| Exeqte |
Banco de La Nacion Argentina
Advogada: Ana Lucia Vidigal Lopes da Silva |
| Exectdo | Banco Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/02/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 24/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/02/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2022 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de processo falimentar, deverá a parte habilitar seu crédito, e não executá-lo. Assim, declaro extinto o presente incidente, cabendo à parte autora distribuir sua habilitação de crédito, observando os termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Ana Lucia Vidigal Lopes da Silva (OAB 131737/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de processo falimentar, deverá a parte habilitar seu crédito, e não executá-lo. Assim, declaro extinto o presente incidente, cabendo à parte autora distribuir sua habilitação de crédito, observando os termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0065208-49.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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