| Exeqte |
Rubens Tadeu Bonomo
Advogado: Rodrigo Karpat |
| Exectdo |
Stuttgart Sportcar SP Veículos Ltda.
Advogado: Heber Hamilton Quintella Filho Advogado: Fernando Cogo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls.46 , expedi mandado de levantamento eletrônico (20230131151826030636) em favor do exequente no valor de R$ 30.101,22 , mais juros e correções, se houver. Transferência Bancária conforme dados de fls. 44-5 Advogados(s): Heber Hamilton Quintella Filho (OAB 156015/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Fernando Cogo (OAB 231588/SP) |
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls.46 , expedi mandado de levantamento eletrônico (20230131151826030636) em favor do exequente no valor de R$ 30.101,22 , mais juros e correções, se houver. Transferência Bancária conforme dados de fls. 44-5 |
| 01/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls.46 , expedi mandado de levantamento eletrônico (20230131151826030636) em favor do exequente no valor de R$ 30.101,22 , mais juros e correções, se houver. Transferência Bancária conforme dados de fls. 44-5 Advogados(s): Heber Hamilton Quintella Filho (OAB 156015/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Fernando Cogo (OAB 231588/SP) |
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls.46 , expedi mandado de levantamento eletrônico (20230131151826030636) em favor do exequente no valor de R$ 30.101,22 , mais juros e correções, se houver. Transferência Bancária conforme dados de fls. 44-5 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
transitou em julgado a sentença retro. |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 43: Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a fase executiva, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica, desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do credor, independentemente de custas, ante o pagamento espontâneo. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I. Advogados(s): Heber Hamilton Quintella Filho (OAB 156015/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Fernando Cogo (OAB 231588/SP) |
| 14/12/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 43: Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a fase executiva, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica, desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do credor, independentemente de custas, ante o pagamento espontâneo. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42231399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 15:51 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 35: Manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Heber Hamilton Quintella Filho (OAB 156015/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Fernando Cogo (OAB 231588/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 35: Manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42123519-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 12:48 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o executado, pelo DJE, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Heber Hamilton Quintella Filho (OAB 156015/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Fernando Cogo (OAB 231588/SP) |
| 10/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o executado, pelo DJE, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1053732-11.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |