| Reqte |
Banco Santos - Massa Falida
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogada: Fabiana Nogueira Nista Salvador Advogada: Michelle Cardoso Souza Advogada: Marina Mantovani Advogado: Paulo de Tarso Ribeiro Kachan Advogado: Rodrigo Kaysserlian |
| Reqdo |
Edemar Cid Ferreira
Advogado: Eugênio José Guilherme de Aragão Advogado: Willer Tomaz Advogado: Willer Tomaz de Souza Invtante: Eduardo Costa Cid Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40010041-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 12:53 |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 505 até as folhas 522. Nada Mais. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5648/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42808578-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/12/2025 15:04 |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40010041-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 12:53 |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 505 até as folhas 522. Nada Mais. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5648/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42808578-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/12/2025 15:04 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5648/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Massa Falida em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), Willer Tomaz (OAB 32023/DF), Michelle Cardoso Souza (OAB 455091/SP), Eugênio José Guilherme de Aragão (OAB 428274/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Massa Falida em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5283/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5283/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 503: Concedo prazo suplementar de 20 dias. Int. Advogados(s): MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), Willer Tomaz (OAB 32023/DF), Michelle Cardoso Souza (OAB 455091/SP), Eugênio José Guilherme de Aragão (OAB 428274/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 503: Concedo prazo suplementar de 20 dias. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 442 até as folhas 503. Nada Mais. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42050665-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/09/2025 16:32 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4125/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4125/2025 Teor do ato: Nota cartorária ao Requerente: Ciência dos resultados das pesquisas realizadas (fls. 488/499). Advogados(s): MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), Willer Tomaz (OAB 32023/DF), Michelle Cardoso Souza (OAB 455091/SP), Eugênio José Guilherme de Aragão (OAB 428274/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Requerente: Ciência dos resultados das pesquisas realizadas (fls. 488/499). |
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
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| 21/08/2025 |
Documento Juntado
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| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
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| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 483/484, realizei as pesquisas determinadas através do sistema: CENSEC- pesquisa ( X ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados - Modalidades CEP e CEPROC; Quanto à pesquisa realizada, certifico que o sistema da CANP - Central de Atos Notariais Paulista não permite pesquisas, diante de erro existente no sistema, que persiste há meses. Nada Mais. |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3991/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3991/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 445: última decisão. 1. Fls. 454/459 (Massa Falida responde aos embargos de declaração opostos pelo Espólio de Edemar Cid Ferreira às fls. 357/375) e 463/472, itens 23 e ss (parecer do Ministério Público, pela rejeição dos embargos): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Espólio de Edemar Cid Ferreira contra a decisão de fls. 348/350, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Insurge-se o embargante contra o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, afirmando não ter recursos para suportar o pagamento das custas e despesas processuais. Alega, ainda, omissão da decisão, na medida em que não analisou e acolheu o argumento de que a Massa Falida não apresentou qualquer documentação ou parâmetro mínimo que possibilitasse a validação ou conferência do valor pleiteado, caracterizando cerceamento de defesa ao embargante. Defende que a r. decisão embargada violou o art. 489, § 1º, IV, do CPC, ao deixar de enfrentar todos os argumentos deduzidos nos autos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, especialmente no tocante à ausência de documentação suficiente e à modificação arbitrária dos valores pela Massa Falida. Entende haver prejudicialidade externa para julgamento da impugnação, devendo-se aguardar o encerramento dos ativos da falência, para, tão somente, se saber se há saldo devedor a ser pago pelos aqui executados. Alega inexequibilidade do título, que, a seu ver, ainda não é líquido; bem como nulidade ou ilegalidade do título, matéria objeto de recursos pendentes de julgamento no STJ. Aponta, outrossim, inexigibilidade da obrigação e falta de interesse de agir; bis in idem executivo e inépcia exordial por não compensação adequada de valores; confusão final entre exequente e executado-beneficiário: ausência de interesse de agir para execução do último credor da massa falida; e patente excesso de execução em razão do bis in idem e não compensação adequada de valores. Os embargos de declaração revestem-se de evidente natureza infringente. O embargante não aponta qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas tão somente inconformismo com a decisão de fls. 348/350, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 182/204. Nesse cenário, o recurso manejado não se presta ao fim pretendido. Ante o exposto, REJEITO os embargos. 2. Fls. 460 (Massa Falida pede pesquisa Censec): DEFIRO. À z. Serventia, para providências. 3. Fls. 476/482 (V. Acórdão proferido no AI 2031569-14.2025, interposto pelo Espólio de.Edemar Cid Ferreira contra decisão de fls. 317, que deferiu pedido de penhora no rosto dos autos do inventário do executado falecido desprovido): Ciente. Ciência aos interessados. Cumpra-se o V. Acórdão. Int. Advogados(s): MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), Willer Tomaz (OAB 32023/DF), Michelle Cardoso Souza (OAB 455091/SP), Eugênio José Guilherme de Aragão (OAB 428274/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 13/08/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 445: última decisão. 1. Fls. 454/459 (Massa Falida responde aos embargos de declaração opostos pelo Espólio de Edemar Cid Ferreira às fls. 357/375) e 463/472, itens 23 e ss (parecer do Ministério Público, pela rejeição dos embargos): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Espólio de Edemar Cid Ferreira contra a decisão de fls. 348/350, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Insurge-se o embargante contra o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, afirmando não ter recursos para suportar o pagamento das custas e despesas processuais. Alega, ainda, omissão da decisão, na medida em que não analisou e acolheu o argumento de que a Massa Falida não apresentou qualquer documentação ou parâmetro mínimo que possibilitasse a validação ou conferência do valor pleiteado, caracterizando cerceamento de defesa ao embargante. Defende que a r. decisão embargada violou o art. 489, § 1º, IV, do CPC, ao deixar de enfrentar todos os argumentos deduzidos nos autos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, especialmente no tocante à ausência de documentação suficiente e à modificação arbitrária dos valores pela Massa Falida. Entende haver prejudicialidade externa para julgamento da impugnação, devendo-se aguardar o encerramento dos ativos da falência, para, tão somente, se saber se há saldo devedor a ser pago pelos aqui executados. Alega inexequibilidade do título, que, a seu ver, ainda não é líquido; bem como nulidade ou ilegalidade do título, matéria objeto de recursos pendentes de julgamento no STJ. Aponta, outrossim, inexigibilidade da obrigação e falta de interesse de agir; bis in idem executivo e inépcia exordial por não compensação adequada de valores; confusão final entre exequente e executado-beneficiário: ausência de interesse de agir para execução do último credor da massa falida; e patente excesso de execução em razão do bis in idem e não compensação adequada de valores. Os embargos de declaração revestem-se de evidente natureza infringente. O embargante não aponta qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas tão somente inconformismo com a decisão de fls. 348/350, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 182/204. Nesse cenário, o recurso manejado não se presta ao fim pretendido. Ante o exposto, REJEITO os embargos. 2. Fls. 460 (Massa Falida pede pesquisa Censec): DEFIRO. À z. Serventia, para providências. 3. Fls. 476/482 (V. Acórdão proferido no AI 2031569-14.2025, interposto pelo Espólio de.Edemar Cid Ferreira contra decisão de fls. 317, que deferiu pedido de penhora no rosto dos autos do inventário do executado falecido desprovido): Ciente. Ciência aos interessados. Cumpra-se o V. Acórdão. Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2025 |
Documento Juntado
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| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70038286-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/05/2025 13:51 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41127884-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 16:06 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41110694-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 11:41 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1776/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1776/2025 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: Ciência dos resultados das pesquisas e das ordens de bloqueio. Advogados(s): Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Willer Tomaz (OAB 32023/DF), Michelle Cardoso Souza (OAB 455091/SP), Eugênio José Guilherme de Aragão (OAB 428274/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP) |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1776/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 356 (Massa Falida exequente pede pesquisa de bens via Sisbajud, Renajud e Infojud, em nome de Mario Arcangelo Martinelli, CPF n° 047.164.508-72, e Alvaro Zuchelli Cabral, CPF n° 71.733.448/0001-62) - Defiro. À serventia, para cumprimento e posterior liberação nos autos. 2. Fls. 357/375 (ED opostos pelo espólio de Edemar Cid Ferreira) - Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado. Após, conclusos. 3. À z. serventia, para correção do cadastro processual: Eduardo Costa Cid Ferreira não é credor; é inventariante do espólio de Edemar Cid Ferreira, requerido (fls. 311/314). Int. Advogados(s): Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Willer Tomaz (OAB 32023/DF), Michelle Cardoso Souza (OAB 455091/SP), Eugênio José Guilherme de Aragão (OAB 428274/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Administrador Judicial: Ciência dos resultados das pesquisas e das ordens de bloqueio. |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
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| 06/05/2025 |
Documento Juntado
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| 06/05/2025 |
Documento Juntado
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| 06/05/2025 |
Documento Juntado
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| 06/05/2025 |
Documento Juntado
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| 06/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 445, realizei o cadastro do Inventariante nestes autos. Juntamente a esse ato, realizei as pesquisas e os bloqueios de bens através dos sistemas: SISBAJUD - pesquisa ( X ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; INFOJUD - pesquisa ( X ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; RENAJUD - pesquisa ( X ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados. - O resultado apresentado é originário da pesquisa realizada com o CPF do Requerido Mário Arcangelo. Nada Mais. |
| 20/03/2025 |
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
Vistos. 1. Fls. 356 (Massa Falida exequente pede pesquisa de bens via Sisbajud, Renajud e Infojud, em nome de Mario Arcangelo Martinelli, CPF n° 047.164.508-72, e Alvaro Zuchelli Cabral, CPF n° 71.733.448/0001-62) - Defiro. À serventia, para cumprimento e posterior liberação nos autos. 2. Fls. 357/375 (ED opostos pelo espólio de Edemar Cid Ferreira) - Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado. Após, conclusos. 3. À z. serventia, para correção do cadastro processual: Eduardo Costa Cid Ferreira não é credor; é inventariante do espólio de Edemar Cid Ferreira, requerido (fls. 311/314). Int. |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
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| 11/02/2025 |
Documento Juntado
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| 11/02/2025 |
Documento Juntado
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| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 316 até as folhas 440. Nada Mais. |
| 23/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40113907-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/01/2025 17:39 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3643/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3643/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 345/347: Torno sem efeito a decisão de fls. 345/347, lançada por equívoco. Regularize-se o cadastro processual, nos termos requeridos pela exequente. 2. Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado pela MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS S/A, nos autos da ação civil pública movida contra EDEMAR CID FERREIRA, MÁRIO ARCÂNGELO MARTINELLI, ALVARO ZUCHELLI CABRAL e PROCID PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S.A. (nº 0099371-55.2005.8.26.0100), visando ao recebimento da quantia de R$ 16.743.302.063,44, conforme emenda de fls. 138/139. ALVARO ZUCHELLI CABRAL apresentou impugnação às fls. 151/155, alegando que não há liquidez no título, que condena os réus ao pagamento do passivo existente na falência, o qual não se tem ao certo. Assim, por falta de instrução adequada, pede a extinção do incidente. ESPÓLIO DE EDEMAR CID FERREIRA apresentou impugnação às fls. 182/204 e 311, com pedido de efeito suspensivo, e de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Alegou inépcia da inicial, por falta de documentos suficientes a permitir a conferência dos cálculos. Entende que somente após o encerramento dos ativos da falência, é que se poderá aferir eventual prejuízo aos credores. Defende a necessidade de liquidação da sentença, uma vez que o montante devido não pode ser obtido por meros cálculos aritméticos. Alega, ainda, nulidade do título, inexigibilidade da obrigação e excesso de execução. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido pela decisão de fls. 295, confirmada em sede de agravo de instrumento (nº 2014183-05.2024.8.26.0000) Manifestações da Massa às fls. 158/160 e 297/299, alegando que o passivo da falência é aferível nos autos da falência do Banco Santos, bem como no site da exequente, onde são disponibilizadas as prestações de contas periódicas. Alega não haver dúvidas quanto à base de cálculo e critérios de atualização da dívida exequenda. Pede a rejeição das impugnações. O Ministério Público (fls. 172/174 e 304/307) opinou pela rejeição das impugnações apresentadas por Álvaro Zuchelli e Edemar Cid Ferreira. Foi deferido à Massa Falida o pedido de penhora no rosto dos autos do inventário de Edemar Cid Ferreira, até o montante de R$ 16.743.302.063,44 (fls. 317). O Espólio de Edemar Cid Ferreira opôs embargos de declaração contra a decisão, alegando, preliminarmente, não ter sido intimado do pedido. Segundo, não há necessidade da medida, uma vez que se trata de inventário negativo, porque o de cujus não deixou bens a inventariar (fls. 321/323). Manifestação da Massa Falida às fls. 330/334, alegando descabimento dos embargos de declaração no caso. É o relatório. Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ao espólio de Edemar Cid Ferreira porque ausentes os requisitos legais. A contratação de advogados, que, presumidamente, atuam mediante remuneração, determina que sejam recolhidas as custas devidas. Rejeito os embargos de declaração. O deferimento de pedido de penhora no rosto dos autos do inventário é medida eficaz para conhecimento do Juízo do inventário acerca da presente execução, ainda que lá não se encontrem bens suficientes à satisfação da obrigação. E seu deferimento prescindia de prévia intimação da parte afetada, porque se reveste de natureza cautelar. Rejeito, igualmente, as impugnações apresentadas pelos executados Alvaro Zuchelli Cabral e Espólio de Edemar Cid Ferreira. Como bem ponderado pelo Ministério Público, o título executório não carece de liquidação, não obstante, não haja condições de afirmar com exatidão, neste momento, o valor do passivo da Massa Falido do Banco Santos. Trata-se de falência ainda em fase de verificação de créditos e arrecadação de bens. Contudo, o cumprimento provisório de sentença leva em consideração a situação atual do passivo, aferível não só pela consulta aos autos principais, sítio eletrônico da exequente (http://www.bancosantos.com.br), como também pelos relatórios periódicos apresentados pela Administradora Judicial, em incidente específico, de amplo conhecimento e ciência dos falidos, credores e interessados (nº 0832986-92.2005.8.26.0100). Afastam-se os argumentos de nulidade do título, inexigibilidade da obrigação e excesso de execução. O espólio de Edemar Cid Ferreira tenta rediscutir matéria já analisada e decidida nos autos da ação civil pública. Mário Arcângelo Martinelli e Procid Participações e Negócios S/A, citados nas pessoas dos advogados que os representaram na ação civil pública, não apresentaram impugnação. Ante o exposto, e REJEITO os embargos de declaração de fls. 321/323 e REJEITO as impugnações ao cumprimento provisório de sentença de fls. 151/155 e 182/204. Sem honorários (Súmula STJ nº 519). Ciência ao Ministério Público. Manifeste-se a Massa Falida, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Willer Tomaz (OAB 32023/DF), Willer Tomaz (OAB 32023/DF), Michelle Cardoso Souza (OAB 455091/SP), Eugênio José Guilherme de Aragão (OAB 428274/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 345/347: Torno sem efeito a decisão de fls. 345/347, lançada por equívoco. Regularize-se o cadastro processual, nos termos requeridos pela exequente. 2. Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado pela MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS S/A, nos autos da ação civil pública movida contra EDEMAR CID FERREIRA, MÁRIO ARCÂNGELO MARTINELLI, ALVARO ZUCHELLI CABRAL e PROCID PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S.A. (nº 0099371-55.2005.8.26.0100), visando ao recebimento da quantia de R$ 16.743.302.063,44, conforme emenda de fls. 138/139. ALVARO ZUCHELLI CABRAL apresentou impugnação às fls. 151/155, alegando que não há liquidez no título, que condena os réus ao pagamento do passivo existente na falência, o qual não se tem ao certo. Assim, por falta de instrução adequada, pede a extinção do incidente. ESPÓLIO DE EDEMAR CID FERREIRA apresentou impugnação às fls. 182/204 e 311, com pedido de efeito suspensivo, e de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Alegou inépcia da inicial, por falta de documentos suficientes a permitir a conferência dos cálculos. Entende que somente após o encerramento dos ativos da falência, é que se poderá aferir eventual prejuízo aos credores. Defende a necessidade de liquidação da sentença, uma vez que o montante devido não pode ser obtido por meros cálculos aritméticos. Alega, ainda, nulidade do título, inexigibilidade da obrigação e excesso de execução. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido pela decisão de fls. 295, confirmada em sede de agravo de instrumento (nº 2014183-05.2024.8.26.0000) Manifestações da Massa às fls. 158/160 e 297/299, alegando que o passivo da falência é aferível nos autos da falência do Banco Santos, bem como no site da exequente, onde são disponibilizadas as prestações de contas periódicas. Alega não haver dúvidas quanto à base de cálculo e critérios de atualização da dívida exequenda. Pede a rejeição das impugnações. O Ministério Público (fls. 172/174 e 304/307) opinou pela rejeição das impugnações apresentadas por Álvaro Zuchelli e Edemar Cid Ferreira. Foi deferido à Massa Falida o pedido de penhora no rosto dos autos do inventário de Edemar Cid Ferreira, até o montante de R$ 16.743.302.063,44 (fls. 317). O Espólio de Edemar Cid Ferreira opôs embargos de declaração contra a decisão, alegando, preliminarmente, não ter sido intimado do pedido. Segundo, não há necessidade da medida, uma vez que se trata de inventário negativo, porque o de cujus não deixou bens a inventariar (fls. 321/323). Manifestação da Massa Falida às fls. 330/334, alegando descabimento dos embargos de declaração no caso. É o relatório. Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ao espólio de Edemar Cid Ferreira porque ausentes os requisitos legais. A contratação de advogados, que, presumidamente, atuam mediante remuneração, determina que sejam recolhidas as custas devidas. Rejeito os embargos de declaração. O deferimento de pedido de penhora no rosto dos autos do inventário é medida eficaz para conhecimento do Juízo do inventário acerca da presente execução, ainda que lá não se encontrem bens suficientes à satisfação da obrigação. E seu deferimento prescindia de prévia intimação da parte afetada, porque se reveste de natureza cautelar. Rejeito, igualmente, as impugnações apresentadas pelos executados Alvaro Zuchelli Cabral e Espólio de Edemar Cid Ferreira. Como bem ponderado pelo Ministério Público, o título executório não carece de liquidação, não obstante, não haja condições de afirmar com exatidão, neste momento, o valor do passivo da Massa Falido do Banco Santos. Trata-se de falência ainda em fase de verificação de créditos e arrecadação de bens. Contudo, o cumprimento provisório de sentença leva em consideração a situação atual do passivo, aferível não só pela consulta aos autos principais, sítio eletrônico da exequente (http://www.bancosantos.com.br), como também pelos relatórios periódicos apresentados pela Administradora Judicial, em incidente específico, de amplo conhecimento e ciência dos falidos, credores e interessados (nº 0832986-92.2005.8.26.0100). Afastam-se os argumentos de nulidade do título, inexigibilidade da obrigação e excesso de execução. O espólio de Edemar Cid Ferreira tenta rediscutir matéria já analisada e decidida nos autos da ação civil pública. Mário Arcângelo Martinelli e Procid Participações e Negócios S/A, citados nas pessoas dos advogados que os representaram na ação civil pública, não apresentaram impugnação. Ante o exposto, e REJEITO os embargos de declaração de fls. 321/323 e REJEITO as impugnações ao cumprimento provisório de sentença de fls. 151/155 e 182/204. Sem honorários (Súmula STJ nº 519). Ciência ao Ministério Público. Manifeste-se a Massa Falida, em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41974770-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 18:18 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2134/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2134/2024 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Willer Tomaz (OAB 32023/DF), Willer Tomaz (OAB 32023/DF), Eugênio José Guilherme de Aragão (OAB 428274/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP) |
| 22/08/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Arquivem-se os autos. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41813780-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 15:17 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1873/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1873/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. Advogados(s): Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Willer Tomaz (OAB 32023/DF), Willer Tomaz (OAB 32023/DF), Eugênio José Guilherme de Aragão (OAB 428274/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41550545-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/07/2024 15:26 |
| 08/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40962804-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2024 19:42 |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40897835-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 16:56 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: Vistos. I - Defiro o ingresso do Espólio de Edemar Cid Ferreira, na pessoa de seu inventariante. II - Defiro a penhora no rosto dos autos do inventário do executado Edemar Cid Ferreira, processo nº 1006134-83.2024.0002, que tramita perante a 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, até o limite do débito exequendo, de R$ 16.743.302.063,44. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pelo exequente. Int. Advogados(s): Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Willer Tomaz (OAB 32023/DF), Willer Tomaz (OAB 32023/DF), Eugênio José Guilherme de Aragão (OAB 428274/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Defiro o ingresso do Espólio de Edemar Cid Ferreira, na pessoa de seu inventariante. II - Defiro a penhora no rosto dos autos do inventário do executado Edemar Cid Ferreira, processo nº 1006134-83.2024.0002, que tramita perante a 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, até o limite do débito exequendo, de R$ 16.743.302.063,44. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pelo exequente. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40649333-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/04/2024 12:58 |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 308 até as folhas 314. Nada Mais. |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40469894-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 17:41 |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do falecimento do requerido, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 dias para habilitação dos sucessores de Edemar Cid Ferreira. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Eugênio José Guilherme de Aragão (OAB 428274/SP), Willer Tomaz (OAB 32023/DF) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do falecimento do requerido, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 dias para habilitação dos sucessores de Edemar Cid Ferreira. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 300 até as folhas 307. Nada Mais. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40072523-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/01/2024 14:15 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida
VISTA AUTOMÁTICA AO MP - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATOS - MP, PORTAL, AUTOMÁTICA - 5 DIAS |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 294 até as folhas 299. Nada Mais. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42561992-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/12/2023 12:17 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1968/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1968/2023 Teor do ato: Vistos. Nego a concessão de efeito suspensivo à impugnação, eis que ausente o periculum in mora. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a impugnação de fls. 182/196. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Eugênio José Guilherme de Aragão (OAB 428274/SP), Willer Tomaz (OAB 32023/DF) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nego a concessão de efeito suspensivo à impugnação, eis que ausente o periculum in mora. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a impugnação de fls. 182/196. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 176 até as folhas 293. Nada Mais. |
| 06/10/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42080681-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 06/10/2023 22:33 |
| 15/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594968576TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Edemar Cid Ferreira Diligência : 12/09/2023 |
| 04/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 177, expedi carta de intimação/citação ao executado EDEMAR CID FERREIRA. Nada Mais. |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 167: Intime-se o executado Edemar Cid Ferreira, por carta com aviso de recebimento, no endereço mencionado. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 167: Intime-se o executado Edemar Cid Ferreira, por carta com aviso de recebimento, no endereço mencionado. Int. |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 168 até as folhas 175. Nada Mais. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41344895-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/07/2023 22:24 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 158 até as folhas 167. Nada Mais. |
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41021370-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 17:59 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41020051-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 16:47 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/155: manifeste-se o exequente. Certifique-se o decurso de prazo da decisão de fl. 148/149. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP) |
| 25/04/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40759930-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/04/2023 20:47 |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 151/155: manifeste-se o exequente. Certifique-se o decurso de prazo da decisão de fl. 148/149. Após, tornem conclusos. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 1 até as folhas 155. Nada Mais. |
| 21/11/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42080505-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/11/2022 18:32 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intimem-se os executados, nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos da ação civil pública de responsabilidade de onde deriva o presente cumprimento provisório de sentença, mediante publicação no Diário da Justiça para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado às fls. 140/147, acrescido de custas, se houver. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não correndo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiária da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intimem-se os executados, nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos da ação civil pública de responsabilidade de onde deriva o presente cumprimento provisório de sentença, mediante publicação no Diário da Justiça para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado às fls. 140/147, acrescido de custas, se houver. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não correndo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiária da justiça gratuita. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41661476-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/09/2022 14:28 |
| 14/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0099371-55.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2022 |
Emenda à Inicial |
| 21/11/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 25/04/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/07/2023 |
Parecer do MP |
| 06/10/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/12/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 17/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 23/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Parecer do MP |
| 02/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 15/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 08/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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