Incidente
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0044635-91.2022.8.26.0100)
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro Central Cível
Vara
39ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado:  Krikor Kaysserlian  
Reqdo  Mister Cozinha Comercio e Serviços Eirelli
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Movimentações

Data Movimento
12/02/2026 Conclusos para Sentença
10/02/2026 Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40190252-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/02/2026 18:09
13/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2026 Data da Publicação: 14/01/2026
12/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0064/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 281/285: A parte requerida apresentou contestação por meio de curador especial. Em síntese, alegou ausência de demonstração dos requisitos previstos em lei aptos a caracterizarem a desconsideração da personalidade jurídica. Requereu seja o presente incidente julgado improcedente e o deferimento da contagem em dobro de todos os prazos, nos termos do art .186, pár. 3, do CPC. Decido. DEFIRO a contagem em dobro de todos os prazos ao curador especial, nos termos do art. 186, pár. 3, do CPC, em razão do convênio mantido entre a Defensoria Pública e o Centro de Atendimento Jurídico Dom Orione - N. Sra. Achiropita.Anote-se. No mais, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, apresentando réplica à contestação de fls. 281/285, manifestando-se especificamente sobre as preliminares e matérias de mérito suscitadas, bem como sobre os documentos eventualmente juntados. Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à fila de conclusão para sentença, a fim de que o feito seja saneado e/ou sentenciado, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
12/01/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 281/285: A parte requerida apresentou contestação por meio de curador especial. Em síntese, alegou ausência de demonstração dos requisitos previstos em lei aptos a caracterizarem a desconsideração da personalidade jurídica. Requereu seja o presente incidente julgado improcedente e o deferimento da contagem em dobro de todos os prazos, nos termos do art .186, pár. 3, do CPC. Decido. DEFIRO a contagem em dobro de todos os prazos ao curador especial, nos termos do art. 186, pár. 3, do CPC, em razão do convênio mantido entre a Defensoria Pública e o Centro de Atendimento Jurídico Dom Orione - N. Sra. Achiropita.Anote-se. No mais, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, apresentando réplica à contestação de fls. 281/285, manifestando-se especificamente sobre as preliminares e matérias de mérito suscitadas, bem como sobre os documentos eventualmente juntados. Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à fila de conclusão para sentença, a fim de que o feito seja saneado e/ou sentenciado, conforme o caso. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
02/02/2023 Emenda à Inicial
23/02/2023 Petições Diversas
18/04/2023 Petições Diversas
02/05/2023 Petições Diversas
10/05/2023 Petições Diversas
21/08/2023 Pedido de Citação - Endereço Localizado
06/02/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
13/12/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
13/12/2024 Indicação de Provas
19/08/2025 Manifestação da Defensoria Pública
06/10/2025 Contestação
10/02/2026 Manifestação Sobre a Contestação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.