bloqueio de fls. 68/69, nos termos da decisão de fls. 62/63, cabendo á parte recolher as custas pertinentes em cinco dias. 3) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 99 e seguintes: Anoto o cadastro do novo patrono do exequente. 2) Intime-se a executada Andreia Cortez por carta a fim de que tome ciência do bloqueio de fls. 68/69, nos termos da decisão de fls. 62/63, cabendo á parte recolher as custas pertinentes em cinco dias. 3) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40037755-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/01/2023 18:14 |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42245252-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 17:43 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre o resultado das pesquisas eletrônicas no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre o resultado das pesquisas eletrônicas no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 02/12/2022 |
Documento Juntado
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| 02/12/2022 |
Documento Juntado
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| 02/12/2022 |
Documento Juntado
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| 02/12/2022 |
Documento Juntado
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| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie o exequente o registro atualizado da matrícula dos imóveis, em 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. No caso de inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, providencie o exequente o registro atualizado da matrícula dos imóveis, em 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. No caso de inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online reiterada (teimosinha) de ativos financeiros existentes em nome dos executados JOALHERIA ARMANDO LUPATELLI LTDA ME, CNPJ 61.392.056/0001-23, ALESSANDRA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 101.288.628-07, ROBSON BARTHOLOMEU FURLANI DOS SANTOS, CPF 021.552.198-65, ALDA LUPATELLI FARINA, CPF 754.286.528-53 e ANDREIA CORTEZ, CPF 176.005.088-18, até o montante de R$ 995.000,81 (atualizado até julho de 2022), pelo período de 15 dias, para suficiente consolidação de resultados. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Caso não sejam encontrados valores, defiro desde já pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 4) Da mesma forma, infrutíferas as pesquisas anteriores, fica deferida, ainda, a pesquisa de bens, via INFOJUD, na forma requerida. Após a juntada aos autos da pesquisa o feito tramitará sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo das informações, conforme disposto no artigo 1.263, das Normas de Serviço da CGJ. Anote-se. 5) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 6) Na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. (Nota de cartório: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca do bloqueio parcialmente frutífero.). Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online reiterada (teimosinha) de ativos financeiros existentes em nome dos executados JOALHERIA ARMANDO LUPATELLI LTDA ME, CNPJ 61.392.056/0001-23, ALESSANDRA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 101.288.628-07, ROBSON BARTHOLOMEU FURLANI DOS SANTOS, CPF 021.552.198-65, ALDA LUPATELLI FARINA, CPF 754.286.528-53 e ANDREIA CORTEZ, CPF 176.005.088-18, até o montante de R$ 995.000,81 (atualizado até julho de 2022), pelo período de 15 dias, para suficiente consolidação de resultados. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Caso não sejam encontrados valores, defiro desde já pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 4) Da mesma forma, infrutíferas as pesquisas anteriores, fica deferida, ainda, a pesquisa de bens, via INFOJUD, na forma requerida. Após a juntada aos autos da pesquisa o feito tramitará sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo das informações, conforme disposto no artigo 1.263, das Normas de Serviço da CGJ. Anote-se. 5) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 6) Na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. (Nota de cartório: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca do bloqueio parcialmente frutífero.). |
| 29/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 29/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41941008-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 28/10/2022 17:22 |
| 20/10/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online reiterada (teimosinha) de ativos financeiros existentes em nome dos executados JOALHERIA ARMANDO LUPATELLI LTDA ME, CNPJ 61.392.056/0001-23, ALESSANDRA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 101.288.628-07, ROBSON BARTHOLOMEU FURLANI DOS SANTOS, CPF 021.552.198-65, ALDA LUPATELLI FARINA, CPF 754.286.528-53 e ANDREIA CORTEZ, CPF 176.005.088-18, até o montante de R$ 995.000,81 (atualizado até julho de 2022), pelo período de 15 dias, para suficiente consolidação de resultados. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Caso não sejam encontrados valores, defiro desde já pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 4) Da mesma forma, infrutíferas as pesquisas anteriores, fica deferida, ainda, a pesquisa de bens, via INFOJUD, na forma requerida. Após a juntada aos autos da pesquisa o feito tramitará sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo das informações, conforme disposto no artigo 1.263, das Normas de Serviço da CGJ. Anote-se. 5) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 6) Na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. (Nota de cartório: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca do bloqueio parcialmente frutífero.) |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2022 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41822891-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 13/10/2022 11:06 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 995.000,81 conforme demonstrativo discriminado e atualizado até julho de 2022, apresentado pelo credor fls. 29/31, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no item "1", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 995.000,81 conforme demonstrativo discriminado e atualizado até julho de 2022, apresentado pelo credor fls. 29/31, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no item "1", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1017714-20.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 28/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |