Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0028713-10.2022.8.26.0100)
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro Central Cível
Vara
40ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  BANCO DO BRASIL S/A
Advogado:  Paulo Roberto Joaquim dos Reis  
Advogado:  Jorge Donizeti Sanchez  
Exectdo  Joalheria Armando Lupatelli Ltda Me
Advogado:  Antonio Mario Pinheiro Sobreira  
TerIntCer  Nelson Cesare de Napoli
Advogada:  Monica Rosa Gimenes de Lima  
Credor  Caixa Econômica Federal
Advogado:  Marcelo Augusto dos Santos Dotto  
Gestor  Tiago Clemente Sampaio (Mutiplique Leilões)
  Mais

Movimentações

Data Movimento
01/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1671/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
01/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1671/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
30/09/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1671/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Alessandra Regina Pereira dos Santos Robson Bartholomeu Furlani dos Santos Alda Lupatelli Farina Andreia Cortez Joalheria Armando Lupatelli Ltda Me Valor atualizado: R$ 1.209.830,28 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. Advogados(s): Monica Rosa Gimenes de Lima (OAB 117078/SP), Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
30/09/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1671/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Monica Rosa Gimenes de Lima (OAB 117078/SP), Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB 150047/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
30/09/2025 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/10/2022 Pedido de Penhora
28/10/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
13/12/2022 Petição Intermediária
16/01/2023 Pedido de Habilitação
30/01/2023 Petição Intermediária
13/07/2023 Petição Intermediária
14/09/2023 Petição Intermediária
22/09/2023 Petição Intermediária
04/10/2023 Petição Intermediária
01/11/2023 Petição Intermediária
26/01/2024 Petição Intermediária
02/02/2024 Petição Intermediária
08/02/2024 Petição Intermediária
25/03/2024 Petição Intermediária
05/04/2024 Petição Intermediária
18/04/2024 Petição Intermediária
24/06/2024 Petição Intermediária
26/08/2024 Petição Intermediária
25/09/2024 Petição Intermediária
22/11/2024 Petição Intermediária
05/12/2024 Petição Intermediária
30/01/2025 Petições Diversas
07/02/2025 Petição Intermediária
19/03/2025 Petição Intermediária
24/03/2025 Petição Intermediária
31/03/2025 Petição Intermediária
02/04/2025 Pedido de Designação de Hastas
09/04/2025 Petição Intermediária
15/04/2025 Petição Intermediária
30/04/2025 Petição Intermediária
07/05/2025 Petição Intermediária
12/05/2025 Petição Intermediária
13/05/2025 Petições Diversas
09/06/2025 Petição Intermediária
01/07/2025 Petição Intermediária
24/07/2025 Petição Intermediária
14/08/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.