| Exeqte |
Massa Falida de Alencar Arraes Administração de Negócios e Factoring Ltda.
Advogada: Christiani Aparecida Cavani |
| Exectdo |
Americo Gatti Neto
Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 10/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias 2. Na inércia, tornem para suspensão (art. 921, III, CPC). 3. Consigo que as custas finais serão cobradas ao final da demanda. Intimem-se. Advogados(s): Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP) |
| 10/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 10/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias 2. Na inércia, tornem para suspensão (art. 921, III, CPC). 3. Consigo que as custas finais serão cobradas ao final da demanda. Intimem-se. Advogados(s): Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias 2. Na inércia, tornem para suspensão (art. 921, III, CPC). 3. Consigo que as custas finais serão cobradas ao final da demanda. Intimem-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 107: Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo em relação a verba honorária, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. 2. No mais, prossiga-se esse cumprimento de sentença para a cobrança do valor principal. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, recolhendo as custas para a realização das pesquisas por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, e requerendo o que entender de direito na persecução de seu crédito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. P. I. C. Advogados(s): Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP) |
| 26/05/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. Fls. 107: Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo em relação a verba honorária, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. 2. No mais, prossiga-se esse cumprimento de sentença para a cobrança do valor principal. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, recolhendo as custas para a realização das pesquisas por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, e requerendo o que entender de direito na persecução de seu crédito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. P. I. C. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40503455-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 13:39 |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 95/98: Ciente da juntada de substabelecimento sem reserva de poderes pelo executado. Cadastro SAJ devidamente atualizado. 2. Fls. 99/100: Homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. 3. Fls. 101/102: Tendo em vista a manifestação do executado, diga a parte credora sobre o integral cumprimento do referido acordo. Prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, na inércia, presumir-se-á inteira concordância com a extinção definitiva da execução, nos termos dos artigos 924, II e III, ambos do Código de Processo Civil. 4. No mais, prossiga-se esse cumprimento de sentença para a cobrança do valor principal. 5. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 95/98: Ciente da juntada de substabelecimento sem reserva de poderes pelo executado. Cadastro SAJ devidamente atualizado. 2. Fls. 99/100: Homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. 3. Fls. 101/102: Tendo em vista a manifestação do executado, diga a parte credora sobre o integral cumprimento do referido acordo. Prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, na inércia, presumir-se-á inteira concordância com a extinção definitiva da execução, nos termos dos artigos 924, II e III, ambos do Código de Processo Civil. 4. No mais, prossiga-se esse cumprimento de sentença para a cobrança do valor principal. 5. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40079731-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2023 12:04 |
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42276990-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/12/2022 17:09 |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42263110-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 13:02 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2022 Teor do ato: Vistos 1. Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honor ários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). 2. Alerto o executado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 3. Atentem as partes para as orientações do Comunicado CG n° 1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP) |
| 13/12/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos 1. Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honor ários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). 2. Alerto o executado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 3. Atentem as partes para as orientações do Comunicado CG n° 1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0012749-70.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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