| Reqte |
W2Rom e Associados Participações Ltda.
Advogada: Michelle Estefano Motta de Moura |
| Reqdo |
Vigor Supermercado Ltda
Advogada: Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia Advogado: Anibal Yoshitaka Higuti Advogada: Vera Lucia Silva Souza Advogado: Julio Lorenzo Pereira de Godoy, registrado civilmente como Julio Lorenzo Pereira de Godoy Advogada: Rosa Mettifogo Advogado: Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva Advogado: Antonio Alexandre Sad Kyk Advogada: Aline Morato Machado Advogada: Loraine Constanzi Advogada: Camila Aparecida Gomes Advogado: Oduvaldo Azeredo Advogado: Gilson de Lima Cesar Advogado: Lielson Santana Advogada: Altina Alves Advogado: Valdemir Jose Henrique Advogada: Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati Advogada: Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa Advogada: Maria Cristina Neubern Prado Advogado: Jose Carlos Paes de Barros Junior Advogado: Antonio Donizeti Bertoline Advogado: Paulo Henrique Oliveira Lorena Procdora: Carolina Peres Ribeiro Síndico: Moraes Sampaio Sociedade de Advogados |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Trânsito em Julgado - Cintia |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41495842-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 10:10 |
| 12/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Trânsito em Julgado - Cintia |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41495842-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 10:10 |
| 12/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2023 Teor do ato: Vistos. Por decisão de fl. 457 determinou-se a intimação do síndico para que esclarecesse se a contratação de segurança pela depositária dos imóveis e adjudicante, bem como ora requerente, teria sido autorizada por este Juízo, além de informar se o valor indicado à fl. 439 inclui IPTUs em aberto. À fl. 459 a requerente informa que houve autorização implícita desde que ingressou na posse dos imóveis arrecadados, atuando na sua preservação diante das constantes invasões, que resultaram em diversas reintegrações de posse. Assim, a contratação de vigilantes teria sido necessária, sendo que os fatos teriam sido levados a conhecimento do síndico. Quanto à divergência de valores relativos a Parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado PPI referentes aos IPTUs devidos ao Município de São Paulo e assumidos pela requerente, informa que se deveu ao fato de que ela considerou os valores atualizados dos débitos (fls. 395/405) enquanto o síndico não. Às fls. 460/462, o síndico reconhece não ter havido autorização judicial expressa para a contratação de seguranças pela requerente, embora afirme que o reembolso lhe seja devido, considerando o reiterado risco de invasão aos imóveis. Ressalta, ainda, que os valores pagos pela contratação das segurança teriam sido pactuados abaixo do valor praticado no mercado, oque comprova o zelo e a moderação da requerente. Aponta que a requerente teria agido com lealdade perante a massa falida, informando seus custos mas também seus rendimentos, como aqueles referentes aos valores recebidos pela locação dos imóveis, os quais foram abatidos do saldo a receber. Assim, reitera a sua manifestação anterior para que a requerente possa ser ressarcida pelos gastos com a segurança, embora não se tenha um contrato formalizado. Quanto aos débitos de IPTU, o síndico afirma que em sua manifestação de fls. 420/439 teriam sido reconhecidos todos os débitos incidentes sobre os imóveis adjudicados, tanto os já quitados, quanto os assumidos nos PPIs, considerando que todos esses débitos acompanharão os imóveis e serão obrigatoriamente pagos pela requerente. Considera que tais débitos devem integrar o crédito da requente, para que não se crie vantagem indevida aos falidos. Manifestação do Ministério Público. (fls. 473/474). É o relatório. Decido. Acolho parecer do Ministério Público, aprovando, à míngua de impugnação, as contas prestadas pelo síndico e reconhecendo crédito em favor da requerente, conforme cálculos de fls. 424/439. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP) |
| 04/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por decisão de fl. 457 determinou-se a intimação do síndico para que esclarecesse se a contratação de segurança pela depositária dos imóveis e adjudicante, bem como ora requerente, teria sido autorizada por este Juízo, além de informar se o valor indicado à fl. 439 inclui IPTUs em aberto. À fl. 459 a requerente informa que houve autorização implícita desde que ingressou na posse dos imóveis arrecadados, atuando na sua preservação diante das constantes invasões, que resultaram em diversas reintegrações de posse. Assim, a contratação de vigilantes teria sido necessária, sendo que os fatos teriam sido levados a conhecimento do síndico. Quanto à divergência de valores relativos a Parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado PPI referentes aos IPTUs devidos ao Município de São Paulo e assumidos pela requerente, informa que se deveu ao fato de que ela considerou os valores atualizados dos débitos (fls. 395/405) enquanto o síndico não. Às fls. 460/462, o síndico reconhece não ter havido autorização judicial expressa para a contratação de seguranças pela requerente, embora afirme que o reembolso lhe seja devido, considerando o reiterado risco de invasão aos imóveis. Ressalta, ainda, que os valores pagos pela contratação das segurança teriam sido pactuados abaixo do valor praticado no mercado, oque comprova o zelo e a moderação da requerente. Aponta que a requerente teria agido com lealdade perante a massa falida, informando seus custos mas também seus rendimentos, como aqueles referentes aos valores recebidos pela locação dos imóveis, os quais foram abatidos do saldo a receber. Assim, reitera a sua manifestação anterior para que a requerente possa ser ressarcida pelos gastos com a segurança, embora não se tenha um contrato formalizado. Quanto aos débitos de IPTU, o síndico afirma que em sua manifestação de fls. 420/439 teriam sido reconhecidos todos os débitos incidentes sobre os imóveis adjudicados, tanto os já quitados, quanto os assumidos nos PPIs, considerando que todos esses débitos acompanharão os imóveis e serão obrigatoriamente pagos pela requerente. Considera que tais débitos devem integrar o crédito da requente, para que não se crie vantagem indevida aos falidos. Manifestação do Ministério Público. (fls. 473/474). É o relatório. Decido. Acolho parecer do Ministério Público, aprovando, à míngua de impugnação, as contas prestadas pelo síndico e reconhecendo crédito em favor da requerente, conforme cálculos de fls. 424/439. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41043731-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/05/2023 16:47 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2023 Teor do ato: Vistos. Por decisão de fl. 457 determinou-se a intimação do síndico para que esclarecesse se a contratação de segurança pela depositária dos imóveis e adjudicante, bem como ora requerente, teria sido autorizada por este Juízo, além de informar se o valor indicado à fl. 439 inclui IPTUs em aberto. À fl. 459 a requerente informa que houve autorização implícita desde que ingressou na posse dos imóveis arrecadados, atuando na sua preservação diante das constantes invasões, que resultaram em diversas reintegrações de posse. Assim, a contratação de vigilantes teria sido necessária, sendo que os fatos teriam sido levados a conhecimento do síndico. Quanto à divergência de valores relativos a Parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado PPI referentes aos IPTUs devidos ao Município de São Paulo e assumidos pela requerente, informa que se deveu ao fato de que ela considerou os valores atualizados dos débitos (fls. 395/405) enquanto o síndico não. Às fls. 460/462, o síndico reconhece não ter havido autorização judicial expressa para a contratação de seguranças pela requerente, embora afirme que o reembolso lhe seja devido, considerando o reiterado risco de invasão aos imóveis. Ressalta, ainda, que os valores pagos pela contratação das segurança teriam sido pactuados abaixo do valor praticado no mercado, oque comprova o zelo e a moderação da requerente. Aponta que a requerente teria agido com lealdade perante a massa falida, informando seus custos mas também seus rendimentos, como aqueles referentes aos valores recebidos pela locação dos imóveis, os quais foram abatidos do saldo a receber. Assim, reitera a sua manifestação anterior para que a requerente possa ser ressarcida pelos gastos com a segurança, embora não se tenha um contrato formalizado. Quanto aos débitos de IPTU, o síndico afirma que em sua manifestação de fls. 420/439 teriam sido reconhecidos todos os débitos incidentes sobre os imóveis adjudicados, tanto os já quitados, quanto os assumidos nos PPIs, considerando que todos esses débitos acompanharão os imóveis e serão obrigatoriamente pagos pela requerente. Considera que tais débitos devem integrar o crédito da requente, para que não se crie vantagem indevida aos falidos. Intimado, o Ministério Público não se manifestou. (fls. 465) Abra-se vista para que o Ministério Público apresente parecer conclusivo. Intimem-se. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP) |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por decisão de fl. 457 determinou-se a intimação do síndico para que esclarecesse se a contratação de segurança pela depositária dos imóveis e adjudicante, bem como ora requerente, teria sido autorizada por este Juízo, além de informar se o valor indicado à fl. 439 inclui IPTUs em aberto. À fl. 459 a requerente informa que houve autorização implícita desde que ingressou na posse dos imóveis arrecadados, atuando na sua preservação diante das constantes invasões, que resultaram em diversas reintegrações de posse. Assim, a contratação de vigilantes teria sido necessária, sendo que os fatos teriam sido levados a conhecimento do síndico. Quanto à divergência de valores relativos a Parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado PPI referentes aos IPTUs devidos ao Município de São Paulo e assumidos pela requerente, informa que se deveu ao fato de que ela considerou os valores atualizados dos débitos (fls. 395/405) enquanto o síndico não. Às fls. 460/462, o síndico reconhece não ter havido autorização judicial expressa para a contratação de seguranças pela requerente, embora afirme que o reembolso lhe seja devido, considerando o reiterado risco de invasão aos imóveis. Ressalta, ainda, que os valores pagos pela contratação das segurança teriam sido pactuados abaixo do valor praticado no mercado, oque comprova o zelo e a moderação da requerente. Aponta que a requerente teria agido com lealdade perante a massa falida, informando seus custos mas também seus rendimentos, como aqueles referentes aos valores recebidos pela locação dos imóveis, os quais foram abatidos do saldo a receber. Assim, reitera a sua manifestação anterior para que a requerente possa ser ressarcida pelos gastos com a segurança, embora não se tenha um contrato formalizado. Quanto aos débitos de IPTU, o síndico afirma que em sua manifestação de fls. 420/439 teriam sido reconhecidos todos os débitos incidentes sobre os imóveis adjudicados, tanto os já quitados, quanto os assumidos nos PPIs, considerando que todos esses débitos acompanharão os imóveis e serão obrigatoriamente pagos pela requerente. Considera que tais débitos devem integrar o crédito da requente, para que não se crie vantagem indevida aos falidos. Intimado, o Ministério Público não se manifestou. (fls. 465) Abra-se vista para que o Ministério Público apresente parecer conclusivo. Intimem-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40765158-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 14:23 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40725927-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 09:31 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2023 Teor do ato: Vistos. Às fls. 420/423 o síndico reconheceu o direito do requerente - na condição de depositário legal dos bens da massa falida e também adjudicante - em acrescer ao seu crédito todas as despesas já pagas e ou incidentes sobre os imóveis até o momento da adjudicação. Nesse contexto, opinou pelo reconhecimento do crédito no importe de R$1.884.821,02. Manifestação da requerente (fl. 452). O Ministério Público opinou pelo acolhimento do entendimento do síndico. Antes de analisar o pedido, esclareça o síndico, em 10 dias, se houve autorização judicial para contratação de segurança, e, também, sobre o IPTU, se o valor indicado a fl. 439 inclui IPTUs em aberto. Intimem-se. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 420/423 o síndico reconheceu o direito do requerente - na condição de depositário legal dos bens da massa falida e também adjudicante - em acrescer ao seu crédito todas as despesas já pagas e ou incidentes sobre os imóveis até o momento da adjudicação. Nesse contexto, opinou pelo reconhecimento do crédito no importe de R$1.884.821,02. Manifestação da requerente (fl. 452). O Ministério Público opinou pelo acolhimento do entendimento do síndico. Antes de analisar o pedido, esclareça o síndico, em 10 dias, se houve autorização judicial para contratação de segurança, e, também, sobre o IPTU, se o valor indicado a fl. 439 inclui IPTUs em aberto. Intimem-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40668078-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/04/2023 17:11 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40652024-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 13:20 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. Às fls. 420/423 o síndico reconheceu o direito do requerente - na condição de depositário legal dos bens da massa falida e também adjudicante - em acrescer ao seu crédito todas as despesas já pagas e ou incidentes sobre os imóveis até o momento da adjudicação. Nesse contexto, opinou pelo reconhecimento do crédito no importe de R$1.884.821,02. Manifeste-se o requerente quanto ao opinado pelo síndico no prazo de 15 dias. Após, abra-se novamente vista ao Ministério Público. Posteriormente, tornem-me. Intimem-se. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 420/423 o síndico reconheceu o direito do requerente - na condição de depositário legal dos bens da massa falida e também adjudicante - em acrescer ao seu crédito todas as despesas já pagas e ou incidentes sobre os imóveis até o momento da adjudicação. Nesse contexto, opinou pelo reconhecimento do crédito no importe de R$1.884.821,02. Manifeste-se o requerente quanto ao opinado pelo síndico no prazo de 15 dias. Após, abra-se novamente vista ao Ministério Público. Posteriormente, tornem-me. Intimem-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42244942-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 17:31 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 416: defiro prazo adicional para manifestação, em 30 dias, requerido pelo síndico. Intimem-se. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP) |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o síndico para manifestação sobre decisão de fl. 407, por e-mail, em 5 dias, sob pena de substituição. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 416: defiro prazo adicional para manifestação, em 30 dias, requerido pelo síndico. Intimem-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41860899-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 17:00 |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se pessoalmente o síndico para manifestação sobre decisão de fl. 407, por e-mail, em 5 dias, sob pena de substituição. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41808821-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/10/2022 19:52 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o síndico, com urgência, por e-mail, para que tome ciência da distribuição deste incidente e para que se manifeste em 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP) |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o síndico, com urgência, por e-mail, para que tome ciência da distribuição deste incidente e para que se manifeste em 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0534766-58.1996.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Parecer do MP |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |