| Exeqte |
Stuttgart Sportcar SP Veículos Ltda.
Advogado: Heber Hamilton Quintella Filho Advogado: Fernando Cogo |
| Exectdo |
Rubens Tadeu Bonomo
Advogado: Rodrigo Karpat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/66: Ante a ausência de oposição do credor e uma vez satisfeito o débito (fls.), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da parte exequente, observando o formulário MLE apresentado (fls.50/51 ). conforme anteriormente determinado. Apresentado o indispensável formulário (disponível em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da parte credora, observando o formulário MLE apresentado (fl. 83). As custas finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) devem ser pagas pela parte executada no prazo de 05 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, mesmo após sua intimação postal (art. 274, par. ún., do Código de Processo Civil e. Provimento CG nº 10/2018), expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa.. Transitada em julgado, após as devidas anotações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Heber Hamilton Quintella Filho (OAB 156015/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Fernando Cogo (OAB 231588/SP) |
| 08/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/66: Ante a ausência de oposição do credor e uma vez satisfeito o débito (fls.), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da parte exequente, observando o formulário MLE apresentado (fls.50/51 ). conforme anteriormente determinado. Apresentado o indispensável formulário (disponível em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da parte credora, observando o formulário MLE apresentado (fl. 83). As custas finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) devem ser pagas pela parte executada no prazo de 05 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, mesmo após sua intimação postal (art. 274, par. ún., do Código de Processo Civil e. Provimento CG nº 10/2018), expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa.. Transitada em julgado, após as devidas anotações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Heber Hamilton Quintella Filho (OAB 156015/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Fernando Cogo (OAB 231588/SP) |
| 10/10/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 65/66: Ante a ausência de oposição do credor e uma vez satisfeito o débito (fls.), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da parte exequente, observando o formulário MLE apresentado (fls.50/51 ). conforme anteriormente determinado. Apresentado o indispensável formulário (disponível em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da parte credora, observando o formulário MLE apresentado (fl. 83). As custas finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) devem ser pagas pela parte executada no prazo de 05 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, mesmo após sua intimação postal (art. 274, par. ún., do Código de Processo Civil e. Provimento CG nº 10/2018), expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa.. Transitada em julgado, após as devidas anotações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42069226-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 18:57 |
| 13/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41552066-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 19:42 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/53: Manifeste-se a parte executada no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Heber Hamilton Quintella Filho (OAB 156015/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Fernando Cogo (OAB 231588/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 52/53: Manifeste-se a parte executada no prazo de 5 dias. Int. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41285454-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2023 13:59 |
| 09/06/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.23.41111345-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 09/06/2023 18:04 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada per Rubens Tadeu Bonomo e Fatima Pelliciari Bonomo em face de Stuttgart Sportcar SP Veículos Ltda ao argumento de excesso de execução. Aduz que o exequente incluiu no seu ressarcimento as despesas que foram suportadas pelos executados, quando deveria constar apenas as despesas e custas processuais suportadas pelo próprio exequente. Com isso, solicita acolhimento da impugnação para homologação dos cálculos apresentados. Intimado a se manifestar, o exequente concordau com o excesso de execução. Isto posto, diante da concordância do exequente, homologo os cálculos apresentados às fls.34/40. Destarte, pague o executado o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no prazo de 15 dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. Advogados(s): Heber Hamilton Quintella Filho (OAB 156015/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Fernando Cogo (OAB 231588/SP) |
| 24/05/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada per Rubens Tadeu Bonomo e Fatima Pelliciari Bonomo em face de Stuttgart Sportcar SP Veículos Ltda ao argumento de excesso de execução. Aduz que o exequente incluiu no seu ressarcimento as despesas que foram suportadas pelos executados, quando deveria constar apenas as despesas e custas processuais suportadas pelo próprio exequente. Com isso, solicita acolhimento da impugnação para homologação dos cálculos apresentados. Intimado a se manifestar, o exequente concordau com o excesso de execução. Isto posto, diante da concordância do exequente, homologo os cálculos apresentados às fls.34/40. Destarte, pague o executado o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no prazo de 15 dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40284823-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 18:50 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Heber Hamilton Quintella Filho (OAB 156015/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Fernando Cogo (OAB 231588/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada. |
| 09/02/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40212576-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/02/2023 18:20 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2023 Data da Publicação: 19/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, apresentado pela parte exequente. Não ocorrendo pagamento voluntário em tal prazo, o débito será acrescido da multa de 10% sobre montante da condenação, além de honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da execução, conforme previsto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, fica assinalado o prazo de quinze dias úteis para cumprimento, salvo se a sentença estiver estipulado outro, devendo a parte executada ser intimada pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, no caso de empresas privadas ou pública (com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte), nos termos do artigo 231, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido tal prazo, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual remanescente, além da taxa de 1% sobre o total (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do levantamento. No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos, pelo sistema SISBAJUD, sem prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso. Anote-se, desde já, que a realização de providências junto aos sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento das despesas necessárias, devendo a parte indicar expressamente cada CPF/CNPJ dos executados. Em caso de inércia do exequente por mais de 30 (trinta) dias após o decurso do prazo para pagamento e apresentação de eventual impugnação, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Int. Advogados(s): Heber Hamilton Quintella Filho (OAB 156015/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Fernando Cogo (OAB 231588/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, apresentado pela parte exequente. Não ocorrendo pagamento voluntário em tal prazo, o débito será acrescido da multa de 10% sobre montante da condenação, além de honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da execução, conforme previsto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, fica assinalado o prazo de quinze dias úteis para cumprimento, salvo se a sentença estiver estipulado outro, devendo a parte executada ser intimada pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, no caso de empresas privadas ou pública (com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte), nos termos do artigo 231, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido tal prazo, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual remanescente, além da taxa de 1% sobre o total (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do levantamento. No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos, pelo sistema SISBAJUD, sem prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso. Anote-se, desde já, que a realização de providências junto aos sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento das despesas necessárias, devendo a parte indicar expressamente cada CPF/CNPJ dos executados. Em caso de inércia do exequente por mais de 30 (trinta) dias após o decurso do prazo para pagamento e apresentação de eventual impugnação, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Int. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1053732-11.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/06/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 01/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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