| Exeqte |
Deise Maria Nahas Santilli,
Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner |
| Exectdo |
Mérito Empreendimentos S/A (atual Denominação de Dezenove de Novembro Empreends. S/a)
Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes Advogado: Jose Fernando de Santana |
| Interesdo. |
Eduardo Gustavo de Souza
Advogada: Janine Battocchio Advogada: Bruna Vieira Campos Canola |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00028727620238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 49976/SC), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 30/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00028727620238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 25/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40268288-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/02/2026 14:44 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40231862-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 14:45 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00028727620238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 49976/SC), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 30/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00028727620238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 25/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40268288-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/02/2026 14:44 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40231862-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 14:45 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2026 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Certifico mais que, restou o saldo capital em conta vinculada a estes autos de R$43.361,05. Advogados(s): Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 49976/SC), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Certifico mais que, restou o saldo capital em conta vinculada a estes autos de R$43.361,05. |
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40152047-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/02/2026 17:55 |
| 02/12/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42727623-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/12/2025 13:29 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2061/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2061/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da parte credora, observando o formulário MLE apresentado. Manifeste-se a parte exequenteem termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 49976/SC), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da parte credora, observando o formulário MLE apresentado. Manifeste-se a parte exequenteem termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42555637-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/11/2025 18:23 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1960/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1960/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 986/994: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. Alega a executada que há excesso de execução. Requer o acolhimento da impugnação, com a fixação do débito no valor de R$ 29.583,91. Sobreveio manifestação da parte exequente (fls. 986/994). A impugnação oposta não observou o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil. Porém, em observância ao princípio da primazia da decisão de mérito e considerando-se que o excesso de execução é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, passo à análise da impugnação oposta. A despeito dos esforços argumentativos da parte executada, verifica-se que a memória de cálculo apresentada pela exequente (fl. 963) está correta, considerando que foi atualizado o valor total das despesas processuais a serem reembolsadas, porém, como especificado na planilha, o valor para pagamento ou penhora é apenas 50%, nos termos da condenação; ou seja, R$ 35.672,29 (atualizado até 05/2025). Quanto à insurgência relativa à cobrança de multa e honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do CPC), a executada também não possui razão, visto que não houve pagamento voluntário no prazo determinado. Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta. Fls. 1002/1003, 1017 e 1018/1020: Anote-se a penhora no rosto dos autos deferida pelo este juízo, no(s) processo(s) atuado(s) sob o(s) número(s) 0024521-68.2021.8.26.0100, sobre eventuais créditos pertencentes a exequente Deise Maria Nahas Santilli, CPF/CNPJ nº 084.579.618-61, pelo valor de R$ 26.282,86, comunicando-se o d. Juízo solicitante. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento a Juízo solicitante. Fls. 1009/1011: Intime-se a exequente Hapner e Kroetz Advogados para, no prazo de 10 dias úteis, juntar formulário de MLE devidamente preenchido (disponível em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Cumprida a referida determinação, expeça-se guia de levantamento do valor incontroverso (R$ 757.502,18) em favor da parte credora, observando o formulário MLE apresentado. Quanto ao crédito pertencente a exequente Deise (R$ 35.961,82), defiro o levantamento apenas do valor de R$ 9.678,96, ante a penhora anotada nesses autos, após a juntada do formulário de MLE devidamente preenchido. Por fim, providencie a z. Serventia a transferência do valor de R$ 26.282,86, para o processo nº 0024521-68.2021.8.26.0100, em razão da penhora no rosto desses autos. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 49976/SC), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 986/994: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. Alega a executada que há excesso de execução. Requer o acolhimento da impugnação, com a fixação do débito no valor de R$ 29.583,91. Sobreveio manifestação da parte exequente (fls. 986/994). A impugnação oposta não observou o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil. Porém, em observância ao princípio da primazia da decisão de mérito e considerando-se que o excesso de execução é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, passo à análise da impugnação oposta. A despeito dos esforços argumentativos da parte executada, verifica-se que a memória de cálculo apresentada pela exequente (fl. 963) está correta, considerando que foi atualizado o valor total das despesas processuais a serem reembolsadas, porém, como especificado na planilha, o valor para pagamento ou penhora é apenas 50%, nos termos da condenação; ou seja, R$ 35.672,29 (atualizado até 05/2025). Quanto à insurgência relativa à cobrança de multa e honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do CPC), a executada também não possui razão, visto que não houve pagamento voluntário no prazo determinado. Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta. Fls. 1002/1003, 1017 e 1018/1020: Anote-se a penhora no rosto dos autos deferida pelo este juízo, no(s) processo(s) atuado(s) sob o(s) número(s) 0024521-68.2021.8.26.0100, sobre eventuais créditos pertencentes a exequente Deise Maria Nahas Santilli, CPF/CNPJ nº 084.579.618-61, pelo valor de R$ 26.282,86, comunicando-se o d. Juízo solicitante. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento a Juízo solicitante. Fls. 1009/1011: Intime-se a exequente Hapner e Kroetz Advogados para, no prazo de 10 dias úteis, juntar formulário de MLE devidamente preenchido (disponível em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Cumprida a referida determinação, expeça-se guia de levantamento do valor incontroverso (R$ 757.502,18) em favor da parte credora, observando o formulário MLE apresentado. Quanto ao crédito pertencente a exequente Deise (R$ 35.961,82), defiro o levantamento apenas do valor de R$ 9.678,96, ante a penhora anotada nesses autos, após a juntada do formulário de MLE devidamente preenchido. Por fim, providencie a z. Serventia a transferência do valor de R$ 26.282,86, para o processo nº 0024521-68.2021.8.26.0100, em razão da penhora no rosto desses autos. Int. |
| 24/10/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42479821-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 24/10/2025 12:36 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42360587-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 12:01 |
| 06/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42324113-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/10/2025 08:24 |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41169046-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 21/05/2025 20:13 |
| 21/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41143581-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/05/2025 18:26 |
| 09/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41059764-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/05/2025 14:21 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 926/928 e 957/962: A despeito dos esforços argumentativos da parte exequente, verifica-se que as arrematações dos imóveis foram devidamente canceladas (fls. 944/948 e 949/952). Portanto, o imóvel é de propriedade de terceiro estranho à presente execução, uma vez que a propriedade do imóvel voltou à situação anterior à arrematação, inviabilizando a subsistência da penhora aqui deferida anteriormente. Revogo a penhora dos imóveis, em relação às matriculas nºs 21.383 e 21.384. Defiro o cancelamento da(s) averbação(ões), oriunda(s) do presente feito, que recaiu(íram) sobre o imóvel descrito nas matrículas nºs 21.383 e 21.384, registrados perante o 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Servirá uma via da presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADODE CANCELAMENTO a ser encaminhado ao competente cartório pela parte interessada. Por fim, defiro penhora no rosto dos autos do(s) processo(s) atuado(s) sob o(s) número(s) 0002496-39.1976.8.26.0100, em trâmite perante a 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Mérito Empreendimentos S/A (atual Denominação de Dezenove de Novembro Empreends. S/a), CPF/CNPJ nº 58.022.153/0001-10, limitada ao valor em execução. Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. Deverá a parte exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 926/928 e 957/962: A despeito dos esforços argumentativos da parte exequente, verifica-se que as arrematações dos imóveis foram devidamente canceladas (fls. 944/948 e 949/952). Portanto, o imóvel é de propriedade de terceiro estranho à presente execução, uma vez que a propriedade do imóvel voltou à situação anterior à arrematação, inviabilizando a subsistência da penhora aqui deferida anteriormente. Revogo a penhora dos imóveis, em relação às matriculas nºs 21.383 e 21.384. Defiro o cancelamento da(s) averbação(ões), oriunda(s) do presente feito, que recaiu(íram) sobre o imóvel descrito nas matrículas nºs 21.383 e 21.384, registrados perante o 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Servirá uma via da presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADODE CANCELAMENTO a ser encaminhado ao competente cartório pela parte interessada. Por fim, defiro penhora no rosto dos autos do(s) processo(s) atuado(s) sob o(s) número(s) 0002496-39.1976.8.26.0100, em trâmite perante a 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Mérito Empreendimentos S/A (atual Denominação de Dezenove de Novembro Empreends. S/a), CPF/CNPJ nº 58.022.153/0001-10, limitada ao valor em execução. Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. Deverá a parte exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40971650-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/04/2025 22:24 |
| 25/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40954114-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/04/2025 16:59 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do(s) pedido(s) de pesquisas, via INFOJUD, providencie a parte exequente o recolhimento integral das despesas processuais devidas para a prática do(s) ato(s) (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1 - valor atualizado disponível para consulta em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxa Emissao), indique o número do CPF/CNPJ do(s) executado(s) indicado(s). Prazo: 10 dias úteis. Fls. 926/928: No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre as alegações e pedidos do terceiro interessado. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do(s) pedido(s) de pesquisas, via INFOJUD, providencie a parte exequente o recolhimento integral das despesas processuais devidas para a prática do(s) ato(s) (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1 - valor atualizado disponível para consulta em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxa Emissao), indique o número do CPF/CNPJ do(s) executado(s) indicado(s). Prazo: 10 dias úteis. Fls. 926/928: No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre as alegações e pedidos do terceiro interessado. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40057411-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 16/01/2025 15:54 |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42101219-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 17:41 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 888/890: Tendo em vista que as declarações utilizadas como embasamento para o pedido de penhora de percentual de faturamento são de 2018 a 2020, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, necessária a apresentação das declarações dos exercícios mais recentes. Portanto, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias úteis, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário, para maiores informações sobre o atual faturamento e funcionamento da empresa executada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Luiz Bernardo Kampf Amaral (OAB 114304/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 888/890: Tendo em vista que as declarações utilizadas como embasamento para o pedido de penhora de percentual de faturamento são de 2018 a 2020, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, necessária a apresentação das declarações dos exercícios mais recentes. Portanto, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias úteis, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário, para maiores informações sobre o atual faturamento e funcionamento da empresa executada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41666945-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 18:50 |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40496835-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 18:41 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Manifeste(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR), Luiz Bernardo Kampf Amaral (OAB 114304/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. |
| 04/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da certidão de averbação via ARISP juntada às fls. retro.Atente-se o exequente acerca do vencimento do boleto que será encaminhado pelorespectivo CRI para o e-mail indicado, devendo o peticionante atentar-se à caixa deentrada, evitando-se a repetição de tentativas de averbação. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado doacompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho daqualificação ou eventual nota de devolução, para ciência das exigências acasoFormuladas. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR), Luiz Bernardo Kampf Amaral (OAB 114304/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da certidão de averbação via ARISP juntada às fls. retro.Atente-se o exequente acerca do vencimento do boleto que será encaminhado pelorespectivo CRI para o e-mail indicado, devendo o peticionante atentar-se à caixa deentrada, evitando-se a repetição de tentativas de averbação. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado doacompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho daqualificação ou eventual nota de devolução, para ciência das exigências acasoFormuladas. |
| 06/02/2024 |
Certidão Juntada
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a averbação da penhora determinada às fls. 360/361, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, observando-se o endereço de e-mail informado para envio do respectivo boleto bancário para pagamento (fls. 877/878). Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR), Luiz Bernardo Kampf Amaral (OAB 114304/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 24/01/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Providencie a serventia a averbação da penhora determinada às fls. 360/361, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, observando-se o endereço de e-mail informado para envio do respectivo boleto bancário para pagamento (fls. 877/878). Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41893810-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 17:34 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2023 Teor do ato: 1) Fls. 863/867: Ciência às partes. 2) Ciência à parte interessada do deferimento do pedido de prazo suplementar de fls. Retro. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR), Luiz Bernardo Kampf Amaral (OAB 114304/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fls. 863/867: Ciência às partes. 2) Ciência à parte interessada do deferimento do pedido de prazo suplementar de fls. Retro. Nada Mais. |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41766442-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2023 14:33 |
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 360/361 Pesquisa de Bens positiva via sistema INFOJUD. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR), Luiz Bernardo Kampf Amaral (OAB 114304/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 360/361 Pesquisa de Bens positiva via sistema INFOJUD. Nada Mais. |
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
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| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Diante do recolhimento das custas (fls. 338), prossiga-se com a pesquisa de declarações de imposto de renda da executada, via INFOJUD, exercícios de 2019 a 2021. 2) Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 21.383 e 21.384 (fls. 350/359), ambos do 14 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de Mérito Empreendimentos S/A (atual Denominação de Dezenove de Novembro Empreends. S/A. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Indique a exequente e-mail para recebimento do boleto. Após, providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR), Luiz Bernardo Kampf Amaral (OAB 114304/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 21/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Diante do recolhimento das custas (fls. 338), prossiga-se com a pesquisa de declarações de imposto de renda da executada, via INFOJUD, exercícios de 2019 a 2021. 2) Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 21.383 e 21.384 (fls. 350/359), ambos do 14 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de Mérito Empreendimentos S/A (atual Denominação de Dezenove de Novembro Empreends. S/A. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Indique a exequente e-mail para recebimento do boleto. Após, providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Certidão(ões) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão e providências que entender(em) cabíveis. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR), Luiz Bernardo Kampf Amaral (OAB 114304/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Certidão(ões) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão e providências que entender(em) cabíveis. |
| 07/08/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Constou do pedido de fls. 275 busca INFOJUD das últimas 05 (cinco) declarações de Imposto de Renda da Executada e do pedido de fls. 329 Em atendimento à r. decisão retro, pede para que a busca seja limitada aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. A executada é pessoa jurídica, a pesquisa disponível no sistema é a ECF (a partir de 2017), disponível até 2021, conforme constou da Decisão de fls. 317. Assim, para os exercícios de 2019 a 2021, disponíveis no INFOJUD, seriam necessários o recolhimento de mais 5 UFESPs, totalizando 6 (2 UFESPs por ano pesquisado). 2) As pesquisas ECF dos exercícios de 2022 e de 2023 não estão disponíveis no sistema INFOJUD. Diante disso, determino a expedição de ofício à Receita Federal. Observo que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 6º Ofício Cível Central, e-mail: upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a cargo do requerente eventuais despesas cobradas pelo informante. Servirá a presente decisão como ofício para apresentação ao órgão de interesse para que forneça as declarações de imposto de renda da parte executada Mérito Empreendimentos S/A, CNPJ: 58.022.153/0001-10 dos exercícios de 2022 e 2023, caso disponíveis. Providencie a exequente o protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR), Luiz Bernardo Kampf Amaral (OAB 114304/PR) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Constou do pedido de fls. 275 busca INFOJUD das últimas 05 (cinco) declarações de Imposto de Renda da Executada e do pedido de fls. 329 Em atendimento à r. decisão retro, pede para que a busca seja limitada aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. A executada é pessoa jurídica, a pesquisa disponível no sistema é a ECF (a partir de 2017), disponível até 2021, conforme constou da Decisão de fls. 317. Assim, para os exercícios de 2019 a 2021, disponíveis no INFOJUD, seriam necessários o recolhimento de mais 5 UFESPs, totalizando 6 (2 UFESPs por ano pesquisado). 2) As pesquisas ECF dos exercícios de 2022 e de 2023 não estão disponíveis no sistema INFOJUD. Diante disso, determino a expedição de ofício à Receita Federal. Observo que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 6º Ofício Cível Central, e-mail: upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a cargo do requerente eventuais despesas cobradas pelo informante. Servirá a presente decisão como ofício para apresentação ao órgão de interesse para que forneça as declarações de imposto de renda da parte executada Mérito Empreendimentos S/A, CNPJ: 58.022.153/0001-10 dos exercícios de 2022 e 2023, caso disponíveis. Providencie a exequente o protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41436454-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 19:10 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 317 - Bloqueio de Veículo via sistema RENAJUD, observando que consta restrição sobre o automóvel bloqueado, conforme fls. 320. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR), Luiz Bernardo Kampf Amaral (OAB 114304/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 317 - Bloqueio de Veículo via sistema RENAJUD, observando que consta restrição sobre o automóvel bloqueado, conforme fls. 320. Nada Mais. |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 308/316: Cumpra-se o v. Acórdão. Anoto que retificada a classe processual para cumprimento de sentença. No tocante às custas, melhor revendo os autos, a fls. 275 foram requeridas as cinco últimas declarações de imposto de renda da executada, via INFOJUD (10 UFESPs, considerando 2 UFESPs por exercício - pessoa jurídica), RENAJUD (1 UFESP) e pesquisa de declaração de operações imobiliárias, também via INFOJUD (1 UFESP por exercício). Foram recolhidas 3 UFESPs (fls. 286/287) e realizada a pesquisa SISBAJUD (fls. 297), restando o saldo de 2 UFESPs. Assim, realize-se a pesquisa via RENAJUD, conforme fls. 282, último parágrafo, restando o saldo de 1 UFESP. No mais, esclareça a exequente os exercícios pretendidos para as pesquisas via INFOJUD, observando-se que o sistema disponibiliza as declarações de imposto de renda até o exercício de 2021, recolhendo-se as custas. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR), Luiz Bernardo Kampf Amaral (OAB 114304/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 308/316: Cumpra-se o v. Acórdão. Anoto que retificada a classe processual para cumprimento de sentença. No tocante às custas, melhor revendo os autos, a fls. 275 foram requeridas as cinco últimas declarações de imposto de renda da executada, via INFOJUD (10 UFESPs, considerando 2 UFESPs por exercício - pessoa jurídica), RENAJUD (1 UFESP) e pesquisa de declaração de operações imobiliárias, também via INFOJUD (1 UFESP por exercício). Foram recolhidas 3 UFESPs (fls. 286/287) e realizada a pesquisa SISBAJUD (fls. 297), restando o saldo de 2 UFESPs. Assim, realize-se a pesquisa via RENAJUD, conforme fls. 282, último parágrafo, restando o saldo de 1 UFESP. No mais, esclareça a exequente os exercícios pretendidos para as pesquisas via INFOJUD, observando-se que o sistema disponibiliza as declarações de imposto de renda até o exercício de 2021, recolhendo-se as custas. Após, voltem conclusos. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Evoluída a Classe
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| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41320757-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2023 19:25 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 294 - Bloqueio de valores via sistema SISBAJUD no valor total de R$ 0,00. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR), Luiz Bernardo Kampf Amaral (OAB 114304/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Vistos. As custas devem ser complementadas, observando-se que são quatro pesquisas para dois executados e que a pesquisa de declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas é de 2 UFESPs por exercício. Assim, para não frustrar o ato, realize-se a pesquisa SISBAJUD, conforme deferido a fls. 281, até o montante de R$500.732,96 (fls. 291/293). Oportunamente, mediante a complementação das custas, prossiga-se com as demais pesquisas. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR), Luiz Bernardo Kampf Amaral (OAB 114304/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 294 - Bloqueio de valores via sistema SISBAJUD no valor total de R$ 0,00. Nada Mais. |
| 23/06/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/06/2023 |
Documento Juntado
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| 23/06/2023 |
Documento Juntado
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| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As custas devem ser complementadas, observando-se que são quatro pesquisas para dois executados e que a pesquisa de declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas é de 2 UFESPs por exercício. Assim, para não frustrar o ato, realize-se a pesquisa SISBAJUD, conforme deferido a fls. 281, até o montante de R$500.732,96 (fls. 291/293). Oportunamente, mediante a complementação das custas, prossiga-se com as demais pesquisas. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40958657-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2023 11:50 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Fls. 286/287: Aos exequentes. Nos termos da decisão de fls. 281/282, juntem a planilha atualizada do débito, bem como complementem as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR), Luiz Bernardo Kampf Amaral (OAB 114304/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 286/287: Aos exequentes. Nos termos da decisão de fls. 281/282, juntem a planilha atualizada do débito, bem como complementem as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Nada Mais. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40863141-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2023 18:19 |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CERTIDÃO(ÕES). |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.34/38: O recurso pendente não tem efeito suspensivo, assim, nada impede o prosseguimento do presente incidente, justamente cumprimento "provisório" de sentença. A pertinência ou não da caução reporta-se às hipóteses de "levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado" (art.520, inciso IV, do Código de Processo Civil). Portanto, a questão será analisada em momento posterior, quando do eventual levantamento de valores antes do trânsito em julgado. A instauração do incidente não é condicionada à prestação de caução. No mais, na ausência de concordância da credora, não observada a ordem legal, ineficaz a nomeação do crédito à penhora (fls.38). Primeiramente, recolha a parte exequente as custas necessárias para a realização das pesquisas pretendidas e apresente demonstrativo atualizado do débito. Após, defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Caso reste negativo ou insuficiente o bloqueio, requisitem-se informações sobre as últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte executada, bem como a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), via sistema INFOJUD, bem como requisitem-se informações/bloqueio de veículos, via sistema RENAJUD. Ao CARTÓRIO (UPJ): Expeça-se a certidão do art. 828 do CPC. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR), Luiz Bernardo Kampf Amaral (OAB 114304/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.34/38: O recurso pendente não tem efeito suspensivo, assim, nada impede o prosseguimento do presente incidente, justamente cumprimento "provisório" de sentença. A pertinência ou não da caução reporta-se às hipóteses de "levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado" (art.520, inciso IV, do Código de Processo Civil). Portanto, a questão será analisada em momento posterior, quando do eventual levantamento de valores antes do trânsito em julgado. A instauração do incidente não é condicionada à prestação de caução. No mais, na ausência de concordância da credora, não observada a ordem legal, ineficaz a nomeação do crédito à penhora (fls.38). Primeiramente, recolha a parte exequente as custas necessárias para a realização das pesquisas pretendidas e apresente demonstrativo atualizado do débito. Após, defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Caso reste negativo ou insuficiente o bloqueio, requisitem-se informações sobre as últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte executada, bem como a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), via sistema INFOJUD, bem como requisitem-se informações/bloqueio de veículos, via sistema RENAJUD. Ao CARTÓRIO (UPJ): Expeça-se a certidão do art. 828 do CPC. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40480719-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2023 14:28 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: Fls. 34/38: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR), Luiz Bernardo Kampf Amaral (OAB 114304/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 34/38: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias. Nada Mais. |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40298725-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 11:54 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2023 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 399.764,38 em 03/01/2023 (fls. 28/29). Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Valor do débito: R$ 399.764,38 em 03/01/2023 (fls. 28/29). Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1103460-16.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 15/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 25/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/05/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 06/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 02/12/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 04/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/07/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 25/01/2023 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |