| Exeqte |
Luis Mendes Dutra
Advogado: Mauro Dutra |
| Exectdo |
Revati Agropecuária Ltda.
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogado: Marcio Antonio Eugenio |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40201862-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 21:52 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41083123-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 16:27 |
| 26/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40201862-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 21:52 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41083123-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 16:27 |
| 26/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o feito, na forma do art. 485, IV do CPC. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Mauro Dutra (OAB 358339/SP) |
| 21/07/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Ante o exposto, julgo extinto o feito, na forma do art. 485, IV do CPC. Int. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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