| Reqte |
Flávio de Cienfuegos Papacidero
Advogado: Roberto Tadeu Unti Miguel |
| Reqdo |
José Vaz
Advogado: Jorge Andre dos Santos Tiburcio |
| TerIntCer |
Sheila Gambetta Santos
Advogado: Rodrigo Canezin Barbosa |
| Interesdo. | Inqulinos - a serem qualificados |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1364: Cumpra-se a intimação da Sra. Cassia Melanas Vaz, ex-mulher do executado, para que tome ciência do laudo de avaliação de fls.1284/1298, por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado (Rua Licínio Carpinelli, 1.944, Aplad 255, Serra Negra, Bom Jesus dos Perdões, SP, CEP: 12955 -000). Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1364: Cumpra-se a intimação da Sra. Cassia Melanas Vaz, ex-mulher do executado, para que tome ciência do laudo de avaliação de fls.1284/1298, por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado (Rua Licínio Carpinelli, 1.944, Aplad 255, Serra Negra, Bom Jesus dos Perdões, SP, CEP: 12955 -000). Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40450136-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 16:05 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1364: Cumpra-se a intimação da Sra. Cassia Melanas Vaz, ex-mulher do executado, para que tome ciência do laudo de avaliação de fls.1284/1298, por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado (Rua Licínio Carpinelli, 1.944, Aplad 255, Serra Negra, Bom Jesus dos Perdões, SP, CEP: 12955 -000). Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1364: Cumpra-se a intimação da Sra. Cassia Melanas Vaz, ex-mulher do executado, para que tome ciência do laudo de avaliação de fls.1284/1298, por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado (Rua Licínio Carpinelli, 1.944, Aplad 255, Serra Negra, Bom Jesus dos Perdões, SP, CEP: 12955 -000). Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40450136-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 16:05 |
| 20/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/011649-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 29/03/2026 Local: Oficial de justiça - JOÃO TEIXEIRA ALVES FILHO |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
[32 TI] - Decisão - Genérica - COM ATO |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40390268-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 14:53 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40386978-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/03/2026 10:14 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1345/1348: Ciência aos exequentes. 2) Ante a concordância manifestada pela parte exequente e a ausência de impugnação pela parte executada, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls 1284/1298. 3) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, inscrita na JUCESP sob o nº 980 especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tribunaleiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1345/1348: Ciência aos exequentes. 2) Ante a concordância manifestada pela parte exequente e a ausência de impugnação pela parte executada, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls 1284/1298. 3) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, inscrita na JUCESP sob o nº 980 especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tribunaleiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 15/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 03/02/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 03/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Certifique o Cartório o que de direito sobre o alegado às fls. 1339. Cumpra-se com celeridade. 2) NO mais, aguarde-se o decurso do prazo para o executado se manifestar sobre o laudo de avaliação. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Julia Roberta Santos Souza (OAB 479851/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Certifique o Cartório o que de direito sobre o alegado às fls. 1339. Cumpra-se com celeridade. 2) NO mais, aguarde-se o decurso do prazo para o executado se manifestar sobre o laudo de avaliação. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40093596-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 15:00 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ciência da resposta de ofício. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Julia Roberta Santos Souza (OAB 479851/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta de ofício. |
| 26/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40066834-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2026 16:07 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40061203-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 19:16 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2026 Teor do ato: No prazo de 5 dias, recolha o autor diligência de oficial de justiça, nos termos da decisão de f. 1316, bem como informe o endereço completo do imóvel a ser diligenciado, incluindo CEP. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Julia Roberta Santos Souza (OAB 479851/SP) |
| 20/01/2026 |
Ato ordinatório
No prazo de 5 dias, recolha o autor diligência de oficial de justiça, nos termos da decisão de f. 1316, bem como informe o endereço completo do imóvel a ser diligenciado, incluindo CEP. |
| 20/01/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40010810-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/01/2026 15:17 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2387/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2387/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1309/1310: 1) Expeça-se a guia eletrônica à favor do Sr. Perito, referente ao depósito de fls. 1311/1312, observado o formulário MLE de fls. 1301. 2) Considerando que foi deferido nos autos a penhora dos aluguéis devidos ao executado, intime-se o inquilino do imóvel situado na Rua Dr. Bacelar, nº 395, apto. Nº 53, Saúde, São Paulo/SP, por mandado, para que junte aos autos o contrato de locação do imóvel, bem como para que deposite os alugueis devidos ao executado JOSÉ VAZ, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, até o último dia de cada mês, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. 3) No mais, aguarde-se o decurso do prazo da parte executada para manifestação sobre o laudo pericial. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Julia Roberta Santos Souza (OAB 479851/SP) |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2350/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1309/1310: 1) Expeça-se a guia eletrônica à favor do Sr. Perito, referente ao depósito de fls. 1311/1312, observado o formulário MLE de fls. 1301. 2) Considerando que foi deferido nos autos a penhora dos aluguéis devidos ao executado, intime-se o inquilino do imóvel situado na Rua Dr. Bacelar, nº 395, apto. Nº 53, Saúde, São Paulo/SP, por mandado, para que junte aos autos o contrato de locação do imóvel, bem como para que deposite os alugueis devidos ao executado JOSÉ VAZ, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, até o último dia de cada mês, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. 3) No mais, aguarde-se o decurso do prazo da parte executada para manifestação sobre o laudo pericial. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42806046-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 11:37 |
| 12/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2350/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Melhor analisando os autos, não obstante tenham os exequente às fls. 1227/1229 noticiado o depósito da sua quota parte dos honorários periciais no valor de R$3.750,00, contudo, somente foi anexado aos autos o depósito judicial no importe de R$1,250,00 (fls. 1230/1231). Desta forma, comprovem os exequente o depósito do valor remanescente dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Apresentados os trabalhos, defiro a expedição de guia eletrônica à favor do Sr. Perito, referente aos depósitos realizados às fls. 1230/1231 e 1250/1251. 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 1284/1298, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Julia Roberta Santos Souza (OAB 479851/SP) |
| 12/12/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1) Melhor analisando os autos, não obstante tenham os exequente às fls. 1227/1229 noticiado o depósito da sua quota parte dos honorários periciais no valor de R$3.750,00, contudo, somente foi anexado aos autos o depósito judicial no importe de R$1,250,00 (fls. 1230/1231). Desta forma, comprovem os exequente o depósito do valor remanescente dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Apresentados os trabalhos, defiro a expedição de guia eletrônica à favor do Sr. Perito, referente aos depósitos realizados às fls. 1230/1231 e 1250/1251. 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 1284/1298, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2317/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42782699-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/12/2025 15:06 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42782651-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/12/2025 15:03 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2317/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1281: Melhor analisando os autos, verifiquei que o item 2 do despacho de fls. 1276, determinou equivocadamente a transferência do valor de R$10.288,10, para conta judicial vinculada ao processo nº 0063694-31.2023.8.26.0100, que tramita perante o MM. Juízo da 45ª Vara Cível deste Foro Central, quando na verdade deveria ter sido transferido o valor de R$5.245,36. Desta forma, solicite-se nos autos do processo nº 0063694-31.2023.8.26.0100, que tramita perante o MM. Juízo da 45ª Vara Cível deste Foro Central, a devolução do valor de R$5.042,74, para conta judicial vinculada aos presentes autos. Servirá essa decisão por cópia como ofício, a ser encaminhado pela Z. Serventia. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Julia Roberta Santos Souza (OAB 479851/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1281: Melhor analisando os autos, verifiquei que o item 2 do despacho de fls. 1276, determinou equivocadamente a transferência do valor de R$10.288,10, para conta judicial vinculada ao processo nº 0063694-31.2023.8.26.0100, que tramita perante o MM. Juízo da 45ª Vara Cível deste Foro Central, quando na verdade deveria ter sido transferido o valor de R$5.245,36. Desta forma, solicite-se nos autos do processo nº 0063694-31.2023.8.26.0100, que tramita perante o MM. Juízo da 45ª Vara Cível deste Foro Central, a devolução do valor de R$5.042,74, para conta judicial vinculada aos presentes autos. Servirá essa decisão por cópia como ofício, a ser encaminhado pela Z. Serventia. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 08/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42754006-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 11:21 |
| 24/11/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2103/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2103/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1271/1274: Primeiramente, apresento as partes e aos terceiros interessados as escusas pela inexatidão material constante no despacho de fls. 1259. Ciência às partes acerca da redesignação da vistoria no imóvel objeto da avaliação (RUA DR. BACELAR, 395, APTO. 53, SAÚDE, SÃO PAULO/SP.), para o dia 06/12/2025, às 10:00h, devendo ser franqueada a entrada do Sr. Perito no referido imóvel. Desde já defiro o reforço policial solicitado pela Sra. Perita Judicial, para o integral cumprimento da ordem. Servindo esta decisão por cópia como ofício requisitório. Proceda-se, ainda, a intimação do síndico e/ou zelador, para que fornceçam ao vistor os elementos necessários para resposta aos quesitos formulados pelo EXEQUENTE em fls.1.227/1.229, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Servindo esta decisão por cópia como ofício para intimação do síndico e/ou zelador. 2) Fls. 1275: Proceda-se a transferência do valor de R$10.288,10 para conta judicial vinculada ao processo nº 0063694-31.2023.8.26.0100, que tramita perante o MM. Juízo da 45ª Vara Cível deste Foro Central. Int. Advogados(s): Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Julia Roberta Santos Souza (OAB 479851/SP), Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1271/1274: Primeiramente, apresento as partes e aos terceiros interessados as escusas pela inexatidão material constante no despacho de fls. 1259. Ciência às partes acerca da redesignação da vistoria no imóvel objeto da avaliação (RUA DR. BACELAR, 395, APTO. 53, SAÚDE, SÃO PAULO/SP.), para o dia 06/12/2025, às 10:00h, devendo ser franqueada a entrada do Sr. Perito no referido imóvel. Desde já defiro o reforço policial solicitado pela Sra. Perita Judicial, para o integral cumprimento da ordem. Servindo esta decisão por cópia como ofício requisitório. Proceda-se, ainda, a intimação do síndico e/ou zelador, para que fornceçam ao vistor os elementos necessários para resposta aos quesitos formulados pelo EXEQUENTE em fls.1.227/1.229, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Servindo esta decisão por cópia como ofício para intimação do síndico e/ou zelador. 2) Fls. 1275: Proceda-se a transferência do valor de R$10.288,10 para conta judicial vinculada ao processo nº 0063694-31.2023.8.26.0100, que tramita perante o MM. Juízo da 45ª Vara Cível deste Foro Central. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42604370-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 22:01 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42603574-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 19:08 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1998/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1998/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1263/1264: Defiro a expedição de guia eletrônica à favor dos exequentes, conforme requerido. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Julia Roberta Santos Souza (OAB 479851/SP) |
| 03/11/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls.1263/1264: Defiro a expedição de guia eletrônica à favor dos exequentes, conforme requerido. Int. |
| 02/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42521396-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 13:19 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1939/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1939/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1256/1258: 1) Ciência às partes acerca da vistoria no imóvel objeto da avaliação (RUA DR. BACELAR, 395, APTO. 53, SAÚDE, SÃO PAULO/SP.), designada para o dia 11/11/2025, às 11:00h, devendo ser franqueada a entrada do Sr. Perito no referido imóvel. Desde já defiro o reforço policial solicitado pela Sra. Perita Judicial, para o integral cumprimento da ordem. Servindo esta decisão por cópia como ofício requisitório. 2) Proceda-se, ainda, a intimação do síndico e/ou zelador, para que fornceçam ao vistor os elementos necessários para resposta aos quesitos formulados pelo EXEQUENTE em fls.1.227/1.229, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Servindo esta decisão por cópia como ofício para intimação do síndico e/ou zelador. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Julia Roberta Santos Souza (OAB 479851/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1256/1258: 1) Ciência às partes acerca da vistoria no imóvel objeto da avaliação (RUA DR. BACELAR, 395, APTO. 53, SAÚDE, SÃO PAULO/SP.), designada para o dia 11/11/2025, às 11:00h, devendo ser franqueada a entrada do Sr. Perito no referido imóvel. Desde já defiro o reforço policial solicitado pela Sra. Perita Judicial, para o integral cumprimento da ordem. Servindo esta decisão por cópia como ofício requisitório. 2) Proceda-se, ainda, a intimação do síndico e/ou zelador, para que fornceçam ao vistor os elementos necessários para resposta aos quesitos formulados pelo EXEQUENTE em fls.1.227/1.229, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Servindo esta decisão por cópia como ofício para intimação do síndico e/ou zelador. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42504804-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 17:15 |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para intimação do Sr. Perito. |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1850/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1850/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42430552-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 17/10/2025 16:39 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1850/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1241: Cumpra a Serventia, com urgência, a determinação contida na decisão de fls. 1003/1004, procedendo a averbação da penhora no registro competente. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1850/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. 1003, conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000591954). Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP. Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. 1003, conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000591954). Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP. Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Certidão Juntada
|
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1241: Cumpra a Serventia, com urgência, a determinação contida na decisão de fls. 1003/1004, procedendo a averbação da penhora no registro competente. Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42403782-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 09:53 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1780/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1227/1229: Providencie a habilitante/exequente Sheila Gambetta Santos o depósito de sua cota parte dos honorários periciais no valor de R$1.250,00, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o depósito integral da verba honorária, intime-se o(s) Sr(a). Perito(a) Judicial a dar início aos trabalhos. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42350299-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 12:50 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1720/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42328942-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/10/2025 14:44 |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5 dias, providenciem os advogados Roberto Tadeu Unti Miguel, e os exequentes Fábio de Cienfuegos Papacídero e Flávio de Cienfuegos Papacídero a juntada de formulários para levantamento eletrônico, nos termos da decisão de f. 1215-1216 dos autos acima. |
| 25/09/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1573/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1573/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1210/1211: Trata-se de impugnação aos honorários periciais estimados pelo(a) Sr(a). Expert em R$6.860,00 para realização da prova técnica determinada nos autos. A parte exequente impugna a estimativa, alegando que o valor estimado não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários. Decido. A parte exequente formulou sua impugnação aos honorários estimados de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entende equivocados no cálculo apresentado pelo(a) Expert. O(A) Sr(a). Perito(a) indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora, contudo, a parte exequente não impugnou nem o valor da hora, tampouco o lapso temporal estimado para sua realização. Ao contrário, apenas afirmou que o trabalho a ser desenvolvido não condiz com a estimativa. É bem verdade que trata-se de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido. Embora trata-se de trabalho de certa complexidade, ao contrário do alegado pela parte exequente, pautando os honorários da proporcionalidade e razoabilidade, fixo os honorários periciais em R$5.000,00. Providencie a parte exequente o depósito da verba honorária ora fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) a dar início aos trabalhos. 2) Consulta de fls. 1212 e fls. 1213/1214: Primeiramente, proceda-se a transferência do valor de R$10.288,10 para conta judicial vinculada ao processo nº 0063694-31.2023.8.26.0100, que tramita perante o MM. Juízo da 45ª Vara Cível deste Foro Central. Após, expeça-se guia de levantamento à favor do I. Advogado Roberto Tadeu Unti Miguel, no valor R$7.990,67; bem como expeça-se guia de levantamento à favor do exequente Fábio de Cienfuegos Papacídero, no valor de R$10.288,10 e, por fim, expeça-se guia de levantamento à favor do exequente Flávio de Cienfuegos Papacídero, referente a integralidade do saldo remanescente existente na(s) conta(a) judicial(is), inclusive a indicada no depósito de fls. 965. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 22/09/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1) Fls. 1210/1211: Trata-se de impugnação aos honorários periciais estimados pelo(a) Sr(a). Expert em R$6.860,00 para realização da prova técnica determinada nos autos. A parte exequente impugna a estimativa, alegando que o valor estimado não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários. Decido. A parte exequente formulou sua impugnação aos honorários estimados de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entende equivocados no cálculo apresentado pelo(a) Expert. O(A) Sr(a). Perito(a) indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora, contudo, a parte exequente não impugnou nem o valor da hora, tampouco o lapso temporal estimado para sua realização. Ao contrário, apenas afirmou que o trabalho a ser desenvolvido não condiz com a estimativa. É bem verdade que trata-se de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido. Embora trata-se de trabalho de certa complexidade, ao contrário do alegado pela parte exequente, pautando os honorários da proporcionalidade e razoabilidade, fixo os honorários periciais em R$5.000,00. Providencie a parte exequente o depósito da verba honorária ora fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) a dar início aos trabalhos. 2) Consulta de fls. 1212 e fls. 1213/1214: Primeiramente, proceda-se a transferência do valor de R$10.288,10 para conta judicial vinculada ao processo nº 0063694-31.2023.8.26.0100, que tramita perante o MM. Juízo da 45ª Vara Cível deste Foro Central. Após, expeça-se guia de levantamento à favor do I. Advogado Roberto Tadeu Unti Miguel, no valor R$7.990,67; bem como expeça-se guia de levantamento à favor do exequente Fábio de Cienfuegos Papacídero, no valor de R$10.288,10 e, por fim, expeça-se guia de levantamento à favor do exequente Flávio de Cienfuegos Papacídero, referente a integralidade do saldo remanescente existente na(s) conta(a) judicial(is), inclusive a indicada no depósito de fls. 965. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 15/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42155171-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/09/2025 11:29 |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42143766-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 11:51 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1466/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito às fls. 1203/1206, ou para que o(s) responsável(is) deposite(m), de plano, o valor solicitado. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito às fls. 1203/1206, ou para que o(s) responsável(is) deposite(m), de plano, o valor solicitado. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42109338-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 09/09/2025 14:16 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1400/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1400/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1195/1196: 1) Reportando-me aos termos da decisão de fls. 1184, proceda-se a transferência do valor de R$10.288,10 para conta judicial vinculada ao processo nº 0063694-31.2023.8.26.0100, que tramita perante o MM. Juízo da 45ª Vara Cível deste Foro Central. Defiro a expedição das guias eletrônicas, nos valores indicados nas letras "a", "b" e "c". Defiro, ainda, a expedição da guia de levantamento ao exequente Fabio, no valor de R$338,86, observado o formulário MLE de fls. 965. 2) Para avaliação do imóvel penhorado às fls. 1003/1004, melhor descrito na matrícula nº 187.381, do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 995/998 , nomeio o engenheiro GABRIEL BORTOTO FERREIRA, sob o compromisso do seu grau. Intime-se o Sr. Perito para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 01/09/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 1195/1196: 1) Reportando-me aos termos da decisão de fls. 1184, proceda-se a transferência do valor de R$10.288,10 para conta judicial vinculada ao processo nº 0063694-31.2023.8.26.0100, que tramita perante o MM. Juízo da 45ª Vara Cível deste Foro Central. Defiro a expedição das guias eletrônicas, nos valores indicados nas letras "a", "b" e "c". Defiro, ainda, a expedição da guia de levantamento ao exequente Fabio, no valor de R$338,86, observado o formulário MLE de fls. 965. 2) Para avaliação do imóvel penhorado às fls. 1003/1004, melhor descrito na matrícula nº 187.381, do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 995/998 , nomeio o engenheiro GABRIEL BORTOTO FERREIRA, sob o compromisso do seu grau. Intime-se o Sr. Perito para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42033340-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/09/2025 11:54 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiro, ciência às partes da certidão de fls. 1191. Prazo de 05 dias. Após, conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiro, ciência às partes da certidão de fls. 1191. Prazo de 05 dias. Após, conclusos para deliberação. Int. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1187: Reportando-me aos termos da decisão de fls. 1184, proceda-se a transferência do valor de R$10.446,36 para conta judicial vinculada ao processo nº 0063694-31.2023.8.26.0100, que tramita perante o MM. Juízo da 45ª Vara Cível deste Foro Central. Cumpra-se com celeridade. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1187: Reportando-me aos termos da decisão de fls. 1184, proceda-se a transferência do valor de R$10.446,36 para conta judicial vinculada ao processo nº 0063694-31.2023.8.26.0100, que tramita perante o MM. Juízo da 45ª Vara Cível deste Foro Central. Cumpra-se com celeridade. Int. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41925888-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 12:17 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 964/965 e 1180/1181: Defiro a expedição de guia nos termos solicitados, observando-se a reserva do valor de R$ 10.446,36 para a habilitante Sheila Gambetta Santos. Defiro, também, o levantamento do valor de R$ 338,86 depositado às fls. 1175/1176 referente à cota parte da habilitante dos honorários periciais adiantados pelo exequente. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 10/08/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fls. 964/965 e 1180/1181: Defiro a expedição de guia nos termos solicitados, observando-se a reserva do valor de R$ 10.446,36 para a habilitante Sheila Gambetta Santos. Defiro, também, o levantamento do valor de R$ 338,86 depositado às fls. 1175/1176 referente à cota parte da habilitante dos honorários periciais adiantados pelo exequente. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41761835-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/07/2025 14:13 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2025 Teor do ato: Ciência às partes do extrato juntado aos autos. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do extrato juntado aos autos. |
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1171: Providencie o Cartório a juntada do(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos autos, dando ciência às partes. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1171: Providencie o Cartório a juntada do(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos autos, dando ciência às partes. Int. |
| 22/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41408579-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 15:55 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre resposta de oficio juntado aos autos. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre resposta de oficio juntado aos autos. |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1156/1157: Reporto-me à resposta de ofício já recepcionada neste juízo, considerando o sigilo das informações lá contidas. Ademais, aguarde-se o cumprimento do mandado já expedido. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1156/1157: Reporto-me à resposta de ofício já recepcionada neste juízo, considerando o sigilo das informações lá contidas. Ademais, aguarde-se o cumprimento do mandado já expedido. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40812266-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 15:59 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Às partes: ciência da(s) resposta(s) de Ofício(s) juntada(s) às fls. 1152. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: ciência da(s) resposta(s) de Ofício(s) juntada(s) às fls. 1152. |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/018924-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2025 Local: Oficial de justiça - Antônio Carlos Martins |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40507993-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 16:05 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1143: Intime-se a empresa QUINTO ANDAR, por mandado, para que deposite os créditos de locativos dos imóveis de propriedade do ora executado JOSÉ VAZ, situados na Rua Dr. Bacelar, nº 395, apto. Nº 53, Saúde, São Paulo/SP e Rua Ingaí, nº 151, apto. 136, Bloco A, Vila Prudente, São Paulo/SP), em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, até o último dia de cada mês, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00, limitado a R$30.000,00, para cada um dos imóveis. Providencie a parte exequente a indicação do endereço da empresa QUINTO ANDAR e o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1143: Intime-se a empresa QUINTO ANDAR, por mandado, para que deposite os créditos de locativos dos imóveis de propriedade do ora executado JOSÉ VAZ, situados na Rua Dr. Bacelar, nº 395, apto. Nº 53, Saúde, São Paulo/SP e Rua Ingaí, nº 151, apto. 136, Bloco A, Vila Prudente, São Paulo/SP), em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, até o último dia de cada mês, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00, limitado a R$30.000,00, para cada um dos imóveis. Providencie a parte exequente a indicação do endereço da empresa QUINTO ANDAR e o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40492670-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 13:17 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 26/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40408656-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 12:09 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1115/1116: 1- Indefiro o requerimento de aplicação ao requerido das penalidades cominadas à litigância de má-fé, porquanto não configurada na espécie qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a VII do artigo 80 do Código de Processo Civil. 2- Solicite-se ao MM. Juízo da da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara/SP cópia dos autos autos nº 1022398852018.8.26.000, em que tramitou ação de divórcio do ora executado JOSÉ VAZ CPF - 125.703.738-26 RG - 97973415. Servirá esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte autora providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1115/1116: 1- Indefiro o requerimento de aplicação ao requerido das penalidades cominadas à litigância de má-fé, porquanto não configurada na espécie qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a VII do artigo 80 do Código de Processo Civil. 2- Solicite-se ao MM. Juízo da da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara/SP cópia dos autos autos nº 1022398852018.8.26.000, em que tramitou ação de divórcio do ora executado JOSÉ VAZ CPF - 125.703.738-26 RG - 97973415. Servirá esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte autora providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40334639-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 10:28 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1109: Ciência à exequente. No mais, aguarde-se o retorno do mandado já expedido. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1109: Ciência à exequente. No mais, aguarde-se o retorno do mandado já expedido. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40253632-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/02/2025 17:26 |
| 30/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/007303-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2025 Local: Oficial de justiça - Márcio Silva de Oliveira |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40136739-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 14:59 |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40114622-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2025 18:20 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1093/1094: 1- Defiro, a penhora dos alugueis de titularidade do coexecutado JOSÉ VAZ, referente aos imóveis situados na Rua Ingaí, nº 151, apto. 136, Bloco A, Vila Prudente, São Paulo/SP, Cep.:03132-080. Expeça-se o(s) mandado(s) necessário(s), para intimação dos inquilinos, para depositem os alugueis devidos ao coexecutado JOSÉ VAZ, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor atualizado da dívida sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência, observado os benefícios da assistência judiciaria deferidos ao exequente. Providencie o exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, que deverá instruir o mandado. 2- Intime-se a empresa QUINTO ANDAR para que apresente o contrato de locação do imóvel situado à Rua Dr. Bacelar, nº 395, apto. Nº 53, Saúde, São Paulo/SP, de propriedade do ora executado JOSÉ VAZ, bem como informe se administra o imóvel mencionado no item 1, supra (Rua Ingaí, nº 151, apto. 136, Bloco A, Vila Prudente, São Paulo/SP). Servirá esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte autora providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. 3- Por fim, em observância ao princípio da cooperação, deverá o executado no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de eventual certidão de casamento atualizada, conforme requerido, sob pena de se sujeitar às consequências previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1093/1094: 1- Defiro, a penhora dos alugueis de titularidade do coexecutado JOSÉ VAZ, referente aos imóveis situados na Rua Ingaí, nº 151, apto. 136, Bloco A, Vila Prudente, São Paulo/SP, Cep.:03132-080. Expeça-se o(s) mandado(s) necessário(s), para intimação dos inquilinos, para depositem os alugueis devidos ao coexecutado JOSÉ VAZ, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor atualizado da dívida sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência, observado os benefícios da assistência judiciaria deferidos ao exequente. Providencie o exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, que deverá instruir o mandado. 2- Intime-se a empresa QUINTO ANDAR para que apresente o contrato de locação do imóvel situado à Rua Dr. Bacelar, nº 395, apto. Nº 53, Saúde, São Paulo/SP, de propriedade do ora executado JOSÉ VAZ, bem como informe se administra o imóvel mencionado no item 1, supra (Rua Ingaí, nº 151, apto. 136, Bloco A, Vila Prudente, São Paulo/SP). Servirá esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte autora providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. 3- Por fim, em observância ao princípio da cooperação, deverá o executado no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de eventual certidão de casamento atualizada, conforme requerido, sob pena de se sujeitar às consequências previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40080075-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 09:10 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das respostas dos oficios. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das respostas dos oficios. |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1082: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1082: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42857217-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/12/2024 11:57 |
| 25/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2024 Teor do ato: Vistos. Fica a parte ré intimada, na pessoa de seus d. patronos constituídos nos autos, para juntar aos autos os documentos indicados (contratos de aluguel) às fls. 1075/1076, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena e se sujeitar às consequências previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a parte ré intimada, na pessoa de seus d. patronos constituídos nos autos, para juntar aos autos os documentos indicados (contratos de aluguel) às fls. 1075/1076, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena e se sujeitar às consequências previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil. Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42647505-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 13:35 |
| 12/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723940147TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cassia Melanas Vaz Diligência : 08/11/2024 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 07/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/074535-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2024 Local: Oficial de justiça - SÔNIA REGINA MUFFATO |
| 30/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/074534-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2024 Local: Oficial de justiça - ROSA MARIA QUINEZI VOLPE |
| 30/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1060: Aguarde-se o exame do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1060: Aguarde-se o exame do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42461786-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/10/2024 17:38 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42308998-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 14:04 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1033: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte requerida. Os argumentos expendidos pela parte requerida, não abalam os fundamentos da decisão agravada, pelos quais fica a mesma mantida. Informe a parte agravante o que de direito sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 05/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1033: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte requerida. Os argumentos expendidos pela parte requerida, não abalam os fundamentos da decisão agravada, pelos quais fica a mesma mantida. Informe a parte agravante o que de direito sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42284525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 16:19 |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42276309-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/10/2024 09:01 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de substituição da penhora deduzido pelo requerido às fls. 1023/1025. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de substituição da penhora deduzido pelo requerido às fls. 1023/1025. Int. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42208959-5 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 26/09/2024 17:24 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42099796-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 16:45 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 993/994: 1) Defiro a penhora sobre a cota parte de 50% que o coexecutado JOSÉ VAZ (CPF 125.703.738-26) possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 187.381, do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 995/998. Nomeio o coexecutado JOSÉ VAZ como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Fica o coexecutado JOSÉ VAZ intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC). Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, observado os benefícios da assistência judiciaria deferidos ao exequente. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação da referida penhora no registro competente. 2) Defiro, ainda, a penhora dos alugueis de titularidade do coexecutado JOSÉ VAZ, referente aos imóveis situados na Rua Dr. Bacelar, nº 395, apto. nº 53, Saúde, São Paulo/SP e Rua Ingaí, nº 395, apto. nº 167, Mooca, São Paulo/SP. Expeça-se o(s) mandado(s) necessário(s), para intimação dos inquilinos, para depositem os alugueis devidos ao coexecutado JOSÉ VAZ, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor atualizado da dívida (R$ R$1.217.776,45), sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência, observado os benefícios da assistência judiciaria deferidos ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 993/994: 1) Defiro a penhora sobre a cota parte de 50% que o coexecutado JOSÉ VAZ (CPF 125.703.738-26) possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 187.381, do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 995/998. Nomeio o coexecutado JOSÉ VAZ como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Fica o coexecutado JOSÉ VAZ intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC). Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, observado os benefícios da assistência judiciaria deferidos ao exequente. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação da referida penhora no registro competente. 2) Defiro, ainda, a penhora dos alugueis de titularidade do coexecutado JOSÉ VAZ, referente aos imóveis situados na Rua Dr. Bacelar, nº 395, apto. nº 53, Saúde, São Paulo/SP e Rua Ingaí, nº 395, apto. nº 167, Mooca, São Paulo/SP. Expeça-se o(s) mandado(s) necessário(s), para intimação dos inquilinos, para depositem os alugueis devidos ao coexecutado JOSÉ VAZ, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor atualizado da dívida (R$ R$1.217.776,45), sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência, observado os benefícios da assistência judiciaria deferidos ao exequente. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Vistos. Determino o arresto/a penhora, via SISBAJUD, mediante o bloqueio de valores até a quantia indicada na planilha do exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: José Vaz Valor atualizado: R$ 1.217.776,45 Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Ciência às parttes acerca do resultado da determinação de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Informo que, nesta data, procedi ao DESBLOQUEIO dos valores constritos, tendo em vista serem irrisórios em comparação ao montante exequendo, conforme o detalhamento retro. Informo que este sistema conveniado ao Tribunal, realiza todos procedimentos a partir do 3º (terceiro) dia útil após o protocolo do cartório. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às parttes acerca do resultado da determinação de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Informo que, nesta data, procedi ao DESBLOQUEIO dos valores constritos, tendo em vista serem irrisórios em comparação ao montante exequendo, conforme o detalhamento retro. Informo que este sistema conveniado ao Tribunal, realiza todos procedimentos a partir do 3º (terceiro) dia útil após o protocolo do cartório. |
| 23/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 23/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 03/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino o arresto/a penhora, via SISBAJUD, mediante o bloqueio de valores até a quantia indicada na planilha do exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: José Vaz Valor atualizado: R$ 1.217.776,45 Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 02/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41424792-6 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 02/07/2024 13:28 |
| 02/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41424772-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/07/2024 13:26 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 956/957: dê-se ciência ao requerente, em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, considerando que já homologados os cálculos periciais, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 956/957: dê-se ciência ao requerente, em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, considerando que já homologados os cálculos periciais, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41130747-2 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 28/05/2024 13:34 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 940/942: Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, fica ré intimada, na pessoa de seus d. patronos constituídos nos autos, ao pagamento de sua cota dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 11/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 940/942: Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, fica ré intimada, na pessoa de seus d. patronos constituídos nos autos, ao pagamento de sua cota dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 10/05/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40979775-1 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 10/05/2024 14:13 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40979698-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 14:08 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40979229-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 13:32 |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 935: aguarde-se, por 30 dias, noticias sobre o andamento do recurso interposto. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 935: aguarde-se, por 30 dias, noticias sobre o andamento do recurso interposto. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40570170-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 17:51 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção na decisão impugnada pelos embargos de declaração de fls. 907/908. No caso ora examinado, a decisão ora embargada (fls. 901/903) não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material, passíveis de declaração, na medida em que examinou os fatos aduzidos nos autos de forma clara e objetiva, versando sobre o fulcro da questão, evidenciando a diretriz doutrinária e jurisprudencial e implícita ou explicitamente considerou a legislação regente, não se caracterizando omissão, contradição, dúvida ou obscuridade, a serem supridas ou sanadas em embargos. Com efeito, a pretensão declaratória da embargante implica, necessariamente o reexame da decisão embargada, com vistas à inovação do decidido, eis que manifesta mera discordância com a fixação de honorários advocatícios realizada.. No entanto, não bastasse não caber revisão da decisão, a ser mantida pelos seus próprios fundamentos, temos que é inadmissível o uso de embargos declaratórios para tal fim, razão pela qual impõe-se o não provimento do recurso, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964). De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 12/03/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção na decisão impugnada pelos embargos de declaração de fls. 907/908. No caso ora examinado, a decisão ora embargada (fls. 901/903) não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material, passíveis de declaração, na medida em que examinou os fatos aduzidos nos autos de forma clara e objetiva, versando sobre o fulcro da questão, evidenciando a diretriz doutrinária e jurisprudencial e implícita ou explicitamente considerou a legislação regente, não se caracterizando omissão, contradição, dúvida ou obscuridade, a serem supridas ou sanadas em embargos. Com efeito, a pretensão declaratória da embargante implica, necessariamente o reexame da decisão embargada, com vistas à inovação do decidido, eis que manifesta mera discordância com a fixação de honorários advocatícios realizada.. No entanto, não bastasse não caber revisão da decisão, a ser mantida pelos seus próprios fundamentos, temos que é inadmissível o uso de embargos declaratórios para tal fim, razão pela qual impõe-se o não provimento do recurso, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964). De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40465077-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/03/2024 14:29 |
| 10/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40448711-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2024 10:33 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40439127-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 13:24 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 912: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte exequente. Os argumentos expendidos pela parte exequente, não abalam os fundamentos da decisão agravada, pelos quais fica a mesma mantida. Informe a parte agravante o que de direito sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 912: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte exequente. Os argumentos expendidos pela parte exequente, não abalam os fundamentos da decisão agravada, pelos quais fica a mesma mantida. Informe a parte agravante o que de direito sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40401917-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/03/2024 12:42 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 907908: Ante a manifesta natureza infringente, intime-se o embargado para manifestação sobre os novos embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 907908: Ante a manifesta natureza infringente, intime-se o embargado para manifestação sobre os novos embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40343968-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/02/2024 16:52 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40251264-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 11:53 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção na decisão impugnada pelos embargos de declaração de fls. 897/898. No caso ora examinado, a decisão ora embargada (fls. 892/894), não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material, passíveis de declaração, na medida em que examinou os fatos aduzidos nos autos de forma clara e objetiva, versando sobre o fulcro da questão, evidenciando a diretriz doutrinária e jurisprudencial e implícita ou explicitamente considerou a legislação regente, não se caracterizando omissão, contradição, dúvida ou obscuridade, a serem supridas ou sanadas em embargos. Com efeito, a pretensão declaratória da embargante implica, necessariamente o reexame da decisão embargada, com vistas à inovação do decidido, eis que pretende apenas a revisão do entendimento acerca da prescrição, a qual foi afastada, uma vez que o valor do crédito devido aos exequentes só foi determinado na presente decisão deste incidente de liquidação. No entanto, não bastasse não caber revisão da decisão, a ser mantida pelos seus próprios fundamentos, temos que é inadmissível o uso de embargos declaratórios para tal fim, razão pela qual impõe-se o não provimento do recurso, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964). De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. 2. Recebo os presentes embargos de declaração de fls. 899/900, eis que tempestivos. Com efeito, comporta acolhimento a alegação da parte embargante de que houve omissão quanto à determinação do pagamento dos honorários ao patrono do embargante/executado, eis que às fls. 877 do laudo indica o valor de R$ 27.999,89. Sendo assim, verificada a existência de omissão reclamada pela parte embargante, cabível o acréscimo do ponto levantado na decisão ora questionada. De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ante o exposto, ACOLHO os referidos embargos de declaração para acrescentar à decisão embargada o seguinte parágrafo: "Intime-se o exequente para pagamento dos honorários advocatícios do executado, no valor de R$ 27.999,89. Prazo de 15 dias. " Mantenho, no resto, a decisão proferida tal como lançada. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 09/02/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção na decisão impugnada pelos embargos de declaração de fls. 897/898. No caso ora examinado, a decisão ora embargada (fls. 892/894), não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material, passíveis de declaração, na medida em que examinou os fatos aduzidos nos autos de forma clara e objetiva, versando sobre o fulcro da questão, evidenciando a diretriz doutrinária e jurisprudencial e implícita ou explicitamente considerou a legislação regente, não se caracterizando omissão, contradição, dúvida ou obscuridade, a serem supridas ou sanadas em embargos. Com efeito, a pretensão declaratória da embargante implica, necessariamente o reexame da decisão embargada, com vistas à inovação do decidido, eis que pretende apenas a revisão do entendimento acerca da prescrição, a qual foi afastada, uma vez que o valor do crédito devido aos exequentes só foi determinado na presente decisão deste incidente de liquidação. No entanto, não bastasse não caber revisão da decisão, a ser mantida pelos seus próprios fundamentos, temos que é inadmissível o uso de embargos declaratórios para tal fim, razão pela qual impõe-se o não provimento do recurso, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964). De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. 2. Recebo os presentes embargos de declaração de fls. 899/900, eis que tempestivos. Com efeito, comporta acolhimento a alegação da parte embargante de que houve omissão quanto à determinação do pagamento dos honorários ao patrono do embargante/executado, eis que às fls. 877 do laudo indica o valor de R$ 27.999,89. Sendo assim, verificada a existência de omissão reclamada pela parte embargante, cabível o acréscimo do ponto levantado na decisão ora questionada. De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ante o exposto, ACOLHO os referidos embargos de declaração para acrescentar à decisão embargada o seguinte parágrafo: "Intime-se o exequente para pagamento dos honorários advocatícios do executado, no valor de R$ 27.999,89. Prazo de 15 dias. " Mantenho, no resto, a decisão proferida tal como lançada. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40219198-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/02/2024 16:46 |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40207533-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/02/2024 17:22 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de liquidação de sentença movida por FÁBIO DE CIENFUEGOS PAPACÍDERO e FLÁVIO DE CIENFUEGOS PAPACÍDERO contra JOSÉ VAZ para a devida apuração do débito fixado na condenação proferida. Foi nomeado perito para a apuração do valor do crédito (fls. 427).. O laudo pericial foi apresentado (fls. 544/565), com documentos (fls. 566/569). Após manifestação dos autores (fls. 573/574), o perito foi intimado para prestar esclarecimentos (fls. 871/878), que foram objeto de nova manifestação da parte autora (fls. 885/886). Interviu nos autor a terceira SHEILA GAMBETA SANTOS postulando a reserva de suposto crédito (fls. 600/604), que foi objeto de impugnação pelos exequentes (fls. 836/839). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O perito, após análise da documentação juntada nos autos pelas partes, concluiu que "o cálculo de liquidação de sentença resultou na data de 31/07/2023, no Crédito a favor dos Requerente no valor de R$ 896.078,28", sendo R$ 840.073,39 aos requerentes e R$56.004,89 a título de honorários advocatícios aos seus patronos (fls. 563). Após ciência do trabalho pericial, os exequentes manifestaram apenas a necessidade de correção de datas que teriam sido digitadas equivocadamente, além da necessidade de inclusão de custas aos cálculos (fls. 573/574). Intimado a prestar esclarecimentos, o perito retificou seus cálculos a partir da correção de datas equivocadas e com a inclusão das custas devidas, afirmando a existência de crédito em favor dos requerentes no importe total de R$ 907.474,54 em 31/07/2023 (fls. 877). A parte exequente manifestou expressa concordância com os cálculos (fls. 885/886). Por outro lado, a parte executada não se manifestou, denotando concordância tácita. Desta forma, imperiosa a homologação do laudo pericial produzido, prosseguindo a execução no valor indicado pelo expert contábil, devidamente atualizada. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 876/877, reconhecendo como devido aos requerentes o valor apurado de R$ 907.474,54 em julho de 2023, para fins de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado ao pagamento, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, quanto ao pedido de reserva de crédito de Sheilla Gambetta Santos, é incontroverso que foi casada com o exequente Fábio de CIenfuegos Papacidero, e que o divórcio entre eles tramitou perante o Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (Processo nº 0606114-19.2008.8.26.0100), restando decidido que ela teria direito à partilha (50%) dos valores recebidos pelo exequente Fábio da empresa Vaz Estacionamentos Ltda., no âmbito do processo principal de nº 0086320-16.2001.8.26.0100 que tramitou neste Juízo, com correção monetária desde o recebimento dos valores pelo executado e juros de mora desde a sua citação para responder à reconvenção (12/11/2008). Em resposta ao pedido de habilitação, os exequentes apenas impugnaram o pedido formulado para concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, que já foi objeto de desistência pela terceira (fls. 890), e afirmaram a caracterização da prescrição do título judicial. Não há que se falar, no entanto, em caracterização de prescrição, uma vez que o valor do crédito devido aos exequentes só foi determinado na presente decisão deste incidente de liquidação. Desta forma, defiro a habilitação do crédito de Sheilla Gambetta Santos nestes autos, no importe de metade da quantia devida ao exequente Fábio de CIenfuegos Papacidero. Providencie a Serventia a anotação da habilitante como terceira interessada. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 02/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de fase de liquidação de sentença movida por FÁBIO DE CIENFUEGOS PAPACÍDERO e FLÁVIO DE CIENFUEGOS PAPACÍDERO contra JOSÉ VAZ para a devida apuração do débito fixado na condenação proferida. Foi nomeado perito para a apuração do valor do crédito (fls. 427).. O laudo pericial foi apresentado (fls. 544/565), com documentos (fls. 566/569). Após manifestação dos autores (fls. 573/574), o perito foi intimado para prestar esclarecimentos (fls. 871/878), que foram objeto de nova manifestação da parte autora (fls. 885/886). Interviu nos autor a terceira SHEILA GAMBETA SANTOS postulando a reserva de suposto crédito (fls. 600/604), que foi objeto de impugnação pelos exequentes (fls. 836/839). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O perito, após análise da documentação juntada nos autos pelas partes, concluiu que "o cálculo de liquidação de sentença resultou na data de 31/07/2023, no Crédito a favor dos Requerente no valor de R$ 896.078,28", sendo R$ 840.073,39 aos requerentes e R$56.004,89 a título de honorários advocatícios aos seus patronos (fls. 563). Após ciência do trabalho pericial, os exequentes manifestaram apenas a necessidade de correção de datas que teriam sido digitadas equivocadamente, além da necessidade de inclusão de custas aos cálculos (fls. 573/574). Intimado a prestar esclarecimentos, o perito retificou seus cálculos a partir da correção de datas equivocadas e com a inclusão das custas devidas, afirmando a existência de crédito em favor dos requerentes no importe total de R$ 907.474,54 em 31/07/2023 (fls. 877). A parte exequente manifestou expressa concordância com os cálculos (fls. 885/886). Por outro lado, a parte executada não se manifestou, denotando concordância tácita. Desta forma, imperiosa a homologação do laudo pericial produzido, prosseguindo a execução no valor indicado pelo expert contábil, devidamente atualizada. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 876/877, reconhecendo como devido aos requerentes o valor apurado de R$ 907.474,54 em julho de 2023, para fins de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado ao pagamento, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, quanto ao pedido de reserva de crédito de Sheilla Gambetta Santos, é incontroverso que foi casada com o exequente Fábio de CIenfuegos Papacidero, e que o divórcio entre eles tramitou perante o Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (Processo nº 0606114-19.2008.8.26.0100), restando decidido que ela teria direito à partilha (50%) dos valores recebidos pelo exequente Fábio da empresa Vaz Estacionamentos Ltda., no âmbito do processo principal de nº 0086320-16.2001.8.26.0100 que tramitou neste Juízo, com correção monetária desde o recebimento dos valores pelo executado e juros de mora desde a sua citação para responder à reconvenção (12/11/2008). Em resposta ao pedido de habilitação, os exequentes apenas impugnaram o pedido formulado para concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, que já foi objeto de desistência pela terceira (fls. 890), e afirmaram a caracterização da prescrição do título judicial. Não há que se falar, no entanto, em caracterização de prescrição, uma vez que o valor do crédito devido aos exequentes só foi determinado na presente decisão deste incidente de liquidação. Desta forma, defiro a habilitação do crédito de Sheilla Gambetta Santos nestes autos, no importe de metade da quantia devida ao exequente Fábio de CIenfuegos Papacidero. Providencie a Serventia a anotação da habilitante como terceira interessada. Int. |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40043757-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2024 16:28 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42561167-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 11:33 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42522576-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 16:32 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial às fls. 871/878. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial às fls. 871/878. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42474295-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 16:49 |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42435013-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/11/2023 12:46 |
| 25/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42414570-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 15:36 |
| 22/11/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42398053-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/11/2023 10:28 |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 836/839: manifeste-se a terceira Sheila Gambetta Santos sobre as impugnações apresentadas, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, aguarde-se a apresentação dos esclarecimentos pelo perito nomeado. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 836/839: manifeste-se a terceira Sheila Gambetta Santos sobre as impugnações apresentadas, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, aguarde-se a apresentação dos esclarecimentos pelo perito nomeado. Int. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42184765-7 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 23/10/2023 15:33 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 13/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 600/604: Anote-se no sistema informatizado. Em face da prova documental produzida, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a terceira interessada, nos termos da Lei nº 1.060/50, bem como a prioridade processual, nos termos do artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP) |
| 13/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 600/604: Anote-se no sistema informatizado. Em face da prova documental produzida, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a terceira interessada, nos termos da Lei nº 1.060/50, bem como a prioridade processual, nos termos do artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015. Int. |
| 12/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42113852-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/10/2023 17:33 |
| 25/09/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 25/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 573/574: Indefiro o requerimento para nomeação de Curador Especial para o executado, por falta de amparo legal. Conforme consignado com o executado foi devidamente notificada acerca da renúncia de seus procuradores, os prazos contra ele corre com a publicação no Diário Oficial Eletrônico e, somente, ocorrerá a intimação processual no caso em que a Lei Processual exigir 2) No mais, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 573/574: Indefiro o requerimento para nomeação de Curador Especial para o executado, por falta de amparo legal. Conforme consignado com o executado foi devidamente notificada acerca da renúncia de seus procuradores, os prazos contra ele corre com a publicação no Diário Oficial Eletrônico e, somente, ocorrerá a intimação processual no caso em que a Lei Processual exigir 2) No mais, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41607355-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 16:52 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se guia de levantamento, em favor do(a) senhor(a) perito(a), do depósito de fls. 446. 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 544/565, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP) |
| 03/08/2023 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1) Expeça-se guia de levantamento, em favor do(a) senhor(a) perito(a), do depósito de fls. 446. 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 544/565, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41543741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 11:43 |
| 01/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 504/509, 520/522, 533/534 e 537: Ante o teor da certidão de fls. 529, resta cumprido o artigo 112, do Código de Processo Civil, desta forma anote-se a renúncia. Considerando que a parte executada foi devidamente notificada acerca da renúncia, competia esta regularizar sua representação processual, no prazo 10 (dez) dias. Decorridos e inerte, os prazos contra a parte executada corre com a publicação no Diário Oficial Eletrônico e, somente, ocorrerá a intimação processual no caso em que a Lei Processual exigir. 2) Fls. 538: Defiro o prazo suplementar de 20 (trinta) dias, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 504/509, 520/522, 533/534 e 537: Ante o teor da certidão de fls. 529, resta cumprido o artigo 112, do Código de Processo Civil, desta forma anote-se a renúncia. Considerando que a parte executada foi devidamente notificada acerca da renúncia, competia esta regularizar sua representação processual, no prazo 10 (dez) dias. Decorridos e inerte, os prazos contra a parte executada corre com a publicação no Diário Oficial Eletrônico e, somente, ocorrerá a intimação processual no caso em que a Lei Processual exigir. 2) Fls. 538: Defiro o prazo suplementar de 20 (trinta) dias, conforme requerido. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41248184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 17:45 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41182927-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 10:37 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41174400-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 14:35 |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 526: dê-se ciência às partes, em 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 526: dê-se ciência às partes, em 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 520/522: Aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 513 pela z. serventia. Int. Advogados(s): Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 520/522: Aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 513 pela z. serventia. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40867777-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 11:34 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 516: defiro o prazo de 30 dias requerido pelo perito. Int. Advogados(s): Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 516: defiro o prazo de 30 dias requerido pelo perito. Int. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40804332-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 17:36 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 504/509: Certifique a serventia se a comunicação da renúncia do advogado do requerido José Vaz de fls. 490/493 foi enviada ao mesmo endereço do requerido José Vaz constante nestes autos e nos autos principais e se houve ou não informação de mudança de endereço. Após, conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 504/509: Certifique a serventia se a comunicação da renúncia do advogado do requerido José Vaz de fls. 490/493 foi enviada ao mesmo endereço do requerido José Vaz constante nestes autos e nos autos principais e se houve ou não informação de mudança de endereço. Após, conclusos para deliberação. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40560140-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 16:41 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40469037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 12:40 |
| 13/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 448/489: Indefiro a renuncia ante a ausência de notificação válida dos constituintes na forma do artigo 112 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 448/489: Indefiro a renuncia ante a ausência de notificação válida dos constituintes na forma do artigo 112 do Código de Processo Civil. Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40348054-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 14:33 |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40340631-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 17:30 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Vistos. 1) A parte exequente realizou o depósito de sua cota parte dos honorários periciais (fls. 446/447), contudo, o executado apesar de intimado quedou-se inerte. Desta forma, intime-se o Sr. Perito Judicial para dar início aos trabalhos. Com a entrega do Laudo, sem que o executado tenha depositado sua cota parte dos honorários periciais, expeça-se a necessária certidão executiva à favor do Sr. Perito Judicial. 2) Fls. 483/484: Nada a deliberar, eis que a renuncia somente produzirá seus efeitos após a regular intimação do constituinte. Int. Advogados(s): Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) A parte exequente realizou o depósito de sua cota parte dos honorários periciais (fls. 446/447), contudo, o executado apesar de intimado quedou-se inerte. Desta forma, intime-se o Sr. Perito Judicial para dar início aos trabalhos. Com a entrega do Laudo, sem que o executado tenha depositado sua cota parte dos honorários periciais, expeça-se a necessária certidão executiva à favor do Sr. Perito Judicial. 2) Fls. 483/484: Nada a deliberar, eis que a renuncia somente produzirá seus efeitos após a regular intimação do constituinte. Int. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40248839-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 16:18 |
| 04/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 477/478: Comprovem os Drs. Advogados renunciantes o cumprimento do disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 477/478: Comprovem os Drs. Advogados renunciantes o cumprimento do disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40116720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 11:55 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40047539-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 12:59 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Fls. 452/462: Ciência às partes do ofício recebido. Advogados(s): Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 452/462: Ciência às partes do ofício recebido. |
| 17/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o requerido o depósito de sua parte dos honorários, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se a certidão para fins de averbação da presente junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828 do CPC, a cargo do exequente (art. 799, IX, CPC), devendo o exequente observar a comunicação do § 1º do mesmo artigo. Int. Advogados(s): Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o requerido o depósito de sua parte dos honorários, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se a certidão para fins de averbação da presente junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828 do CPC, a cargo do exequente (art. 799, IX, CPC), devendo o exequente observar a comunicação do § 1º do mesmo artigo. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41867365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 13:26 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a). Perito(a) às fls. 440/441, ou para que depositem, de plano, o valor solicitado. Int. Advogados(s): Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a). Perito(a) às fls. 440/441, ou para que depositem, de plano, o valor solicitado. Int. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41845233-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 12:00 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41782996-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 06/10/2022 14:41 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Para os fins do artigo 510, do Código de Processo Civil, nomeio Perito(a) MAURO FERREIRA DA SILVA, sob o compromisso de seu grau. 2. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) a apresentar estimativa de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 20/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Para os fins do artigo 510, do Código de Processo Civil, nomeio Perito(a) MAURO FERREIRA DA SILVA, sob o compromisso de seu grau. 2. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) a apresentar estimativa de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41644222-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 18:10 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fica intimada a parte executada, pela imprensa oficial, na pessoa de seus d. patronos constituídos nos presentes autos, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a liquidação de sentença requerida a fls. 1/5 (CPC, art. 509, II). 2. Com a manifestação ou certificado o que de direito, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fica intimada a parte executada, pela imprensa oficial, na pessoa de seus d. patronos constituídos nos presentes autos, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a liquidação de sentença requerida a fls. 1/5 (CPC, art. 509, II). 2. Com a manifestação ou certificado o que de direito, tornem os autos conclusos. Int. |
| 21/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41448513-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 13:42 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Disponibilização: 16/08/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas a apresentarem pareceres ou documentos elucidativos para a liquidação de sentença, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Roberto Tadeu Unti Miguel (OAB 203732/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 13/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes intimadas a apresentarem pareceres ou documentos elucidativos para a liquidação de sentença, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil. Int. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0086320-16.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/10/2023 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 22/11/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 08/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 04/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/05/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 02/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 04/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Pedido de Prazo |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/12/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |