Incidente
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0050552-91.2022.8.26.0100)
Assunto
Transporte de Coisas
Foro
Foro Central Cível
Vara
36ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Zim Integrated Shipping Services Ltda
Advogada:  Daniella Castro Revoredo  
Advogado:  Renato Rimoli Martins Ribeiro  
Reqda  Maria Senhora de Lima
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Movimentações

Data Movimento
28/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41108798-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2026 13:44
11/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1999/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
10/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1999/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Primordialmente, solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. 2) Fls. 234/235 - Defiro a expedição de mandado de citação. Para efetivação do ato, deverá o interessado comprovar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 dias. Após, proceda o servidor autorizado com o necessário. Para os devidos fins, anoto que a citação por hora certa é medida que depende do convencimento do oficial de justiça quanto à ocultação do citando, devendo ser verificada no momento da realização da diligência (CPC, art. 252). Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP)
10/08/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Primordialmente, solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. 2) Fls. 234/235 - Defiro a expedição de mandado de citação. Para efetivação do ato, deverá o interessado comprovar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 dias. Após, proceda o servidor autorizado com o necessário. Para os devidos fins, anoto que a citação por hora certa é medida que depende do convencimento do oficial de justiça quanto à ocultação do citando, devendo ser verificada no momento da realização da diligência (CPC, art. 252). Cumpra-se. Intime-se.
07/08/2026 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
03/02/2023 Petições Diversas
31/03/2023 Petições Diversas
07/06/2023 Petições Diversas
29/08/2023 Petições Diversas
07/09/2023 Petições Diversas
02/02/2024 Petições Diversas
01/03/2024 Petições Diversas
24/05/2024 Petições Diversas
02/08/2024 Petições Diversas
23/01/2025 Petições Diversas
25/03/2025 Petições Diversas
05/05/2025 Petições Diversas
29/08/2025 Petições Diversas
16/12/2025 Petições Diversas
05/06/2026 Petições Diversas
28/08/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.