| Reqte |
Anderson José Robadel Sangy
Advogado: Tiago Garcia Zaia |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Soc. Advogados: Banco Cruzeiro do Sul S/A Soc. Advogados: Orestes Nestor de Souza Laspro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda. (Adm. Judicial)
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1719/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1719/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Anderson José Robadel Sangy em face de Banco Cruzeiro do Sul S/A e outro. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 6.000,00. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Banco Cruzeiro do Sul S/A , Tiago Garcia Zaia (OAB 307827/SP), Alfredo Cabrini Souza E Silva (OAB 405181/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Anderson José Robadel Sangy em face de Banco Cruzeiro do Sul S/A e outro. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 6.000,00. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70030863-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/04/2025 07:53 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
DEPRE - Decisão Proferida
VISTA AUTOMÁTICA AO MP - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATOS - MP, PORTAL, AUTOMÁTICA - 5 DIAS |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1352/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1352/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Tiago Garcia Zaia (OAB 307827/SP), Alfredo Cabrini Souza E Silva (OAB 405181/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2025 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 89, que ora se reitera. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Tiago Garcia Zaia (OAB 307827/SP), Alfredo Cabrini Souza E Silva (OAB 405181/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40441578-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2025 16:17 |
| 25/02/2025 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 89, que ora se reitera. |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2025 Teor do ato: Vistos. Em virtude do não conhecimento do agravo de instrumento interposto pela Massa Falida, cumpra a Administradora Judicial, no prazo de 05 dias, a parte final da decisão de fls. 68/69. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Tiago Garcia Zaia (OAB 307827/SP), Alfredo Cabrini Souza E Silva (OAB 405181/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em virtude do não conhecimento do agravo de instrumento interposto pela Massa Falida, cumpra a Administradora Judicial, no prazo de 05 dias, a parte final da decisão de fls. 68/69. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2697/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2697/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/69: decisão que julgou improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas deferiu a habilitação de crédito, na classe quirografária, determinando à Administradora Judicial que apresentasse cálculos do crédito. A Massa Falida informa a interposição de agravo de instrumento contra a decisão (fls. 75), e pede reconsideração da decisão recorrida, argumentando que o direito de habilitação de crédito está impossibilitado pela decadência (fls. 77/78). A respeito do tema, entendo que a falência, quando decretada, cria novos direitos e obrigações para os devedores e seus credores, como, por exemplo, a exigência de habilitação por parte do credor que pretenda receber seu crédito. Portanto, o credor tem o direito adquirido de habilitar seu crédito conforme o regime jurídico existente na data da quebra. Se ele, pela lei então vigente, podia habilitar seu crédito a qualquer tempo, não poderia ser prejudicado por lei posterior que instituiu prazo decadencial de 3 anos, aniquilando seu direito de crédito. Ressalvado meu entendimento pessoal, no sentido de que o art. 10, § 10, da Lei 11.101/2005, só seria aplicável às falências decretadas após a vigência da Lei 14.112/2020, outro tem sido o entendimento adotado pelo E. TJSP, para o qual o prazo decadencial instituído pela Lei 14.112/20 tem aplicabilidade imediata e, para as falências decretadas antes da publicação da Lei, a decadência se opera após o transcurso do prazo de 3 anos de sua vigência. Assim, qualquer pedido de habilitação nos autos da falência do BCSul, a partir de 24/01/24, estará fulminado pela decadência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. Decisão que indeferiu o pleito de declaração de decadência dos créditos que não foram objeto de habilitação depois de transcorrido o prazo de 3 anos de vigência da Lei nº 14.112/2020. Prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei nº 11.101/2005 antes inexistente. Aplicabilidade imediata com termo inicial na data da vigência da lei que o instituiu. Segurança jurídica. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2109651-93.2024.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. 13/05/2024; transitado em julgado). Pois bem. No caso dos autos, a pretensão do autor foi apresentada em juízo em outubro de 2022 (fls. 1/9), quando ainda não havia decorrido o prazo decadencial. Portanto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Tiago Garcia Zaia (OAB 307827/SP), Alfredo Cabrini Souza E Silva (OAB 405181/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 68/69: decisão que julgou improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas deferiu a habilitação de crédito, na classe quirografária, determinando à Administradora Judicial que apresentasse cálculos do crédito. A Massa Falida informa a interposição de agravo de instrumento contra a decisão (fls. 75), e pede reconsideração da decisão recorrida, argumentando que o direito de habilitação de crédito está impossibilitado pela decadência (fls. 77/78). A respeito do tema, entendo que a falência, quando decretada, cria novos direitos e obrigações para os devedores e seus credores, como, por exemplo, a exigência de habilitação por parte do credor que pretenda receber seu crédito. Portanto, o credor tem o direito adquirido de habilitar seu crédito conforme o regime jurídico existente na data da quebra. Se ele, pela lei então vigente, podia habilitar seu crédito a qualquer tempo, não poderia ser prejudicado por lei posterior que instituiu prazo decadencial de 3 anos, aniquilando seu direito de crédito. Ressalvado meu entendimento pessoal, no sentido de que o art. 10, § 10, da Lei 11.101/2005, só seria aplicável às falências decretadas após a vigência da Lei 14.112/2020, outro tem sido o entendimento adotado pelo E. TJSP, para o qual o prazo decadencial instituído pela Lei 14.112/20 tem aplicabilidade imediata e, para as falências decretadas antes da publicação da Lei, a decadência se opera após o transcurso do prazo de 3 anos de sua vigência. Assim, qualquer pedido de habilitação nos autos da falência do BCSul, a partir de 24/01/24, estará fulminado pela decadência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. Decisão que indeferiu o pleito de declaração de decadência dos créditos que não foram objeto de habilitação depois de transcorrido o prazo de 3 anos de vigência da Lei nº 14.112/2020. Prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei nº 11.101/2005 antes inexistente. Aplicabilidade imediata com termo inicial na data da vigência da lei que o instituiu. Segurança jurídica. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2109651-93.2024.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. 13/05/2024; transitado em julgado). Pois bem. No caso dos autos, a pretensão do autor foi apresentada em juízo em outubro de 2022 (fls. 1/9), quando ainda não havia decorrido o prazo decadencial. Portanto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41869004-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 16:41 |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41721753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 11:56 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1615/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1615/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por ANDERSON JOSÉ ROBADEL SANGY visando à inclusão do BANCO PAN S/A no polo passivo do cumprimento de sentença nº 0005067-02.2022.8.26.0510, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro, por ser sucessor da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, e, portanto, coresponsável pelo pagamento da indenização a cujo pagamento a Massa foi condenada. Naquele Foro, o requerente ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o mesmo propósito, mas que foi indeferido, porque aquele Juízo, em 19/09/22, entendeu que seria da competência do juízo falimentar o processamento e julgamento do pedido (fls. 22/23). Citada, a Massa Falida pleiteou a extinção do incidente, com fundamento no art. 485, V, do CPC (fls. 51/53). Parecer do Ministério Público às fls. 63/65, pela extinção do incidente, por falta de interesse. É o relatório. DECIDO. Nos termos da legislação, a desconsideração da personalidade jurídica deve estar fundada na ocorrência de abuso da personalidade jurídica, seja por confusão patrimonial ou desvio de finalidade (art.133, §1º, e 134, §4º, do CPC, e art. 50 do CC). No caso dos autos, não há prova de qualquer das hipóteses legais que fundamentam a responsabilização. A alienação de uma carteira de crédito consignado não se equipara a uma alienação de estabelecimento, para determinar a sucessão do Banco Pan nas obrigações da falida. Portanto, julgo improcedente o pedido de desconsideração. Considerando a titularidade de crédito contra a massa falida (fls.12/21), por economia processual, defiro a habilitação do crédito, na classe quirografária. Apresente o AJ o valor do crédito, a ser calculado na forma do art. 9o., inciso II, da Lei 11.101/2005. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Banco Cruzeiro do Sul S/A , Tiago Garcia Zaia (OAB 307827/SP), Alfredo Cabrini Souza E Silva (OAB 405181/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por ANDERSON JOSÉ ROBADEL SANGY visando à inclusão do BANCO PAN S/A no polo passivo do cumprimento de sentença nº 0005067-02.2022.8.26.0510, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro, por ser sucessor da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, e, portanto, coresponsável pelo pagamento da indenização a cujo pagamento a Massa foi condenada. Naquele Foro, o requerente ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o mesmo propósito, mas que foi indeferido, porque aquele Juízo, em 19/09/22, entendeu que seria da competência do juízo falimentar o processamento e julgamento do pedido (fls. 22/23). Citada, a Massa Falida pleiteou a extinção do incidente, com fundamento no art. 485, V, do CPC (fls. 51/53). Parecer do Ministério Público às fls. 63/65, pela extinção do incidente, por falta de interesse. É o relatório. DECIDO. Nos termos da legislação, a desconsideração da personalidade jurídica deve estar fundada na ocorrência de abuso da personalidade jurídica, seja por confusão patrimonial ou desvio de finalidade (art.133, §1º, e 134, §4º, do CPC, e art. 50 do CC). No caso dos autos, não há prova de qualquer das hipóteses legais que fundamentam a responsabilização. A alienação de uma carteira de crédito consignado não se equipara a uma alienação de estabelecimento, para determinar a sucessão do Banco Pan nas obrigações da falida. Portanto, julgo improcedente o pedido de desconsideração. Considerando a titularidade de crédito contra a massa falida (fls.12/21), por economia processual, defiro a habilitação do crédito, na classe quirografária. Apresente o AJ o valor do crédito, a ser calculado na forma do art. 9o., inciso II, da Lei 11.101/2005. Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 58 até as folhas 66. Nada Mais. |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40390947-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/03/2024 14:31 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/02/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida
VISTA AUTOMÁTICA AO MP - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATOS - MP, PORTAL, AUTOMÁTICA - 5 DIAS |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 51/53 (contestação da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul): ciente. Estando o Banco Pan cadastrado nos autos, cite-se, pela imprensa oficial, para contestar. Após, à réplica e, na sequência, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Banco Cruzeiro do Sul S/A , Tiago Garcia Zaia (OAB 307827/SP), Alfredo Cabrini Souza E Silva (OAB 405181/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 51/53 (contestação da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul): ciente. Estando o Banco Pan cadastrado nos autos, cite-se, pela imprensa oficial, para contestar. Após, à réplica e, na sequência, ao Ministério Público. Int. |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 50 até as folhas 57. Nada Mais. |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42216349-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 11:33 |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 41 até as folhas 49. Nada Mais. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1454/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1454/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 31/32: manifeste-se o requerente, em 05 dias, nos termos da cota do Ministério Público, sob pena de indeferimento da inicial. Com a manifestação, à Administradora Judicial e, na sequência, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls 31/32: manifeste-se o requerente, em 05 dias, nos termos da cota do Ministério Público, sob pena de indeferimento da inicial. Com a manifestação, à Administradora Judicial e, na sequência, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT. - REPUBLICAÇÃO |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41982544-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/09/2023 14:24 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 33 até as folhas 40. Nada Mais. |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência da manifestação da parte autora. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Banco Cruzeiro do Sul S/A , Tiago Garcia Zaia (OAB 307827/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Alfredo Cabrini Souza E Silva (OAB 405181/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato ordinatório
Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência da manifestação da parte autora. |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41015680-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 12:46 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 31/32: manifeste-se o requerente, em 05 dias, nos termos da cota do Ministério Público, sob pena de indeferimento da inicial. Com a manifestação, à Administradora Judicial e, na sequência, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Banco Cruzeiro do Sul S/A , Tiago Garcia Zaia (OAB 307827/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Alfredo Cabrini Souza E Silva (OAB 405181/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 31/32: manifeste-se o requerente, em 05 dias, nos termos da cota do Ministério Público, sob pena de indeferimento da inicial. Com a manifestação, à Administradora Judicial e, na sequência, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 1 até as folhas 32. Nada Mais. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42107682-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/11/2022 13:59 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
DEPRE - Decisão Proferida
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/04/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |