| Reqte |
MAZZARO & GONÇALVES CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA
Advogado: Arthur Ferreira Guimarães |
| Reqdo |
Pier Carlo Ducco
Advogada: Fabiana Adão Brollo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/04/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Ciência do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2166087-72.2024.8.26.0000. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP) |
| 23/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/04/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Ciência do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2166087-72.2024.8.26.0000. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP) |
| 02/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2166087-72.2024.8.26.0000. |
| 02/01/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2024 |
Autos no Prazo
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/142: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte agravante sobre o julgamento do recurso. Fls. 139/142: Cumpra-se imediatamente a r. Decisão de Superior Instância que deferiu efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento nº º 2166087-72.2024.8.26.0000, suspendendo os efeitos da decisão de fls. 128/130. Int. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 135/142: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte agravante sobre o julgamento do recurso. Fls. 139/142: Cumpra-se imediatamente a r. Decisão de Superior Instância que deferiu efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento nº º 2166087-72.2024.8.26.0000, suspendendo os efeitos da decisão de fls. 128/130. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41295729-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/06/2024 07:33 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº: 0041756-14.2022.8.26.0100 Classe - Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Requerente MAZZARO & GONÇALVES CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA Requerido Pier Carlo Ducco e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por MAZZARO & GONÇALVES CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA EPP em face dos sócios da parte executada PIER CARLO DUCCO e sócio Espólio de ANDREA DUCCO, pugnando, inicialmente, pela sua inserção no polo passivo da execução movida contra , com a consequente postulação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Ademais, em síntese, acentua a parte autora, em sua peça de introito, que é evidente o esvaziamento da pessoa jurídica e a intenção da executada em frustrar o recebimento dos haveres pela exequente, razão pela qual devem os requeridos acima identificados ser incluídos na presente execução para responder pelos prejuízos causados pela executada, em relação ao não pagamento da obrigação executada junto à exequente, com fundamento no disposto no artigo 50 do Código Civil. Os requeridos contestaram o pedido inicial em fls. 84/92, refutando a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, aduzindo que, no presente caso, inexiste qualquer imputação concreta pela parte exequente em tal sentido, havendo afirmações genéricas, destacando que, para a desconsideração em apreço, exigir-se o advento de fatos concretos e comprovação real do abuso da personalidade da empresa. É o breve Relatório. Decido: Prima facie, afigura-se imperioso acentuar que não se revela necessária a produção de outras provas nos autos, além daquelas já carreadas a este feito, porque a questão em debate pode ser dirimida em face dos elementos probatórios já carreados ao processo, não sendo, portanto, necessária a dilação de outras provas. O presente pleito de desconsideração da personalidade jurídica procede. Como é cediço, segundo o preceituado pelo artigo 50 do Código Civil, para ocorrer o regular decreto de desconsideração da personalidade jurídica, afigura-se necessário que se demonstre, concretamente, o abuso da personalidade jurídica da empresa executada, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Dessarte, à míngua de maiores elementos comprobatórios da situação de adimplência da empresa executada para cumprir a sua obrigação perante a parte exequente, evidenciou-se, de forma objetiva, nestes autos, a constatação de confusão patrimonial entre a executada e a parte requerida, diante da total frustração do objeto da execução, afigurando-se o abuso da personalidade jurídica da executada em detrimento da parte exequente. Verifica-se que a empresa executada não se encontra em funcionamento ( conforme se extrai do teor de fls. 17/33 ), não sendo localizada para responder pela presente execução, presumindo sua dissolução irregular, permitindo-se o ingresso dos sócios no polo passivo da execução a teor do preconizado pela Súmula 435 do Colendo Superior Tribunal de Justiça in verbis: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.. Forçoso reconhecer, mormente, em virtude da não manifestação expressa da parte requerida, no sentido de infirmar as alegações expendidas na inicial deste feito, que se verifica realmente o esvaziamento patrimonial da executada na espécie, inclusive, porque, segundo consta dos autos da execução, a mesma não vem cumprindo o objeto da execução, qual, pontua-se, deve tramitar em prol do exequente a teor do preconizado pelo artigo 797 do CPC. Ex positis, acolhe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o propósito de incluir no polo passivo da execução os sócios PIER CARLO DUCCO e sócio Espólio de ANDREA DUCCO, anotando-se o cabível no Distribuidor e prosseguindo-se na execução em seus ulteriores termos. Com fulcro no artigo 85, parágrafo segundo do CPC, condeno os requeridos ao pagamento das respectivas custas e despesas processuais deste incidente processual, além dos honorários advocatícios da parte requerente em dez por cento sobre o valor atualizado da execução. Intimem-se. São Paulo, 13 de maio de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Nº: 0041756-14.2022.8.26.0100 Classe - Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Requerente MAZZARO & GONÇALVES CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA Requerido Pier Carlo Ducco e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por MAZZARO & GONÇALVES CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA EPP em face dos sócios da parte executada PIER CARLO DUCCO e sócio Espólio de ANDREA DUCCO, pugnando, inicialmente, pela sua inserção no polo passivo da execução movida contra , com a consequente postulação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Ademais, em síntese, acentua a parte autora, em sua peça de introito, que é evidente o esvaziamento da pessoa jurídica e a intenção da executada em frustrar o recebimento dos haveres pela exequente, razão pela qual devem os requeridos acima identificados ser incluídos na presente execução para responder pelos prejuízos causados pela executada, em relação ao não pagamento da obrigação executada junto à exequente, com fundamento no disposto no artigo 50 do Código Civil. Os requeridos contestaram o pedido inicial em fls. 84/92, refutando a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, aduzindo que, no presente caso, inexiste qualquer imputação concreta pela parte exequente em tal sentido, havendo afirmações genéricas, destacando que, para a desconsideração em apreço, exigir-se o advento de fatos concretos e comprovação real do abuso da personalidade da empresa. É o breve Relatório. Decido: Prima facie, afigura-se imperioso acentuar que não se revela necessária a produção de outras provas nos autos, além daquelas já carreadas a este feito, porque a questão em debate pode ser dirimida em face dos elementos probatórios já carreados ao processo, não sendo, portanto, necessária a dilação de outras provas. O presente pleito de desconsideração da personalidade jurídica procede. Como é cediço, segundo o preceituado pelo artigo 50 do Código Civil, para ocorrer o regular decreto de desconsideração da personalidade jurídica, afigura-se necessário que se demonstre, concretamente, o abuso da personalidade jurídica da empresa executada, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Dessarte, à míngua de maiores elementos comprobatórios da situação de adimplência da empresa executada para cumprir a sua obrigação perante a parte exequente, evidenciou-se, de forma objetiva, nestes autos, a constatação de confusão patrimonial entre a executada e a parte requerida, diante da total frustração do objeto da execução, afigurando-se o abuso da personalidade jurídica da executada em detrimento da parte exequente. Verifica-se que a empresa executada não se encontra em funcionamento ( conforme se extrai do teor de fls. 17/33 ), não sendo localizada para responder pela presente execução, presumindo sua dissolução irregular, permitindo-se o ingresso dos sócios no polo passivo da execução a teor do preconizado pela Súmula 435 do Colendo Superior Tribunal de Justiça in verbis: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.. Forçoso reconhecer, mormente, em virtude da não manifestação expressa da parte requerida, no sentido de infirmar as alegações expendidas na inicial deste feito, que se verifica realmente o esvaziamento patrimonial da executada na espécie, inclusive, porque, segundo consta dos autos da execução, a mesma não vem cumprindo o objeto da execução, qual, pontua-se, deve tramitar em prol do exequente a teor do preconizado pelo artigo 797 do CPC. Ex positis, acolhe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o propósito de incluir no polo passivo da execução os sócios PIER CARLO DUCCO e sócio Espólio de ANDREA DUCCO, anotando-se o cabível no Distribuidor e prosseguindo-se na execução em seus ulteriores termos. Com fulcro no artigo 85, parágrafo segundo do CPC, condeno os requeridos ao pagamento das respectivas custas e despesas processuais deste incidente processual, além dos honorários advocatícios da parte requerente em dez por cento sobre o valor atualizado da execução. Intimem-se. São Paulo, 13 de maio de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40245574-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/02/2024 17:36 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40231055-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 16:24 |
| 09/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40228954-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/02/2024 14:56 |
| 08/02/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40222583-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/02/2024 20:43 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo lapso, especifiquem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo lapso, especifiquem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40045528-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/01/2024 19:59 |
| 21/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA632061815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Pier Carlo Ducco Diligência : 07/12/2023 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42480299-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 10:53 |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - HORA CERTA - COM ATOS |
| 28/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 09/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/068338-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2023 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Rossi Silva |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - COM ATOS |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41503536-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:37 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: parte interessada, promover o recolhimento de 02 (duas) despesas para expedição do mandado, uma vez que são dois réus. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, promover o recolhimento de 02 (duas) despesas para expedição do mandado, uma vez que são dois réus. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - COM ATOS |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/65: Expeça(m)-se mandado(s) de citação, conforme requerido. Servirá a presente, eletronicamente assinada, como mandado. Int. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 59/65: Expeça(m)-se mandado(s) de citação, conforme requerido. Servirá a presente, eletronicamente assinada, como mandado. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40705764-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 12:14 |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40692566-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 10:42 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2023 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 25/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA519392611TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Andrea Ducco |
| 25/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA519392537TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Pier Carlo Ducco |
| 22/02/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 22/02/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 17/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40276660-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/02/2023 10:17 |
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2023 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 21/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA479084080TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Andrea Ducco |
| 20/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA479084062TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pier Carlo Ducco |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2022 Teor do ato: Vistos. Citem-se os requeridos para manifestação e requerimento de provas, nos moldes do disposto no artigo 135 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP) |
| 08/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/12/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Citem-se os requeridos para manifestação e requerimento de provas, nos moldes do disposto no artigo 135 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0047221-34.2004.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Contestação |
| 08/02/2024 |
Indicação de Provas |
| 09/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Indicação de Provas |
| 18/06/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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