| Exeqte |
Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes
Advogado: Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes |
| Exectdo |
Edson Garcia
Advogado: Marcos Alberto Carletti Advogado: Rogerio Eduardo Perez de Toledo |
| Interesdo. | Itaú Unibanco S.A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 741/751 - Por ora, aguarde-se julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 18/05/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 741/751 - Por ora, aguarde-se julgamento do agravo. Int. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40689861-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 15:42 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 741/751 - Por ora, aguarde-se julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 18/05/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 741/751 - Por ora, aguarde-se julgamento do agravo. Int. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40689861-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 15:42 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 737 - Anote-se o efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 13/05/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 737 - Anote-se o efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 725/732 - Ciência às partes do edital de fls. 727/732. Aguarde-se a realização dos leilões designados para a seguintes datas: 1ª PRAÇA: De 18/05/2026 às 14:00 até 21/05/2026 às 14:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 21/05/2026 às 14:00 até 10/06/2026 às 14:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 06/05/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 725/732 - Ciência às partes do edital de fls. 727/732. Aguarde-se a realização dos leilões designados para a seguintes datas: 1ª PRAÇA: De 18/05/2026 às 14:00 até 21/05/2026 às 14:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 21/05/2026 às 14:00 até 10/06/2026 às 14:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40633501-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 15:47 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 683/685: Rejeito os embargos de declaração opostos, uma vez que não houve notícia tempestiva da interposição do recurso, estando o ato (MLE) já realizado (folhas 664). 2. Nada obstante, aguarde-se o julgamento do AI nº 2065806-40.2026.8.26.0000, observada a responsabilidade objetiva do exequente, em caso de provimento e ordem de restituição. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 23/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Folhas 683/685: Rejeito os embargos de declaração opostos, uma vez que não houve notícia tempestiva da interposição do recurso, estando o ato (MLE) já realizado (folhas 664). 2. Nada obstante, aguarde-se o julgamento do AI nº 2065806-40.2026.8.26.0000, observada a responsabilidade objetiva do exequente, em caso de provimento e ordem de restituição. Int. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40575133-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/04/2026 16:35 |
| 16/04/2026 |
Reativação do Processo
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 665/679 - À míngua de notícia tempestiva ou comprovação de efeito suspensivo, o mandado já encontra-se expedido (fls. 664). No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 15/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 665/679 - À míngua de notícia tempestiva ou comprovação de efeito suspensivo, o mandado já encontra-se expedido (fls. 664). No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40542506-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/04/2026 16:43 |
| 02/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40386206-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/03/2026 07:37 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 653/656: Observada a desvinculação do. Magistrado prolator da decisão embargada, recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que ausente qualquer das hipóteses do artigo 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil. O que pretende a parte é a alteração do quanto decidido, de forma que, para tanto, deve manejar o recurso próprio. 2. Traga a executada aos autos a certidão de óbito do executado EDISON a comprovar o seu falecimento. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 19/02/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Folhas 653/656: Observada a desvinculação do. Magistrado prolator da decisão embargada, recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que ausente qualquer das hipóteses do artigo 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil. O que pretende a parte é a alteração do quanto decidido, de forma que, para tanto, deve manejar o recurso próprio. 2. Traga a executada aos autos a certidão de óbito do executado EDISON a comprovar o seu falecimento. Int. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40225897-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/02/2026 17:21 |
