| Exeqte |
Prado 76 Negocios Imobiliarios Ltda
Advogado: Luiz Coelho Pamplona |
| Exectdo |
Afonso William Ribeiro
Advogado: Afonso William Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 154: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 160/162, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 125/127 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 20.05.2026 (1ª praça) e dia 22.05.2026 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 154: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 160/162, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 125/127 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 20.05.2026 (1ª praça) e dia 22.05.2026 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40473693-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2026 15:32 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 154: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 160/162, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 125/127 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 20.05.2026 (1ª praça) e dia 22.05.2026 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 154: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 160/162, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 125/127 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 20.05.2026 (1ª praça) e dia 22.05.2026 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40473693-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2026 15:32 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/145: O leiloeiro requer a intimação do executado para que disponibilize fotos e preste informações atualizadas acerca do estado de conservação do bem penhorado, bem como a designação de novas datas para leilão. No que se refere à pretendida intimação do executado para produzir fotos e fornecer informações, o pedido não comporta acolhimento. Embora o executado esteja sujeito aos deveres de cooperação e de não criar embaraços à execução, não lhe incumbe atuar como auxiliar do juízo na preparação do certame, competindo ao leiloeiro providenciar a adequada divulgação do bem, inclusive mediante atualização de imagens e descrição de seu estado de conservação. Quanto à redesignação do leilão, considerando que as datas anteriormente indicadas já restaram superadas, intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 15 dias, indique novas datas para realização do primeiro e do segundo leilões. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 144/145: O leiloeiro requer a intimação do executado para que disponibilize fotos e preste informações atualizadas acerca do estado de conservação do bem penhorado, bem como a designação de novas datas para leilão. No que se refere à pretendida intimação do executado para produzir fotos e fornecer informações, o pedido não comporta acolhimento. Embora o executado esteja sujeito aos deveres de cooperação e de não criar embaraços à execução, não lhe incumbe atuar como auxiliar do juízo na preparação do certame, competindo ao leiloeiro providenciar a adequada divulgação do bem, inclusive mediante atualização de imagens e descrição de seu estado de conservação. Quanto à redesignação do leilão, considerando que as datas anteriormente indicadas já restaram superadas, intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 15 dias, indique novas datas para realização do primeiro e do segundo leilões. Intime-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42812675-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2025 19:27 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1874/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1874/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 132/140: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 138/140, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 125/127 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 11.11.2025 (1ª praça) e dia 13.11.2025 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 132/140: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 138/140, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 125/127 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 11.11.2025 (1ª praça) e dia 13.11.2025 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41996994-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/08/2025 09:56 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2025 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 124: Para praceamento de veículo de placa EQX1505, penhorado às fls. 72/73, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 2. Intime-se o gestor, através de e-mail (contato@leiloesgold.com.br ou uilian007@outlook.com), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, será garantido por caução idônea, por se tratar de bem móvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo o leiloeiro comprovar o nos autos o pagamento de sua comissão (art.267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e a comissão do leiloeiro ser-lhe á paga diretamente (art. 18, parágrafo único e art. 19 do Provimento CSM 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 3. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Fls. 124: Para praceamento de veículo de placa EQX1505, penhorado às fls. 72/73, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 2. Intime-se o gestor, através de e-mail (contato@leiloesgold.com.br ou uilian007@outlook.com), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, será garantido por caução idônea, por se tratar de bem móvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo o leiloeiro comprovar o nos autos o pagamento de sua comissão (art.267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e a comissão do leiloeiro ser-lhe á paga diretamente (art. 18, parágrafo único e art. 19 do Provimento CSM 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 3. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41337369-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 09:50 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 114: Melhor analisando os autos, observo que a penhora do veículo às fls. 72/73 se deu na modalidade transferência. Assim sendo, não é o caso de expedição de mandado de busca e apreensão, tendo em vista que ainda não houve o prosseguimento dos atos expropriatórios do veículo. 2. Nesse sentido, esclareça o exequente se pretende adjudicar o veículo penhorado ou levá-lo a hasta pública. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 114: Melhor analisando os autos, observo que a penhora do veículo às fls. 72/73 se deu na modalidade transferência. Assim sendo, não é o caso de expedição de mandado de busca e apreensão, tendo em vista que ainda não houve o prosseguimento dos atos expropriatórios do veículo. 2. Nesse sentido, esclareça o exequente se pretende adjudicar o veículo penhorado ou levá-lo a hasta pública. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40602110-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 17:09 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 110: Providencie a parte autora o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 110: Providencie a parte autora o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42747155-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 20:39 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 106: A restrição anotada se deu nos exatos termos do deferido no item 4 da decisão de fls. 72/73, a qual mantenho por seus próprios jurídicos fundamentos. 2. Ademais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 106: A restrição anotada se deu nos exatos termos do deferido no item 4 da decisão de fls. 72/73, a qual mantenho por seus próprios jurídicos fundamentos. 2. Ademais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42077375-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 17:50 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP) |
| 27/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 27/08/2024 |
Documento Juntado
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| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 76/97: Anote-se o valor médio de mercado do veículo penhorado em R$ 57.000,00, conforme documentos de fls. 77/97. 2. Providencie a Serventia a averbação da penhora do veículoMARCA: TOYOTA MODELO: RAV4 4X2 PLACA: EQX1505, conforme determinado na decisão de fls. 72/73. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 76/97: Anote-se o valor médio de mercado do veículo penhorado em R$ 57.000,00, conforme documentos de fls. 77/97. 2. Providencie a Serventia a averbação da penhora do veículoMARCA: TOYOTA MODELO: RAV4 4X2 PLACA: EQX1505, conforme determinado na decisão de fls. 72/73. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41312394-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 13:51 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 71: Defiro a penhora dos veículos automotor indicado no documento de página 52/53, o qual atesta a sua existência, de propriedade do executado, o qual nomeio como depositário. MARCA: TOYOTA MODELO: RAV4 4X2 PLACA: EQX1505 Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 3. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) e no mínimo três anúncios de compra e venda divulgados na rede mundial de computadores (webmotors, etc.) para comprovar o valor médio de mercado do bem penhorado. 4. Após, com a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada, e com o recolhimento da respectiva taxa, proceda-se à anotação da penhora e ao bloqueio do referido veículo na modalidade transferência, caso esta ainda não tenha sido realizada, pelo sistema RENAJUD. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP) |
| 31/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 71: Defiro a penhora dos veículos automotor indicado no documento de página 52/53, o qual atesta a sua existência, de propriedade do executado, o qual nomeio como depositário. MARCA: TOYOTA MODELO: RAV4 4X2 PLACA: EQX1505 Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 3. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) e no mínimo três anúncios de compra e venda divulgados na rede mundial de computadores (webmotors, etc.) para comprovar o valor médio de mercado do bem penhorado. 4. Após, com a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada, e com o recolhimento da respectiva taxa, proceda-se à anotação da penhora e ao bloqueio do referido veículo na modalidade transferência, caso esta ainda não tenha sido realizada, pelo sistema RENAJUD. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. |
| 25/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40627907-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 15:40 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 52/53: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema Renajud. Outrossim, tendo em vista que foi encontrado um veículo sem gravame e restrição, procedi ao bloqueio judicial de transferência, conforme protocolo acostado. 2. Fls. 55/57: Inteire-se o exequente do resultado da pesquisa de bens realizada por meio do sistema Infojud. Manifeste-se em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 52/53: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema Renajud. Outrossim, tendo em vista que foi encontrado um veículo sem gravame e restrição, procedi ao bloqueio judicial de transferência, conforme protocolo acostado. 2. Fls. 55/57: Inteire-se o exequente do resultado da pesquisa de bens realizada por meio do sistema Infojud. Manifeste-se em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Documento Juntado
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| 04/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40407463-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 17:25 |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
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| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 467/471: Defiro a expedição de oficio à CENSEC Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados e CANP Central de Atos Notariais Paulista, para que informe a este juízo, através do e-mail institucional (upj16a20@tjsp.Jus.Br), a existência de Testamentos, Procurações e Escrituras Públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavrados em todos os cartórios do Brasil, em nome do executado Afonso William Ribeiro CPF: 128.2774.838-66. Servirá esta decisão por cópia como ofício a ser encaminhado pela exequente aos órgãos acima mencionados, providenciando sua impressão, e comprovando nos autos, em 05 dias. 2. Defiro, ainda, a pesquisa de bens por meio dos sistemas Infojud e Renajud, e, sendo frutífera a pesquisa na localização de algum veículo sem gravame e restrição, determino também o bloqueio judicial de transferência, juntando o seu respectivo extrato completo dos dados dos referidos bens localizados. Executado(s): Afonso William Ribeiro - CPF/CNPJ: 128.274.838-66. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 467/471: Defiro a expedição de oficio à CENSEC Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados e CANP Central de Atos Notariais Paulista, para que informe a este juízo, através do e-mail institucional (upj16a20@tjsp.Jus.Br), a existência de Testamentos, Procurações e Escrituras Públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavrados em todos os cartórios do Brasil, em nome do executado Afonso William Ribeiro CPF: 128.2774.838-66. Servirá esta decisão por cópia como ofício a ser encaminhado pela exequente aos órgãos acima mencionados, providenciando sua impressão, e comprovando nos autos, em 05 dias. 2. Defiro, ainda, a pesquisa de bens por meio dos sistemas Infojud e Renajud, e, sendo frutífera a pesquisa na localização de algum veículo sem gravame e restrição, determino também o bloqueio judicial de transferência, juntando o seu respectivo extrato completo dos dados dos referidos bens localizados. Executado(s): Afonso William Ribeiro - CPF/CNPJ: 128.274.838-66. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42406076-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 18:07 |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Publique-se a decisão de fl. 38. 2. Fls. 39/41: Ciência à parte exequente acerca do resultado infrutífero da pesquisa realizada no sistema Sisbajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos temos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Publique-se a decisão de fl. 38. 2. Fls. 39/41: Ciência à parte exequente acerca do resultado infrutífero da pesquisa realizada no sistema Sisbajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos temos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41703620-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 09:19 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP) |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 19/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado acerca do r. despacho de fls. 22. |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: Vistos 1. Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honor ários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). 2. Alerto o executado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 3. Atentem as partes para as orientações do Comunicado CG n° 1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP) |
| 08/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos 1. Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honor ários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). 2. Alerto o executado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 3. Atentem as partes para as orientações do Comunicado CG n° 1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1082630-58.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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