| Exeqte |
Luiz Riccetto Neto
Advogado: Rodinei Pavan Advogado: Luiz Riccetto Neto |
| Exectdo |
Espólio de Liber Roismann
Advogado: Alexander Brener |
| Perito | Marina Rolfsen |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2026 Teor do ato: Petição retro: defiro o prazo, como requerido. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 17/04/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Petição retro: defiro o prazo, como requerido. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40351621-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 08:24 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2026 Teor do ato: Petição retro: defiro o prazo, como requerido. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 17/04/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Petição retro: defiro o prazo, como requerido. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40351621-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 08:24 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2026 Teor do ato: Digam as partes. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Digam as partes. Prazo: 15 dias. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42813077-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 20:31 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1546/2025 Teor do ato: Defiro nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico, nos moldes de fls. 253/254, nas datas sugeridas pelo leiloeiro. Proceda-se nos moldes determinados às fls. 253/254, intimando-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico, nos moldes de fls. 253/254, nas datas sugeridas pelo leiloeiro. Proceda-se nos moldes determinados às fls. 253/254, intimando-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41905693-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/08/2025 16:51 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2025 Teor do ato: Aguarde-se a realização da segunda praça com início no dia 17/07/2025 às 14:01 h e com término no dia 14/08/2025 às 14:00 h. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 28/07/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Aguarde-se a realização da segunda praça com início no dia 17/07/2025 às 14:01 h e com término no dia 14/08/2025 às 14:00 h. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41067537-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 08:50 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Fls. 336: ciência as partes. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 336: ciência as partes. |
| 16/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40887244-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2025 12:22 |
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40364061-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/02/2025 10:31 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Defiro nova alienação em leilão judicial eletrônico. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro nova alienação em leilão judicial eletrônico. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42762567-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 07:44 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2024 Teor do ato: Digam as partes. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Digam as partes. Prazo: 15 dias. |
| 27/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42213806-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/09/2024 10:43 |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42016071-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 09:52 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: Digam as partes. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Digam as partes. Prazo: 15 dias. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41562138-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 14:41 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor o Sr. Uilian Aparecido da Silva. O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor o Sr. Uilian Aparecido da Silva. O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41308299-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 09:01 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2024 Teor do ato: Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento CSM nº 1.625/2009. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento CSM nº 1.625/2009. |
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41162134-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 12:33 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: 1 - Esclareço que nesse cumprimento de sentença e no de nº 0044243-54.2022.8.26.0100 houve perícia das vagas 34-A e 74-A das matrículas 167.917 e 167.903. Entretanto, as guias juntadas em ambos cumprimento de sentença para pagamento da experta são idênticas, portanto houve recolhimento efetivo apenas nesses autos, cujo valor já foi levantado no cumprimento de sentença n. 0044243-54.2022.8.26.0100. Por outro lado, a perícia foi realizada pela mesma perita e sobre o mesmo objeto, assim dou como correto o recolhimento efetuado pelas partes, não sendo necessário complementação. Dê-se ciência dessa decisão à perita. 2 - Respeitado o entendimento da parte autora, sigo o laudo apresentado pela perita, uma vez que está fundamento em cinco elementos, trazendo maior confiabilidade. Assim, temos que as vagas de garagem tem a seguinte avaliação: vaga de garagem nº 34-A = R$ 8.640,00 e vaga de garagem n. 74 - A = R$ 8.640,00. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Esclareço que nesse cumprimento de sentença e no de nº 0044243-54.2022.8.26.0100 houve perícia das vagas 34-A e 74-A das matrículas 167.917 e 167.903. Entretanto, as guias juntadas em ambos cumprimento de sentença para pagamento da experta são idênticas, portanto houve recolhimento efetivo apenas nesses autos, cujo valor já foi levantado no cumprimento de sentença n. 0044243-54.2022.8.26.0100. Por outro lado, a perícia foi realizada pela mesma perita e sobre o mesmo objeto, assim dou como correto o recolhimento efetuado pelas partes, não sendo necessário complementação. Dê-se ciência dessa decisão à perita. 2 - Respeitado o entendimento da parte autora, sigo o laudo apresentado pela perita, uma vez que está fundamento em cinco elementos, trazendo maior confiabilidade. Assim, temos que as vagas de garagem tem a seguinte avaliação: vaga de garagem nº 34-A = R$ 8.640,00 e vaga de garagem n. 74 - A = R$ 8.640,00. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 27/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41094581-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/05/2024 15:46 |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40904763-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 11:12 |
| 22/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Digam as partes. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Digam as partes. Prazo: 15 dias. |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40495772-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 17:45 |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40451718-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 14:16 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Fls. 133/156: manifeste-se à perita. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 133/156: manifeste-se à perita. |
| 03/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40398365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2024 19:06 |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40172506-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 08:16 |
| 26/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, p 1, do CPC. Informe, o experto, no prazo de 05 dias, os dados bancários para a expedição de mandado de levantamento eletrônico, por meio de formulário disponível no endereço eletrônico "www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx". Intime-se, por e-mail. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 18/01/2024 |
Decisão Determinação
Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, p 1, do CPC. Informe, o experto, no prazo de 05 dias, os dados bancários para a expedição de mandado de levantamento eletrônico, por meio de formulário disponível no endereço eletrônico "www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx". Intime-se, por e-mail. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40032580-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/01/2024 18:41 |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42515357-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 08:34 |
| 05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2023 Teor do ato: Ciência às partes da designação da data da vistoria Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes da designação da data da vistoria |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2023 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo para a manifestação do(a) perito(a). Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42308194-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/11/2023 17:09 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42307885-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/11/2023 16:55 |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo para a manifestação do(a) perito(a). |
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO DE PERITO EMAIL |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: O gabinete deverá intimar o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, com laudo em 30 dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O gabinete deverá intimar o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, com laudo em 30 dias. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41407852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 15:10 |
| 04/07/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41300336-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 04/07/2023 11:14 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41226874-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 25/06/2023 21:23 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Nomeio como perito o Sr. Marina Rolfsen. O gabinete deverá intimar o perito, pela via eletrônica, para que, no prazo de 15 dias, esclareça se possui condições técnicas de realizar a perícia, providencie sua habilitação na portal de peritos, caso ainda não esteja habilitado, bem como para informar se aceita a presente nomeação e estimar honorários provisórios. Esclareço ao experto, ainda, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos peritos, possibilitando a apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados mediante a utilização de certificado digital. Saliento que o peticionamento eletrônico é obrigatório desde 14/09/2017, nos termos do comunicado conjunto nº 1666/2017, do E. TJSP. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Os honorários deverão ser depositados pelo exequente. Com o depósito dos honorários, intime-se o Perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, com laudo em trinta dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 16/06/2023 |
Nomeado Perito
Nomeio como perito o Sr. Marina Rolfsen. O gabinete deverá intimar o perito, pela via eletrônica, para que, no prazo de 15 dias, esclareça se possui condições técnicas de realizar a perícia, providencie sua habilitação na portal de peritos, caso ainda não esteja habilitado, bem como para informar se aceita a presente nomeação e estimar honorários provisórios. Esclareço ao experto, ainda, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos peritos, possibilitando a apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados mediante a utilização de certificado digital. Saliento que o peticionamento eletrônico é obrigatório desde 14/09/2017, nos termos do comunicado conjunto nº 1666/2017, do E. TJSP. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Os honorários deverão ser depositados pelo exequente. Com o depósito dos honorários, intime-se o Perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, com laudo em trinta dias. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40901056-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 11:00 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: Já decorreu o prazo (folhas 71). Esclareça, o exequente, se a avaliação do imóvel penhorado será feita por oficial de justiça ou perito. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Já decorreu o prazo (folhas 71). Esclareça, o exequente, se a avaliação do imóvel penhorado será feita por oficial de justiça ou perito. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40542386-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2023 11:13 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: Ciência às partes do Termo de Penhora expedido e disponibilizado em fls. 72. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do Termo de Penhora expedido e disponibilizado em fls. 72. |
| 22/03/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito de Imóvel - upj |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel objeto das matrículas nº 167903 e 167917, do 4º CRI desta Capital , conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se na pessoa do advogado do executado ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados nos Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Maranhão, Piauí, Tocantins, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita via ARISP. Intime-se. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 01/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel objeto das matrículas nº 167903 e 167917, do 4º CRI desta Capital , conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se na pessoa do advogado do executado ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados nos Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Maranhão, Piauí, Tocantins, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita via ARISP. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42196720-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 10:39 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41932283-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 17:12 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2022 Teor do ato: INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se de seu respectivo número de distribuição. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se de seu respectivo número de distribuição. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1057524-07.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/06/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 04/07/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/11/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/01/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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