| 07/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40170204-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2026 07:00 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 628/637 e 643/644: Em que pesem as alegações da executada INÊS REGINA TAVARES CARESSATO GARCIA, não é o caso de desbloqueio dos valores econtrados em sua conta mantida no Banco Itaú. Isso porque, de início, ainda que esteja pendente de julgamento Agravo contra despacho Denegatório de Recurso Especial que interpôs, a tal recurso não é agregado efeito suspensivo, conforme prevê o artigo 995, do CPC e, por isso, não há óbice ao prosseguimento do incidente de cumprimento de provisório da sentença e a adoção de providências constritivas. Posto isso, sem se ignorar a respeitável jurisprudência em sentido contrário, neste Juízo se entende que, dada a literalidade do dispositivo legal, a proteção se restringe aos valores mantidos exclusivamente em conta poupança (art. 833, X, do CPC), sem que haja óbice à contrição de valores em conta corrente. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial. Bloqueio de ativos financeiros do executado. Impugnação à penhora. Acolhimento. Reforma. Só-fato de se tratar de montanteinferiora quarentasalários-mínimosnão se presta como óbice à constrição. O coexecutado não fez nem ummínimode prova de que os ativos bloqueados estivessem depositados emconta-poupança. E mais: o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados emcontacorrentetão-somente por se tratar devaloresinferioresa quarentasalários-mínimos. Impenhorável é a quantiainferioràquele patamar depositada emconta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado emcontacorrenteou de investimento. Agravo provido (TJSP AI nº 2190535-80.2022.8.26.0000 Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves DJ: 13.10.2022 g.n.). Ademais, não há demonstração de que os valores atingidos por bloqueio judicial se caracterizam como pequena economia legalmente protegida. De mais a mais, a exigência de caução não é um requisito da execução provisória, mas sim, uma medida que, a critério do juiz, pode ser adotada em situações específicas, tal como em casos de levantamento de valores pelo credor, E, na hipótese deste incidente, o crédito de que aqui se trata honorários advocatícios -, ostenta natureza alimentar e está inserido na exceção legal prevista no artigo 521, inciso I, do CPC no que concerne à necessidade de caução, conforme se reconhece: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (...) 3. O crédito de honorários advocatícios possui natureza alimentar, dispensando a exigência de caução para levantamento dos valores depositados, conforme art. 521, I, do CPC. 4. A pendência de agravo, interposto nos termos do art. 1.042 do CPC, não justifica a exigência de caução, pois o risco de reversão do julgado é inerente ao cumprimento provisório de sentença (...)" (TJSP; Agravo de Instrumento 2183168-97.2025.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; j: 31/07/2025). Por isso, sob qualquer ângulo, resta afastada a alegação de impenhorabilidade, mantendo os valores penhorados nos autos. 2. Estabilizada esta, do valor bloqueado (folha 618),expeça-se MLE em favor do exequente, mediante a juntada do formulário eletrônico Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 05/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Folhas 628/637 e 643/644: Em que pesem as alegações da executada INÊS REGINA TAVARES CARESSATO GARCIA, não é o caso de desbloqueio dos valores econtrados em sua conta mantida no Banco Itaú. Isso porque, de início, ainda que esteja pendente de julgamento Agravo contra despacho Denegatório de Recurso Especial que interpôs, a tal recurso não é agregado efeito suspensivo, conforme prevê o artigo 995, do CPC e, por isso, não há óbice ao prosseguimento do incidente de cumprimento de provisório da sentença e a adoção de providências constritivas. Posto isso, sem se ignorar a respeitável jurisprudência em sentido contrário, neste Juízo se entende que, dada a literalidade do dispositivo legal, a proteção se restringe aos valores mantidos exclusivamente em conta poupança (art. 833, X, do CPC), sem que haja óbice à contrição de valores em conta corrente. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial. Bloqueio de ativos financeiros do executado. Impugnação à penhora. Acolhimento. Reforma. Só-fato de se tratar de montanteinferiora quarentasalários-mínimosnão se presta como óbice à constrição. O coexecutado não fez nem ummínimode prova de que os ativos bloqueados estivessem depositados emconta-poupança. E mais: o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados emcontacorrentetão-somente por se tratar devaloresinferioresa quarentasalários-mínimos. Impenhorável é a quantiainferioràquele patamar depositada emconta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado emcontacorrenteou de investimento. Agravo provido (TJSP AI nº 2190535-80.2022.8.26.0000 Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves DJ: 13.10.2022 g.n.). Ademais, não há demonstração de que os valores atingidos por bloqueio judicial se caracterizam como pequena economia legalmente protegida. De mais a mais, a exigência de caução não é um requisito da execução provisória, mas sim, uma medida que, a critério do juiz, pode ser adotada em situações específicas, tal como em casos de levantamento de valores pelo credor, E, na hipótese deste incidente, o crédito de que aqui se trata honorários advocatícios -, ostenta natureza alimentar e está inserido na exceção legal prevista no artigo 521, inciso I, do CPC no que concerne à necessidade de caução, conforme se reconhece: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (...) 3. O crédito de honorários advocatícios possui natureza alimentar, dispensando a exigência de caução para levantamento dos valores depositados, conforme art. 521, I, do CPC. 4. A pendência de agravo, interposto nos termos do art. 1.042 do CPC, não justifica a exigência de caução, pois o risco de reversão do julgado é inerente ao cumprimento provisório de sentença (...)" (TJSP; Agravo de Instrumento 2183168-97.2025.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; j: 31/07/2025). Por isso, sob qualquer ângulo, resta afastada a alegação de impenhorabilidade, mantendo os valores penhorados nos autos. 2. Estabilizada esta, do valor bloqueado (folha 618),expeça-se MLE em favor do exequente, mediante a juntada do formulário eletrônico Int. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40154955-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 10:31 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 628/639 - Vista à parte exequente. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 30/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 628/639 - Vista à parte exequente. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40116107-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 29/01/2026 18:09 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2026 Teor do ato: -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. |
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1510/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1510/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 605 - Nada vindo em 15 (quinze) dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 29/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 605 - Nada vindo em 15 (quinze) dias, arquivem-se. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo para impugnação |
| 03/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA795433856TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Itaú Unibanco S.A Diligência : 22/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento, para expedição de carta (intimação do credor hipotecário). |
| 21/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41420951-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2025 14:28 |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41417679-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 13:42 |
| 02/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 583/584 - Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 08/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 583/584 - Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41037856-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/05/2025 15:37 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi NEGATIVO (SALDO ZERO) o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD. Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi NEGATIVO (SALDO ZERO) o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD. Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 25/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls. 559/562, comunicando o cumprimento da avença para extinção da fase executiva, art. 922 do Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo, independentemente de novo despacho. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 03/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Homologo o acordo de fls. 559/562, comunicando o cumprimento da avença para extinção da fase executiva, art. 922 do Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo, independentemente de novo despacho. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41965531-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/09/2024 10:34 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 555 - Petição em branco, cabendo ao patrono a regularização. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 22/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 555 - Petição em branco, cabendo ao patrono a regularização. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41874777-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/08/2024 09:44 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 550: Ausente impugnação das avaliações trazidas às folhas 520/546, com fulcro no artigo 871, inciso I, do CPC, fixo o valor do imóvel penhorado (Matrícula nº 9.992, do 5º CRI da Capital), na média dos valores apresentados, qual seja: em R$ 1.741.111,24 2. Em consequência, para a respectiva alienação, indique a parte credora, no prazo de 15 dias, gestora para conduzir o leilão eletrônico. 3. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 12/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 550: Ausente impugnação das avaliações trazidas às folhas 520/546, com fulcro no artigo 871, inciso I, do CPC, fixo o valor do imóvel penhorado (Matrícula nº 9.992, do 5º CRI da Capital), na média dos valores apresentados, qual seja: em R$ 1.741.111,24 2. Em consequência, para a respectiva alienação, indique a parte credora, no prazo de 15 dias, gestora para conduzir o leilão eletrônico. 3. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41770419-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/08/2024 11:21 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 520/546 - Vista à parte executada quanto às avaliações apresentadas. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Carletti (OAB 180408/SP), Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 29/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 520/546 - Vista à parte executada quanto às avaliações apresentadas. Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41634157-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/07/2024 12:08 |
| 17/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA685717609TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Itaú Unibanco S/A Diligência : 12/07/2024 |
| 08/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41460971-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/07/2024 11:14 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 504:Dado o montante do débito e para que se evite os gastos com avaliação pericial, concedo ao exequente o prazo de 30 dias para trazer aos autos três avaliações idôneas de imóveis similares, para fins do artigo 871, do CPC. 2. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 12/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Folhas 504:Dado o montante do débito e para que se evite os gastos com avaliação pericial, concedo ao exequente o prazo de 30 dias para trazer aos autos três avaliações idôneas de imóveis similares, para fins do artigo 871, do CPC. 2. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41249097-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 12/06/2024 12:10 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo legal sem recurso contra a decisão de fls. 431. |
| 06/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41205483-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/06/2024 17:02 |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de carta. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41115817-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 12:04 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: (fls. 482/3) Ao complemento das custas postais, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/20243, em 06/05/2024, Anexo III - Processos digitais, modalidade AR-DIGITAL, CÓD. 120-1 (R$ 32,75 por carta). Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato ordinatório
(fls. 482/3) Ao complemento das custas postais, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/20243, em 06/05/2024, Anexo III - Processos digitais, modalidade AR-DIGITAL, CÓD. 120-1 (R$ 32,75 por carta). |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 481/483 - Cumpra-se a decisão de fls. 478, com o registro da penhora, via ARISP, bem como a intimação do credor hipotecário. Fls. 484/485 - Expeça-se MLE, conforme determinado a fls. 431/433. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 16/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 481/483 - Cumpra-se a decisão de fls. 478, com o registro da penhora, via ARISP, bem como a intimação do credor hipotecário. Fls. 484/485 - Expeça-se MLE, conforme determinado a fls. 431/433. Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40973422-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/05/2024 18:29 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40933545-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 15:17 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 470/477 - Homologo a desistência da penhora do veículo. 1. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou no cabeçalho/rodapé de suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 19/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 470/477 - Homologo a desistência da penhora do veículo. 1. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou no cabeçalho/rodapé de suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40797108-8 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 18/04/2024 14:43 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 465/466: A pretendia apreensão do veículo penhorado, por ora, não se justifica, uma vez que não se pode privar da posse do bem o proprietário somente com a penhora, sob pena de antecipar atos de alienação de domínio indevidamente (TJSP - AI nº 0012163-95.2012.8.26.0000 g.n.). 2. Cumpra a parte exequente, portanto, folhas 448. 3. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 11/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Folhas 465/466: A pretendia apreensão do veículo penhorado, por ora, não se justifica, uma vez que não se pode privar da posse do bem o proprietário somente com a penhora, sob pena de antecipar atos de alienação de domínio indevidamente (TJSP - AI nº 0012163-95.2012.8.26.0000 g.n.). 2. Cumpra a parte exequente, portanto, folhas 448. 3. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40733154-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 12:24 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 459/461 - Observado que a indicação de bens cabe à parte exequente, rejeito os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 04/04/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 459/461 - Observado que a indicação de bens cabe à parte exequente, rejeito os embargos de declaração. Int. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40660884-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/04/2024 12:39 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 451/454 - Vista à parte contrária. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 02/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 451/454 - Vista à parte contrária. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40637846-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 14:09 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 438/447 - Defiro a penhora do veículo VW/T Cross TSI AD, 2020, Placa ALF8J39. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente comprovar a cotação dos bens no mercado, autorizada a utilização das tabelas FIPE ou WebMotors, bem como pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Sem prejuízo, ciência à parte contrária quanto ao cálculo atualizado. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 20/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 438/447 - Defiro a penhora do veículo VW/T Cross TSI AD, 2020, Placa ALF8J39. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente comprovar a cotação dos bens no mercado, autorizada a utilização das tabelas FIPE ou WebMotors, bem como pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Sem prejuízo, ciência à parte contrária quanto ao cálculo atualizado. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40539570-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/03/2024 13:33 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 296/299, 300/309 e 317/323: De início, não é o caso de conhecer a impugnação apresentada pelo executado EDSON às folhas 296/299, uma vez que não ostenta ele legitimidade para defender direito alheio em nome próprio, como preceitua o artigo 18 do Código de Processo Civil. De outra banda, com relação à impugnação apresentada pela executada às folhas 300/309, ainda que esteja pendente de julgamento Recurso Especial que interpôs, a tal recurso não é agregado efeito suspensivo, conforme prevê o artigo 995, do CPC e, por isso, não há óbice ao prosseguimento do incidente de cumprimento de provisório da sentença e a adoção de providências constritivas. Nesses termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indeferimento de pedido de execução provisória - Pretensão de reforma - Possibilidade - Ausência de impedimento para execução provisória - Aplicação do art. 995 do CPC - Recurso Especial que foi interposto pela própria agravante - Determinação de que os autos permaneçam intactos enquanto o recurso tramita digitalmente no Col. STJ que tem cunho meramente administrativo - Recurso provido (TJSP - AI 2099147-09.2016.8.26.0000 Rel. Des. Maria Olívia Alves DJ: 19/09/2016 g.n.). De todo modo, os documentos acostados pela executada (folhas 310/313) revelam que, de fato, como alegado, a constrição operada nos autos, em 22.02.2024 recaiu sobre valores advindos de fundo de investimento e, por isso, é impenhorável. Com efeito, além de se tratar de valor inferior a 40 salários mínimos, verifica-se que o montante é utilizado com o objetivo de poupar. Nesse sentido, o do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a norma prevista no artigo 833, X, do CPC deve ser interpretada de forma extensiva, de modo que a conta corrente, embora possua natureza diversa da caderneta de poupança, também deve ser abrangida pela impenhorabilidade, desde que o valor ali encontrado seja inferior a 40 salários mínimos e que estão ali com o objetivo de poupar. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EMRECURSO ESPECIAL. PENHORA DE SALÁRIO. ALCANCE. APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido - e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção. 2. É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários-mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. 3. Admite-se, para alcançar o patamar de quarenta salários mínimos, que o valor incida em mais de uma aplicação financeira, desde que respeitado tal limite. 4. Embargos de divergência conhecidos e providos (Recurso Especial nº 1.330.567-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. em 10.12.2014, g.n). No caso dos autos, restou suficientemente demonstrado que o valor atingido por bloqueio judicial se caracteriza como pequena economia legalmente protegida. Este também é o entendimento deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cobrança Cumprimento de sentença Sisbajud Bloqueio de valor Impenhorabilidade Alegação de valor módico Proteção legal prevista no art. 833, X, do CPC Economia (reserva financeira) estendida a recursos aplicados em qualquer outro tipo de conta, aplicação financeira ou fundo de investimentos Observância do entendimento desta Câmara e do STJ Constrição de valor inferior a 40 salários mínimos Ordem de desbloqueio da quantia encontrada Decisão reformada Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2015431-06.2024.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2024; Data de Registro: 14/03/2024, g.n). Assim sendo, reconheço a impenhorabilidade do valor de R$ 51.081,20 (folha 276) e, por consequência, determino o respectivo desbloqueio ou, caso efetuada a transferência, estabilizada esta, expeça-se guia de levantamento do referido valor em favor da executada, mediante a juntada do respectivo formulário eletrônico. 2. Nada vindo de concreto em 05 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 15/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Folhas 296/299, 300/309 e 317/323: De início, não é o caso de conhecer a impugnação apresentada pelo executado EDSON às folhas 296/299, uma vez que não ostenta ele legitimidade para defender direito alheio em nome próprio, como preceitua o artigo 18 do Código de Processo Civil. De outra banda, com relação à impugnação apresentada pela executada às folhas 300/309, ainda que esteja pendente de julgamento Recurso Especial que interpôs, a tal recurso não é agregado efeito suspensivo, conforme prevê o artigo 995, do CPC e, por isso, não há óbice ao prosseguimento do incidente de cumprimento de provisório da sentença e a adoção de providências constritivas. Nesses termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indeferimento de pedido de execução provisória - Pretensão de reforma - Possibilidade - Ausência de impedimento para execução provisória - Aplicação do art. 995 do CPC - Recurso Especial que foi interposto pela própria agravante - Determinação de que os autos permaneçam intactos enquanto o recurso tramita digitalmente no Col. STJ que tem cunho meramente administrativo - Recurso provido (TJSP - AI 2099147-09.2016.8.26.0000 Rel. Des. Maria Olívia Alves DJ: 19/09/2016 g.n.). De todo modo, os documentos acostados pela executada (folhas 310/313) revelam que, de fato, como alegado, a constrição operada nos autos, em 22.02.2024 recaiu sobre valores advindos de fundo de investimento e, por isso, é impenhorável. Com efeito, além de se tratar de valor inferior a 40 salários mínimos, verifica-se que o montante é utilizado com o objetivo de poupar. Nesse sentido, o do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a norma prevista no artigo 833, X, do CPC deve ser interpretada de forma extensiva, de modo que a conta corrente, embora possua natureza diversa da caderneta de poupança, também deve ser abrangida pela impenhorabilidade, desde que o valor ali encontrado seja inferior a 40 salários mínimos e que estão ali com o objetivo de poupar. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EMRECURSO ESPECIAL. PENHORA DE SALÁRIO. ALCANCE. APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido - e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção. 2. É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários-mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. 3. Admite-se, para alcançar o patamar de quarenta salários mínimos, que o valor incida em mais de uma aplicação financeira, desde que respeitado tal limite. 4. Embargos de divergência conhecidos e providos (Recurso Especial nº 1.330.567-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. em 10.12.2014, g.n). No caso dos autos, restou suficientemente demonstrado que o valor atingido por bloqueio judicial se caracteriza como pequena economia legalmente protegida. Este também é o entendimento deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cobrança Cumprimento de sentença Sisbajud Bloqueio de valor Impenhorabilidade Alegação de valor módico Proteção legal prevista no art. 833, X, do CPC Economia (reserva financeira) estendida a recursos aplicados em qualquer outro tipo de conta, aplicação financeira ou fundo de investimentos Observância do entendimento desta Câmara e do STJ Constrição de valor inferior a 40 salários mínimos Ordem de desbloqueio da quantia encontrada Decisão reformada Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2015431-06.2024.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2024; Data de Registro: 14/03/2024, g.n). Assim sendo, reconheço a impenhorabilidade do valor de R$ 51.081,20 (folha 276) e, por consequência, determino o respectivo desbloqueio ou, caso efetuada a transferência, estabilizada esta, expeça-se guia de levantamento do referido valor em favor da executada, mediante a juntada do respectivo formulário eletrônico. 2. Nada vindo de concreto em 05 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40508227-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/03/2024 17:51 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/299 e 300/313 - Vista à parte exequente. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP) |
| 08/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 296/299 e 300/313 - Vista à parte exequente. Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40446639-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 07/03/2024 20:54 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40440118-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 14:33 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40382064-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/02/2024 16:50 |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento (certidão) |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 249/250: Expeça-se a certidão do artigo 828 do Código de Processo Civil. 2. Folhas 270/276: Ciência do resultado FRUTÍFERO da ordem de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, no valor total de R$ 51.081,20, que declaro penhorado. 3. Determinei a transferência da quantia para conta à disposição deste Juízo e o desbloqueio de valores excedentes, dispensada, ademais, a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 4. Fica a parte devedora intimada, através de seu patrono constituído, acerca bloqueio, transferência e penhora realizadas. 5. Decorrido o prazo de 5 dias para impugnação da penhora, artigo 854, § 3º, do Estatuto Processual, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. 6. Folhas 277/286: Ciência do resultado da pesquisa renajud. 7. Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Sisbajud, bem como pesquisa Renajud. Valor: R$ 51.081,20. Executado 1: Edson Garcia - CPF: 064.998.338-60. Executada 2: Inês Regina Tavares Caressato Garcia - CPF: 139.723.128-90. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 26/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Folhas 249/250: Expeça-se a certidão do artigo 828 do Código de Processo Civil. 2. Folhas 270/276: Ciência do resultado FRUTÍFERO da ordem de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, no valor total de R$ 51.081,20, que declaro penhorado. 3. Determinei a transferência da quantia para conta à disposição deste Juízo e o desbloqueio de valores excedentes, dispensada, ademais, a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 4. Fica a parte devedora intimada, através de seu patrono constituído, acerca bloqueio, transferência e penhora realizadas. 5. Decorrido o prazo de 5 dias para impugnação da penhora, artigo 854, § 3º, do Estatuto Processual, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. 6. Folhas 277/286: Ciência do resultado da pesquisa renajud. 7. Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Documento Juntado
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| 26/02/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/02/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/02/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Sisbajud, bem como pesquisa Renajud. Valor: R$ 51.081,20. Executado 1: Edson Garcia - CPF: 064.998.338-60. Executada 2: Inês Regina Tavares Caressato Garcia - CPF: 139.723.128-90. Int. |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40339792-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 13:43 |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 244 - Ante a inércia da parte exequente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 12/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 244 - Ante a inércia da parte exequente, arquivem-se. Int. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo legal sem recolhimento |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/240 - Tendo em vista que foram requeridas pesquisas Sisbajud e Renajud e a existência de dois executados no polo passivo, providencie a parte exequente a respectiva complementação. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 31/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 236/240 - Tendo em vista que foram requeridas pesquisas Sisbajud e Renajud e a existência de dois executados no polo passivo, providencie a parte exequente a respectiva complementação. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 167/168 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do valor indicado, sob pena da incidência de multa e honorários, ambos fixados no patamar de 10%, sobre o valor da dívida, além de custas de satisfação de 1% sobre o total. Decorrido o prazo, a parte exequente deverá manifestar-se em prosseguimento, providenciando cálculos atualizados, incluindo as custas de satisfação nos cálculos, sob pena de ter de suportá-las por ocasião de cada levantamento. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, cabendo à Serventia implementar. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Na inércia por prazo superior a 15 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 29/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 167/168 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do valor indicado, sob pena da incidência de multa e honorários, ambos fixados no patamar de 10%, sobre o valor da dívida, além de custas de satisfação de 1% sobre o total. Decorrido o prazo, a parte exequente deverá manifestar-se em prosseguimento, providenciando cálculos atualizados, incluindo as custas de satisfação nos cálculos, sob pena de ter de suportá-las por ocasião de cada levantamento. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, cabendo à Serventia implementar. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Na inércia por prazo superior a 15 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Int. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42006683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 14:19 |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2023 Teor do ato: Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP."). Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP."). |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41951211-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 17:00 |
| 01/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/2: Defiro o sobrestamento do feito até a decisão final nos autos principais. Aguarde-se em arquivo provisório. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 24/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 161/2: Defiro o sobrestamento do feito até a decisão final nos autos principais. Aguarde-se em arquivo provisório. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40530084-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 18:08 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/157: Reitero ao exequente fls. 58. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 27/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 61/157: Reitero ao exequente fls. 58. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40308372-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 10:14 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Fls. 45/57: Manifeste-se a parte exequente sobre novos documentos, conforme art. 437, § 1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 45/57: Manifeste-se a parte exequente sobre novos documentos, conforme art. 437, § 1º do Código de Processo Civil. |
| 22/02/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40288811-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/02/2023 12:45 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a execução provisória de honorários sucumbenciais, ficam intimados os réus devedores, na forma do art. 520 do Código de Processo Civil, pela imprensa oficial na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias do valor indicado pelos credor (R$ 34.205,07), sob pena de ser acrescido de multa de 10% sobre o valor da dívida atualizada e, também, de novos honorários advocatícios de 10%, conforme § 1º do mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo, se ausente pagamento, certifique a Serventia, intimando diretamente e de ofício o credor para que requeira precisamente o que de direito em 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 18/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante a execução provisória de honorários sucumbenciais, ficam intimados os réus devedores, na forma do art. 520 do Código de Processo Civil, pela imprensa oficial na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias do valor indicado pelos credor (R$ 34.205,07), sob pena de ser acrescido de multa de 10% sobre o valor da dívida atualizada e, também, de novos honorários advocatícios de 10%, conforme § 1º do mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo, se ausente pagamento, certifique a Serventia, intimando diretamente e de ofício o credor para que requeira precisamente o que de direito em 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1052099-86.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 14/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/03/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 05/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/01/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 29/01/2026 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 07/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 17/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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