| Reqte |
Massa Falida de Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: Jorge Toshihiko Uwada |
| Reqdo |
CREUZA SILVA TEIXEIRA
Advogado: Evandro de Jesus Souza |
| Interesdo. |
Sf 187 Participações Societárias S.a.
Advogado: Alexandre Gereto Judice de Mello Faro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 24/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Trânsito em Julgado - Cintia |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 24/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Trânsito em Julgado - Cintia |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1924/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1924/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho manifestação do Ministério Público e de SF187 para arquivamento do feito, pois oSr. Oficial de Justiça constatou que o imóvel ocupado é o lote 30 e que ela nunca ocupou o lote 29. Considerando que este incidente atendeu ao seu propósito, impõe-se sua extinção, com fundamento no art. 487, III do CPC. Incidente sem custas. Arquive-se. Advogados(s): Evandro de Jesus Souza (OAB 162159/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho manifestação do Ministério Público e de SF187 para arquivamento do feito, pois oSr. Oficial de Justiça constatou que o imóvel ocupado é o lote 30 e que ela nunca ocupou o lote 29. Considerando que este incidente atendeu ao seu propósito, impõe-se sua extinção, com fundamento no art. 487, III do CPC. Incidente sem custas. Arquive-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42069257-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/10/2023 19:01 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41919180-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 21:52 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41855330-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 14:11 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1729/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1729/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 133/134). Trata-se de incidente processual ajuizado por Massa Falida de Vulcão S.A. Indústrias Metalúrgicas e Plásticas em face de Creuza Silva Teixeira. Por decisão de fl. 100, intimou-se as partes para indicarem eventual prova que desejam produzir. O síndico, à fls. 102, manifestou ciência e requereu cadastro de procurador. Anote-se. SF 187 Participações Societária S/A, às fls. 103/106, requereu a produção de prova oral, mediante a oitiva de testemunhas, depoimento pessoal da requerida e prova documental complementar, bem como realização de audiência de conciliação. Certifica a z. serventia, à fl. 128, que decorreu o prazo sem manifestação da ré. Manifestação do Ministério Público, à fl. 132, no sentido de que nada opõe aos requerimentos de fls. 103/106. Por decisão de fls. 133/134, observo que a decisão de fls. 96/99, proferida no incidente nº 1019520-90.2018.8.26.0100, constatou que a ré foi apontada como ocupante do lote nº 29, mas que, em sua contestação, afirmou ser proprietária e possuidora do lote nº 30, matrícula nº 50.888, não designado na inicial. Consignou-se na referida decisão que, por sua especificidade, a questão demanda instrução distinta, destinada a verificar se a ré ocupa ou não o imóvel identificado pelo lote nº 29 da matrícula 32.096, em que pese possa ser em paralelo também proprietária do lote nº 30, matrícula 50.888, ou, ainda, se há eventual sobreposição. Observou-se que a ré juntou matrícula do lote 30 as fls. 84/85, matrícula nº 50.888 do 7º CRI/SP, em que consta os requeridos como proprietários. Isto posto, determinou-se a expedição de Auto de Constatação para verificar se a requerida ocupa o lote 30 (matrícula nº 50.888, fls. 84/85) exclusivamente, ou, também, o lote 29, matrícula 32.096 (fls. 40). Cópia de fls. 40 e 84/85 devem instruir mandado, para auxiliar o Sr. Oficial de Justiça na constatação. Consigno que as partes poderão acompanhar a constatação. Mandado de Constatação (fls. 136/137). Certidão de Mandado Cumprido Positivo (fls. 138/139). Ato ordinatório dando ciência aos interessados (fl. 140). Certidão de decurso de prazo do ato de fl. 140, sem manifestação dos interessados (fl. 142). Manifestação do Ministério Público, às fls. 146/147, no sentido de que requer a intimação da gestora da massa falida, SF 187 Participações S/A, do síndico e da requerida para manifestação. Nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 146/147), manifeste-se SF 187 Participações S/A, o síndico e a requerida sobre a Certidão de Mandado Cumprido Positivo (fls. 138/139). Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Ante certidão de fl. 140, intime-se o síndico, pessoalmente, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Evandro de Jesus Souza (OAB 162159/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 133/134). Trata-se de incidente processual ajuizado por Massa Falida de Vulcão S.A. Indústrias Metalúrgicas e Plásticas em face de Creuza Silva Teixeira. Por decisão de fl. 100, intimou-se as partes para indicarem eventual prova que desejam produzir. O síndico, à fls. 102, manifestou ciência e requereu cadastro de procurador. Anote-se. SF 187 Participações Societária S/A, às fls. 103/106, requereu a produção de prova oral, mediante a oitiva de testemunhas, depoimento pessoal da requerida e prova documental complementar, bem como realização de audiência de conciliação. Certifica a z. serventia, à fl. 128, que decorreu o prazo sem manifestação da ré. Manifestação do Ministério Público, à fl. 132, no sentido de que nada opõe aos requerimentos de fls. 103/106. Por decisão de fls. 133/134, observo que a decisão de fls. 96/99, proferida no incidente nº 1019520-90.2018.8.26.0100, constatou que a ré foi apontada como ocupante do lote nº 29, mas que, em sua contestação, afirmou ser proprietária e possuidora do lote nº 30, matrícula nº 50.888, não designado na inicial. Consignou-se na referida decisão que, por sua especificidade, a questão demanda instrução distinta, destinada a verificar se a ré ocupa ou não o imóvel identificado pelo lote nº 29 da matrícula 32.096, em que pese possa ser em paralelo também proprietária do lote nº 30, matrícula 50.888, ou, ainda, se há eventual sobreposição. Observou-se que a ré juntou matrícula do lote 30 as fls. 84/85, matrícula nº 50.888 do 7º CRI/SP, em que consta os requeridos como proprietários. Isto posto, determinou-se a expedição de Auto de Constatação para verificar se a requerida ocupa o lote 30 (matrícula nº 50.888, fls. 84/85) exclusivamente, ou, também, o lote 29, matrícula 32.096 (fls. 40). Cópia de fls. 40 e 84/85 devem instruir mandado, para auxiliar o Sr. Oficial de Justiça na constatação. Consigno que as partes poderão acompanhar a constatação. Mandado de Constatação (fls. 136/137). Certidão de Mandado Cumprido Positivo (fls. 138/139). Ato ordinatório dando ciência aos interessados (fl. 140). Certidão de decurso de prazo do ato de fl. 140, sem manifestação dos interessados (fl. 142). Manifestação do Ministério Público, às fls. 146/147, no sentido de que requer a intimação da gestora da massa falida, SF 187 Participações S/A, do síndico e da requerida para manifestação. Nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 146/147), manifeste-se SF 187 Participações S/A, o síndico e a requerida sobre a Certidão de Mandado Cumprido Positivo (fls. 138/139). Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Ante certidão de fl. 140, intime-se o síndico, pessoalmente, por e-mail. Intimem-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41768617-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/08/2023 16:14 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2023 Teor do ato: Fls. 138/139: Ciência a todos os interessados. Advogados(s): Evandro de Jesus Souza (OAB 162159/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP) |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 138/139: Ciência a todos os interessados. |
| 25/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 25/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/007880-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2023 Local: Oficial de justiça - Edson Bezerra Matos |
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 100). Trata-se de incidente processual ajuizado por Massa Falida de Vulcão S.A. Indústrias Metalúrgicas e Plásticas em face de Creuza Silva Teixeira. Por decisão de fl. 100, intimou-se as partes para indicarem eventual prova que desejam produzir. O síndico, à fls. 102, manifestou ciência e requereu cadastro de procurador. Anote-se. SF 187 Participações Societária S/A, às fls. 103/106, requereu a produção de prova oral, mediante a oitiva de testemunhas, depoimento pessoal da requerida e prova documental complementar, bem como realização de audiência de conciliação. Certifica a z. serventia, à fl. 128, que decorreu o prazo sem manifestação da ré. Manifestação do Ministério Público, à fl. 132, no sentido de que nada opõe aos requerimentos de fls. 103/106. É o relatório. Decido. Observo que a decisão de fls. 96/99, proferida no incidente nº 1019520-90.2018.8.26.0100, constatou que a ré foi apontada como ocupante do lote nº 29, mas que, em sua contestação, afirmou ser proprietária e possuidora do lote nº 30, matrícula nº 50.888, não designado na inicial. Consignou-se na referida decisão que, por sua especificidade, a questão demanda instrução distinta, destinada a verificar se a ré ocupa ou não o imóvel identificado pelo lote nº 29 da matrícula 32.096, em que pese possa ser em paralelo também proprietária do lote nº 30, matrícula 50.888, ou, ainda, se há eventual sobreposição. Observo que a ré juntou matrícula do lote 30 as fls. 84/85, matrícula nº 50.888 do 7º CRI/SP, em que consta os requeridos como proprietários. Isto posto, determino a expedição de Auto de Constatação para verificar se a requerida ocupa o lote 30 (matrícula nº 50.888, fls. 84/85) exclusivamente, ou, também, o lote 29, matrícula 32.096 (fls. 40). Cópia de fls. 40 e 84/85 devem instruir mandado, para auxiliar o Sr. Oficial de Justiça na constatação. Consigno que as partes poderão acompanhar a constatação. Intimem-se. Advogados(s): Evandro de Jesus Souza (OAB 162159/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP) |
| 03/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 100). Trata-se de incidente processual ajuizado por Massa Falida de Vulcão S.A. Indústrias Metalúrgicas e Plásticas em face de Creuza Silva Teixeira. Por decisão de fl. 100, intimou-se as partes para indicarem eventual prova que desejam produzir. O síndico, à fls. 102, manifestou ciência e requereu cadastro de procurador. Anote-se. SF 187 Participações Societária S/A, às fls. 103/106, requereu a produção de prova oral, mediante a oitiva de testemunhas, depoimento pessoal da requerida e prova documental complementar, bem como realização de audiência de conciliação. Certifica a z. serventia, à fl. 128, que decorreu o prazo sem manifestação da ré. Manifestação do Ministério Público, à fl. 132, no sentido de que nada opõe aos requerimentos de fls. 103/106. É o relatório. Decido. Observo que a decisão de fls. 96/99, proferida no incidente nº 1019520-90.2018.8.26.0100, constatou que a ré foi apontada como ocupante do lote nº 29, mas que, em sua contestação, afirmou ser proprietária e possuidora do lote nº 30, matrícula nº 50.888, não designado na inicial. Consignou-se na referida decisão que, por sua especificidade, a questão demanda instrução distinta, destinada a verificar se a ré ocupa ou não o imóvel identificado pelo lote nº 29 da matrícula 32.096, em que pese possa ser em paralelo também proprietária do lote nº 30, matrícula 50.888, ou, ainda, se há eventual sobreposição. Observo que a ré juntou matrícula do lote 30 as fls. 84/85, matrícula nº 50.888 do 7º CRI/SP, em que consta os requeridos como proprietários. Isto posto, determino a expedição de Auto de Constatação para verificar se a requerida ocupa o lote 30 (matrícula nº 50.888, fls. 84/85) exclusivamente, ou, também, o lote 29, matrícula 32.096 (fls. 40). Cópia de fls. 40 e 84/85 devem instruir mandado, para auxiliar o Sr. Oficial de Justiça na constatação. Consigno que as partes poderão acompanhar a constatação. Intimem-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42130772-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/11/2022 11:09 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41993910-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 19:03 |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41898772-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2022 15:30 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão proferida as fls. 96/99, no incidente nº 1019520-90.2018.8.26.0100, ficam intimados a massa falida e a ré a tomarem ciência da distribuição deste incidente e, também, indicarem, eventual prova que desejam produzir em 10 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me posteriormente conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Evandro de Jesus Souza (OAB 162159/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão proferida as fls. 96/99, no incidente nº 1019520-90.2018.8.26.0100, ficam intimados a massa falida e a ré a tomarem ciência da distribuição deste incidente e, também, indicarem, eventual prova que desejam produzir em 10 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me posteriormente conclusos. Intimem-se. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0735394-29.1997.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 29/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |