| Exeqte |
Natalia Di Rocco Vozza Junqueira
Advogada: Priscila Cortez de Carvalho Advogado: André Furegate de Carvalho |
| Exectda |
Camila Franciulli de Toledo
Advogada: Letícia Soster Arrosi Advogada: Flávia Corrêa Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Exequente |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca do regularprosseguimento do feito. Adverte-se que a ausência de manifestação implicará a remessa dos autos ao arquivo provisório até que sobrevenha provocação útil da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Letícia Soster Arrosi (OAB 528739/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 16/07/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Exequente |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca do regularprosseguimento do feito. Adverte-se que a ausência de manifestação implicará a remessa dos autos ao arquivo provisório até que sobrevenha provocação útil da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Letícia Soster Arrosi (OAB 528739/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 22/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca do regularprosseguimento do feito. Adverte-se que a ausência de manifestação implicará a remessa dos autos ao arquivo provisório até que sobrevenha provocação útil da parte interessada. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. P. 269: Ciente. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. São Paulo, 24 de setembro de 2024. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 269: Ciente. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. São Paulo, 24 de setembro de 2024. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40595711-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/03/2024 18:41 |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2023 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração (p. 259-263): Inexiste omissão ou obscuridade na decisão hostilizada, senão mero inconformismo da embargante. Por se tratar de cumprimento provisório, a extinção ocorrerá após o trânsito em julgado da ação principal. Demais, como constou da decisão hostilizada, A decisão liminar mencionada pela exequente (p. 07) foi confirmada na sentença (p. 864 dos autos principais); todavia, houve modificação quanto ao termo a ser observado para remoção/exclusão dos conteúdos, isto é, após o trânsito em julgado da sentença (p. 252). Os embargos de declaração não se prestam a obter a reforma do julgado. A atribuição de efeito modificativo somente deve ocorrer em situações excepcionais, sob pena de total desvirtuamento da finalidade do recurso. Posto isto, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por Natália Di Rocco Vozza Junqueira, mantendo-se a decisão de p. 251-253 como lançada. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 15/12/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Embargos de declaração (p. 259-263): Inexiste omissão ou obscuridade na decisão hostilizada, senão mero inconformismo da embargante. Por se tratar de cumprimento provisório, a extinção ocorrerá após o trânsito em julgado da ação principal. Demais, como constou da decisão hostilizada, A decisão liminar mencionada pela exequente (p. 07) foi confirmada na sentença (p. 864 dos autos principais); todavia, houve modificação quanto ao termo a ser observado para remoção/exclusão dos conteúdos, isto é, após o trânsito em julgado da sentença (p. 252). Os embargos de declaração não se prestam a obter a reforma do julgado. A atribuição de efeito modificativo somente deve ocorrer em situações excepcionais, sob pena de total desvirtuamento da finalidade do recurso. Posto isto, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por Natália Di Rocco Vozza Junqueira, mantendo-se a decisão de p. 251-253 como lançada. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 14/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42592414-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/12/2023 18:46 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2023 Teor do ato: P. 256: Ciência às partes. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 256: Ciência às partes. |
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO apresentada por CAMILA FRANCIULLI DE TOLEDO contra NATÁLIA DI ROCCO VOZZA JUNQUEIRA, diante da ausência de descumprimento da ordem judicial. Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor postulado a título de astreintes (10% sobre R$ 20.000,00 p. 27). Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 06/12/2023 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Ante o exposto, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO apresentada por CAMILA FRANCIULLI DE TOLEDO contra NATÁLIA DI ROCCO VOZZA JUNQUEIRA, diante da ausência de descumprimento da ordem judicial. Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor postulado a título de astreintes (10% sobre R$ 20.000,00 p. 27). Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42432408-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 09:44 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2023 Teor do ato: Vistos. P. 238 e 239-246: Manifeste-se a executada, em 05 dias. Após, renove-se a conclusão. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 238 e 239-246: Manifeste-se a executada, em 05 dias. Após, renove-se a conclusão. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42209421-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/10/2023 16:06 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Vistos. Este cumprimento provisório de sentença não deve prosseguir enquanto o processo principal permanecer suspenso por força de repercussão geral (STF - Tema 837). Reconhecida a repercussão geral, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC, art. 1.035, §5º), encerra comando normativo que irradia efeito expansivo, apto a alcançar também o cumprimento provisório de sentença, visto que mantém correlação e relação de dependência com o tema submetido a repercussão geral. Em situação análoga já se decidiu: Cumprimento provisório de sentença. Expurgos inflacionários sobre depósitos judiciais. Suspensão do feito. Tema 1016 do STF. Necessidade. Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2287649-19.2022.8.26.0000 17ª Câmara de Direito Privado Relator Des. Souza Lopes, deram provimento v.u., j. 10/05/2023). Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Este cumprimento provisório de sentença não deve prosseguir enquanto o processo principal permanecer suspenso por força de repercussão geral (STF - Tema 837). Reconhecida a repercussão geral, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC, art. 1.035, §5º), encerra comando normativo que irradia efeito expansivo, apto a alcançar também o cumprimento provisório de sentença, visto que mantém correlação e relação de dependência com o tema submetido a repercussão geral. Em situação análoga já se decidiu: Cumprimento provisório de sentença. Expurgos inflacionários sobre depósitos judiciais. Suspensão do feito. Tema 1016 do STF. Necessidade. Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2287649-19.2022.8.26.0000 17ª Câmara de Direito Privado Relator Des. Souza Lopes, deram provimento v.u., j. 10/05/2023). Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório em virtude de permuta, não tendo havido tempo hábil para decisão. Após regularizado, o feito deverá ser imediatamente reenviado à conclusão. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos em cartório em virtude de permuta, não tendo havido tempo hábil para decisão. Após regularizado, o feito deverá ser imediatamente reenviado à conclusão. Int. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40175954-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 16:59 |
| 26/01/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40096799-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/01/2023 15:07 |
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, findo o qual deverá a exequente se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, findo o qual deverá a exequente se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 02/12/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42120330-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 27/11/2022 14:41 |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42149765-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 30/11/2022 18:42 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, em que a requerente sustenta o descumprimento, pela ré, da ordem judicial proferida em primeiro grau, em vigor em razão do efeito suspensivo deferido ao Recurso Especial (fl. 06), requerendo, assim, a aplicação de multa, a majoração das astreintes e a determinação de ocultação/exclusão do material publicado em desacordo com a sentença. Assim, inicialmente, contado da publicação desta no DJE, confiro à requerida o prazo de 15 dias para manifestação, nos termos dos artigos 536 e seguintes, c.c art. 525, ambos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, em que a requerente sustenta o descumprimento, pela ré, da ordem judicial proferida em primeiro grau, em vigor em razão do efeito suspensivo deferido ao Recurso Especial (fl. 06), requerendo, assim, a aplicação de multa, a majoração das astreintes e a determinação de ocultação/exclusão do material publicado em desacordo com a sentença. Assim, inicialmente, contado da publicação desta no DJE, confiro à requerida o prazo de 15 dias para manifestação, nos termos dos artigos 536 e seguintes, c.c art. 525, ambos do Código de Processo Civil. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1070263-36.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 30/11/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 26/01/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 25/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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