Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0040275-16.2022.8.26.0100) Suspenso
Assunto
Marca
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Electronic Arts Ltda.
Advogada:  Adriana Vela Popoutchi  
Advogado:  Igor Manzan  
Advogado:  Rodrigo de Assis Torres  
Exectdo  Galdino e Galdino Comércio de Produtos de Informática e Eletrônicos Ltda.
Advogado:  CESAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
19/12/2025 Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
19/12/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613
05/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1899/2025 Data da Publicação: 09/12/2025
04/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1899/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 3215/3216: Diante da notícia de que não foram encontrados bens passíveis de penhora, determino a suspensão deste cumprimento de sentença pelo prazo máximo de 1 ano, ficando suspenso o prazo prescricional, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Destaco que, decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação pela exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. 2- Arquivem-se os autos, com a movimentação 61613, para o devido controle pela serventia. 3- Cumpra-se. 4- Intimem-se. Advogados(s): Adriana Vela Popoutchi (OAB 287361/SP), Rodrigo de Assis Torres (OAB 290019/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), CESAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY (OAB 22655/SC)
03/12/2025 Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1- Fls. 3215/3216: Diante da notícia de que não foram encontrados bens passíveis de penhora, determino a suspensão deste cumprimento de sentença pelo prazo máximo de 1 ano, ficando suspenso o prazo prescricional, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Destaco que, decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação pela exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. 2- Arquivem-se os autos, com a movimentação 61613, para o devido controle pela serventia. 3- Cumpra-se. 4- Intimem-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/05/2023 Petições Diversas
22/11/2023 Pedido de Penhora de Veículo
19/02/2024 Petição Intermediária
20/02/2024 Petições Diversas
16/04/2024 Petição Intermediária
29/05/2024 Petições Diversas
02/09/2024 Petições Diversas
20/09/2024 Petições Diversas
10/02/2025 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
28/03/2025 Petições Diversas
06/05/2025 Petições Diversas
04/06/2025 Petições Diversas
03/07/2025 Petições Diversas
30/07/2025 Petições Diversas
19/09/2025 Petições Diversas
07/11/2025 Petições Diversas
01/12/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.